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norma nº 4/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaDispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município
native_id61

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirarna 
"ACREDITE NO l'ROGRESSO'' 
l 
LEI Nº ()()1/ /2000 Tupirama-To., 21 de fevereiro de 2000 
"Dispõe , 
sobre- à orgo.riização e es trutur-a ad1nin1s lrcüiva do Pod~r 
Executivo do Município de Tupirama, e dó outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e cons'f"itucionais. faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, aprovou e eu sanciono e 
pro~ulgo a seguinte Lei: 
'. ... ::.::::.;: 
Art> 1° .- ó Poder Éxecutivo; es·truturado pela 
presente Leii compõe-se dos órgãos da adminis"lração dir;eta e indireta. 
§1º - Integram a estrutura básica do 
administração direta o Gabinete do Prefeito, as Superintehdências, as 
Secretarias Municipais Sistêmicas, as Essenciais, as Progrctrnáticas e as 
Extraordinárias. 
§2° - Integram a administração indireta as 
autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia 
mista, entidades de personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o 
comando do Município. 
, .. 
l~~) 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirarna 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
2 
Art. 2° - O Poder Executivo é exercido pelo 
Prefeito Municipal, auxiliado pelo Chefe do Gabinete, pelos Secretários 
Municipais, pelos Superintendentes e pelos Secretários Municipais 
Extraordinários, os quais exercem as suas competências inscritas na Lei 
Orgânica do Município, nas Leis e nos regulamentos que tratam da organizaçõo 
e administração municipal, com o auxílio dos ó.rgãos e en1 idades que compõem a 
administração direta. 
· ; ; .'/ CAPÍTULO II .: . 
, · DA MrssÃd BÁsrcA DO PoDtR Exeêunvo 
Art. 3° - O Poder Executivo t em a missão 
básica de conceber e implantar planos, programas e projetos que traduzrnn de 
formd'. ordenada, os objetivos emanados da Lei Orgânica do Município e das 
Leis específicas, em estreita àrt1éulação com ·o Poder Legislativo e com os 
outros níveis de Governo. 
Art. 4° - Os ôrgãos e entidades que atuam na 
esfera do Poder Executivo visam atehder às hecessidades coletivas. 
Art. ·5º ·.-: 'O _resultado das ações empreendidos 
pelo Poder Executivo deve propicicir a. melhoria das condições sociais e 
econômicas da população nos seus diferentes segmentos e a perfeita 
integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. 
·~~,.:;~M~i[!~ru?g::~t;~~;,:::::::,:irnl:'iii{H . . J;APITULO::I ! ·::; .. . ·:·· 
bAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupira,na 
"ACREDITE NO PIUJ<iRESSO'' 
SEÇÃO I 
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO 
3 
Art. 6° - Os órgãos e unidades da est ruturo 
organizacional básica da administração direta do Pode, :xecutivo, criados por 
Lei e compreendendo o nível em que são formuladas as decisões afetas as 
políticas e estratégias, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, têm 
a seguinte composição: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Secretarias Extraordi nórias; 
III - Secretarias Sistêmicas: 
a) Secretaria Municipal de Administração e 
Planejament o; 
b) ?ecretarià Municipal de Finanças. 
IV 1 Secretarias. Essenciaís: -
a) Secretaria Municipal da Educação; 
b) Secretaria ... Municipal da Saúde e 
Saneamento; · 
t) Setretaría . Munid~al da Agricultura e 
Abbsteciment0: 
V - Secretarias Programáticas: 
a) Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Turismo, Indús_tria 
e Comércio; 
e) Secretctria Municipal de T11 ansportes e do 
Trânsito; , " 
d) Secretaria Municipal e Cultura; 
e) Secretaria Municipal dà Ação Social. 
VI - Órgãos de Atuação Desconcentrada: 
• 
ESTA DO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupira 1na 
"ACREDITE NO l'RO(;RESSO" 
a) Superintendência Municipal 
Pública; 
b) Superintendência Municipal 
Jardins. 
SEÇÃO II 
4 
de Segurança 
de Parques e 
DA ESTRUTURA OPERACIONAL bO PODER EXECUTIVO 
Art. 7° A Estrutura organizaciono.l 
operacional da administração direta do Poder Executivo, compreende o 
conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura b<Ísica, 
sendo estabelecida e organizada mediant e decreto, observadas os seguintes 
crit érios e disposições: 
I - ajustamento e adequação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas criadas por Lei; 
II - limitação numérica oos cargos e funções 
exist ent es; 
III - contenção das despesas destinada a 
remuneração dos seus ocupantes aos lirn1t"es aut orizados na Lei do Orçamento; 
IV - ,· flexibi lidade estrutural com vistas a 
otimização dos serviços e redução do~ gastos públicos; 
V · ..,'': constituição de gt·upos temporários de 
trabalho para o desempenho de encargos específicos que exijam o concurso de 
multidisciplinaridade de executores. 
