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norma nº 202/2026

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiações em eventos esportivos e culturais de natureza amadora no âmbito do Município de Sucupira-TO, e dá outras providências .
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Sertifico para os devidos fins *
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José Pinto'da Sily
Secretário Mun. de Administração
Decreto nº 012/2025
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LEI Nº 202/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para concessão
de premiações em eventos esportivos e
culturais de natureza amadora no âmbito do
Município de Sucupira - TO, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, de forma eventual,
premiações a participantes de eventos esportivos e culturais de caráter amador ou
comunitário, realizados no âmbito do Município de Sucupira - TO, com a finalidade de
incentivar a prática desportiva, a valorização da cultura local, o lazer comunitário, a
inclusão social e o fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 2º - A concessão de premiações observará os seguintes requisitos:
1 — Estar vinculada a eventos oficialmente promovidos, apoiados ou reconhecidos pelo
Poder Executivo Municipal, com divulgação prévia em meio oficial;
IH — Destinar-se exclusivamente a pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos
domiciliadas ou sediadas no Município, envolvidas diretamente na execução, organização
ou competição dos eventos;
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III — Obedecer a critérios objetivos de participação, julgamento e avaliação, previamente
definidos e amplamente divulgados em regulamento específico;
IV — Estar fundamentada em processo administrativo formal, instruído com:
a) Justificativa do interesse público;
b) Comprovação de disponibilidade orçamentária;
c) demais documentos exigidos em regulamento.
g 1º - As premiações poderão consistir em valores em espécie, troféus, medalhas,
certificados, bens, equipamentos, materiais culturais ou esportivos, desde que compatíveis
com o objeto do evento e observada a economicidade.
$ 2º - No caso de premiações em dinheiro, deverá ser apresentado plano de destinação do
recurso, sendo vedada sua utilização para fins pessoais ou desvinculados do objeto cultural
ou esportivo da competição.
Art. 3º - É vedada a concessão de premiações:
I- A agentes públicos municipais ou a seus cônjuges, companheiros ou parentes até o
terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, que atuem direta ou indiretamente na
organização dos eventos;
HW - A entidades ou pessoas inadimplentes com suas obrigações legais, fiscais ou
estatutárias perante o Município;
II — De forma habitual, periódica ou cont ínua, ou em valores que desvirtuem o caráter
eventual da premiação;
IV — Sem motivação expressa e sem publicidade adequada.
Prefeitura Municipalde O
upua,
Art. 4º - As premiações instituídas por esta Lei têm caráter eventual, não vinculam
exercícios futuros, não geram direito adquirido e não constituem vínculo de qualquer
natureza com a Administração Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais
normas de finanças públicas.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, disciplinando especialmente:
I— Os procedimentos para inscrição, seleção e avaliação dos participantes;
W - Os critérios técnicos, culturais ou desportivos utilizados;
III — Os tipos e limites de premiações a serem concedidas;
IV — Os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de março do ano de 2026.
Prefeito de Sucupwa
Gestão 2025/2028

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