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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Sucupira/TO.
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CERTIDÃO
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ESTADO DO TOCANTINS
o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA enço RIDE
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DiretorFinancelro
Portaria nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº.001/2025. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar
convênio com instituições bancárias para obtenção
de empréstimos consignados aos servidores e
vereadores da câmara municipal.”
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovou e EU promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições
Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a
funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara
e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento
do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
8 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da
remuneração ou provento do beneficiário do crédito.
8 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a
ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o
percentual máximo previsto no parágrafo anterior.
8 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo
quando não houver remuneração disponível do devedor.
5 4º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos
valores para descontos nos meses posteriores.
8 5º É vedado eventual cláusula ou condição de exclusividade ou restrição junto a
Instituição Financeira.
$ 6º Termos de Convênio celebrados entre a Câma ra Municipale Instituições Financeiras
deverão possuir prazo determinado.
Art, 2º Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente
do regime de contratação e aos Vereadores do Município.
Art. 3º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de
responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo
interessado.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Art. 4º É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento
de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário.
Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta
resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a
utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal,
acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação
imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira
envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie e responsabilização por
inadimplência pela Câmara Municipal nos convênios a que se faz referência nesta
resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Fevereiro de
2025.
ANA MÁRIA DÊ-SOUZA LEITE
Presidente da ara Municipal de Sucupira-TO
Ana Maria de Souza Leite
Presidente da Câmara
GESTÃO-2025

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