| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ S/$ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ES ES CNPJ 03.931.454/0001-74 SANA RE E ads Urtid der PARECER DE Nº 06/2025. - Em | Mp 0(p200s DE 08 DE ABRIL DE 2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº 10/2025 de autoria do Poder Executivo | - RELATÓRIO: O referido projeto de lei, dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi redigido em 25 de março de 2025 e registrado na Secretaria da Casa em 31 de março do mesmo ano, sob o protocolo número 21.579. Em seguida, conforme os trâmites regimentais, foi direcionado a esta Comissão para avaliação e emissão de parecer. A proposta tem como objetivo principal autorizar a contratação de um profissional nutricionista, conforme especificado no Anexo | da proposição, com a finalidade de atender à necessidade temporária e excepcional na área da saúde pública. A iniciativa busca suprir demandas específicas, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde do município. Il. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A proposta fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação temporária em situações excepcionais de interesse público, e nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Ademais, o projeto assegura a observância das normas orçamentárias, conforme determina o art. 4º da proposição, e respeita os direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis. Ill. MÉRITO: A contratação temporária do nutricionista é de extrema relevância para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município. Este profissional desempenhará funções essenciais, como planejamento e execução de programas de nutrição, avaliação dietoterápica, orientação alimentar em creches e órgãos da administração municipal, e outras atividades correlatas descritas no anexo do projeto. Além disso, o projeto estabelece critérios claros para a contratação, assegurando remuneração compatível com o Plano de Cargos e Vencimentos do Município, bem como direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e adicionais previstos em lei. A previsão de critérios para rescisão contratual reforça a transparência e a segurança jurídica da medida. IV. VOTO: Tendo em vista a relevância do projeto para atender às demandas emergenciais da saúde municipal e a sua compatibilidade com as normas legais vigentes, este relator recomenda a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária em análise. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2025. ia 2; À ; is) RS da ui, méll feto Desade LO Ui UM Jackson H. R de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, Presidente-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160