← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Câmara Nur, de São Salvador do TO. Ementa: Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. Aprovado por: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais (Artigo 48, III, “b”), submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução que dispõe sobre organização e remuneração dos Servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal: Art. 1º A partir da legislatura de 2026, o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins será realizado, preferencialmente, no mês de aniversário do servidor ou Vereador. Parágrafo único. O pagamento referido no caput será efetuado em parcela única, até o último dia útil do mês de aniversário. Art. 2º O servidor ou Vereador que desejar receber o décimo terceiro salário no mês de dezembro deverá protocolar requerimento específico na Secretaria da Câmara Municipal até o mês anterior ao mês de aniversário. 8 1º O requerimento produzirá efeitos para o exercício em que for protocolado, devendo ser renovado anualmente caso o servidor ou Vereador deseje manter a opção pelo pagamento em dezembro. 8 2º Na ausência de manifestação expressa, prevalecerá a regra geral de pagamento no mês de aniversário. Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de Ato, os procedimentos administrativos e financeiros necessários à implementação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025. “o IZAQUE MA . JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Vereador -Présidente Vereador - Vice-Presidente Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO — PODER LEGISLA y Ê mol =“ WANDERSON'G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO AA, ca JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa estabelecer uma inovação na forma de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores e Vereadores desta Casa Legislativa, instituindo como regra geral o pagamento no mês de aniversário de cada beneficiário, a partir da legislatura de 2026. 1. DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL A medida proposta representa importante avanço na gestão financeira pessoal dos servidores e Vereadores, permitindo que cada um receba seu décimo terceiro salário em momento potencialmente mais adequado às suas necessidades individuais. Ao vincular o pagamento à data de aniversário, distribui-se o benefício ao longo dos doze meses do ano, proporcionando maior flexibilidade no planejamento familiar. 2. DO IMPACTO NO COMÉRCIO LOCAL A distribuição do pagamento do décimo terceiro salário ao longo de todo o ano civil impulsionará a economia local de forma contínua, não concentrando o poder de compra apenas no mês de dezembro. Este fluxo constante de recursos beneficiará o comércio de São Salvador do Tocantins durante todos os meses, fortalecendo a atividade econômica municipal. 3. DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA Do ponto de vista administrativo, a medida não gera custos adicionais ao erário, tratando-se apenas de reorganização do cronograma de pagamentos. A Mesa Diretora terá condições de melhor planejar o fluxo de caixa da Casa Legislativa, evitando concentração de despesas em período específico. 4. DO IMPACTO FINANCEIRO AO FINAL DA LEGISLATURA Este aspecto merece destaque especial. É notório que o encerramento de legislaturas coincide com o mês de dezembro, período tradicionalmente marcado pela concentração de despesas com: a) Décimo terceiro salário de todos os servidores e Vereadores; b) Pagamento de verbas rescisórias de servidores comissionados que encerram vínculo; c) Pagamento de férias-prêmio e outras verbas indenizatórias, d) Encerramento de contratos e fornecimentos anuais, e) Ajustes financeiros de fim de exercício. Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO ODE | LATIVO A concentração dessas despesas em dezembro frequentemente gera graves problemas de caixa e pode comprometer a transição entre legislaturas, criando passivos para a Mesa Diretora sucessora. Com a adoção do pagamento do décimo terceiro salário no mês de aniversário, dilui-se significativamente a pressão financeira sobre os recursos da Câmara Municipal no último bimestre da legislatura. Em vez de desembolsar o equivalente a 100% dos décimos terceiros salários em dezembro, a Casa Legislativa terá pago, ao longo do ano, aproximadamente 11/12 (onze doze avos) deste montante, restando apenas 1/12 (um doze avos) para pagamento naquele mês. 5. DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA INDIVIDUAL Respeitando-se a autonomia e as particularidades de cada servidor ou Vereador, a proposição preserva a possibilidade de opção pelo recebimento em dezembro, mediante requerimento prévio. Desta forma, aqueles que tradicionalmente planejam seus gastos natalinos e de fim de ano com base no décimo terceiro salário não serão prejudicados. 6. DA RESPONSABILIDADE FISCAL E GOVERNANÇA A medida alinha-se aos princípios de responsabilidade fiscal e boa governança, permitindo melhor gestão dos recursos públicos e evitando situações de aperto financeiro que possam comprometer a continuidade administrativa ou gerar endividamentos de curto prazo ao final da legislatura. CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando especialmente o significativo impacto positivo na gestão financeira ao final da legislatura, quando tradicionalmente concentram-se despesas que podem comprometer a transição administrativa, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres pares, certo de que a medida contribuirá para o aperfeiçoamento da administração desta Casa Legislativa e para o bem- estar financeiro de seus servidores e membros. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025. G. JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Vereador -Presidente Vereador - Vice-Presidente Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO Elo AS ani WANDERSON'G. MOURA GUS HENRIQUE G. FERREIRA 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com