Art. 8° ~ O ajustament o dos cargos de que 
trata o artigo anterior, comporta, ainda, mediant~ decreto, a: 
I ~'mudança de nomenclatura; 
II - realocação; 
III - alteração de atribuições; 
--
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRE,\'SO" 
IV - extinção; 
V - transformação. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ORIENTAÇÃO AO PREFEITO 
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ORIEMTAÇÃO AO 
PREFEiTO 
Art. 9° - O conjunto de órgãos auxil iares do 
Prefeito e a ele diretamente subordinados, com suas estruturas orgânicas e 
funcionais definidas em regimentos próprios, COl~preende: 
·; ~:::;:It:~:~; 
. ... . ..... 
a) Gabinete do Prefeito; _ 
b). Secretari~s Extraordinárias. 
. SEÇJ\9 II :: . 
DO GABINETÉ DO PREFEITO. 
5 
Art. ·10 :~ O Gabinete do Prefeito é o órgão que 
tem por finalidade: 
I - pr~star assistência ao Chefe do Executivo 
em suas relações político-administrativas cotn os munícipes, órgãos e entidades 
públicas e privadas e associações de classe; 
Prefeito; 
atos do Prefeito; 
da Prefeitura; 
I~ - preparar e expedir a correspondência do 
. III~, preparar;' ~êgistrar, publicar e expedir os 
IV - realizar as atividades de relações públicas 
. 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirnn1a 
"ACREDITE NO l'ROGRE,\'SO" 
V - organizar, numerar e manter sob suo 
responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos 
normativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
VI - o cerimonial e outras atividades afins ou 
que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
,: SEÇÃO·Iíl 
DAS SECRETÁRI AS EX"fRAORDINÁRIAS 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a criar ou extinguir, mediante decreto, Secretarias 
Extraordinárias, em que lhes fixará os objetivos, finalidades, formas de 
atuação e prazos de duração e os respectivos cargos de Secre·tários 
Extraordinários, não podendo o seu número, em qualquer momento, ultrapassar 
o móximo de 05 (cinco). 
§16 - As Secr~tarlcts Extraordinát·ias são 
órgãos instituídos para a realização d~ encargos temporários e de natureza 
relevante para o Município, criados pelo Poder Éxecutivo com as finalidades de 
assessoramento pessoal, apoio admihi'~trativó .. ou dê .coordenação t écnica de 
fun~ões especiais cometidas pelo Prefeito ~uh.icip~I:;_ •. 
'§ 2° - As -Secrefarías Extràordinárias não 
terão quadro próprio de pessoal efetivo, devendo funcionar com pessoal post o 
à disposição por outros órgãos da administração direta e indireta, com ônus 
para os órgãos de origem. 
. . . . 
CAPÍTULO ln., .. :. "· · 
DAS sEctft:TARIAs. MÜNt CIPAis 
;;;!}i:il :;t\'. 
SEÇÃO .! . 
DA NATURÊZA DÁS SECRETAR!AS MUNICIPAIS 
" 
--
-
ESTADO no TOCANTI NS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREIHTE NO PROGRESSO" 
7 
Art. 13 - As Secretarias do Município são 
órgãos da administração direta, dirigidos pelos Secretários Municipais, 
organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito a quem são diretamente 
subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em cada 
campo de atuação da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo unico As atividades das 
Secretarias Municipais serão executadas diretamente pelas suas unidades 
organizacionais e, complementarmente, através das entidades da 
administração indireta que a elas forem vinculadas, nos termos de Lei e dos 
respectivos regimentos. 
SEÇÃO ll' ... 
