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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2024.
EMENTA: “Dispõe sobre a fixação dos
Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal, dos Secretários Municipais e
Gestores de fundos do Município de São
Salvador do Tocantins, para a Legislatura
2025/2028 e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS —
TO, no uso pleno de sua atribuição legais, nos termos do Artigo 230 do Regimento Interno,
submete à apreciação do plenário o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fixa nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Art. 37, X, Xle XV, observados os
dispositivos 39, $ 4º, 150, ||, 153 IIl e 153 82º, |, todos da Constituição Federale o Art.
43. XXII da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Gestores
dos fundos e dos Secretários Municipais para Legislatura 2025/2028, nos termos
seguintes:
| - O Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no valor
mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art.
29 da Constituição;
II - O Vice-Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no
valor mensal de R$ 6.250,00 (seis mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da
Constituição;
|l- Os Secretários Municipais que exercerem o cargo de gestores de Fundos
Municipais nos termos de Lei Municipal, perceberá o subsídio no valor de R$ 4.130,00
(quatro mil cento e trinta reais);
IV - Os Secretários Municipais de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no
valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) nos termos do inciso V do
art. 29 da Constituição,
Parágrafo Único - Nos termos da Legislação Municipal o Prefeito, Vice-Prefeito,
Gestores dos fundos e Secretários Municipais perceberão gratificação natalina;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal.
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com
AUTENTICADO
40 NO verso
Selo de fis”
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e dá outras providências,
produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei n.º
467/2020 e disposições em contrário
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 09 de maio de 2024
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Vereador - Presidente
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WANDER LUIZ CORREIA POLIDÓRIO
Vereador - Vice-Presidente
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IZAÉL NUNES DE ARAÚJO
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NELSON ROÓRIGUES MONTALVÃO
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São Satrador do Tocas - TO CEP 77 J$8-000
Fone (63) 3356 1123 emal camaasacsaruandor Qratrda quer

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