| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARCIAL DOS PROGRAMAS/AÇÕES PREVIATAS INICIALMENTE NA LDO 2024 (LEI MUNICIPAL Nº 685/2023) |
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PREFEITURA DE “TALISMà comem GESTÃO 2021-2024 — MENSAGEM Nº. /2023. AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Ilustre Presidente, Pelo presente, enviamos a essa E. Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a alteração parcial de Anexos da LDO-2024 Considerando a necessidade de se manter a compatibilidade da LDO 2024, com o orçamento anual do Município do exercício vindouro em tramitação neste Poder, visto que por ocasião da elaboração da LDO 2024, algumas ações e programas não haviam sidos implantados no município e outras não havendo mais nos programas de governo federal/estadual, neste sentido também foram realizados a revisão dos cálculos das estimativas e tendo em vista as alterações introduzidas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024, o Poder Executivo está encaminhando em apenso, o Projeto de Lei que trata das alterações dos ANEXOS da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2024. Certos da compreensão dos integrantes desse respeitável Poder, ficamos no aguardo da discussão e posterior aprovação do presente Projeto de Lei Atenciosamente Al Diogo Borges de Araujo Costa Prefeito — CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà -T TO PROTOCOLONº 2Í-2ES DATA: Ze 10f 4 1098 E PREFEITURA DE TALISMà GESTÃO 2021-2024 — PROJETO DE LEINº | 7 » DE 28 DE AGOSTO DE 2028. Alteração e atualização parcial dos programas/ações previstas inicialmente LDO 2024, Lei Municipal nº 685/2023, de 30 de Maio de 2.023, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMà faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão do LDO para o exercício é ins:rumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com proposito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar e definir prioridades a serem executadas no exercício. Art. 2º- Considerando a necessidade de correção/ revisões das ações previstas para o exercicio/2024, constante inicialmente na LDO, em consonancia com elaboração da LOA-2024. Art. 3º - Fica Corrigido e atualizados os anexos da Lei nº 685/2023 previstos inicialmente para (LDO- 2024), conforme segue abaixo, mantendo os demais dispositivos legais lá previstos inalterados. a premnto CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO proTOCOLONº 2.1.3 EL para SO 4 OB 42023 ANEXOS PARTE | RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS E aa q 3 PREFEITURA DE Pad GESTÃO 2021-2024 —— DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do 8 1º do ar. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: Identificação do tipo ce risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 1) 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento continuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais. Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2024, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. 91 00'0 TV1OL | 00'0 AVIOL 00'0 IV 1OlNS |00'0 TvLOLgNS [ SIBISIA SONSIY SONNO :segõaloJd Sp elouedeJsig E JOIN e sojnqu| ep opáimnsey JOJ2A + oBSepedsuy ap opdeisnIs ! oBduOssa JO[2A E oBSdUOSOA SVIDNICIAOAA SOAISSVd SIVISIA SODSIN SIVINIA 00'0 TVIOLINS [ IVLOLINS [00'0 [ SejusBujuoS SOAISsed Sono SESJSNQ SeWUgIsIssy I SOAISSed Op opdunssy | Ii | Sepipeouos segueieo o sie; | sienipnr sepueuag | JOJB A RESTESSa | opSuIsad T JOIB A SPIAAS GiAcas a E si SViONT SI3LNIONILNOS SCAISSVA t 00º SH (og Soy Le “I8T) JUV bzor SVIINIAIAOAd 3 SIVISIS SOISIA JA OALLVHLSNONIA SIVOSIA SOISIH 3a OXINV SVISYININVÕIO SIZISLINIA 3 37 OL-YINSINVL SVIONICIAO Ad 3 SIVISII SOISIY SOA OAILVILSNOWAA - L elSgel/4MV Tr POR DA O ISÃO VINSTIVL A 30 VENLISSIHA PREFEITURA DE sa PMs dd menctmea meme GESTÃO 2021-2024 — PARTE II ANEXOS DE METAS FISCAIS PREFEITURA DE te” TALISMà em GESTÃO 2021-2024 —— DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Loi de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, cespesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim corno de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente ca Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. 61 epinby7 epepjosuog eping ES E E SO À ; t "0 C9'TEp 866 6Z Z8'pzy L9g'ez ERR » hi a a ni SJUS1JOM JOJEA | SIUPISUOD JOIRA | SJUGMOD JOJRA | SJUBISUOS JOIRA | SIUGIOD JOIA | ogdpogioedsa je Busco voor SIVNANV SVLIIN SIVOSII SVLIIA IA OXINV SVIHYLNINVÕÃO SIZISLINIA 3G 137 OL -YNSINVL SIVNNV SVLIIA — | OAILVELSNONAA - | BISQeL/JINV Emenda PO ER CÊ rr ae VINSIVL;4 Ja vENLIaIItA PREFEITURA DE te TALISMA eee GESTÃO 2021-2024 —— DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o 8 to do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2022, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO. O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 20 do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: | — Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da DO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valorss estabelecidos como metas. E —> 20 epinb epepijosuoS epiaq BPEPIOSUOS BolqNa EPIAQ po ho sms TE 56! 6s'cs6 cce) bo'000'98 0'927'067'6L bO 92Z'062'6L TeUNoN opeynsay OUBWUT Opeyjnsey 11) sesisSUBUIS OU SEssdseg I8jOL BSadseg |) SEJSIUBUIS OBU SESI 12301 BjioDey (q) zzozue sepez; [Son SEJo OZ US SBJSIACIA SeJSW FE E OEÍBUEA 00'! $4 (1 OstDU! “28 “op "He ' IH) 6. ONE vouc AJSUOuSG HOIBILNV OIDIDHIXI OG SIVOSI5 SVIIIA SVA OLNINRIdANO OQ OvôvivAav -SNV SiVOSI4 SVLIWN 3a OXINV SVIHVINIINVÔÃO SIZIALINIA 3Q 137 OL-VINSINVL JORJILNV OIDIHIXI OG SIVISId SVLIIN SVA OLNINIHdIAND 0d OVÍVITVAY - Z OALVALSNONAA - Z eJSgeL/ANV VINSITVL AR 30 VENLIHIHA ee GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o 8 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. 