br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 741/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação por desempenho e por exercício de funções específicas no âmbito da Administração Pública Municipal de Talismã/TO e dá outras providências
native_id844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

: PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
e uma b:
alismã alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 741/2025.
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
ent ia ia ai DU naat frus is a
| “SENNA MUNICIPAL DE TALISAÁ - TO “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
]
|
| PROTOCOLON* LLGSR | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR
nas OS ,9092S | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NO
e Ras À ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ra ab e MUNICIPAL DE TALISMÁTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ,. Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos II, III, IV cic o art. 88, inciso III da
LOM - Lei Orgânica Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna:
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de.,
Talismã, a gratificação por desempenho funcional e por exercício de funções específicas;
com o objetivo de valorizar os servidores que se destaquem por sua produtividade,
responsabilidade, qualificação e complexidade das atribuições,
CAPÍTULO |- DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 2º A gratificação por desempenho funcional-será devida aos servidores
efetivos que cumprirem metas institucionais e individuais previamente estabelecidas pela
Administração.
8 1º Asmetas observarão critérios objetivos, mensuráveis e previamente
divulgados, como:
[= Desempenho excepcional comprovado;
Meta 1: Atendimento de 95% dos prazos legais em processos administrativos;
Meta 2: Redução de 20% no tempo médio de serviço (comparativo anual);
Meta 3: Zero reclamações fundamentadas em órgãos de controle (ouvidoria,
MP, TCE).
Il — Participação em Atividades Extraordinárias;
Projetos prioritários (ex.: implantação de sistema digital, força-tarefa em
emergências);
Jornada estendida comprova: (acima de 10% da carga horária mensal)
Atuação em condições adversas;
,
HI — Qualificação Técnica com Impacto Direto no Serviço;
Conclusão de cursos na área de atuação com aproveitamento mínimo de
70%;
seia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
+ ARES CNPJ: 01.612.820/0001-05
Certificação em áreas estratégicas (ex.: gestão pública, TI, saúde,
governança);
Publicação de artigos ou projetos inovadores aplicados à administração
municipal;
IV — Participação em cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional/
Eficiência Comprovada.
Redução de custos operacionais (economia de 10% em despesas do setor);
Implementação, de melhorias (novo fluxo de” trabalho que aumente
produtividade em 20%).
V - Conduta funcional pautada pela aplicação diligente e pela dedicação
institucional.
Pontualidade e assiduidade comprovada no cumprimento da jornada de trabalho;
Qualidade do trabalho desenvolvido, observando-se eficiência, precisão e
cumprimento de prazos;
Capacidade de trabalho em equipe e relacionamento interpessoal,
8 2º A gratificação terá valor de até 50% (cinquenta por cento) sobre o
vencimento base, proporcional ao desempenho apurado por avaliação semestral.
8 3º A avaliação será realizada . por comissão composta por membros
designados pelo Chefe do Poder Executivo, assegurada a representação de servidores
efetivos.
8 4º A-observância apenas parcial aos critérios estabelecidos no inciso V
implicará no-não recebimento da gratificação prevista nesta Lei
CAPÍTULO ll - DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECÍFICA
Art. 3º A gratificação por função específica será devida ao servidor
designado/nomeado para desempenhar, de forma temporária, atribuições de chefia,
assessoramento, coordenação ou execução de tarefas especiais.
Art. 4º Consideram-se funções específicas para fins desta Lei:
| - coordenação de unidades administrativas ou escolares;
Il - chefia de setores ou departamentos;
Ill — fiscalização de tributos, contratos, obras ou serviços;
IV — execução de atividades técnicas especializadas, como contabilidade,
orçamento, controle interno ou jurídico;
V — participação formal em comissões e conselhos municipais (licitação,
sindicância, PAD etc.)
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falcão de França
o CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 5º A gratificação por função será paga de acordo com os seguintes
percentuais sobre o vencimento base:
| - Coordenação de unidade: 40%;
Il — Chefia de setor: 50%;
HI — Atividades técnicas especializadas: 50%;
IV — Comissão formal: 35% por comissão. :
Parágrafo único. A gratificação será concedida mediante expedição de
portaria.
CAPÍTULO Ill - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º As gratificações previstas nesta Lei:
| — Não se incorporam aos vencimentos para quaisquer fins. Entretanto, ao
servidor efetivo que as perceba por período contínuo de cinco (5) anos consecutivos, fica
assegurada a manutenção da respectiva gratificação, no mesmo percentual anteriormente
concedido, calculado com base no vencimento-base do cargo;
Il — Estão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do
ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco)
a DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO;
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CJF — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos — CERTIFICA-SE, que cópias da Presente Lei Municipal foram afixadas no mural
de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, bem como divulgadas nos sites oficiais do
Município a saber. São eles:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal
Talismã — TO., 11 de setembro de 2025.

open original →