DA ESTRUTl,lRA DAS SECR,ÉTARIAS M~f:JJ:CIPAIS 
Art. 14 - Cada Secretario Municipal é 
estruturada em sete níveis1 a saber: 
I Nível de Administração Superior, 
representado pelos Secretários Municipais e autoridades equiparadas, com as 
funçõe~ de liderança, direção, articulação institucionaL definição de políticas e 
diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria como um todo, 
inclusive a representação e as relações intersecretariois e 
intergovernamentais; 
II - Nível de Assessoramento, relativo às 
funções de apoio ao Secretário de Município, nas suas responsabilidades, 
compreendendo o Gabinete do Secretário, dirigido pelo Secretário Executivo, 
com as funções de dar apoio administrativo e coordenar o relacionamento 
social e administrativo dos Secretários do Município; 
III Nível de Gerência e Execução 
Programática, representado pelos Diretores, com funções relativas à 
coordenação e liderança técnica do processo de implantação e controle de 
programas e projetos, bem como à coordenação das atividades de gerência, 
8 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO'' 
relativa aos meios administrativos necessários ao funcionamento das 
Secretarias Municipais, através dos órgãos component es dos níveis 
operacionais; 
IV - Nível Operacional, representado pe las 
Chefes de Divisão, com as funções de executar as atividades meio e fim d.as 
Secretarias Municipais; 
V - Nível de Atuação Instrumental, comum a 
todas as Secretarias, representado pelos Núcle.os Setoriais de Administração 
e finanças, com a finalidade de proporcionar apoio técnico aos Secretál'ios 
Municipais, e desenvolver as funções de modernização administrativa, 
elaboração da proposta orçamentária, administração setorizada de pessoal e 
de suprimentos; 
representado por: 
VI Nível de Atuação Complement ar, 
a) Entidades . da administração indireta, 
· •·· vinculadas as Secretarias Municipais; 
· ·• b) Órgãos . · atípiéos, · desprovidos de 
perso,naiidade jurídica própria, criados por 
decreto, subordinados a Secretário 
.. . . Municipal, podendo revestir-se das formas 
· dé Comissões, Grupos Executivos, Grupos de 
· Trabalhç,, Grupos Especiàis e outros; 
e) Órgãos de Atuação Desconcentrada, 
represehtados pela Superintendências. 
VII - Nível de Ação Regional, representado 
pelos Núcleos de Administração Regional. 
:e··:;- ' , .• : , ...... ·• . SEÇÃO III .·· ., ... 
DAS-FUNÇÕES bAs S,êCRE:TÃRíÁs MUNICIPAIS 
Art. 15 - As Secretarias Sistêmicos são órgãos 
formuladores e normatizadores das áreas de desenvolvimento e capacitação de 
-· 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"A CREDITE NO PRO(,'R ESSO" 
recursos humanos, material e patrimônio, n,odernização administrativa, 
planejamento estratégico e orçamento público, fiscalização e administração 
tributária no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. 
Art. 16 - As Secretarias Essenciais são órgãos 
de execução, supervisão e controle das políticas e ações do Governo, relativas 
à agricultura, abastecimento e irrigação, educação em seus diferentes graus e 
níveis de funcionamento, pública e particular, estímulo ao desporto, promoção 
das medidas de assistência hospitalar, médico-cirúrgica e de proteção à saúde 
da população. 
Art. 17 - As Secretarias Programáticas são os 
órgãos de execução, supervisão e controle das ações governamentais, nas áreas 
de execução da política municipal de transporte, energia e edificações, 
preservação e melhoria do meio ambiente, exploração, aproveitamento e 
preservação dos recursos hídricos; desenvolvimento comunitário, industrial, do 
comércio e turismo, da cultura, do trabalho, do esporte e do lazer; pesquisa 
histórica, preservação do patrimônio _histórico~ arquitetônico: 
.. :, · _:·:,_i'.:'.': A sEÇÃoJY:\j:t ·>:·. _·. • .. 
DA~ COMPETENCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
": ·; .. ;·::_ .; -~-~;. .. : .~ ~ . :<~ ·-. .. '',''. :: ::: :: ' ,: '" -:':~,. :· } 
. . .. . súést:ç.ko t ' .. ~-
DA:'$ÊC~ETA,~!A MUNICIPAL DA. ADMÍNÍSiRÃÇÃO E>PLA.NÊJAMENTO 
Art. 18 - Compete à Secretaria Municipal do 
Planejamento e Administração, como órgão central dos Sistemas de 
Planejamento, ~a!er~al e Patrimônio, Modernização\ Adminis't~ativa, Recúrsos 
Humanos e Prev1denc1a, executar, coordénar e contro¼,r ac:i açoes estratégicas 
refe rentes a: 
I planejamento e implementação dos 
programas e ações de modernização administrativa; 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupira,na 
"ACREIHTE NO PROGR ESSO" 
10 
II - promover a reali zação de licitação para 
obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; 
III executar atividades relativas a 
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado 
pela Prefeitura; 
IV executar atividades relativas ao 
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, 
imóveis e semoventes; 
V- receber, distribuir., controlar o andamento e 
arquivar os papéis da Prefeítura; 
VI - conservar, interna e externamente , o 
prédio da Prefeitura, móveis e instalações; 
VII - mant er a guarda e conservação dos 
equipamentos de uso geral da Administração; 
VIII - planejamento · e coordenação das 
políticàs e açà'es da previdência dos servidores 111unkipais; 
IX ... promoç~o de concursos públicos, salvo nos 
casos em que essa atribuição for cometida por · lei a outros órgãos ou 
entidades; 
X ~-promoção das políticas de tre inament o de 
pessoal; administração de cargos; · funçõ~s _,' e salários; regime disciplinar, 
correíção administrativa; · · 
XI - implantação e manutenção do Banco de 
Dados de Recursos Humanos; 
XII - administração da folha de pagamento dos 
servidores do Município, e outras atividades nos termos do ser regimento. 
