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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARCIAL DOS PROGRAMAS/AÇÕES PREVIATAS INICIALMENTE NA LDO 2024 (LEI MUNICIPAL Nº 685/2023)
native_id417

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
“TALISMÃ
comem GESTÃO 2021-2024 —
MENSAGEM Nº. /2023.
AO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Ilustre Presidente,
Pelo presente, enviamos a essa E. Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a
alteração parcial de Anexos da LDO-2024
Considerando a necessidade de se manter a compatibilidade da LDO 2024, com o orçamento
anual do Município do exercício vindouro em tramitação neste Poder, visto que por ocasião da
elaboração da LDO 2024, algumas ações e programas não haviam sidos implantados no município e
outras não havendo mais nos programas de governo federal/estadual, neste sentido também foram
realizados a revisão dos cálculos das estimativas e tendo em vista as alterações introduzidas pelo
Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024, o Poder Executivo está
encaminhando em apenso, o Projeto de Lei que trata das alterações dos ANEXOS da Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2024.
Certos da compreensão dos integrantes desse respeitável Poder, ficamos no aguardo da discussão e
posterior aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente
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Diogo Borges de Araujo Costa
Prefeito
—
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -T TO
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DATA: Ze 10f 4 1098
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PREFEITURA DE
TALISMÃ
GESTÃO 2021-2024 —
PROJETO DE LEINº | 7 » DE 28 DE AGOSTO DE 2028.
Alteração e atualização parcial dos programas/ações
previstas inicialmente LDO 2024, Lei Municipal nº 685/2023,
de 30 de Maio de 2.023, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício
de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão do LDO para o exercício é ins:rumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas com proposito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas
públicas, orientar e definir prioridades a serem executadas no exercício.
Art. 2º- Considerando a necessidade de correção/ revisões das ações previstas para o
exercicio/2024, constante inicialmente na LDO, em consonancia com elaboração da LOA-2024.
Art. 3º - Fica Corrigido e atualizados os anexos da Lei nº 685/2023 previstos inicialmente para (LDO-
2024), conforme segue abaixo, mantendo os demais dispositivos legais lá previstos inalterados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
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para SO 4 OB 42023
ANEXOS
PARTE |
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE Pad
GESTÃO 2021-2024 ——
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nos termos do 8 1º do ar. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é
essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior
transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem
tomadas caso tais riscos se concretizem.
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos
Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
Identificação do tipo ce risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente
ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
1) 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle
para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento continuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente
através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e
4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada
gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento
(6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos
fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo
e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os
resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela
contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e
Fiscais.
Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o
exercício de 2024, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados.
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PARTE II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PREFEITURA DE
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em GESTÃO 2021-2024 ——
DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS
De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Loi de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de
Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, cespesas, resultado nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o
Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais
dados apresentados, assim corno de eventuais variações abruptas e outras que
mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a
Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para
planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de
mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE
ou instituto equivalente.
O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre
as metas fiscais relativas ao ente ca Federação, dando base à avaliação da
política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a
elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das
metas conforme planejado.
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eee GESTÃO 2021-2024 ——
DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com o 8 to do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas
Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa
(total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida
consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por
exemplo, para a LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será
avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2022, que é o exercício
anterior ao da elaboração da LDO.
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 20 do art. 40 da Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina:
“O anexo conterá, ainda:
| — Avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre
as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano
anterior ao ano de referência da DO, incluindo análise dos fatores determinantes
para o alcance ou não dos valorss estabelecidos como metas.
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ee GESTÃO 2021-2024 —
DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o 8 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das
Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três
exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e
os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão
demonstrados a preços correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo
das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo,
objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre
as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes,
para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir
a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada
e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
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TALISMA
GESTÃO 2021-2024 ——
DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso Ill do $ 2º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a
demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios
anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio
Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio,
estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados
e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de
serviços;
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviços
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos
ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líguido representa o valor residual dos ativos da
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido
o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros
desdobramentos do saldo patrimonial.
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PREFEITURA DE
TALISMÃ
o GESTÃO 2021-2024 —
DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COMA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade é demonstração da evolução do patrimônio líquido,
deve ser destacada, segundo o inciso II do 8 2º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos, cuja forma ds elaboração e preenchimento do respectivo
demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o « isposto no art. 44 da LRF, segundo o qual
é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos
RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio
público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens
cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a
evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é
impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O objetivo do Demonsirativo é assegurar a transparência da forma
como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à
preservação do patrimônio público.
Importante ressaltar que no período de 2020 e 2022 o município
de Talismã não obteve receitas e contratou despesas com alienação de
ativos, portanto o relatório se apresenta zerado nesses anos.
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GESTÃO 2021-2024 ——
DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir,
visam atender ao estabelecido no art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF. o ques! determina que o Anexo de Metas Fiscais
conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação
financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas
metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Importante salientar que o município não possui Regime
Próprio De Previdência Dos Serviciores — RPPS, portanto o demonstrativo se
apresentará zerado.
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PREFEITURA DE
TALISMÃ
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DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as
renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior
consistência aos valores apresentados
Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar
para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da
LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados
pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo,
seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de
receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto
nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o
montante das renúncias fiscais concecidas. Apesar de esse demonstrativo ter por
base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele
visa a dar transparência também ac cumprimento dos requisitos exigidos para a
concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14
da LRF.
Importante destacar que o município não possui Estimativas de
Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.
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PREFEITURA DE so
meme GESTÃO 2021-2024 mm
DEMONSTRATIVO 8 -- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS D= CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo da Mergem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será
demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela
Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados,
e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de
elaboração e preenchimento está descrita no item.
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO,
deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e
redução permanente de despesa).
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi
instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como
Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo
que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada
por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos
que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve
haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no 3 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos
períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da
implementação de tais medidas
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC
previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente
de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além
de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado concedidas.
Importante destacar que o município não possui Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se
apresentará com os valores zerados.
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PARTE III
METAS E PRIORIDADES
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PREFEITURA DE sas
GESTÃO 2021-2024
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,Estado do
Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 28 (Vinte o Oito) dias do mês de agosto doano de 2023 (Dois
mil e vinte e três).
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DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
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