← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2024. EMENTA: “Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS — TO, no uso pleno de sua atribuição legais, nos termos do Artigo 230 do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fixa nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Art. 37, X, Xle XV, observados os dispositivos 39, $ 4º, 150, ||, 153 IIl e 153 82º, |, todos da Constituição Federale o Art. 43. XXII da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Gestores dos fundos e dos Secretários Municipais para Legislatura 2025/2028, nos termos seguintes: | - O Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição; II - O Vice-Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no valor mensal de R$ 6.250,00 (seis mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição; |l- Os Secretários Municipais que exercerem o cargo de gestores de Fundos Municipais nos termos de Lei Municipal, perceberá o subsídio no valor de R$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta reais); IV - Os Secretários Municipais de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição, Parágrafo Único - Nos termos da Legislação Municipal o Prefeito, Vice-Prefeito, Gestores dos fundos e Secretários Municipais perceberão gratificação natalina; Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com AUTENTICADO 40 NO verso Selo de fis” CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e dá outras providências, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei n.º 467/2020 e disposições em contrário MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 09 de maio de 2024 A ILEIDE átvES DE ABREU Vereador - Presidente Logeet/ WANDER LUIZ CORREIA POLIDÓRIO Vereador - Vice-Presidente to mm ay, ; IZAÉL NUNES DE ARAÚJO Primeiro Secretário A q o NELSON ROÓRIGUES MONTALVÃO ” Segundo Secretário Pd x Canario Ge Registro de wmaven Tabelionato de Notas é Ane o dd j dnsça furtado ds asimesm decoro dio qria Vestueisa - no 10 ums na ses de tm DO UM a O e DD ad “ p u cm met é nos; “em 2 pira R$C ME same REC E. bb mes. TOA, ASAS WU rs Sê: Sovago dé". stomw "O ua de pasto cs JOGA pato dm dorveco drsrTaui Sado ans Averuda Afonso Hena m” FAR Laniro São Satrador do Tocas - TO CEP 77 J$8-000 Fone (63) 3356 1123 emal camaasacsaruandor Qratrda quer