: . :: ";::::;::, .. "·'' .,·,u·,·,,B,, ..... ...... , .,.., .. ... .i': ' •. . 
'=':i':::::'"'''· .S SEÇAO II. ,. , . 
DA SECREf)Jil:AiMV.Nl.Çif>Â~ DE FINANÇAS 
ti 
-
' • 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirarna 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
1 1 
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de 
finanças, como órgão central do Sistema de Tributação e finanças, executar, 
coordenar e controlar as ações estratégicas referentes a: 
I - executar a política fiscal do Município; 
II - elaborar, em colaboração com os demats 
órgãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a 
proposta orçamentária anual , de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
Governo Municipal; 
III - acompanhar; controlar e analisar a 
execução orçam~ntária; 
IV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas 
municipais e fazer fiscalização tributária; 
V - receber, pagar, guardar e movimentar os 
dinheiros e outros valores do Município; 
· vt - processar a despesa é manter o registro e 
os contrôles da administraç~o financeira, .. orçàmentária e patrimonial do 
Município; 
VII '"' preparar os balancetes, bem como o 
balanço geral e as prestações de contas de ~~cursos transferidos para o 
Município por outras esferas; 
VIII ..:, fiscalizar e fazer a tomada de contas 
dos órgãos de administração · téntraliiàda encarregados da movimentação de 
dinheiro e outros valores; 
IX - elaboração e consolidação de planos de 
desenvolvimento econômico, municipal e urbano; 
X __ - acompanhamento, controle e avaliação 
sistemática de· desempenho dos· ·planos, programas, projetos e convênios, e 
outras atividades nos termos do' seu regimento.· 
SUBSEÇÃO III ·. 
DÂ SECRETÁRIA MUNiciPAL DA ÉDUCÁÇÃO 
6 
-
o 
ESTADO 00 TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
12 
Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal da 
Educação: 
I - elaborar os planos municipais de educação 
de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; 
II - executar convênios com o Estado no 
sentido de definir umo. política de ação na prestação do ensino de 1° grau, 
tornando mais eficaz a aplicaçfío dos recursos destinQdos à educação; 
III - realizar anualmente, o levantamento da 
população em idade escolar, procedendo à sua chamadà para a matrícula; 
IV - manter a rede escolar que atenda 
preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade 
demográfica ou de difícil acesso; 
V - promover êampanhàs junto à comunidade no 
sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; 
vr ~-criar meios adequados para a radicação de 
professores na zona rural OU, ainda, para dar-llies OS necessárias condições de 
trabalho; 
VII -, · propor · -· a ,. lócalização das escolas 
municipais através de adequado plahejcimento, evitando a dispersão de 
recursos; 
Víit realizar serviços de assistência 
educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; 
IX - desenvolver programas de orientação 
pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro· das 
diversas especialidades, buscando aprimorqr a qualidade do ensino; 
X - promover a orientação educacional através 
do aconselhamento vocacional, em coopérctç~o-com os professores, a família e a 
comunidade; ··· ··· ·· 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"A CREDITE NO PROGR ES.\'O" 
13 
XI - desenvolver programas no campo do ensino 
supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo 
com as necessidades locais de mão-de-obro; 
XII - combater a evasão, a repetência e todas 
as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de 
aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; 
XIII - adotar um calendário para as diferentes 
unidades que compõem a rede escolar do Município; levando em conta fat ores 
de ordem climática e econômica; 
XIV - executar programas que objetivem 
elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, 
integrando-os com os programas de desenvolvirHento de recursos humanos de 
responsabilidade do Estado e da União; 
XV - desenvolver programas especiais de 
recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na 
legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmehte à qualificação 
exigida; · · ·· 
XVI - organizar, em articulação com a 
Secretaria da Administração e Planejamento d<i Prefeitura, concursos para 
admissão de professores e espêciàlistas em educação; e outras atividades nos 
termos do seu regimento. 
: ; N •.:.: SUBSEÇAO :IV ,: ... 
DA sEcRETARIA MUNICIPÂLDÂ · sAÜ6E E sANEAMENTo 
Saúde: 
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal da 
da população; 
I ;.. promoção das medidas de proteção à saúde 
II - assistência hospitalar, médico-cirúrgica, 
através de unidades especializadas; 
.. 
