← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e de elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Salvador/TO, e dá outras providências. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS / N, ç A y PODER LEGISLATIVO ps CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR E CNPJ nº. 02.184.991/0001-35 RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e de Elaboração do Novo Regimento Intemo da Câmara Municipal de São Salvador — TO, e dá outras providências. FeTejo E AMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica, e Regimento Intemo, promulgo a seguinte Resolução: An. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição da Comissão Especial com a finalidade de fazer uma Revisão Geral na Lei Orgânica do Município e de elaborar um novo Regimento Intemo da Câmara Municipal de São Salvador — TO. Parágrafo único. A Comissão Especial poderá requerer auxilio técnico de profissionais devidamente habilitados nas áreas pertinentes, conforme a necessidade que o caso requerer, ficando autorizado a respectiva contratação. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores: ILEIDE ALVES DE ABREU — Presidente; CASSIO AURELIANO PEREIRA — Relator; ABENILIO PINTO NASCIMENTO — Membro; IZAQUE MARTINS GONÇALVES JÚNIOR - Membro; ELYÉSYO TAVARES BEZERRA —- Membro; GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES - Membro; MARCOS PEREIRA MARTINS - Membro; WANDERSON GONÇALVES MOURA - Membro; WASHINGTON DE SOUZA MILHOMEM — Membro. ONA dwN— Ar. 3º A presente Comissão Especial concluirá seus trabalhos no momento da entrega de seu parecer conclusivo, e se dissolverá automaticamente. Ar. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, em São Salvador, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Too Ver. AD escimento Ver. Cassio Aureliano Pereira Vice-Presidente Primeiro Secretário Ver. Izaque M. es Junior Presidente Seguhdo Secretário Endereço: Avenida Afonso Pena, s/nº, Centro, CEP: 77.368-000, São Salvador do Tocantins/TO Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 3396-1123 | E-mail: camarasaosalvadorShotmail.com Página 1 de 1 Digitalizado com CamScanner