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materia nº 1179/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1179 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaPLANO, CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO, TRABALHADORES, EDUCAÇÃO
native_id10

Autoria

Documents (1)

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PREFEITURA
Pam
REALIZAÇÃO DE TODOS
PROJETO DE LEI Nº.004/2012, DE 02 DE MARÇO DE 2012.
PLANO DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES
DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração
(PCCR) dos trabalhadores da Educação Pública do município de Bacabal.
Parágrafo Único - O regime jurídico do Servidor Público é instituído pela Lei Municipal n.
836/98 e especialmente pelo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos trabalhadores
da Educação Pública do município de Bacabal.
DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
Art. 2º- São Trabalhadores da Educação Pública Municipal da Prefeitura de Bacabal os
servidores ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista da educação básica e de
Funcionários Administrativos de Apoio Educacional.
DAS DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art, 3º - O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação
Pública, do município de Bacabal, contém os seguintes elementos e conceitos básicos;
à Sistema Municipal de Ensino de Bacabal — é conjunto de elementos específicos
que, tendo relações entre si, age no sentido de uma mesma finalidade, ou seja,
garantir a realização de um serviço educativo que corresponda, em cada
momento histórico, às exigências e demandas de nossa sociedade.
H Cargo - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
IA Classe - é o conjunto de cargos de mesma natureza funcional e semelhante
quanto ao grau de complexidade das tarefas a eles inerentes;
IA Carreira - é a organização estruturada de cargos, classes e referências que
permitem a ascensão funcional do trabalhador da educação;
VA Progressão - é a movimentação do trabalhador de uma faixa de remuneração
para outra subsequente, dentro de uma mesma classe ou de uma classe para
outra de um mesmo cargo;
A Referência - é a posição horizontal do profissional da educação, na escala de
Remuneração.
= nm An mama troanoml MIA Emma: SQL ARDA. NGAR | NAT
UA
PREFEITURA
Lam
Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo público,
com valor fixado em Lei;
Remuneração — integram a remuneração não apenas o vencimento base, mas
ainda as gratificações e vantagens.
Função de Magistério - é a atribuição de Docência e de Especialista da
Educação Básica, incluindo as de Gestão Escolar, Supervisão Escolar,
Coordenação Escolar e Orientação Educacional Escolar;
Funcionários Administrativos de Apoio Educacional - são os ocupantes dos
cargos Técnicos em Gestão Escolar, em Multimeios Didáticos, em Alimentação
Escolar e em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-Estrutura Escolar,
assegurado aos estáveis, sem a formação técnica, enquadramento no Nível |;
DO QUADRO
Art, 4º - O quadro permanente de pessoal é o previsto no sistema municipal de ensino do
município, disposto no inciso |, do Artigo anterior.
$ 1º - Os cargos de provimento efetivo são caracterizados por sua denominação, pela
descrição detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução, exigidos para
ingresso.
1
Quadro Permanente do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de
Bacabal é composto pelos cargos de Professor Classe A, Professor Classe B
de Cargos extintos a vagar, Professor Classe C, Especialistas da Educação
Básica Classe D e os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional
Níveis | e ll,
O cargo extinto a vagar é constituído de cargos cujos ocupantes, ingressaram
sem concurso público até 5 de outubro de 1983,
Os Cargôs que compõem o Quadro Permanente e cargo extinto a vagar são os
seguintes:
Professor Classe “A” — Curso de Formação para o Magistério em Nível Médio
na Modalidade Normal, acrescidos de estudos adicionais, para o exercício da
Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
Professor Classe “B” — é constituído de cargos cujos ocupantes, ingressaram
sem concurso público até 5 de outubro de 1983;
Professor Classe “C” — profissional com formação de graduação obtida em
curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente, na área de
conhecimento específico no currículo com formação pedagógica nos termos da
legislação vigente. l
Especialista da Educação Básica Classe “D" — profissional com formação em
Pedagogia ou Cursos Específicos da Classe 'D', em curso de Licenciatura
Plena e/ou Especialização em Planejamento Escolar, Supervisão Escolar,
Gestão Escolar, Coordenação Escolar é Orientação Educacional
-000 48 do nisto AM Pantor PED: RE YAN - Barahal MA - Ernane (QUI RR71. NSÃA NT
PREFEITURA
VEALIZAÇÃO DE TODOS
e Funcionário Administrativo de Apoio Educacional — profissional com formação
em nível médio profissionalizante nas modalidades: Técnico em Gestão
Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Alimentação Escolar e
Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-estrutura Escolar, admitindo
como formação minima para ingresso, curso Médio.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - do Professor — Profissional da Educação Básica, integrante do Sistema Municipal
de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal, no desempenho de suas funções, que deve
proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas
potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo
para o exercício consciente da cidadania.