-
• • 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PRO<,'RESSO" 
III - prevenção do câncer; 
IV - controle e combate a doenças de massa; 
14 
V - fiscalização e controle das condições 
sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de 
alimentos, da prática profissional médica e paramédica; 
VI - restauração da saúde da população de 
baixo nível de renda; 
VII - pesquisa, estudo e avaliação da demanda 
de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e 
assistenciais públicas em particulares; 
VIII - prestação supletiva de serviços médicos 
e ambulatoriais de urgência e de emergência; 
IX - ação sanitária exaustiva em locais 
públicos; 
X - promoção de campanhas educacionais e de 
orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da 
população; 
XI - estudo e pesquisa de fontes de recursos 
financeiros para o custeio e financiamento dos Serviços e instalações médicas e 
hospitalares; ,,. XII produção e distribuição de 
medicamentos; 
XIII - integração com entidades públicas e 
privadas, visando articular a obtenção e aplicação de recursos destinados à 
saúde pública do Município; 
XIV - elaboração e execução de planos e 
programas para efetivação da assistência médico-hospitalar; 
XV - promover o levantamento dos problemas 
de saúde da população do Município, a fim de identificar as causa e combater 
as doenças com eficácia; 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
15 
XVI - manter estreita coordenação com os 
órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos 
serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; 
XVII - administrar as unidades de saúde 
existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e dC\S 
necessidades de socorros imediatos; 
XVIII - executar programas de assistência 
médico-odontológica a escolares; 
XIX - providenciar o encaminhamento de 
pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os 
recursos médicos locais forem insuficientes; 
XX - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos 
provenientes de convênios destinados à saúde pública, e outras atividades nos 
termos do seu regimento. 
.. .. . ..................... .. 
": .. ·· i . ,::"'.'.::!\t}i)i~~:~:;s.EÇÃO Yh:::!iiiiliitii!Hiiii!ll!: '. . .. DA SECRETARIA MUNíêíPAüHDA"AGRICütttúR,VÉHA BASTECIMENTO : · , .. .!.. .. :::. '.::::::::::;::.::;::::::;::::::::::: .:•· ;:: . ' .. 
Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal da 
Agricultura e Abastecimento: 
I éxecução da política municipal de 
abastecimento orientando a prod~ç<Ío e distribuição de t>rodutos de primeira 
necessidade; 
II - estímulo e fomento as atividades de 
produção rural do entorno da cidade; 
III - assistência e for!l'ação de núcleos de 
produção; 
IV - difusão ,t~cnica das atividades da 
agricultura, da pecuária e de hortifrutigrànjeiros; 
V-- vigilância e promoção da defesa e inspeção 
de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais; 
' .. 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO l'ROCiRESSO" 
16 
VI - supervisão das atividades relacionadas 
com abastecimento e comercialização de produtos agropecuários e 
hortifrutigranjeiros; 
VII - desenvolvimento e forta leciment o do 
cooperativismo; 
VIII - outras atividades nos termos do seu 
regimento. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E MEI O .. . AMBIEN1E ,. 
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente: 
I - executar atividades concorrentes a 
construção .e conservação de obras:· públicas nillni~ipais e instalações para a 
prestação de serviços à comunidade; 
II - executar · atividades concernentes à 
elaboração de projetos e obras , pübiicas municipais e aos respectivos 
orçamentos; 
III - promover a construção, pavimentação e 
conservação de estradas, caminhos munic_ipais e vias urbanas; 
IV - promover a execução de trabalhos 
topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura; 
Município; 
V - manter atualizada a planta cadastrá! do 
VI - fiscalizar ô cumprimento das normas 
referentes às construções parti.cularés; 
VI! - fiscâlizar o cumprimento das normas 
referentes a zoneamento e loteamento; 
. .., 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PRO(,'RE,\'SO" 
17 
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas 
referentes a posturas municipais; 
IX - administrar os serviços d produção de 
tubos, lajotas e outros materiais de construção; 
X - promover atividades de combate à poluição 
dos cursos de água do Município; 
XI - executar atividades relativas à prestação 
e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, 
, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública; 
..... XII - fiscalizar os serviços públicos ou de 
utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; 
XIII - manter a guarda municipal; 
XIV - planejamento, coordenação, supervisão, 
fiscalização e a execução por administração direta ou através de terceiros, 
das obras públicas, edificações, reformas e reparos, abertura e conservação 
de vias públicas e estradas de rodagem, construção civil, drenagem e 
calçamento; 
XV - execução por administração direta ou por 
terceiros, das obras públicas referentes ao sistema viário e dos serviços de 
limpeza urbana; e outras atividades nos termos do seu regimento. 
SUBSEÇÃO Vll - , , DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, INDUSTRIA E DO COMERCIO 
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal do 
Turismo, Indústria e do Comércio: 
I - formulação, implementação, execução, 
avaliação e fiscalização das poiíticas, programas, projetos e demais ações 
pertinentes ao Governo para o desenvolvimento da indústria, comércio e 
turismo, como atividades econômicas relevantes para geração de emprego e 
renda; 
8 o ,. 
