| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE TUPIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 1 LEI Nº 304/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE TUPIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA - Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Esta Lei altera e reestrutura a organização dos serviços que compõe a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Tupirama. Art. 2º - O Município de Tupirama, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Tocantins e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem estar e especificamente assegurar: I ‐ A prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de terceirização ou concessão; II ‐ O incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 2 III ‐ A manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os níveis; IV ‐ A prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado; V ‐ O desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo; VI ‐ Desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população; VII ‐ A adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal; VIII ‐ A implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso; IX ‐ A proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais; X ‐ A exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas; XI ‐ o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico. Art. 3º - O Município de Tupirama terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade. CAPITULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º - As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 3 I ‐ Planejamento; II ‐ Organização; III ‐ Coordenação; IV ‐ Delegação de competência; V ‐ Controle. § 1º O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações. § 2º O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco. § 3º As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento ótimo. § 4º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos. § 5º O controle compreenderá, principalmente: I ‐ O acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais; II ‐ a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal. § 6º Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal definidas as prioridades de governo. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 4 CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula Município de Tupirama, representado pelo Prefeito Municipal, é constituído pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 6º - A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como a prestação de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exercício das funções institucionais. Art. 7º - A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei especifica para ampliar a administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social. Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Tupirama, para a execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é construtiva dos seguintes órgãos: I- DE COLABORAÇÃO COM O GOVERO FEDERAL 1. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural ‐ ITR. II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. GABINETE DO PREFEITO: 1.1 Chefia de Gabinete: 1.1.1. Departamento de Comunicação e Marketing; 1.1.1.1. Divisão de Divulgação; 1.1.1.2. Divisão de Imprensa; 1.1.1.3. Divisão de Segurança; 1.1.1.4. Divisão de Relações Públicas; 1.1.1.5. Divisão de Informações Sigilosas; 1.1.2. Departamento de Cerimonial; 1.1.2.1. Divisão de Organização de Eventos; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 5 1.1.2.2. Divisão de Pronunciamentos; 1.1.2.3. Divisão de Acompanhamento; 2. PROCURADORIA MUNICIPAL 2.1 Departamento institucional: 2.1.1. Divisão de recuperação de patrimônio; 2.1.2. Divisão de defesa patrimonial; 2.1.3. Divisão de ações judiciais; 2.1.4. Divisão de acompanhamento jurídico; 2.2. Departamento de atos administrativos: 2.2.1. Divisão de Parecer; 2.2.2. Divisão de consultas; 3. CONTROLE INTERNO 3.1 Departamento de Controle Interno. 3.1.1 Divisão de Fiscalização; 3.1.2 Divisão de orientação; 3.1.3 Divisão de Prevenção; 3.1.4 Divisão de Parecer; III- ÓRGÃOS AUXILIARES 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1.1. Departamento de Patrimônio; 1.2. Departamento de Administração: 1.2.1. Divisão de Recursos Humanos; 1.2.2. Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; 1.2.3. Divisão de Manutenção de Bens Públicos Municipais; 1.2.4. Divisão de Programas Habitacionais; 1.3. Departamento de Controle Rural; 1.4. Departamento de Planejamento; 1.5. Divisão de Planejamento 1.6. Departamento de Tecnologia da Informação 1.7. Divisão de Tecnologia da Informação 1.8. Departamento de Controle Urbano: 1.8.1. Divisão de Fiscalização e Postura; 1.8.2. Divisão de Titulação; 1.9. Departamento de Informática: 1.9.1. Divisão de Digitação; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 6 1.9.2. Digitação de Programas; 1.9.3. Divisão de Programas Habitacionais; 2. SECRETARIA DA FAZENDA: 2.1. Departamento de Contabilidade: 2.1.1. Divisão de Controle da Execução Orçamentária; 2.1.2. Divisão de Controle e Contabilidade; 2.2. Departamento de Tributação: 2.2.1. Divisão de Fiscalização; 2.2.2. Divisão de Arrecadação; 2.3. Departamento de Finanças e Tesouraria: 2.3.1. Divisão de Finanças; 2.3.2. Divisão de Tesouraria; 2.4. Departamento de Compras, Materiais e Licitações: 2.4.1. Divisão de Compras; IV- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: 1. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1.1. Departamento de Promoção Social: 1.1.1. Divisão de Apoio às Famílias; 1.1.2. Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente; 1.1.3. Divisão de Apoio ao Idoso; 1.1.4. Divisão de Apoio a Gestante; 1.1.5. Divisão de Apoio à Mulher; 1.1.6. Divisão de Apoio às Pessoas com Deficiência; 1.1.7. Divisão de Apoio as Festividades e Eventos; 1.1.8. Divisão de Combate à Prostituição Infantil; 1.1.9. Divisão Especial de Direitos Humanos; 1.2. Departamento de Programas e Projetos: 1.2.1. Divisão de Apoio ao Programa Bolsa Família; 1.2.2. Divisão de Apoio ao Programa Pioneiros Mirins; 1.2.3. Divisão de Programa ao Leite; 1.2.4. Divisão de Apoio ao Benefício de Prestação Continuada- BPC; 1.2.5. Divisão do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS; 1.2.6. Divisão do Centro de Convivência do Idoso- CCI; 1.2.7. Divisão de Apoio ao Projeto Horta Comunitária; 1.2.8. Divisão do Projeto Inclusão Digital; 1.2.9. Divisão do Projeto Inclusão Produtiva; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 7 1.2.10. Divisão de Apoio ao SESI- Indústria do Conhecimento; 1.2.11. Divisão de Apoio à Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência; 1.3. Departamento de Previdência Social: 1.3.1. Divisão de Apoio ao Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do BPC; 1.3.2. Divisão de Apoio a benefícios, pensões, aposentadorias, auxílios, dentre outros; 1.4. Departamento de Políticas Públicas, Especial para Mulher: 1.4.1. Divisão de Combate à Violência Contra a Mulher; 1.4.2. Divisão de Apoio a Inclusão em Projetos e Programas Sociais. 