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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaEstabelece a atualização do salario base do controle interno, da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins. nos termos do ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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. CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026.
Ementa: ESTABELECE A ATUALIZAÇÃO DO
SALÁRIO BASE DO CONTROLE INTERNO, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, NOS TERMOS DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara Muni. cs vão duivador do 10.
Aprovado por.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, no uso de sua competência legal e regimental, e em conformidade
com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando a
necessidade de atualização do vencimento do servidor desta Casa de Leis, o qual
não recebem reajuste desde 2019, resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, o salário base do Controle Interno da Câmara Municipal de SÃO SALVADOR
DO TOCANTINS, conforme tabela a seguir:
Cargo Salário Base
Controle Interno R$ 2.500,00
Art. 2º - O valor estabelecido no Art. 1º será devido pelo Poder Legislativo
considerando o dia 1º de janeiro de 2026 como data base para pagamento.
Art. 3º - Fica assegurada, a revisão anual geral ao valor fixado no artigo art. 1º
conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Utilizando para
tanto o índice oficial INPC/IBGE, somente para recompor a perda do valor aquisitivo
da moeda respeitado o princípio da anualidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 09/2019.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SALVADOR DO TOCANTINS - TO, 07 de janeiro de 2026.
CAS URELIANO PEREIRA O HENRIQUE F. GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal —Mi
WAND G. MOURA “MARTINS
1º Secretario i

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