• 
ESTAIJO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PRO(,'RESSO " 
18 
II - integração regional, através de medidas e 
atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de 
produção, instalados ou que venham a se instalar no Município; 
III - concepção, formulação e normatização de 
fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados Q.O 
desenvolvimento das empresas industriais, comerciais e de turismo; 
IV - promoção, atração e captação de 
investimentos externos; 
V - promoção do turismo, comércio e da 
indústria; 
VI - atração e do apoio aos projetos turísti cos, 
industriais instalados ou por se instalar no Município e que sejam geradores de 
empregos e tecnologia; 
VII - apoio ao desenvoivimento de empresas 
turísticas, comerciais e industriais, de qualquer porte, com especial atenção às 
micro e pequenos empresas e às que promovam exportações; · 
VIII - disseminação e implementação do 
Programa de Qualidade Total no setor privado, em consonância com as políticas 
estaduais e federais; 
IX - outras atividades nos termos de seu 
regimento. 
SUBSEÇÃO VII! 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL 
Art. 25 - Compete à Secretaria Municipal da 
Ação Social: 
I - planejamento e execução de atividades de 
pesquisas, estudos e análises adequados a formulação de programas de 
promoção social; 
II - registro e controle de entidades sociais 
voltadas ao desenvolvimento comunitário; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal d& Tupirama 
"ACREJ)/TE NO PROGRESSO" 
19 
<> III - participação em projetos; campanhas 
promocionais e beneméritas de apoio a iniciativas assistenciais; 
IV - desenvolvimento comunitário; 
V - prevenção da marginalização social; 
VI - planejamento e execução das açõ~s 
necessárias a relocalização de população deslocada ou atingida por ações 
governamentais ou em decorrência da política de desenvolvimento urbano; 
_,, > VII - formulação e execução da política de 
assistência de valorização da criança, do adolescente; da mulher e do idoso; 
VIII - promover o levantamento da força de 
trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos 
serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e 
particulares; 
IX - promover a realização de cursos de 
preparação ou especialização de mão-de-obra ... _necessária às atividades 
econômicas do Município; . 
X - estimular a adoção de medidas que possam 
ampliar o mercado de trabalho local: 
_ XI . - receber necessitados que procurem a 
Prefeitura em busca de ajuda ir.divid~al, e,studar-lhes o caso e dar-lhes a 
orientação ou solução cabível; 
XII.:.. conceder auxílio financeiros em casos de 
pobreza extrema ou outros de emetigênda, · quando cissitn for decididamente 
comprovado; 
XIII - levantar problemas ligados às condições 
habitacionais, a fim de desehvolvér, quando necessário, programeis de 
habitação popular; 
XIV - outras atividades nos termos do seu 
regimento. 
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20 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO l'RO(,'RESS O" 
SUBSÉÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal do 
Cultura: 
I - planejamento, normatizaçõo, coordenação, 
execução e a avaliação da política cultural do Municípi.o; 
II - promover o desenvolvimento cultural do 
Município através do 'estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; 
III - proteger o patrimônio cultura l, histórico, 
artístico e natural do Município; 
IV - promover e incentivar a realização de 
atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou . ,,. . soc1oeconom1 ca; 
V.;. ·incentivar e proteger o artista e o artesão; 
VI::.. documentar as artes populares; 
VII - prpmover, com regularidade, a execução 
de programas culturais e recreativos de interesse para a população; 
Museu Municipal; 
Biblioteca Municipal; 
construtiva à comunidade; 
na comunidade; 
regimento. 
VII!° ·- ·organizarj' ,nanter e supervisionar o 
IX .:, . organizar, manter e · supervisionar a 
X ~ proporcionar meios de recreação sadia e 
XI - promover a apoiar as práticas esportivas 
XII - outras atividades nos termos do seu 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
SUBSEÇÃO X . ~ 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DO TRANSITO 
21 
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de 
Transportes e do Trânsito: 
I - planejamento e execução da política 
municipal de ordenamento do trânsito, em coordenação com os 6rgãos do 
"' Estado; 
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urbano do Município; 
sinalização urbana; 
urbanos; 
II - fiscalização dos meios de transporte 
III - controle e execução dos serviços de 
IV - controle e apoio no trânsito; 
V - acompanhamento e controle de transportes 
VI - manter a guarda e a conservação da fro1a 
de veículos e outras máquinas congêneres pertencentes ao Município; 
VII - outras ai ividades previstas no seu 
regimento . 
