| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Sucupira/TO. |
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CERTIDÃO S as o ESTADO DO TOCANTINS o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA enço RIDE CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DiretorFinancelro Portaria nº 001/2025 RESOLUÇÃO Nº.001/2025. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da câmara municipal.” A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e EU promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 8 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. 8 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. 8 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. 5 4º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 8 5º É vedado eventual cláusula ou condição de exclusividade ou restrição junto a Instituição Financeira. $ 6º Termos de Convênio celebrados entre a Câma ra Municipale Instituições Financeiras deverão possuir prazo determinado. Art, 2º Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente do regime de contratação e aos Vereadores do Município. Art. 3º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado. Epa Loma Ens lecas ue 0 E Fa ” Vc qgollizos ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Art. 4º É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário. Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie e responsabilização por inadimplência pela Câmara Municipal nos convênios a que se faz referência nesta resolução. Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2025. ANA MÁRIA DÊ-SOUZA LEITE Presidente da ara Municipal de Sucupira-TO Ana Maria de Souza Leite Presidente da Câmara GESTÃO-2025