1.5. Departamento de Deliberação Colegiada: 1.5.1. Divisão de Apoio aos Conselhos; 1.5.2. Divisão de Apoio aos Fóruns e Conferências; 2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 2.1. Departamento de Deliberação Colegiada: 2.1.1. Divisão de Apoio aos Conselhos; 2.1.2. Divisão de Plano de Ações Articuladas- MEC; 2.1.3. Divisão de Apoio aos Fóruns e Conferências; 2.2. Departamento de Educação: 2.2.1. Divisão de Inspeção Escolar Municipal; 2.2.2. Divisão de Gestão Escolar; 2.2.3. Divisão de Educação Infantil; 2.2.4. Divisão de Educação Especial; 2.2.5. Divisão de Biblioteca Pública Municipal 2.2.6. Divisão de Transporte Escolar; 2.2.7. Divisão de Compras 2.2.8. Divisão de Almoxarifado; 2.3. Departamento de Gestão e Assistência ao Educando: 2.3.1. Divisão de Alimentação Escolar; 2.3.2. Divisão de Saúde Escolar; 2.3.3. Divisão de Aparelhamento Escolar e Programas Especiais; 2.4. Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino: 2.4.1. Divisão de Formação Inicial e Continuada; 2.4.2. Divisão de Educação Física, Desporto e Recreação Escolar; 2.4.3. Divisão de Desenvolvimento Escolar; 2.4.4. Divisão de Acompanhamento de Execução de Programas; 2.5. Departamento de Cultura: 2.5.1. Divisão de Promoção Cultural; 2.5.2. Divisão de Educação Cultural; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 8 2.5.3. Divisão de Resgate da Cultura Local; 3. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 3.1. Departamento de Obras e Serviços Urbanos: 3.1.1. Divisão de Serviços Urbanos; 3.1.2. Divisão de Engenharia e Arquitetura; 3.2. Departamento de Estradas de Rodagem: 3.2.1. Divisão de Pavimentação; 3.2.2. Divisão de Conservação de Estradas; 3.2.3. Divisão de Asfalto; 3.3. Departamento de Trânsito: 3.3.1. Divisão de Sinalização; 3.3.2. Divisão de Fiscalização; 3.3.3. Divisão de Prevenção de acidentes; 3.4. Departamento de Oficinas: 3.5. Departamento de Limpeza Urbana: 3.5.1. Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo; 3.5.2. Divisão de serviços congêneres; 3.5.3. Divisão de Fiscalização e Controle; 3.6. Departamento de Controle administrativo: 3.6.1. Divisão de Almoxarifado; 3.7. Departamento de Serviço Aéreo Portuário: 3.7.1. Divisão de serviços aeroviários; 3.7.2. Divisão de serviços ferroviários; 3.7.3. Divisão de serviços hidroviários 3.8. Departamento de Topografia. 4. SECRETARIA DE AGRICULTURA: 4.1. Departamento de Agricultura: 4.1.1. Divisão de Reflorestamento; 4.1.2. Divisão de hortas comunitárias; 4.1.3. Divisão de Agricultura familiar; 4.1.4. Divisão de pecuária; 5. SECRETARIA DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE: 5.1. Departamento de Mineração: 5.1.1. Divisão de controle de exploração mineral; 5.1.2. Divisão de fiscalização de exploração mineral; 5.2. Departamento de Meio Ambiente: 5.2.1. Divisão de controle e combate a incêndios; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 9 5.2.2. Divisão de fiscalização ambiental; 5.2.3. Divisão de programas e projetos ambientais; 5.2.4. Divisão de saúde ambiental; 5.2.5. Divisão de controle ambiental; 5.2.6. Divisão de educação ambiental; 5.3. Departamento de controle do lixo: 5.3.1. Divisão de coleta, seleção e destino do lixo; 5.4. Departamento de deliberação colegiada: 5.4.1. Divisão de apoio aos conselhos; 5.4.2. Divisão de apoio aos fóruns e conferências; 6. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO: 6.1. Departamento de Desporto: 5.1.1. Divisão de Esporte; 5.1.2. Divisão administrativa; 6.2. Departamento de Turismo: 6.2.1. Divisão de apoio ao incentivo turístico; 6.2.2. Divisão de promoção e organização de eventos oficiais; 6.3. Departamento de Deliberação Colegiada: 6.3.1. Divisão de apoio aos Conselhos; 6.3.2. Divisão de Apoio aos Fóruns e Conferências; 7. SECRETARIA DE SAÚDE: 7.1. Departamento de Administração Hospitalar: 7.1.1. Divisão de Humanização e Acolhimento; 7.1.2. Divisão de Cuidados Assistenciais; 7.1.3. Divisão de Almoxarifado; 7.1.4. Divisão de compras; 7.1.5. Divisão de Medicina; 7.2. Departamento de Unidade Básica de Saúde: 7.2.1. Divisão de Estratégia Saúde da Família; 7.2.2. Divisão de Agentes Comunitários de Saúde; 7.2.3. Divisão de Odontologia; 7.2.4. Divisão de Farmácia; 7.2.5. Divisão de Acompanhamento de Execução de Programas; 7.2.6. Divisão de Apoio à Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 7.3. Departamento de Vigilância em Saúde: 7.3.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Endemias; 7.3.2. Divisão de Vigilância Sanitária; 7.3.3. Divisão de vigilância Ambiental; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 10 7.3.4. Divisão de Zoonoses 7.3.5. Divisão de coleta, Seleção e Destino do lixo; 7.4. Departamento de Controle de Tratamento Fora do Município: 7.4.1. Divisão de Acompanhamento e Agendamento de Tratamento; 7.5. Departamento de Apoio à gestão: 7.5.1. Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria; 7.5.2. Divisão de Finanças e Administração; 7.5.3. Divisão de Agendamento e Regulação; 7.5.4. Divisão de Programas e Projetos; 7.6. Departamento de Deliberação Colegiada: 7.6.1. Divisão de Apoio aos Conselhos; 7.6.2. Divisão de Apoio aos Fóruns e Conferências; 8. SECRETARIA DE JUVENTUDE: 8.1. Departamento de Juventude: 8.1.1. Divisão de Promoção de Eventos; 8.1.2. Divisão de Acompanhamento e Mobilização Social Juvenil; 8.1.3. Divisão de programas e projetos; 8.1.4. Divisão de comunicação e Eventos; 8.1.5. Divisão de Protagonismo Juvenil; 8.1.6. Divisão de inclusão Produtiva; 8.1.7. Divisão de Inclusão Digital; 8.2. Departamento de Deliberação Colegiada: 8.2.1. Divisão de Apoio aos Conselhos; 8.2.2. Divisão de Apoio aos Fóruns e Conferências; 9. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 9.1. Departamento de Desenvolvimento Econômico; 9.1.1. Divisão de Projetos de Inclusão Produtiva; 9.2. Departamento de Indústria; 9.3. Departamento de Comércio. §1º - Os cargos de Departamentos serão ocupados por superintendentes, enquanto que os cargos de Divisão serão ocupados por Diretores. §2º - As Diretorias poderão ainda ser composta por Coordenadores, Assessores e Chefes, específicos para cada área de atuação. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 11 §3º - Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos órgãos e as das competências específicas de cada órgão, o nível hierárquico de menor escalão estará diretamente subordinado ao de nível imediatamente superior a ele vinculado. Art. 10 - O Poder Executivo discriminara em Decreto o organograma, a nomenclatura dos órgãos segundo as suas competências especificas e nível hierárquico a que se subordina. Art. 11 - A Controladoria do Município e a Procuradoria do Município estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais. Art. 12 - Os Secretários Municipais poderão ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado em Decreto. Art. 13 - As Secretarias são órgãos da administração direta, dirigidas por Secretários, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Município de Tupirama, assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atuação. Art. 14 - As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área e estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução de suas atividades. Art. 15 - Portaria do Prefeito Municipal disporá sobre a substituição do Secretário em suas ausências e impedimentos legais. Parágrafo único - As Secretarias articular‐se‐ão, para o atendimento de suas finalidades, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 16 - A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em suas legislações especificadas e seu funcionamento regulado em regimento próprio. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 12 SUBSEÇÃO I DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO Art. 17 - A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural ‐ ITR. Parágrafo único - A Unidade Municipal de Cadastro rege‐se por legislação especifica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que nomeará um servidor, para sua execução e controle. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - Compete ao Gabinete do Prefeito: | ‐ Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político‐administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; II ‐ Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; III ‐ Recepcionar os visitantes; IV ‐ Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; V ‐ Organizar conferências e debates; VI ‐ Colaborar nas atividades de relações públicas do município; VII‐ Coordenar as atividades de defesa civil do município; VIII ‐ Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; IX ‐ Orientar as associações e entidades representativas da sociedade; X ‐ Executar outras atribuições afins. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 13 SUBSEÇÃO II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 19 - Compete ao Gabinete do Vice‐Prefeito: I ‐ Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Vice‐ Prefeito; II ‐ Dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; III ‐ desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais; IV ‐ Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO III DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Art. 20 - A Procuradoria do Município compete: I ‐ Representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; II ‐ Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO IV DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 21 - A Assessoria Jurídica do Município compete: I ‐ Prestar assistência jurídica ao Prefeito e ao Poder Executivo por delegação especifica do Prefeito; II ‐ Emitir pareceres na defesa dos direitos e interesses do Município, especialmente quanto a elaboração de contratos, editais de licitação etc.; III ‐ assessorar em assuntos de natureza jurídica em geral, com vistas a atualização da Legislação Municipal; IV ‐ Representar a Procuradoria Municipal, na ausência do titular do cargo; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 14 V ‐ Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO V DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 22 - A Controladoria Interna compete: I ‐ Organizar, coordenar, orientar, promover e executar ações que levem à adequação do sistema financeiro e Contábil Municipal, zelando pela normalidade e legalidade de cada ato praticado pela Unidade de Execução Orçamentária e pelo Setor de Contabilidade, aditando dados numéricos e custos operacionais, elaborar de estimativa de impacto orçamentário financeiro, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 e 16, sempre que se fizer necessário. II ‐ Executar outras atribuições afins. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBSEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Tecnologia da Informação: I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública; II – Coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo; III – Coordenar a política de gestão de pessoal; IV – Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal, bem como exercer sua administração e manutenção; V – Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações; VI – Coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 15 VII – Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais; VIII – Gerir o arquivo público municipal; IX – Atuar no controle e fiscalização do uso dos bens próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato; X – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XI – Coordenar a política de defesa do consumidor; XII – Gerir o almoxarifado da Secretaria; XIII – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XIV – elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual em parceria com o setor de planejamento, Secretarias, outros órgãos de assessoramento e comunidade de forma geral; XV ‐ Coordenação e acompanhamento de projetos especiais de engenharia, e econômicos; XVI ‐ Articulação com entidades de planejamento das demais esferas governamentais; XVII ‐ Articulação e controle de convênios, acordos e contratos junto aos setores públicos e privados; XVIII ‐ Acompanhamento e controle da execução de programas, visando prevenir desvios de finalidade; XIX ‐ Estudos de avaliação dos resultados das ações e programas do governo Municipal; XX ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XXI ‐ Executar outras atribuições afins. