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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaCria a Galeria Lilás no âmbito do Poder Legislativo do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências.
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CERTIDÃO
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ESTADO DO TOCANTINS 9% 05/02)
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA dFinanceiro
Portaria nº 001/2025
RESOLUÇÃO Nº.002/2025. DE 05 DE MAIO DE 2025.
“CRIA A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA-TO, e
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovou e EU promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Sucupira-TO, a “Galeria Lilás”, cujo
objetivo é resgatar a história das vereadoras Sucupirienses e suas respectivas
contribuições à vida comunitária, social, política e econômica do Município.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizadas de
imagens por reprodução fotográfica e histórico, de forma padronizada para cada uma
das vereadoras de cada exercício, inclusive as que já terminaram seus mandatos, e serão
fixadas no espaço denominado Galeria Lilás, tanto de forma física na sede da Câmara
Municipal, bem como, no Site Oficial.
Parágrafo Único - Além das imagens, serão compartilhados atuação respectiva em prol
da sociedade, seja em atuação social, ou parlamentar, e que retornaram benefícios à
comunidade local.
Art. 3º À cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no
mural destinado a “Galeria Lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do
legislativo, devendo ainda, serem as imagens digitalizadas e inseridas no Site do Poder
Legislativo Municipal, em aba própria destacando a expressão Galeria Lilás.
Parágrafo Único - A homenagem que se refere a presente Resolução, será
exclusivamente destinada às Vereadoras eleitas e suplentes, que exercem ou exerceram
mandato na respectiva legislatura, bem como as que já terminaram seus mandatos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ESTADO DO TOCANTINS
x MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Maio de
2025.
Vai)
no M DE ZA LEITE
PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
Ana Maria de Souza Leite
Presidente da
GESTÃO-2025

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