22 ET oo po qo frismsao fo Juranipo [rms ço Jeso [Ema] EPSPIOSUCS EPA foro — frseesos foco fuosrme foro) — fureirico oo fersionor Juro fersioroi foscesror | Epies oa emana ema fo frzeicormr foro) —— fisceroscrz foo — fiozomeriz foooc — rorerrso foro — fesicerar froscrisor | Mi suenmusoeusessdsag (ooo) froensir foro) feeesicio Juri) — ricrosorz for — foserisooe foscoom Josiaranror focorec | sssnmoa on sojeseu EEE ER RE EMA BEAR opdpongiaadsa poo Grocoozoro foco —— Jasicezsos) [covicnoa) epmbr ecepjosuoo epic o0'€ beservrol Josz —— fersiorior (ue) — trececoso E zezpzo:L BpepIoSLOS BINQNA BPIAIO) ooo oo hos oroese) Jooo — Jezveezo) oo —— Yerowos) oo igzaso) — Jesiessoca) IeutuoN opeynsor ooe rogo oc posrzzm 6€ 76) 00'000'0hz E g95'€ Lrozoeste Jesogozz — Joo0009e (ps'66c'g50'61) oupwud opeynsak J!4 OBU SejjSo8) op5pogradsa SILNINHOD SOdINA V SINOTVA IL OSIDUI “928 “ot VE JH) E CANBISUOUISA — JINV vcoc SIHONHILNV SOLID] IHIXI SIUL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN SIVOSI4 SVLIIN 3d OXINV SVIIYLNINVÔÃO SIZINLINIA 3Q 137 OL-—YINSINVL SINONJILNV SOIDJDHIXI SIAL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVLIW — £ OALLVILSNOWAA - € BJSqeL/JNV —— beoR- Lada visão AR 3a VENLIISIHA PREFEITURA DE sa TALISMA GESTÃO 2021-2024 —— DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso Ill do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líguido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. mode 24 S aq LASENSISRAA ccoc l HI| OSDUI 28 “op rue “a vcoc OaINdI OINQUISLVd OA OVÂÔNIOAI SIVOSId SV.LIIN 3a OXINV SVIYVININVÓNO SIZISLINIA 3Q 137 OL-VINSINVL OCINDIT OINQUISLVd OA OVÔNTIOAI — + OALVHLSNONAA - + elSqeL/AINV —— pede coz OvISao VNISNVLAD 30 VENLIISIHA + OAJENSUOLISA - ANY PREFEITURA DE TALISMà o GESTÃO 2021-2024 — DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COMA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade é demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso II do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma ds elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o « isposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonsirativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. Importante ressaltar que no período de 2020 e 2022 o município de Talismã não obteve receitas e contratou despesas com alienação de ativos, portanto o relatório se apresenta zerado nesses anos. Hi OSPUI “oz; bzoz SOAILV JQ OY5ôVNINV Y NOD SOaILSO SOSYNIIN SOQ OyÍvVINdY 3 WIDIHO SIVOSIA SV.LIIN 3A OXINV SVISVININVÔÕÃO SIZIALINIA 3Q 137 OL-—YNSINVL SOAILV 3a OyôvNaNy V NOD SOGILIO SOSYNIIN SOA OyÍVINAY 3 WIDIJO S OALVSLSNONIA — bage-120% OVIS39 VUISNVL 43 30 vENLIISIHA URESE oy Svavziraas sviiãoas ue '4HT 9 0Anensuouiaa S BIS L/JINV aWNv GESTÃO 2021-2024 —— DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. o