....... " '':=,::'";:::::-' ...... : SEÇÃO V , ..... .,.,.... •• , :: N • ·•· ""-' • 
DOS ORGAOS DE ATUAÇAO DESCONCENTRADA 
.;, r;,, ~ •• • . SUBSEÇAO I . .. . . . · . A .;~· 
DA t5UPERINT~NDENCIA MUNIÇIPAL Ç>E P_ARQUES E JARDINS 
Art. 28 - Compete à Superintendência 
Municipal de Parques e Jardins: 
o 
" 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
22 
I - planejamento e a execução de projetos e 
programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e 
urbanização; 
II - manutenção, conservação e vistoria de 
parques e áreas de lazer; 
III - outras atividades previstas no seu 
regimento. 
SUBSEÇÃO II .. . . . ,... . .. - . ' . . ' , DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL SEGURANÇA PUBLICA 
Art. 29 - Compet e à Superintendência 
Municipal de Segurança Pública: 
I - dar apoio às Policias militar e civil que 
atuam no Município; 
. II - manter. o ordem e a disciplina no sentido 
de resguardar os direitos do cidadão tupircimense; 
II - outras atividades previstas no seu 
regimento. 
Art. 30 - Os Secretários Municipais e 
autoridades equiparadas têm como atribuições orientar, coordenar · e 
supervisionar as Secretarias do Município e órgãos sob sua responsabilidade, 
bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas 
pelo Prefeito, podendo, no uso de suas: afrfüu.ições, delegar competência na 
forma prevista nos respectivos regimentos. ' 
• . 
o 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
23 
Art. 31 - Constituem atribuições básicas dos 
Secretários Municipais e autoridades equiparadas, além das previstas na Lei 
Orgânica do Município: 
I - promover 
Secretaria, em estreita observância às 
Administração Pública Municipal; 
a administração geral da 
disposições normativas da 
II - exercer a representação política e 
institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com 
autoridades e organizações de diferentes níveis gCJvernamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com 
outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; 
IV - despachar com o Pref eito; 
V - participar das reuniões do Secretariado e 
dos· órgãos colegiados superiores, quando convocado; 
VI - fazer ao Prefeito do Município, as 
indicações para provimento de cargos em -~<:>missão; prover as funções 
gratificadas; atribuir gratificações e adicionais da. horma previst a em lei; e 
instaurar o processo disciplina~ no âmbitó da Secretária; 
. VII :-- promover o controle e a supervisão das 
entidades da administração ind,ireta, vinculad_as. à $e_cretarias; 
· · VIIí' ::: ;::· delégób .. i atribuições nos termos 
regimentais; 
IX - aterid~r õs ·soÍicitações e convocações da 
Câmara Muhicipal; 
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, 
quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades 
vinculadas ou subordinadas, ouvindo sem~re·a autoridade cuja decisão ensejou 
o recurso, respeitados os limites legais; . 
XI ... dêdd1r, em despacho motivado e 
conclusivo, sobre assunto de sua competência; 
., 
' 
" 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
24 
XII - propor a instalação de processo de 
licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexibilidade, nos termos 
da legislação especifica; 
XIII - aprovar o programação a ser executada 
pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, , a 
proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem 
necessários; 
XIV - expedir portarias normativas sobre a 
organização administrativa interna da Secretarla, não limitada ou restrita por 
atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou 
regulamentos de interesse da Secretaria; 
XV apresentar, anualmente, relatório 
analítico das atividades da Secretaria; 
XVI - referendar atos, contratos ou convênios 
em que a Secretaria seja parte, ou firmó-los, quando tiver competência 
delegada; 
XVII promove~ reun,oes periódicas de 
coordenáção éhtre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; 
XVIIi -:- atender prontamente às requisições e 
pedidos de informações do Judiciqrio fdo Legislativo; ou para fi ns de inquérito 
administrativo; ··- · ' · ' 
XIX . ..; desempenhar ·outros ·tunções que lhe 
forem determinadàs pelo Prefeito· dó Município nos limites de sua competência 
constitucional e legal. 
' · SEÇÃO V!I ·· · · .. -- . ' .. . ""' :. . .··. :: : : . . . . . .. . . . , .: 
DAS A TRIBUI_Ç_OES DAS DEMA,I_S AlJJORI()ADJ:S ÃDMINISTRA TIVAS 
,, · · ·· MuNít'rrArs_.:;>/i':';· · , :- · ·-. ·· .. .. . . 
Ar+. 32 ,· .::. As demais autoridades da 
Administração Municipal têm suas atribuições determinadas nos regimentos 
internos dos órgãos onde tiverem exercício. 
.... 
. 
. 
li'.STAllO no TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREJ)/TE NO PROGRESSO " 
; 
CAPITULO IV 
25 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA DA PREFEITURA 
Art. 33 - A estrutura administrativa prevista 
na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os 
órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da 
Administração e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo único - A implantação dos órgãos 
far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: 
I - elaboração e aprovação do Regimento 
Interno da Prefeitura; 
II - provimento das respectivas chefias; 
III ·_ dotação · aos órgãos · dos elementos 
materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; 
IV - instruções das chefias com relação as 
competências que lhes são deferidas pelo Regiment o Interno. 
