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norma nº 201/2026

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação técnica, administrativa e financeira com municipios vizinhos e dá outras providências .
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José Pinto da Silva
Secretário Mun. de Administração
Decreto nº 012/2025
LEI Nº 201/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
2:10 “Autoriza o poder executivo municipal a
s Ee ER, '2! 2 202 cad celebrar termo de cooperação técnica,
administrativa e financeira com municípios
vizinhos e dá outras providências”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira com outros
municípios do Estado do Tocantins, visando à execução conjunta de ações e serviços
públicos de interesse comum, bem como ao compartilhamento de recursos e experiências.
Art. 2º - A cooperação de que trata o Art. 1º terá como objetivos principais, mas não se
limitando, a otimização e a melhoria da prestação de serviços nas seguintes áreas:
I - Saúde: por meio da criação de consórcios intermunicipais de saúde, compartilhamento
de equipamentos, profissionais e serviços especializados, e ações conjuntas de vigilância
sanitária e epidemiológica;
II - Educação: através da formação continuada de professores, transporte escolar, aquisição
conjunta de materiais didáticos e programas de inclusão digital;
Prefeitura Municipal de O
úpira
ADM: 202:
HI - Infraestrutura: para a manutenção, recuperação e pavimentação de estradas vicinais,
pontes, bueiros e acessos de interesse comum, bem como a gestão de equipamentos leves e
pesados;
IV - Saneamento Básico: incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos, tratamento de
água e esgoto, e projetos de expansão da rede de saneamento:
V - Meio Ambiente: por meio de ações de fiscalização ambiental, licenciamento, educação
ambiental e gestão de recursos hídricos;
VI — Social: Articulação, planejamento e execução conjunta de ações de serviços sociais
para atendimento de pessoas em vulnerabilidade social, inclusive em programas voltados
ao bem-estar de idosos e crianças e adolescentes:
VII - Outras áreas de interesse recíproco que demandem atuação conjunta para a eficiência
e economicidade da gestão pública.
Art. 3º - À execução dos Termos de Cooperação dar-se-á mediante planos de trabalho
específicos, que deverão detalhar as responsabilidades de cada partícipe, os recursos
envolvidos (humanos, materiais, financeiros e equipamentos), os cronogramas de execução
e os indicadores de desempenho.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução das ações poderão ser provenientes de
dotações orçamentárias próprias dos municípios partícipes, de transferências da União e do
Estado, ou de outras fontes de financiamento, sempre em observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o presente Projeto de Lei, no
que couber, por meio de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de março do ano de 2026.

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