ques! determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Serviciores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. HOTVA TIoT EE [E 5 0zoz ! SddH 0d VRIVINTINVÕÃO VANASTA T HOTVA tor E Troz 0c0z ] STHOTIALNY SODIDAAXA NA SOCVAVIANAV SIA SOSANDAA (A-AD=(IA) OVÍVZITYLIAVO KI ONDA - ORIVIDNACIATAd OdVITNSTA E 1 I (A) OYÔVZI TV LIAVO WA OQNNH OQ SVSAdSTA SVO TVIOL SELIZIDUIPIAII] SESOdSAÇ] SENTO G1-n1+D=(AD- OV5VZITVLVD WA OQNNI OA SVIIIDANSVA TVIOL (HD IV HdVO Ja SvL FE doa SOrouog tzoz a Tzo Ozoz | (OY5VZTTIVLIAVO WA OANNA SAdA- SVIRIVIDNACIATAA SYSHASAA E Vo Ma OGNI S Sadi (oravi: JNAGIA AS ONVIA) OVÍVZIIVLdVO KI OGNNI SAM SANOCIANAS SOG VIDNICTA FA SA ORIIOHA FATDTN OA SVIAVIONACIA MIA SVSANSAC A SVIVIDAM (Bu BIUITE “AT OSDUI “ST 8 “op UP TWT) 9 OANBINSUONIA - ANY ccor | icóc | cor 00TSA +coz Sddi 0A IVIHVNLV 3 VEIIINVNIA OVÍVALIS VA OVôVINVAV SIVOSIA SVLIIN 3d OXINY SVISVINIANVÔIO SIZIALINIA 3Q 137 VIANSNVL Sddd 0d IVRIVNLV 3 VEIIINVNIA OVÔVNLIS VA OVÍVITVAY — 9 OALLVILSNONAA - 9 BjoqeL/INv bene 4 ce TA, AEE operaram nt era tamem VINSIIVL;4 30 VENLIIIHA PREFEITURA DE TALISMà cd meme GESTÃO 2021-2024 mm DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concecidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ac cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. , ng 30 E [ | | AVIOL | T | | | | ot | soc | oz | OmvyionaNaa OVÍVSNIdNOD VISIATYA /SVNVIDOUA | AAVANTVAOW OLNARIL VIDA AQ VIONQNTA /SINOLAS 001 SA (A OSDUL STS "op UE CAT) Z OANENSUOUIDA AV VITISTA TA VIDNINTA VA OVÍVSNIAINOD A VALLVNILSA SIVISIA SVLIA JA OXANV SVRIVINTINVÓO SIZRLAHIA AQ AT VNSITVL VLIHOTA AA VIDNQNTA VA OVÍVSNAdNOD À VALLVKILSA -— L OALLVAISNOWAA - 2 EPQEL/INYV — vede-1202 OvISI9 VINSIVL 4 30 VENLBIIHA PREFEITURA DE so meme GESTÃO 2021-2024 mm DEMONSTRATIVO 8 -- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS D= CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Mergem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 3 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. 32 00'0 (ALIID = (A) 29204 ºp ogsurdxg ap epinbr woSieiN ddd 10d sepeioB 90d S2AON 9904 seaoN 00'0 (AD “mig woBreN ep opezinn opjes a (THD = (ID emag mos (ID) esadsad op ajusuruiag ogónpoy 000 (1) 21999Y 9p Quaueuniag ojuatuny op [eu oppes | TAQNNA O serougiasuri| (-) SIBUOIINJISUOS SLIDUQIOjsURI| (-) BJ1999Y ep JusueuLog ojuouny PTOT BAR OJstAdIq JOJEA | SOLNHAH [o] OQVANNILNOS JILVAVO JA SVINOLVOITATO SVSIdSIA SVA OYSNVdXA AQ WIDAVWN SIVOSId SVLIIN IG OXINV SVISYINIINVÕÃO SIZIALINIA 3Q 137 VINSINVL OCVANILNOO HALYAVO Ad SVRIQOLVOTITO SVSHdSAM SVO OYSNVdXA AQ NADAVI - 8 OALLVALSNOWAA - 8 EPQEL/ANV ER E COCO AEE O jo enaroma R RERn VINSIIVL 45 30 VENLIISIUA - PREFEITURA DE ss a — - eee GESTÃO 2021-2024 — PARTE III METAS E PRIORIDADES 00'spi IS 00'0L/'8€ oo'o 00'000'67 00'S00'pLL 00'0pS'BL 00'0 oo'obs'gL 6L'CEZ'9ZSE 00000427 6/cererre 00'000'L 00'00L'LZ 00'000't 00'000'€zz 00'0 Be'sc66s 00o'spL'zz 