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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e de elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Salvador/TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
/ N,
ç A y PODER LEGISLATIVO
ps CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR
E CNPJ nº. 02.184.991/0001-35
RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição da Comissão
Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do
Município e de Elaboração do Novo Regimento
Intemo da Câmara Municipal de São Salvador —
TO, e dá outras providências.
FeTejo E AMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOCANTINS,
aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica, e Regimento Intemo, promulgo a seguinte
Resolução:
An. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição da Comissão Especial com a
finalidade de fazer uma Revisão Geral na Lei Orgânica do Município e de elaborar um novo
Regimento Intemo da Câmara Municipal de São Salvador — TO.
Parágrafo único. A Comissão Especial poderá requerer auxilio técnico de
profissionais devidamente habilitados nas áreas pertinentes, conforme a necessidade que o
caso requerer, ficando autorizado a respectiva contratação.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores:
ILEIDE ALVES DE ABREU — Presidente;
CASSIO AURELIANO PEREIRA — Relator;
ABENILIO PINTO NASCIMENTO — Membro;
IZAQUE MARTINS GONÇALVES JÚNIOR - Membro;
ELYÉSYO TAVARES BEZERRA —- Membro;
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES - Membro;
MARCOS PEREIRA MARTINS - Membro;
WANDERSON GONÇALVES MOURA - Membro;
WASHINGTON DE SOUZA MILHOMEM — Membro.
ONA dwN—
Ar. 3º A presente Comissão Especial concluirá seus trabalhos no momento da
entrega de seu parecer conclusivo, e se dissolverá automaticamente.
Ar. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, em São Salvador, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Too
Ver. AD escimento Ver. Cassio Aureliano Pereira
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Ver. Izaque M. es Junior
Presidente
Seguhdo Secretário
Endereço: Avenida Afonso Pena, s/nº, Centro, CEP: 77.368-000, São Salvador do Tocantins/TO
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 3396-1123 | E-mail: camarasaosalvadorShotmail.com
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