Projeto de Lei Nº 002/2018
AUTOR: Vereador Folha
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS - TOCANTINS, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Palmas. Decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Palmas - Tocantins, o Programa Doador do Futuro, a ser realizado na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de formar os alunos da rede pública municipal de ensino quanto o processo da doação voluntária de sangue, a fim de que se tornem futuros doadores, bem como, agentes multiplicadores do tema.
Art. 3º - O Programa consiste na promoção de curso de formação para os alunos da rede municipal de ensino visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, com a colaboração dos profissionais do Hemocentro Coordenador de Palmas.
Art. 4º - A implementação do programa ocorrerá em unidades escolares públicas da rede municipal, mediante a celebração do convenio da Secretaria de Estado da Saúde, através do Hemocentro Coordenador com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2018.
Ver. José do Lago Folha Filho
Presidente da Câmara Municipal de Palmas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa sensibilizar as crianças e adolescentes e familiares sobre a importância da doação voluntária de sangue, por meio de promoção de ações educativas em escolas públicas municipais, desenvolvendo desde cedo à conscientização da importância da doação de sangue, para que, futuramente, venham se tornar doadores voluntários.
Considerando que a escola é o local da construção do saber e, portanto, parceira indispensável para o sucesso do Programa.
Os conhecimentos adquiridos pelos alunos passam a contribuir para a compreensão e transmissão da mensagem sobre a doação voluntária de sangue, multiplicando o saber para a população.
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. E é imprescindível que, desde a infância e adolescência, as pessoas sejam orientadas em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue, pois a conscientização sobre o assunto deve começar o mais cedo possível, porque o quanto antes e quanto mais informação tiverem, mais fácil será para se tornarem doadores futuramente e ainda serem agentes de difusão dessas informações dentro de seus lares, trabalhando a conscientização junto aos familiares e colegas
Temos exemplos de programas de conscientização de sucesso, como o PROERD, que conscientiza sobre o uso das drogas e a exemplo desses temos que criar mecanismos para promover a vida.
O presente Projeto propõe-se ainda, minimizar o sofrimento daqueles que se encontram internados nos hospitais a espera de sangue, compatibilizando-se com um estímulo ao cidadão que se encontra na condição de doador.
Notoriamente, os bancos de sangue encontram dificuldades em encontrar doadores, na maioria das vezes, quando mais precisam. Ninguém por certo desconhece o desespero dos familiares dos pacientes que aguardam doadores de sangue nas camas dos hospitais.
A presente iniciativa visa estimular a sociedade a participar com saúde e para a saúde, sendo que, infelizmente, ainda há pessoas que só percebem a importância da doação de sangue quando algum parente ou amigo necessita que alguém doe para tratar de algum problema de saúde, esquecendo que, diariamente, muitos óbitos acontecem por falta de doadores.
Em tempo, importa ressaltar a inexistência de investimentos em campanhas para a conscientização neste particular, corroborada pela falta de consciência do cidadão que só percebe o problema quando é atingido pormenorizadamente.
Nesse sentido, é que solicito aos meus nobres colegas que entendam a importância social e humanitária do projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2018.
Ver. José do Lago Folha Filho
Presidente da Câmara Municipal de Palmas