CAPÍTULO V ::·:, ,·f')Li:. 
DO RÊGIMtNTO INTER.NO 
Art. 34 - O Regimento Interno da Prefeitura 
será baixado por decreto do Prefeito. 
§1° - O Regimento Interno explicará: 
I - as atribuiç~es especificas e comuns dos 
servidores investidos nas funções de chefia; 
II - as normas de trabalhos que, por sua 
natureza, não devem constituir disposições em separados; 
III - outras disposições julgadas necessárias. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
2ú 
§2° - No Regimento Interno, o Prefeito 
Municipal poderá delegar competência às diversas chefias para proferir 
despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições: 
I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de 
leis; 
II - convoc.ação extraordinária da Câmara 
Municipal; 
III - provimento . e vacância dos cargos 
públicos da Prefeitura; 
IV - admissão e contratação de servidores a 
qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, 
dispensa, rescisão e revisão de contrat o; 
V - aprovação de Regimento; 
VI - aprovação de regulamentos; 
· VII - criação, alteração ou extinção de órgãos, 
autoritados pela Câmara Municipál; . · 
VIII - abertüra de créditos adicionàis; 
IX - aprovação de concorrência, qualquer que 
seja o montahte ou finalidade; 
X·~ autorização de despesas; 
Xt .. 7 .aprovação . de loteamento e de suas 
vistorias; 
XII - concessão de exploração de serviços 
públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipa l; 
XI!I - permissão de serviços públicos óu de 
utilidade pública a título precário; 
XIV - permissão·oi.J autorização do uso de bens . . . . . . . . . 
municipais; 
xv·:.. alienação de bens imóveis pertencentes ao 
patrimônio municipal, depois de autorizados pela Câmara; 
XVI - expedição de decretos; 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"A CREDITE NO PROGRESSO" 
XVII - celebração de convênios; 
27 
XVIII - decretação de desapropriações e 
instituição de servidão administrativa; 
XIX - determinação da abertura de sindicância 
e da instauração de processo administrativo de qualquer natureza; 
XX - aquisição e bens imóveis por compra ou 
permuta, depois de autorizada pela Câmara; 
XXI - quaisquer outros atos que, em virtude de 
lei ou norma correspondent e , devam ser objetos de decret o. 
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFlA 
Art . 35 - A criação de função gratificada 
dependet-á da existência de dotação orçamentária peita at ender às despesas. 
Àrt. 36 - As funções gratificadas não 
constituem situação permanente, e sim vantàgêm ' t ransitório pelo efetivo 
exercício da chefia. 
Art. 37 , - As nomeações para os cargos de 
chefia e as designações para as fuhçõés gratificadas obedecerão aos seguintes 
critérios: 
I - os · Secretários Municipais e o Chefe de 
Gabinete são de livre nomeação dó Prefeito; 
II - os dirigentes de órgãos de nível inferior 
aos de Secretaria serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação 
do respectivo Secretário. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PROGRESSO" 
TÍTULO III ~ , 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS 
28 
Art. 38 - A remuneração dos corgps 
comissionados é constituída por duas parcelas, denominadas uma de vencimento 
e outra de gratificação no percentual de até 70% (setenta por cento) sobre o 
vencimento. 
Art. 39 - O titular de cargo em comissão, 
quando ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal, ou a esta 
cedido, poderá optar pelo vencimento ou remuneração do seu cargo ou emprego 
de origem mais a parcela referente a gratificação do cargo em comissão. 
Art. 40 - Os cargos em comissão com nível de 
remuneração inferior ou igual ao atribuído ao cargo de Chefe de Divisão serão 
ocupados_ preferencialmente por servidores titule1res de provimento efetivo. 
Art. 41 - As funções gratificadas serão 
atribuídas privativamente aos. servidores integrantes dos quadros de 
servidores de provimento efetivo do Município de Tupirama. 
Art. 42 - Os cargos em comissão e as funções 
gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, são os 
relacionados no ANEXO I e os valores pelos quais são remunerados são os que 
constam do ANEXO II, ambos, da Lei nº 003/2000. 
Art. 43 - É da responsabilidade de todos os 
ocupantes dos cargos públicos municipais a correta gestão dos recursos e do 
patrimônio do Município. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
"ACREDITE NO PR06'RESSO" 
29 
Art. 44 - Fica o Chefe do Poder Executivo 
observados os limit'es da Lei Orçamentária a proceder o remanejamento dos 
recursos necessários à execução da presente Lei. 
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data qe 
sua publicação, revogadas as disposições em con"!"r~rio . . 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro 
de 2000. 
• • 
~o Alves P~ :nMunicipal 

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