| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás no âmbito do Poder Legislativo do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO a ns fre legiao quo o 1 plo ES ESTADO DO TOCANTINS 9% 05/02) MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA dFinanceiro Portaria nº 001/2025 RESOLUÇÃO Nº.002/2025. DE 05 DE MAIO DE 2025. “CRIA A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA-TO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e EU promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Sucupira-TO, a “Galeria Lilás”, cujo objetivo é resgatar a história das vereadoras Sucupirienses e suas respectivas contribuições à vida comunitária, social, política e econômica do Município. Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizadas de imagens por reprodução fotográfica e histórico, de forma padronizada para cada uma das vereadoras de cada exercício, inclusive as que já terminaram seus mandatos, e serão fixadas no espaço denominado Galeria Lilás, tanto de forma física na sede da Câmara Municipal, bem como, no Site Oficial. Parágrafo Único - Além das imagens, serão compartilhados atuação respectiva em prol da sociedade, seja em atuação social, ou parlamentar, e que retornaram benefícios à comunidade local. Art. 3º À cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural destinado a “Galeria Lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do legislativo, devendo ainda, serem as imagens digitalizadas e inseridas no Site do Poder Legislativo Municipal, em aba própria destacando a expressão Galeria Lilás. Parágrafo Único - A homenagem que se refere a presente Resolução, será exclusivamente destinada às Vereadoras eleitas e suplentes, que exercem ou exerceram mandato na respectiva legislatura, bem como as que já terminaram seus mandatos. Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ESTADO DO TOCANTINS x MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Maio de 2025. Vai) no M DE ZA LEITE PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO Ana Maria de Souza Leite Presidente da GESTÃO-2025