← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores de diárias do presidente e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, estabelece critérios para concessão e prestação de contas, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias). •Tabela Vigente, informação atualizada em: 21/05/2026• |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 007/2025. da Presidente Sosa é “Dispõe sobre a atualização dos Seiya valores de diárias do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins — TO, estabelece critérios para concessão e prestação de contas, e dá outras providências” Aprovado por: é EE A —Me LAR. 2 Qoae A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Ficam atualizados os valores das diárias devidas ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins que se deslocarem da sede do Município, em caráter eventual e a serviço, para participação em cursos, eventos de capacitação profissional, congressos, seminários, audiências públicas ou outras atividades vinculadas ao exercício do mandato. Parágrafo único. As diárias destinam-se a cobrir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, não se incorporam aos subsídios e não constituem base de incidência de qualquer contribuição ou encargo. Art. 2º - Os valores das diárias ficam estabelecidos da seguinte forma: | - Para viagens com destino a Brasília-DF ou Goiânia-GO: a) Presidente: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) Vereadores: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Il - Para viagens com destino a outras capitais estaduais: a) Presidente: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) Vereadores: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). II — Para viagens com destino a Palmas - TO: a) Presidente: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); b) Vereadores: R$ 800,00 (oitocentos reais). Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador (hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL | SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO IV — Para viagens com destino a cidades do interior do Estado do Tocantins, situadas a mais de 100 (cem) quilômetros da sede do Município: a) Presidente: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) Vereadores: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). V - Para viagens com destino a cidades vizinhas, situadas em até 100 (cem) quilômetros da sede do Município: a) Presidente: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); b) Vereadores: R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - A concessão de diárias observará os seguintes requisitos: | - Solicitação prévia e fundamentada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo casos excepcionais devidamente justificados; II - Indicação precisa do evento, local, período e finalidade do deslocamento; Wl — Apresentação de documentação comprobatória, tais como convite oficial, convocação, programação do evento ou justificativa da viagem; IV — Autorização expressa da Mesa Diretora; V — Compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - O valor da diária será calculado por dia de afastamento, observando-se: | - Contam-se como dias inteiros o dia de saída e o dia de retorno, independentemente do horário; Il — Para viagens com duração inferior a 24 (vinte e quatro) horas com pernoite no local de destino, será devida diária integral, WII — Para viagens sem pernoite, será devida meia diária. Art. 5º - O beneficiário de diária deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o retorno, contendo: | - Relatório sucinto das atividades desenvolvidas; Il — Certificado de participação ou declaração do promotor do evento; III - Comprovantes de despesas, quando houver, IV — Declaração de que não houve custeio integral das despesas por terceiros. Avenida Afonso Pena nº 100, Centro são Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO ro 8 1º O não cumprimento da prestação de contas no prazo estabelecido implicará a suspensão de novas concessões ao beneficiário até a regularização. 8 2º A não apresentação injustificada da prestação de contas ensejará a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e cobrança dos valores recebidos. Art. 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 12 (doze) diárias por mês, por beneficiário, podendo este limite ser excepcionalmente ampliado mediante deliberação do Plenário. Art. 7º - Os valores fixados nesta Resolução poderão ser reajustados anualmente, mediante ato da Mesa Diretora, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí- lo. Art. 8º - A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para regulamentar procedimentos administrativos relativos à concessão, pagamento e prestação de contas de diárias. Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO, em 16 de dezembro de 2025. SE IZAQUE S G. JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Vereador -Presidente Vereador - Vice-Presidente WAND ON G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO Avenida Afonso Pena nº 100, Centro São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000, Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador (Ohotmail.com