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 16 SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município; II – Efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município; III – Proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município; IV – Analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município; V – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; VI – Exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo; VII – Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias; VIII – Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal; IX – Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes; X – Decidir: X.1. no âmbito de processos administrativo-tributários; e X.2. na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 17 XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município; XII – Promover a cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e não-tributários municipais; XIII – Propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal; XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal; XV – Gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização; XVI – Fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; XVII – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVIII – Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XIX – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XX – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SUBSEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 25 - A Secretaria Municipal de assistência Social, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I ‐ Executar e orientar de assistência social em cumprimento aos requisitos legais e às normas atinentes ao modelo de gestão e responsabilidade pela formação e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 18 gestão da política municipal extensiva à promoção social em um todo, articulada com as esferas estadual e federal e, ainda, com um sistema local descentralizado e participativo, envolvendo as entidades e organizações e a sociedade civil através de um Conselho; II ‐ Manter um Sistema de Assistência Social organizado, com triagem e cadastramento atualizado da clientela atendida a ser atendida; III ‐ formular uma Política de Assistência Social; IV ‐ Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social mediante a execução dos serviços, programas e projetos elaborados em cada área; V ‐ definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência e de promoção sociais; VI ‐ Supervisionar, monitorar e avaliar as ações sociais; VII ‐ Executar uma política de qualificação sistemática e continuada de recursos humanos; VIII ‐ Desenvolver políticas adequadas e de qualidade em prol de atendimento e de formação de cidadania e, ainda, análise sócio‐jurídica; IX ‐ Organizar, administrar e controlar o atendimento da Unidade do SINE; X ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XI ‐ Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I ‐ Planejamento e execução das atividades do ensino fundamental no Município; II ‐ Planejamento e execução das atividades da educação infantil no Município; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 19 III ‐ promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos sobre educação; IV ‐ Promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão escolar e incentivem a retenção de alunos; V ‐ Absorção dos valores socioeconômico e cultural da comunidade nas atividades pedagógicas; VI ‐ Administrar e controlar da execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais; VII ‐ promoção e execução da gestão democrática no ensino fundamental e na educação infantil do Município; VIII ‐ garantia da demanda de vagas suficientes ao ensino da pré‐escola e fundamental; IX ‐ Garantia, de acordo com as possibilidades, do transporte coletivo de alunos; X ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XI ‐ executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 27 - A Secretaria Municipal de Infraestutura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias e Controle compete: I ‐ Planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos; II ‐ Manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas e veículos pertencentes ao Poder Público Municipal; III ‐ Administração da frota de veículos, maquinas e equipamentos, bem como, manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 20 IV‐ Controle do sistema cartográfico do Município; V ‐ Implementação e fiscalização da legislação do solo urbano; VI ‐ Análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares; VII ‐ Atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; VIII ‐ Abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais; IX ‐ Controle de ocupação do solo urbano; X ‐ Realização dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo; XI ‐ Manutenção de praças, calçadas, jardins e áreas verdes; XII ‐ Execução de serviços de jardinagem e arborização; XIII ‐ Demarcação de áreas e locais de estacionamento; XIV ‐ Controle da propaganda e publicidade em locais públicos; XV ‐ Administração e controle de feiras e mercados públicos; XVI ‐ Controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios; XVII ‐ Controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; XVIII ‐ Gerenciar, fiscalizar e controlar toda a área urbana com relação as atividades de trânsito; IXX ‐ Gerenciar e normatizar as áreas de estacionamento rotativo; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 21 XX ‐ Desenvolver atividades de aprimoramento do trânsito; XXI ‐ Cuidar, zelar e reformar as placas de sinalização; XXII‐ Cdministração e manutenção de cemitério e controle dos serviços funerários; XXIII ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XXV ‐ Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 28 - A Secretaria Municipal de Agricultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I. articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações; II.orientar e prestar assistência e pesquisa no setor agropecuário, de serviços, de Industria, Comércio no Município, buscando a melhoria de vida para as famílias, através de programas direcionados ao desenvolvimento de cada setor; III.manutenção do controle e da atualização do cadastro dos produtores rurais; IV.definições políticas de incentivos ao pequeno produtor; V.administração e controle da execução orçamentária e financeira; VI.organização de calendários de atividades agrícolas; VII. regulamentação de incentivos ao desenvolvimento agrícola e comercial; VIII.apoio e fomento do desenvolvimento econômico municipal; IX.representação do Município em exposições, feiras, eventos turísticos e esportivos e outros; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 22 X.planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XI.executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE Art. 29 - A Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias e Controle compete: I - responsável pela formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, análise e acompanhamento de ações setoriais que causem impacto ao meio ambiente. Ela articula e coordena os planos e atividades relacionados à área ambiental em nível municipal. II - Outras atribuições prioritárias da pasta consistem na fiscalização e no licenciamento ambiental. Ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais também fazer parte das funções desempenhadas pela Secretaria. III - Orientar, coordenar e colocar em prática políticas para o setor mineral. Dessa forma, a Secretaria é responsável por conduzir estudos e propor ações para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral, formulando e articulando propostas de planos e programas plurianuais, além de promover e apoiar atividades de pesquisa e aperfeiçoamento de tecnologias nos campos da geologia e da indústria mineral. IV – Compete ainda, a outorga de portarias de lavra para substâncias metálicas, commodities minerais e água mineral, e supervisiona o controle e a fiscalização da exploração e da produção dos bens minerais. V. executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 30 - A Secretaria Municipal do Esporte, Turismo e Lazer, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 23 I - Coordenar, gerir, incentivar e promover o esporte em suas várias modalidades, procurando desta forma viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas e eventos no município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida; II - Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal dos esportes, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; III - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e ao paradesporto e apoio às iniciativas locais e regionais; IV - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; VI - Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes, adultos e portadores de necessidades especiais com intuito socioeducativo; VII - Proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a espaços e equipamentos municipais em competições e torneios organizadas por Confederações, Federações e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados; VIII - Formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município de São Paulo; executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. SUBSEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 31 - A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I ‐ Articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações; II ‐ Garantia de serviço ambulatorial médico‐hospitalar; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 24 III ‐ garantia de serviço com o médico da família, em parceria com outras esferas de governos; IV ‐ Dar atendimento odontológico de necessidades básicas; V ‐ Manutenção do cadastro das unidades de conservação existente no Município; VI ‐ Controle epidemiológico e de doenças infectocontagiosas; VII ‐ desenvolvimento do controle de higiene e saúde pública nos estabelecimentos comerciais do Município; VIII ‐ garantir o acesso dos cidadãos de Tupirama participantes do Programa SUS; IX ‐ Manter controle da população com vacinação em suas campanhas; X ‐ Administrar e controlar a execução orçamentária e financeira; XI ‐ zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários para a execução dos serviços de sua responsabilidade; XII ‐ planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XIII ‐ executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Art. 32 - A Secretaria Municipal da Juventude, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias e Controle compete: I - A formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; II - Coordenar a implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 25 III – Formular a execução, direta ou indiretamente, através de parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; IV - Apoiar e incentivar a sociedade civil destinados a fortalecer a auto organização dos jovens; V - Promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; VI - Promover o desenvolvimento de estudos, debates com pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VII - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; VIII - Promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; IX - Promover cursos visando a formação de jovens líderes; X - Estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; XI - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; XII - Executar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA E COMÉRCIO Art. 33 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias e Controle compete: I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento da indústria, comércio, serviços, articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais para cada um dos setores. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 26 II - promover intercâmbios e convênios entre entidades, elabora projetos em diversas áreas e promove o desenvolvimento das potencialidades locais. III - executar outras atribuições afins. SEÇÃO VI DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS Art. 34 - São competências dos Órgãos de Administração geral: a) Centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como o protocolo e arquivo; b) Criar mecanismos de treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários públicos do município, visando sua ascensão funcional, na forma que dispuser a lei ou regulamento; c) Organizar e controlar o cadastro de fornecedores, os estoques de materiais, encaminhar processos de aquisição de material pelos procedimentos definidos em lei e realizar o suprimento para todas as Unidades da Estrutura dos Serviços do poder executivo; d) Auxiliar o Chefe do Poder executivo Municipal na definição de diretrizes, políticas de desenvolvimento econômico, social, cientifico e tecnológico operacionalizadas e detalhadas no Plano Global do município; Acompanhar, supervisionar e avaliar a elaboração e implementação dos planos setoriais; Articular