br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências.
native_id96

Originating matéria

matéria 261 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Nur, de São Salvador do TO. Ementa: Dispõe sobre o pagamento do
décimo terceiro salário dos servidores
efetivos, comissionados e Vereadores da
Câmara Municipal de São Salvador do
Tocantins, e dá outras providências.
Aprovado por:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais (Artigo 48, III, “b”), submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Resolução que dispõe sobre organização e
remuneração dos Servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara
Municipal:
Art. 1º A partir da legislatura de 2026, o pagamento do décimo terceiro salário dos
servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de São
Salvador do Tocantins será realizado, preferencialmente, no mês de aniversário do
servidor ou Vereador.
Parágrafo único. O pagamento referido no caput será efetuado em parcela única,
até o último dia útil do mês de aniversário.
Art. 2º O servidor ou Vereador que desejar receber o décimo terceiro salário no
mês de dezembro deverá protocolar requerimento específico na Secretaria da
Câmara Municipal até o mês anterior ao mês de aniversário.
8 1º O requerimento produzirá efeitos para o exercício em que for protocolado,
devendo ser renovado anualmente caso o servidor ou Vereador deseje manter a
opção pelo pagamento em dezembro.
8 2º Na ausência de manifestação expressa, prevalecerá a regra geral de
pagamento no mês de aniversário.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de Ato, os
procedimentos administrativos e financeiros necessários à implementação desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025.
“o
IZAQUE MA . JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
Vereador -Présidente Vereador - Vice-Presidente
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
— PODER LEGISLA
y Ê mol
=“
WANDERSON'G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
AA,
ca
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa estabelecer uma inovação na forma
de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores e Vereadores desta
Casa Legislativa, instituindo como regra geral o pagamento no mês de
aniversário de cada beneficiário, a partir da legislatura de 2026.
1. DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL
A medida proposta representa importante avanço na gestão financeira
pessoal dos servidores e Vereadores, permitindo que cada um receba seu
décimo terceiro salário em momento potencialmente mais adequado às suas
necessidades individuais. Ao vincular o pagamento à data de aniversário,
distribui-se o benefício ao longo dos doze meses do ano, proporcionando
maior flexibilidade no planejamento familiar.
2. DO IMPACTO NO COMÉRCIO LOCAL
A distribuição do pagamento do décimo terceiro salário ao longo de todo o
ano civil impulsionará a economia local de forma contínua, não concentrando
o poder de compra apenas no mês de dezembro. Este fluxo constante de
recursos beneficiará o comércio de São Salvador do Tocantins durante todos
os meses, fortalecendo a atividade econômica municipal.
3. DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Do ponto de vista administrativo, a medida não gera custos adicionais ao
erário, tratando-se apenas de reorganização do cronograma de pagamentos.
A Mesa Diretora terá condições de melhor planejar o fluxo de caixa da Casa
Legislativa, evitando concentração de despesas em período específico.
4. DO IMPACTO FINANCEIRO AO FINAL DA LEGISLATURA
Este aspecto merece destaque especial. É notório que o encerramento de
legislaturas coincide com o mês de dezembro, período tradicionalmente
marcado pela concentração de despesas com:
a) Décimo terceiro salário de todos os servidores e Vereadores;
b) Pagamento de verbas rescisórias de servidores comissionados que
encerram vínculo;
c) Pagamento de férias-prêmio e outras verbas indenizatórias,
d) Encerramento de contratos e fornecimentos anuais,
e) Ajustes financeiros de fim de exercício.
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
ODE | LATIVO
A concentração dessas despesas em dezembro frequentemente gera
graves problemas de caixa e pode comprometer a transição entre
legislaturas, criando passivos para a Mesa Diretora sucessora.
Com a adoção do pagamento do décimo terceiro salário no mês de
aniversário, dilui-se significativamente a pressão financeira sobre os
recursos da Câmara Municipal no último bimestre da legislatura. Em vez
de desembolsar o equivalente a 100% dos décimos terceiros salários em
dezembro, a Casa Legislativa terá pago, ao longo do ano, aproximadamente
11/12 (onze doze avos) deste montante, restando apenas 1/12 (um doze
avos) para pagamento naquele mês.
5. DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA INDIVIDUAL
Respeitando-se a autonomia e as particularidades de cada servidor ou
Vereador, a proposição preserva a possibilidade de opção pelo recebimento
em dezembro, mediante requerimento prévio. Desta forma, aqueles que
tradicionalmente planejam seus gastos natalinos e de fim de ano com base
no décimo terceiro salário não serão prejudicados.
6. DA RESPONSABILIDADE FISCAL E GOVERNANÇA
A medida alinha-se aos princípios de responsabilidade fiscal e boa
governança, permitindo melhor gestão dos recursos públicos e evitando
situações de aperto financeiro que possam comprometer a continuidade
administrativa ou gerar endividamentos de curto prazo ao final da legislatura.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando especialmente o significativo impacto
positivo na gestão financeira ao final da legislatura, quando tradicionalmente
concentram-se despesas que podem comprometer a transição
administrativa, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres pares, certo de que a medida contribuirá para o aperfeiçoamento da
administração desta Casa Legislativa e para o bem- estar financeiro de seus
servidores e membros.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025.
G. JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
Vereador -Presidente Vereador - Vice-Presidente
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
Elo AS ani
WANDERSON'G. MOURA GUS HENRIQUE G. FERREIRA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com

open original →