| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação por desempenho e por exercício de funções específicas no âmbito da Administração Pública Municipal de Talismã/TO e dá outras providências |
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: PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ e uma b: alismã alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 741/2025. DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. ent ia ia ai DU naat frus is a | “SENNA MUNICIPAL DE TALISAÁ - TO “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ] | | PROTOCOLON* LLGSR | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR nas OS ,9092S | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS NO e Ras À ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ra ab e MUNICIPAL DE TALISMÁTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ,. Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos II, III, IV cic o art. 88, inciso III da LOM - Lei Orgânica Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna: PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de., Talismã, a gratificação por desempenho funcional e por exercício de funções específicas; com o objetivo de valorizar os servidores que se destaquem por sua produtividade, responsabilidade, qualificação e complexidade das atribuições, CAPÍTULO |- DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 2º A gratificação por desempenho funcional-será devida aos servidores efetivos que cumprirem metas institucionais e individuais previamente estabelecidas pela Administração. 8 1º Asmetas observarão critérios objetivos, mensuráveis e previamente divulgados, como: [= Desempenho excepcional comprovado; Meta 1: Atendimento de 95% dos prazos legais em processos administrativos; Meta 2: Redução de 20% no tempo médio de serviço (comparativo anual); Meta 3: Zero reclamações fundamentadas em órgãos de controle (ouvidoria, MP, TCE). Il — Participação em Atividades Extraordinárias; Projetos prioritários (ex.: implantação de sistema digital, força-tarefa em emergências); Jornada estendida comprova: (acima de 10% da carga horária mensal) Atuação em condições adversas; , HI — Qualificação Técnica com Impacto Direto no Serviço; Conclusão de cursos na área de atuação com aproveitamento mínimo de 70%; seia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França + ARES CNPJ: 01.612.820/0001-05 Certificação em áreas estratégicas (ex.: gestão pública, TI, saúde, governança); Publicação de artigos ou projetos inovadores aplicados à administração municipal; IV — Participação em cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional/ Eficiência Comprovada. Redução de custos operacionais (economia de 10% em despesas do setor); Implementação, de melhorias (novo fluxo de” trabalho que aumente produtividade em 20%). V - Conduta funcional pautada pela aplicação diligente e pela dedicação institucional. Pontualidade e assiduidade comprovada no cumprimento da jornada de trabalho; Qualidade do trabalho desenvolvido, observando-se eficiência, precisão e cumprimento de prazos; Capacidade de trabalho em equipe e relacionamento interpessoal, 8 2º A gratificação terá valor de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, proporcional ao desempenho apurado por avaliação semestral. 8 3º A avaliação será realizada . por comissão composta por membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, assegurada a representação de servidores efetivos. 8 4º A-observância apenas parcial aos critérios estabelecidos no inciso V implicará no-não recebimento da gratificação prevista nesta Lei CAPÍTULO ll - DA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECÍFICA Art. 3º A gratificação por função específica será devida ao servidor designado/nomeado para desempenhar, de forma temporária, atribuições de chefia, assessoramento, coordenação ou execução de tarefas especiais. Art. 4º Consideram-se funções específicas para fins desta Lei: | - coordenação de unidades administrativas ou escolares; Il - chefia de setores ou departamentos; Ill — fiscalização de tributos, contratos, obras ou serviços; IV — execução de atividades técnicas especializadas, como contabilidade, orçamento, controle interno ou jurídico; V — participação formal em comissões e conselhos municipais (licitação, sindicância, PAD etc.) a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falcão de França o CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 5º A gratificação por função será paga de acordo com os seguintes percentuais sobre o vencimento base: | - Coordenação de unidade: 40%; Il — Chefia de setor: 50%; HI — Atividades técnicas especializadas: 50%; IV — Comissão formal: 35% por comissão. : Parágrafo único. A gratificação será concedida mediante expedição de portaria. CAPÍTULO Ill - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º As gratificações previstas nesta Lei: | — Não se incorporam aos vencimentos para quaisquer fins. Entretanto, ao servidor efetivo que as perceba por período contínuo de cinco (5) anos consecutivos, fica assegurada a manutenção da respectiva gratificação, no mesmo percentual anteriormente concedido, calculado com base no vencimento-base do cargo; Il — Estão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) a DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO; Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CJF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE, que cópias da Presente Lei Municipal foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal Talismã — TO., 11 de setembro de 2025.