com entidades de planejamento dos demais níveis de governo; Promover e facilitar a integração horizontal e vertical dentro da Prefeitura Municipal, através da implantação e avaliação do Plano Global; Promover ou realizar contatos com os Órgãos Externos Municipais, Estaduais e Federais e Entidades Privadas; Participar da elaboração do Planejamento Orçamentário além de outras funções que lhe são próprias. e) Realizar os programas financeiros, a proposta orçamentária, os controles orçamentário e patrimonial, o processamento contábil da receita e da despesas, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 27 tributos e arrecadação das rendas municipais; Fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; f) Movimentar valores, receber tributos ou outras espécies de receitas que entram nos cofres públicos e pagar despesas, na forma da Lei; g) Inscrever contribuintes, fazer lançamentos, notificações da arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município. Art. 35 - São competências dos Órgãos de Administração Específica: a) Organizar sua estrutura funcional, manter em dia seu cadastramento do patrimônio, conservar máquinas e equipamentos, manter controle diário de quilometragens dos veículos e equipamentos (boletins), executar obras de infra‐ estrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rurais, como: arborização, urbanização, trânsito, transportes coletivos, abastecimento, cemitérios; Construção e conservação de estradas municipais e de prédios e logradouros públicos; executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares, tais como: cadastro, carpintaria, equipamento de britagem e manilhamento, ferragem e fabricação de artefatos de concreto. b) Executar as atividades educacionais exercidas pelo Município; manter seu cadastramento, garantir a demanda de vagas suficientes ao ensino da pré‐escola e fundamental, manter bibliotecas, preservar e desenvolver a difusão da cultura e do desporto, proteger e preservar os documentos, obras e demais bens de valor histórico, artistico e cultural; garantir, de acordo com as possibilidades, o transporte coletivo de alunos, zelar e difundir o Brasão, a Bandeira e o hino do Município. c) Promover a Saúde, contribuindo para a recuperação, preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida; Realizar através do SUS atendimento ambulatorial e odontológico na forma que estabelece a legislação; Realizar controle ambiental em toda sua extensão e a vigilância no setor de higiene pública, com implantação e fiscalização de política de posturas municipais na área de higiene e saúde pública; controlar as epidemias e doenças infecto‐contagiosas no Município funcionando de forma articulada com outras esferas governamentais; zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários para execução dos serviços de sua responsabilidade. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 28 d) Promover o desenvolvimento econômico incentivando a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico‐financeira. Art. 36 - São competências dos Órgãos Consultivos e de Descentralização Administrativa: I. Dos Conselhos Municipais: Colaborar com a Administração Municipal, no processo decisório. II. Do Núcleo de Atividades de Interesse Comum com o Estado e a União: Realizar as atividades de peculiar interesse do Município, de competência do Estado e ou da União, em virtude de Legislação Estadual ou Federal, por delegação ou em regime de convênios, com subordinação ao Prefeito Municipal. TÍTULO III DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO Art. 37 - As ações do Poder Executivo Municipal deverão ser objeto de planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos: I ‐ Plano Plurianual; II ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias; III ‐ Lei Orçamentária Anual; IV ‐ Plano Diretor do Município; § 1º As ações de planejamento serão executadas pelas Secretarias dentro de sua esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas. § 2º Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente consideradas as demandas da comunidade, expressas nas audiências públicas. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 29 Art. 38 - O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico‐administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados. Art. 39 - Constará dos planos e programas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO Art. 40 - As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e submetidas à mesma coordenação central, a cargo das Secretarias Municipais. Art. 41 - Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de assegurar e otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais. Art. 42 - As ações, os planos e projetos do Poder Executivo Municipal serão articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, considerando‐se entre si articulados todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades. CAPÍTULO III DO CONTROLE Art. 43 - O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos. Art. 44 - O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem: I. apoiar a realização dos processos internos da administração; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 30 II. aumentar a eficiência da máquina administrativa; III. aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão; IV. disponibilizar informações relevantes de forma rápida e proativa; V. permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas. Art. 45 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem‐se ao controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, da Lei Orgânica do Município de Tupirama e demais diplomas aplicáveis. Art. 46 - O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 47 - O controle interno do Poder Executivo é exercido pela Controladoria Municipal. Art. 48 - Compete às Secretárias, dentro da esfera de competência de cada uma delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada ou vinculada da administração direta ou indireta, ressalvadas as competências dos órgãos institucionais de controle, especialmente a Procuradoria Geral do Município, Assessoria Jurídica do Município, Controladoria do Município e Comissão Permanente de Licitação. Art. 49 - A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e indicadores de desempenho. Art. 50 - A providência prevista no caput acima não ilide o direito líquido e certo de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de impedimentos legais. TÍTULO IV DA DESCENTRALIZAÇÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 31 CAPÍTULO I DA AUTONOMIA Art. 51 - O Poder Executivo Municipal poderá atribuir autonomia relativa a órgãos ou entidades para a execução de obras, atividades ou serviços, desde que definidos os mecanismos de execução e controle regulamentados por decretos, atendida a legislação vigente e os princípios fixados na presente Lei. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 52 - Visando descentralizar as atividades da administração municipal, o Prefeito poderá delegar competência aos Secretários Municipais, para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições: I ‐ iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis; II ‐ convocação extraordinária da Câmara Municipal; III ‐ admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer titulo e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos; IV ‐ criação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura; V ‐ abertura de créditos adicionais; VI‐ aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias; VII ‐ concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade publica; VIII ‐ permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade publica, a titulo precários; IX ‐ permissão para utilização de bens municipais; X ‐ alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal; XI ‐ expedição de decretos; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 32 XII ‐ decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas; XIII ‐ celebração de convênios; XIV ‐ determinação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza; XV ‐ aquisição de bens imóveis por compra ou permuta. CAPITULO III DO REGIMENTO INTERNO Art. 53 - O Regimento Interno que disporá sobre o funcionamento dos órgãos do Município, será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei e expressará: I ‐ As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em função de chefia; II ‐ As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposição em separado; III ‐ outras disposições que se fizerem necessárias. TITULO V DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL Art. 54 - Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre sí, em regime de mútua colaboração. Art. 55 - O município de Tupirama consignará anualmente, recursos orçamentários, destinados ao treinamento de seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços colocados à disposição dos munícipes. Art. 56 - O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2023, adequando‐o às alterações introduzidas por esta lei, até o limite do saldo das dotações orçamentárias. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 33 Art. 57 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, mediante remanejamento para atendimento a estrutura administrativa instituída pela presente lei até o limite das dotações orçamentárias apurados nas unidades extintas, transformadas ou incorporadas para implementação das disposições desta Lei. Art. 58 - Serão transferidos para as Secretarias estabelecidas por esta Lei os bens patrimoniais, móveis, direitos, obrigações, equipamentos, instalações, projetos, cargos, documentos e serviços pertinentes a cada uma delas. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59 - A remuneração mensal básica dos cargos comissionados e funções de confiança, bem como a quantidade de Órgãos previstos nesta Lei será o constante no anexo I e II. Parágrafo único - O provimento de cargos será gradativo, de acordo com o processo de implantação da nova estrutura administrativa e de gradual extinção de cargos. Art. 60 - São criados os Cargos em Comissão, com seus respectivos quantitativos e padrões, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinados ao atendimento de cargos de Chefia, Assessoramento e outros que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de funções gratificadas, de conformidade com o disposto no anexo I, desta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 61 - Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a solução de conflitos positivos ou negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. Art. 62 - Ficam extintos todos os cargos comissionados e funções de confiança não previstas no anexo I desta lei. Parágrafo único. O processo de extinção de cargos terá estrita correlação com as providências de implantação do novo modelo de gestão em cada área funcional. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 34 Art. 63 - Ficam mantidos todos Fundos Municipais com as respectivas atribuições e vinculações legais, constituídos em lei. Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 0081/2009, 136/2014 e 191/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023. _____________________________ ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 35 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES, VAGAS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS • GABINETE DO PREFEITO ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal 01 R$ 13.971,90 Vice-prefeito 01 R$ 6.985,95 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 02 R$ 1.715,54 Diretores 08 R$ 1.583,57 Coordenadores 08 R$ 1.320,00 Assessores 08 R$ 1.320,00 • CONTROLE INTERNO ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Controlador Chefe de Controle Interno 01 R$ 4.657,30 Superintendentes 01 R$ 1.715,54 Diretores 04 R$ 1.583,57 Coordenadores 04 R$ 1.320,00 Assessores 04 R$ 1.320,00 • PROCURADORIA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 36 ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Procurador Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 02 R$ 1.715,54 Diretores 06 R$ 1.583,57 Coordenadores 06 R$ 1.320,00 Assessores 03 R$ 1.