| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de premiações em eventos esportivos e culturais de natureza amadora no âmbito do Município de Sucupira-TO, e dá outras providências . |
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Mo tm TIAZAAS Sertifico para os devidos fins * Presente LE O DR foi afixado no placard À é MADRI DE SIA José Pinto'da Sily Secretário Mun. de Administração Decreto nº 012/2025 sig] Prefeitura Municipal de e upa LEI Nº 202/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a autorização para concessão de premiações em eventos esportivos e culturais de natureza amadora no âmbito do Município de Sucupira - TO, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, de forma eventual, premiações a participantes de eventos esportivos e culturais de caráter amador ou comunitário, realizados no âmbito do Município de Sucupira - TO, com a finalidade de incentivar a prática desportiva, a valorização da cultura local, o lazer comunitário, a inclusão social e o fortalecimento da identidade cultural do Município. Art. 2º - A concessão de premiações observará os seguintes requisitos: 1 — Estar vinculada a eventos oficialmente promovidos, apoiados ou reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal, com divulgação prévia em meio oficial; IH — Destinar-se exclusivamente a pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos domiciliadas ou sediadas no Município, envolvidas diretamente na execução, organização ou competição dos eventos; í S Prefeitura Municipal de O III — Obedecer a critérios objetivos de participação, julgamento e avaliação, previamente definidos e amplamente divulgados em regulamento específico; IV — Estar fundamentada em processo administrativo formal, instruído com: a) Justificativa do interesse público; b) Comprovação de disponibilidade orçamentária; c) demais documentos exigidos em regulamento. g 1º - As premiações poderão consistir em valores em espécie, troféus, medalhas, certificados, bens, equipamentos, materiais culturais ou esportivos, desde que compatíveis com o objeto do evento e observada a economicidade. $ 2º - No caso de premiações em dinheiro, deverá ser apresentado plano de destinação do recurso, sendo vedada sua utilização para fins pessoais ou desvinculados do objeto cultural ou esportivo da competição. Art. 3º - É vedada a concessão de premiações: I- A agentes públicos municipais ou a seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, que atuem direta ou indiretamente na organização dos eventos; HW - A entidades ou pessoas inadimplentes com suas obrigações legais, fiscais ou estatutárias perante o Município; II — De forma habitual, periódica ou cont ínua, ou em valores que desvirtuem o caráter eventual da premiação; IV — Sem motivação expressa e sem publicidade adequada. Prefeitura Municipalde O upua, Art. 4º - As premiações instituídas por esta Lei têm caráter eventual, não vinculam exercícios futuros, não geram direito adquirido e não constituem vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas de finanças públicas. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, disciplinando especialmente: I— Os procedimentos para inscrição, seleção e avaliação dos participantes; W - Os critérios técnicos, culturais ou desportivos utilizados; III — Os tipos e limites de premiações a serem concedidas; IV — Os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. Prefeito de Sucupwa Gestão 2025/2028