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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id541

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
S/$ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ES ES CNPJ 03.931.454/0001-74
SANA RE
E ads Urtid der
PARECER DE Nº 06/2025. -
Em | Mp 0(p200s
DE 08 DE ABRIL DE 2025
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº
10/2025 de autoria do Poder Executivo
| - RELATÓRIO: O referido projeto de lei, dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, foi redigido em 25 de março de 2025 e registrado na Secretaria da Casa
em 31 de março do mesmo ano, sob o protocolo número 21.579. Em seguida, conforme os
trâmites regimentais, foi direcionado a esta Comissão para avaliação e emissão de parecer.
A proposta tem como objetivo principal autorizar a contratação de um profissional
nutricionista, conforme especificado no Anexo | da proposição, com a finalidade de atender
à necessidade temporária e excepcional na área da saúde pública. A iniciativa busca suprir
demandas específicas, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à
população, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde do município.
Il. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A proposta fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação temporária em situações
excepcionais de interesse público, e nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Ademais,
o projeto assegura a observância das normas orçamentárias, conforme determina o art. 4º
da proposição, e respeita os direitos trabalhistas e previdenciários aplicáveis.
Ill. MÉRITO: A contratação temporária do nutricionista é de extrema relevância para
o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município. Este profissional
desempenhará funções essenciais, como planejamento e execução de programas de
nutrição, avaliação dietoterápica, orientação alimentar em creches e órgãos da
administração municipal, e outras atividades correlatas descritas no anexo do projeto.
Além disso, o projeto estabelece critérios claros para a contratação, assegurando
remuneração compatível com o Plano de Cargos e Vencimentos do Município, bem como
direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e adicionais previstos em lei. A
previsão de critérios para rescisão contratual reforça a transparência e a segurança jurídica
da medida.
IV. VOTO: Tendo em vista a relevância do projeto para atender às demandas
emergenciais da saúde municipal e a sua compatibilidade com as normas legais vigentes,
este relator recomenda a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária em análise.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
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RS da ui, méll feto Desade LO Ui UM
Jackson H. R de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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