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Tecnologia da Informação 01 R$ 4.657,30 Subsecretário de Administração 01 R$ 3.143,68 Subsecretário de Planejamento 01 R$ 3.143,68 Subsecretário de Tecnologia e Informação 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 07 R$ 1.715,54 Diretores 08 R$ 1.583,57 Coordenadores 08 R$ 1.320,00 Assessores 08 R$ 1.320,00 • SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 37 Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal da Fazenda 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 03 R$ 1.715,54 Diretores 06 R$ 1.583,57 Coordenadores 06 R$ 1.320,00 Assessores 06 R$ 1.320,00 • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 05 R$ 1.715,54 Diretores 21 R$ 1.583,57 Coordenadores 21 R$ 1.320,00 Assessores 12 R$ 1.320,00 • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 38 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 06 R$ 1.715,54 Diretores 23 R$ 1.583,57 Coordenadores 23 R$ 1.320,00 Assessores 12 R$ 1.320,00 • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 02 R$ 1.715,54 Diretores 05 R$ 1.583,57 Coordenadores 09 R$ 1.320,00 Assessores 09 R$ 1.320,00 • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Infraestrutura 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 08 R$ 1.715,54 Diretores 15 R$ 1.583,57 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 39 Coordenadores 15 R$ 1.320,00 Assessores 08 R$ 1.320,00 * SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Mineração e Meio Ambiente 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 04 R$ 1.715,54 Diretores 11 R$ 1.583,57 Coordenadores 11 R$ 1.320,00 Assessores 04 R$ 1.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Mineração e Meio Ambiente 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 01 R$ 1.715,54 Diretores 04 R$ 1.583,57 Coordenadores 04 R$ 1.320,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 40 Assessores 04 R$ 1.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA E COMÉRCIO ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, indústria e Comércio 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 03 R$ 1.715,54 Diretores 01 R$ 1.583,57 Coordenadores 01 R$ 1.320,00 Assessores 04 R$ 1.320,00 • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 01 R$ 1.715,54 Diretores 01 R$ 1.583,57 Coordenadores 01 R$ 1.320,00 Assessores 04 R$ 1.320,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 41 • SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPECIFICAÇÕES VAGAS REMUNERAÇÕES Gabinete do Secretário (a) Secretário Municipal da Juventude 01 R$ 4.657,30 Subsecretário 01 R$ 3.143,68 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.979,47 Superintendentes 02 R$ 1.715,54 Diretores 09 R$ 1.583,57 Coordenadores 09 R$ 1.320,00 Assessores 04 R$ 1.320,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023. _____________________________ ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 42 ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 40H SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 15 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 10 Digitador R$ 1.320,00 10 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 05 Motorista R$ 1.708,10 05 Vigias R$ 1.320,00 03 Fiscal de Posturas R$ 1.583,57 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 15 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Avaliador Imobiliário R$ 1.517,77 05 Motorista R$ 1.708,10 05 Fiscal de Arrecadação R$ 1.517,77 05 Fiscal de Tributos R$ 1.517,77 03 Agente Arrecadador R$ 1.646,30 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 43 VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 05 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 10 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 01 Assistente Social R$ 2.828,87 05 Motorista R$ 1.708,10 03 Vigia R$ 1.320,00 01 Pedagogo 20 h R$ 1.688,50 01 Pedagogo 30 h R$ 2.633,50 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 15 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 25 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Bibliotecária R$ 1.388,64 25 Merendeira R$ 1.320,00 20 Motorista R$ 1.708,10 10 Vigia R$ 1.320,00 25 Professor Normalista I R$ 2.034,14 20 Professor Superior I R$ 4.068,29 15 Gestor Educacional I R$ 4.068,29 15 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 28 Monitor de Ensino R$ 1.320,00 05 Coordenadores Pedagógicos R$ 4.068,29 01 Psicóloga R$ 3.296,86 01 Assistente Social R$ 2.828,87 01 Educador Físico R$ 3.053,35 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 44 01 Psicopedagogo R$ 3.053,35 05 Digitador R$ 1.365,60 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 40 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Eletricista R$ 1.910,45 03 Encanador R$ 1.605,89 08 Jardineiro R$ 1.320,00 05 Operador de Motor Serra R$ 1.566,63 05 Operador de Máquina Pesada R$ 3.209,26 03 Fiscal de Obras Públicas R$ 1.517,77 20 Vigia R$ 1.320,00 05 Mecânico R$ 2.427,36 03 Pedreiro R$ 1.756,34 10 Mestre de Obras R$ 1.757,04 05 Tratorista R$ 1.708,10 05 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 05 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 07 Motorista R$ 1.708,10 01 Encanador R$ 1.605,89 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 03 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 04 Vigia R$ 1.320,00 05 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 03 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 10 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Motorista R$ 1.708,10 05 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 06 Vigia R$ 1.320,00 01 Educador Físico R$ 3.053,35 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 10 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 08 Motorista R$ 1.708,10 05 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 05 Auxiliar de Contabilidade R$ 1.517,77 02 Digitador R$ 1.517,77 02 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.388,64 04 Agente de Endemias R$ 2.604,00 04 Agente de Vigilância Sanitária R$ 2.604,00 07 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.604,00 04 Vigia R$ 1.320,00 12 Técnica de Enfermagem R$ 1.517,77 03 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.320,00 02 Médico R$ 16.016,00 05 Enfermeiro R$ 3.815,05 01 Farmacêutico R$ 4.451,31 02 Odontólogo R$ 5.412,38 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “FAZENDO A DIFERENÇA” ADM 2021 – 2024 46 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 10 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Motorista R$ 1.708,10 10 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 05 Vigia R$ 1.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 10 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 10 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 05 Motorista R$ 1.708,10 05 Assistente Administrativo R$ 1.517,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE VAGAS ESPECIFICAÇÃO SALÁRIO 03 Auxiliar Administrativo R$ 1.388,64 04 Vigia R$ 1.320,00 25 Auxiliar de Limpeza Urbana R$ 1.320,00 05 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023. _____________________________ ORMANDO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL