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materia nº 291/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL SOBRE ANSIEDADE E DEPRESSÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO. PROJETO DE LEI Nº 78/2024
native_id18632

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 78/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA EDUCACIONAL SOBRE 
ANSIEDADE E DEPRESSÃO NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS NO 
MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão nas escolas 
públicas municipais e privadas, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e 
enfrentamento desses transtornos entre estudantes, professores e demais membros da 
comunidade escolar.
Artigo 2º: O Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão compreenderá ações 
educativas, palestras, seminários, atividades artísticas, orientações psicológicas e outras 
estratégias pedagógicas voltadas para o entendimento, identificação precoce e suporte aos 
estudantes que possam estar sofrendo com esses transtornos.
Artigo 3º: As atividades do programa serão planejadas e executadas por profissionais 
capacitados, tais como psicólogos, psiquiatras, pedagogos e outros especialistas da área da 
saúde mental, em conjunto com a equipe escolar.
Artigo 4º: As escolas públicas municipais e privadas deverão incluir conteúdos relacionados à 
saúde mental, com enfoque na ansiedade e depressão, em seus currículos escolares, de forma 
transversal e interdisciplinar.
Artigo 5º: Caberá ao Poder Executivo, em articulação com os órgãos competentes, promover a 
capacitação dos profissionais da educação e da saúde, bem como a divulgação e implementação 
do programa nas escolas.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Artigo 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Propõe a implementação do Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão nas 
escolas públicas municipais e privadas, visando atender a uma demanda urgente e crescente no 
âmbito da saúde mental dos estudantes e da comunidade escolar como um todo.
A ansiedade e a depressão são transtornos mentais que têm afetado significativamente 
a vida de milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo crianças e adolescentes em idade 
escolar.
No contexto educacional, esses transtornos podem manifestar-se de diversas formas, 
interferindo no desempenho acadêmico, nas relações interpessoais e no bem-estar emocional 
dos estudantes.
No município, observa-se um aumento preocupante nos índices de ansiedade e 
depressão entre os jovens, refletido em relatos de sintomas como apatia, falta de concentração, 
irritabilidade, queda no rendimento escolar, entre outros.
Muitas vezes, tais sintomas são negligenciados ou mal compreendidos, o que pode 
levar a consequências graves para a saúde e o desenvolvimento dos estudantes.
Diante desse cenário, torna-se imperativo que as escolas assumam um papel ativo na 
promoção da saúde mental de seus alunos, oferecendo informações, suporte emocional e 
estratégias de enfrentamento adequadas para lidar com a ansiedade e a depressão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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