| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação técnica, administrativa e financeira com municipios vizinhos e dá outras providências . |
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GE! TIDA( Certifico para os devidos fins * galo que | mes Li dir pÉpeais foi afixado no piacard MONICA DES; José Pinto da Silva Secretário Mun. de Administração Decreto nº 012/2025 LEI Nº 201/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026. 2:10 “Autoriza o poder executivo municipal a s Ee ER, '2! 2 202 cad celebrar termo de cooperação técnica, administrativa e financeira com municípios vizinhos e dá outras providências”. fimeada forro É mem O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira com outros municípios do Estado do Tocantins, visando à execução conjunta de ações e serviços públicos de interesse comum, bem como ao compartilhamento de recursos e experiências. Art. 2º - A cooperação de que trata o Art. 1º terá como objetivos principais, mas não se limitando, a otimização e a melhoria da prestação de serviços nas seguintes áreas: I - Saúde: por meio da criação de consórcios intermunicipais de saúde, compartilhamento de equipamentos, profissionais e serviços especializados, e ações conjuntas de vigilância sanitária e epidemiológica; II - Educação: através da formação continuada de professores, transporte escolar, aquisição conjunta de materiais didáticos e programas de inclusão digital; Prefeitura Municipal de O úpira ADM: 202: HI - Infraestrutura: para a manutenção, recuperação e pavimentação de estradas vicinais, pontes, bueiros e acessos de interesse comum, bem como a gestão de equipamentos leves e pesados; IV - Saneamento Básico: incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos, tratamento de água e esgoto, e projetos de expansão da rede de saneamento: V - Meio Ambiente: por meio de ações de fiscalização ambiental, licenciamento, educação ambiental e gestão de recursos hídricos; VI — Social: Articulação, planejamento e execução conjunta de ações de serviços sociais para atendimento de pessoas em vulnerabilidade social, inclusive em programas voltados ao bem-estar de idosos e crianças e adolescentes: VII - Outras áreas de interesse recíproco que demandem atuação conjunta para a eficiência e economicidade da gestão pública. Art. 3º - À execução dos Termos de Cooperação dar-se-á mediante planos de trabalho específicos, que deverão detalhar as responsabilidades de cada partícipe, os recursos envolvidos (humanos, materiais, financeiros e equipamentos), os cronogramas de execução e os indicadores de desempenho. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução das ações poderão ser provenientes de dotações orçamentárias próprias dos municípios partícipes, de transferências da União e do Estado, ou de outras fontes de financiamento, sempre em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o presente Projeto de Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026.