00'0 ajusssos SOSINI9Y Sp sejuoj o0'0LZ'L 00'00/',€6 00000'081 00'000"pep 00'0 00 000'pey 00'000'szz o0'0 00'000's2z Lo'szozeo'y Lo'ezo very 00'0L L'ge 00'000'6% 00'S00"pLL 00'0ys'gL 6/'cerazsE 00'00LZZ 00'000'pzz sz'6c669 00'spl'zz 00'0L6'8€6 00'000'084 00'000'pgy do'oco'szz oo'o o0'0 L0'eLo'yer"y 3GVaINN VA NVIOL 00'0 00'oL LB Nn VIONI9ILNOO 30 VAUSSIE - 6607 00'0 o0'0 00'000'6% Nn INS Op [edfunuue|u| oo!qna 019:0su0Z - jeuolbey BIRJOSLOD RISOS - GONZ 00'o 00'500'pLL Nn OPeJEXOWIY 8 OIUOWIMEA OP SJOJUOD 'SOUBUNH SOSINIGY - COUT 00'0 000 00'0hs'gL Nn BaljqnA BSuBINÔSS - OLCZ 00'0 00'0 62€ET9SE Nn OBSUenue|y - oeSensuLupy - 6007 o0'o 00'0 00'00L'ZZ NA OUISJU| SJONUOD - Z00Z 00'0 000 00'000'pzz Nn OBÍUBINUBIA - SONpLNÇ SOSrUSS - 9007 oo'o 00'0 B7'6€6'69 nn (souojedgid) si2pipnp seje;ues - gocz, 00'0 00'0 00'spL'ZZ Nn OBSBISIWIPY OJUSEUjeJLCeSy - GC, AVEID OVIVALSININAV-s000 apepjun op5y sonpe:gsedo SoIugauoS “ajuny osnosa SOsInIay ep sajuoJ 00'0L6'ec6 JaVGINN VO TVLOL 00'000'08L dISVd 02 oBSInqujJoo - gs0z 00'0 00'0 00'000'pey Nn SISUIGEO OP EApeujsIuILUPY Spepiany ap opSusjnueW - +ooz o0'o 00'0 00'000'szz Nn siediIuNA Sepepiasa.y e ce5eBjnar a - E007 sjusuoy SOSINI0Y ap sajuoJ bO'L86"pZ€ 00'000"2L0'L 00'000'2L0'L tO'LEZ'6be 00'054'5z ejuauoy SOsINI9% ap SejuoJ VO'LBGL6C'L 00'000'ZL0"L +O'LeT'6PE 00'05/'sz — Olladadd OQ 313N IgvO- 2000] SONPNQZdO SOjugALOD amp amossL DD LT apepiun Em sosinday op sejuoJ LO'L86'L6€"L JaVaINN Va TvioL 00'000'210'4 IedoIUNA BIRO Ep BAENSILILIPY SSpepiMy 9p OpSUSInLE|y - LCOZ] vOLez'ere Iedoiun eseLeo ep ojusweyjasedesy - 0701 00'09/'9Z Jedituntu BsLWBO EP OlpeJq OBdBIdUy E EUIO,2% - LOQ| AVdISINNIA VAVIAVO- LOGO soypag sodo SOjugauoS “JUN OJnosaj SOSINI0Y Op SojuoJ yZocIvcoz IG OIDJIHIXI O VAVd SIAVAISONId 3 SVIIW IG ONVId = tale-icoa OvISI9 VINSITVL 4 JO vENLIsIHA 00'000'pL Pe'pLapaz ve rLOB9 00'000'pL 00'008'9LZ SOsINI9Y Pp sejuos 00'L99"LOL [00'L99" LOL 00'L99'LOL 00'L9S'LOL SOSINISY PP Sajuo 00'000'z 00'000'Z 00'007'97 00'00/'92 reudeo ejuesos v6'pLg'gez v6'pLo'eg 00'008'0€Z 00'L99 LOL 00'L99'LOL 00'00/'8Z 00'00/'8Z Sojugauos SOSINISY OP Sajuo sonpoig1ado SOSINIY Sp sajuo 4 Sojugauoy soupe:s sedo Solugauogy ve'pig'eez ve'pLo'so 00'008'0€Z “jun oJnose | 00'L99'LOL 00'L99'LOL “Jung cunosej 00'00/'82 00'00/'82 “Djung osnosoj 3OVGINN VA TVIOL Ezeus | "EIS OIY OP eleid ep epesodus | - ;Z07 JeZe7] 8 euods3 op opduejnue| - gzoz daIZV1 I ILHOdSI-6000 epepjun JaVaINN va TvIOL IEdiUNA OUBGIN SJoMUOD Sp “28 - G90Z AVdISINNIA ONVEAN ITONLNOD JA VIIVLINDAIS-2000 epepun cecegucs Ce'ceroas o0'005'gpL joo'ooo'oy; 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epepjun 30 VENLIIJIHA PREFEITURA DE sas GESTÃO 2021-2024 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 28 (Vinte o Oito) dias do mês de agosto doano de 2023 (Dois mil e vinte e três). see am DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal 34