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norma nº 350/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Elogio Formal e Abono Salarial, em caráter excepcional, restrito ao exercício financeiro vigente e em parcela única, aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino, em virtude das premiações educacionais alcançadas pelo Município de Tupirama, e da outras providencias".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
LEI Nº 350/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Elogio Formal e Abono
Salarial, em caráter excepcional, restrito ao exercício
financeiro vigente e em parcela única aos
profissionais do magistério da Rede Municipal de
Ensino, em virtude das premiações educacionais
alcançadas pelo Município de Tupirama, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou & eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Elogio
Formal a todos os profissionais da educação que integram a Rede Municipal de
Ensino, em reconhecimento aos resultados de excelência. alcançados na
avaliação de saída do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do
Tocantins (SAETO) de 2025 e na conquista do Selo Ouro Nacional Compromisso
com a Alfabetização.
Parágrafo único. O Elogio Formal mencionado no caput deste artigo
deverá ser averbado na ficha funcional de cada servidor, servindo como registro
histórico de mérito e contribuição extraordinária para o desenvolvimento da
educação no município de Tupirama.
Art. 2º Fica instituído, em caráter estritamene excepcional e
meritocrático, o pagamento de Abono Salarial, a título ie premiação, aos
professores, coordenadores e diretores em efetivo exercícic na Rede Municipal
de Ensino de Tupirama.
$ 1º O valor do Abono Salarial será equivalente a 01 (un) salário mínimo
vigente no país, a ser pago em parcela única.
8 2º Farão jus ao recebimento da premiação os professores,
coordenadores e diretores que compõem o quadro efetivo ou contratado do
município, e que estavam em efetivo exercício no, anc de 2025,
independentemente da unidade escolar de lotação.
Art. 3º OC Abono Salarial concedido por esta Lei possui natureza
exclusivamente indenizatória e premial, sendo restrito ao exercício financsiro de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Para Continuar fazendo a Diferença”
ADM 2025 — 2028
2026, não se incorporando aos vencimentos, subsídios, remuneração ou
proventos do servidor para qualquer efeito legal.
$ 1º A concessão do benefício pecuniário previsto nesta Lei constitui ato
isolado da administração pública, fundamentado no atingimento de metas
específicas já consolidadas (2025), não gerando qualquer espécie de direito
adquirido aos servidores beneficiados.
8 2º O pagamento da parcela única não estabelecerá precedentes, não
caracterizará habitualidade e não vinculará o Poder Executivo Municipal à
concessão de bonificações similares em exercícios financeiros subsequentes,
ressalvada a edição de nova lei especifica para esta finalidade.
8 3º Sobre o valor do abono não incidião descontos de natureza
previdenciária ou tributária, tampouco servirá de base de cálculo para adicionais,
gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas caso haja necessidade contábil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tupirama - TO, aos 20 (vinte) dias
do mês de março do ano :

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