Parágrafo Unico — Ao professor, inclui-se, entre outras, as seguintes atribuições:
a Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
b. Elaborar e cumprir Piano de Trabalho, segundo o projeto pedagógico definido
por cada estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
e Ministrar horas-aula de acordo com dias letivos estabelecidos, além de
participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento, avaliação e
ao desenvolvimento profissional,
Ê Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e com a
comunidade.
9 Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do
sistema público de educação básica;
h. Estimular, nos alunos, práticas de estudos que favoreçam a construção coletiva
do conhecimento, através da formação de grupos de estudos, de mesas
redondas e de outras modalidades participativas;
Ê Utilizar Métodos e Técnicas que melhor se adaptem às características culturais
dos alunos, respeitando seu universo vocabular e sua capacidade de
compreensão,
as
E Empenhar-se com a qualidade dos conteúdos transmitidos no processo ensino-
aprendizagem;
k Comprometer-se em utilizar uma metodologia que tenha o aluno como o
principal interlocutor;
Garantir a construção da aprendizagem dos conteúdos por eles veiculados;
m. Utilizar métodos de verificação da aprendizagem compatíveis com os objetivos
do sistema municipal de ensino;
m-
Art. 6º - do Especialista da Educação Básica — integrante do Grupo de Trabalhadores da
Educação Básica com formação em Pedagogia ou Cursos Especificos da Classe 'D', em
y
PREFEITURA
FRALITAÇÃO OF TODOS
curso de Licenciatura Plena e/ou Especialização em Planejamento, Supervisão Escolar,
Gestão Escolar, Coordenação Escolar e Orientação Educacional.
$ 1º - Ao profissional Especialista da Educação Básica, inclui-se, entre outras, as
seguintes atribuições:
a
Orientar, coordenar e organizar as atividades dos estabelecimentos oficiais de
ensino, de modo a assegurar o cumprimento das normas legais e a
regularidade do processo educativo.
Planejar, orientar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem,
visando a sua melhoria qualitativa nos estabelecimentos oficiais de ensino;
Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as ações educativas, estabelecendo
uma ação integradora entre os estabelecimentos oficiais de ensino e a
sociedade, com vista ao ajustamento e integração do educando na comunidade
escolar e social;
Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e replanejar a execução dos planos
programas e projetos educacionais administrativos e financeiros dos
estabelecimentos oficiais de ensino, com vista à eficiência e eficácia do
processo.
S 2º - São atribuições comuns aos Trabalhadores da Educação Básica, do Sistema
Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal,
Escolher processo didático e métodos a serem empregados no
desenvolvimento e avaliação da aprendizagem, respeitando legislações, planos
e propostas oficialmente estabelecidas pelo Sistema;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, representando
contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
Exercer suas atividades em regime de colaboração mútua, no limite de suas
responsabilidades, para que sejam atingidos os objetivos da educação;
Participar, quando convocado, de bancas examinadoras ou qualquer outra
atividade de cunho indispensável ao desenvolvimento do processo ensino-
Contribuir para conservação do patrimônio público, levando ao conhecimento
da autoridade competente, sempre que necessário, sobre irregularidade
devidamente comprovada;
Participar do processo de formulação da politica educacional do Sistema
Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal.
Participar do processo de planejamento, + — execução,
acompanhamento e avaliação anual do projeto pedagógico e do plano anual da
Escola.
Possibilitar ao aluno a se desenvolver, de forma independente, nas suas
dimensões intelectual, cultural e técnica;
Promover, junto à comunidade escolar, ampla reflexão sobre a realidade sócio-
cultural da comunidade e os problemas dela advindos, considerando-os no
processo de ensino-aprendizagem;
a
PREFEITURA
SEALILAÇÃO DE TOROS
Art 7º Aos Funcionários Administrativos de Apoio Educacional com formação Técnica,
incluem-se, entre outras, as seguintes atribuições:
TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR
a Conhecer os principais elementos, fundamentos e princípios de sua profissão;
b. Compreender as principais concepções de administração e como estas ressoa
no planejamento educacional escolar;
e Compreender e analisar as questões relativas aos meios e fins da educação,
considerando processualmente o diagnóstico, a execução e a avaliação;
a Conhecer e vivenciar a ética e a transferência na educação pública;
e Compreender a unidade escolar como parte de um complexo educacional
ligados ao sistema municipal de ensino;
A Dominar os fundamentos da gestão curricular, gestão administrativa e gestão
financeira de unidade escolar,
FA Compreender e analisar, considerando os seus princípios e práticas, uma
gestão escolar com componentes autoritários e uma gestão escolar com
componentes democráticos;
h. Compreender, analisar, elaborar, refletir e vivenciar o projeto político
pedagógico da escola;
k Compreender e contextualizar, na lei e na prática social, a educação escolar, o
estado e as políticas educacionais;
j Compreender e analisar a legislação educacional nas Constituições, nas Leis
de Diretrizes e Bases, no Plano Nacional de Educação e nos Conselhos de
Educação;
k Dominar, analisar, refletir, fazer relações e mediações entre as normas
emanadas dos conselhos de educação e o regimento escolar;
E, Compreender e produzir com autonomia, registro e escritas de documentos
oficiais, relacionando-os com as práticas educacionais,
m. Conhecer os fundamentos da contabilidade pública nos aspectos relacionados
com o financiamento da educação, contabilidade da escola e da rede escolar;
LA Conhecer os fundamentos da administração de materiais, compreender e fazer
relações entre os equipamentos físicos, materiais pedagógicos, educação e
aprendizagem;
o Conhecer os fundamentos da estatística, Compreender e fazer relações entre
estatística e planejamento estatístico e avaliação, estatistica e gestão,
estatística e financiamento da educação.
TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
a Conhecer a natureza e os elementos historicamente construidos da NY
comunicação humana, do gesto à fala e aos simbolos gráficos; Ih
PREFEITURA
MEXLIZAÇÃO DE TONOS
Entender a leitura das diversas linguagens e seu uso na instrução e na
educação;
Dominar os conceitos básicos e as diversas teorias no campo da comunicação;
Ter familiaridade com os principais jornais diários e revistas semanais do
Brasil, bem como saber produzir mídia impressa (jornal de escola, por
exemplo);
Dominar os fundamentos das linguagens audiovisuais de comunicação: teatro,
fotografia, cinema, rádio, tevê e internet;
Dominar as questões colocadas pela comunicação na educação como projeto
e processo social e as contradições entre as mídias e a formação humanística;
Entender e dominar o conceito de mídia educativa e seus desdobramentos na
produção de livros didáticos, de programas de rádio, de televisão e de vídeos
educativos;
Conhecer as questões básicas referentes ao livro: produção, edição,
classificação, catalogação;
Dominar os aspectos operacionais de bibliotecas escolares, inclusive da
captação de titulos didáticos, literários e científicos, relacionados ao
desenvolvimento do currículo da educação básica;
Gerenciar bibliotecas e videotecas de pequeno e médio porte, supervisionado
por profissionais habilitados em biblioteconomia;
Dominar o histórico e o desenvolvimento dos audiovisuais ligados à educação,
bem como a interpretação critica de suas formas;
Dominar os fundamentos das práticas dos laboratórios escolares nas diversas
áreas: física, química, biologia. Linguas, informática, bem como o papel dos
professores, dos técnicos e dos estudantes no manuseio dos equipamentos e
materiais;
Conhecer os fundamentos das expressões culturais que integram os conteúdos
curriculares da educação básica e dominar as funções e gestão de seus
espaços fisicos: auditórios, teatros, cinemas, salas de video, salas de dança,
galerias de exposições de arte, museus;
Dominar a história e a produção cultural do município e ter familiaridade com
seus produtos e atores, com vista à integração entre a escola e a comunidade;
Conhecer os fundamentos da informática, o uso do computador no processo de
ensino e aprendizagem da internet como fonte de pesquisa e das novas
tecnologias aplicadas às artes, com o domínio prático dos principais
programas;
Manter relacionamento construtivo com professores no sentido de se prontificar
a ajudá-los em seu trabalho de ensino com uso das tecnologias de informação
disponíveis na escola e na comunidade.
TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Preparar cardápios escolares de alto valor nutritivo, baixo custo, preparo rápido
e sabor regionalizado e sazonal;
bh
Dominar os principais conhecimentos científicos da profissão, integrando os
conhecimentos científicos e tecnológicos transmitidos e produzidos, além de
ressignificar a sua experiência profissional;
Conhecer na teoria e na prática os valores nutricionais dos alimentos, à luz dos
aportes da química e da biologia, bem como a oferta regional de nutrientes de
origem animal, vegetal e mineral em suas variações culinárias;
Conhecer os fundamentos e as práticas da educação alimentar nas diferentes
fases da vida humana, bem como nas situações familiar, pessoal e escolar;
Diagnosticar na escola casos de subnutrição, obesidade e outros estados que
exigem processo de reeducação alimentar;
Ter conhecimento crítico dos desvios na oferta de alimentos, principalmente em
suas versões industriais e superfaturamentos;
Conhecer várias opções de receitas e de preparação de alimentos compatíveis
com as refeições escolares, a partir da oferta regional e das estações do ano;
Escolher e planejar cardápios escolares a partir da elaboração das alternativas
criadas pelos nutricionistas, quando houver,
Conhecer o mercado local de oferta de alimentos industriais, semi-elaborados e
in-natura; e, ser capaz de efetuar compras dos insumos para a preparação
semanal da merenda escolar,
Ter conhecimento teórico e prático do manejo de hortas domiciliares e
escolares, como suporte dos insumos da merenda escolar,
Dominar a técnica de relações humanas com crianças, adolescentes e adultos,
no sentido de acompanhá-los em sua educação alimentar, inclusive no
consumo das refeições e alimentos escolares,
Dominar os princípios e práticas de organização de uma cantina e cozinha
escolar, bem como o funcionamento e reparo dos seus equipamentos;
Conhecer os princípios e as técnicas de higiene e segurança do trabalho
referente à área de atuação na escola, incluindo de conservação e
armazeriamento de alimentos e correto manejo do lixo;
Conhecer as políticas nacionais de abastecimento, produção de alimentos e de
alimentação escolar no contexto nacional,
Contribuir para a formação de hábitos saudáveis de alimentação e nutrição
escolar;
Conhecer os princípios das dietas alimentares, a composição dos nutrientes e
as quantidades adequadas para a merenda escolar enquanto alimentação
diária e semanal de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
Ter a habilidade para dialogar com os profissionais das diversas áreas da
educação e esforça-se para praticar a interdisciplinaridade na educação
alimentar e na oferta da merenda escolar,
Compreender as estações do ano e interpretar a sua influência na produção de
alimentos e carnes;
Comunicar-se com os estudantes antes e durante a oferta dos alimentos,
concluindo-os para saber decidir a quantidade e suas escolhas,
Interpretar as informações obtidas pela mídia ou pela internet e distinguir o real
e o enganoso;
EPI mem mca nr BEBIA Es mmmiims NAM Emma FOAN VEDA NRRTAAT
PREFEITURA
Lam
LIZAÇÃO
Auxiliar à comunidade escolar e familiar a adquirir hábitos saudáveis;
Criar e manter hábitos saudáveis com a disposição para viver seus sonhos com
saúde, prazer e como educador da alimentação escolar,
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DE
INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR
Conhecer o histórico da evolução dos espaços escolares e as teorias
arquitetônicas e pedagógicas de construção do espaço educativo;
Ter sensibilidade para identificar as carências e disfunções dos espaços físicos
em relação aos princípios da educação brasileira e à proposta pedagógica da
escola;
Dispor-se a agir solidariamente com os educadores e educandos na gestão do
meio ambiente e do espaço escolar para estruturá-los como agentes
educativos,
Compreender as questões ambientais no contexto da educação para a
cidadania e para o trabalho, bem como do desenvolvimento nacional regional e
local;
Dominar o histórico da evolução do espaço geográfico do município, de suas
zonas urbanas e rurais, na perspectiva da legislação ambiental e do plano
diretor de ocupação territorial;
Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da
escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes;
Compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu
espaço geográfico e seu projeto político pedagógico, valorizando relações de
vizinhança e de serviço à comunidade;
Ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos
prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes
elétricas, hidráulicas e de esgotamentos sanitário, e as outras plantas da
arquitetura escolar,
Conhecer Os princípios básicos e práticas mais simples da arquitetura e da
engenharia civil, incluindo as técnicas de desenho, de forma a ser capaz de
dialogar com os profissionais dessas áreas na perspectiva da formulação de
espaços educativos e da qualificação da aprendizagem;
Ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétricas,
hidráulicas e do esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de
funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da
escola;
Conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e
eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como executar
reparos ao alcance dos recursos disponíveis;
Cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura
ambiente nos espaços interiores das escolas; h
h
PREFEITURA
Lam
BACABAL
m. Conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo
tarefas de impermeabilização, conservação de cobertura, pisos e pinturas, bem
como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria;
n Ter familiaridade com os equipamentos e matérias didáticos mais comuns nas
escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes
situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação.
DO PROVIMENTO, INGRESSO E POSSE
Art 8º — São formas de provimento de Cargo, Carreira e Remuneração dos trabalhadores
da educação pública de Bacabal:
TA Nomeação;
H Progressão Funcional: horizontal (progressão) e vertical (promoção);
uu. Titulação
IVA Gratificações
Art. 9º — O concurso público para ingresso nos cargos de Trabalhadores da Educação
Básica será realizado observando-se o componente do currículo exigido para a área de
atuação:
k Professor Classe “A* — Atuação na Educação Infantil e nos (as) séries/anos
iniciais do Ensino Fundamental - profissional com formação em nivel médio na
modalidade Normal, com estudos adicionais; admitido o profissional com
formação em Curso Normal Superior ou em curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
A Professor Classe “C” — Atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio — profissional com formação de graduação obtida em curso de
Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente, na área de
conhecimento específico no currículo com formação pedagógica nos termos da
legislação vigente.
um. Especialista da Educação Básica Classe “D" - Atuação na Educação Básica,
com formação em Pedagogia ou Cursos Específicos da Classe 'D', em curso
de Licenciatura Plena e/ou Especialização em Planejamento, Supervisão
Escolar, Gestão Escolar, Coordenação Escolar e Orientação Educacional.
Iv. Funcionário Administrativo de Apoio Educacional —- Atuam no apoio
educacional, com formação em nível médio profissionalizante nas modalidades:
Técnico em Gestão Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em
Alimentação Escolar e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-
estrutura Escolar, admitindo como formação mínima para ingresso, curso
Médio.
81º O ingresso do candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo
de Professor e Especialista da Educação Básica dar-se-à na classe “A”, “C' e “D' e
referência inicial correspondente a sua habilitação
PREFEITURA
Lam
KEALENÇÃO OE T
$ 2º O ingresso do candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo
de Funcionário Administrativo de Apoio Educacional dar-se-á nos níveis | e Il, referência
inicial conforme sua formação.
DA LOTAÇÃO
Art. 10 — A lotação de cargo dos Trabalhadores da Educação Básica é única, centralizada
na Secretaria Municipal de Educação.
Amt. 11 - A preferência para a designação de atuação em unidade escolar obedecerá a
ordem de classificação para a localidade determinada pela Secretaria de Educação no ato
da posse.
Art. 12 — Não perderá a designação o trabalhador da educação básica afastado nos
termos da Lei para:
L Para exercer de provimento em comissão ou função gratificada na esfera da
educação;
A Gozo de licença remunerada prevista em Lei;
mt. Quando eleito para a direção da entidade de classe;
mv. Por isenção de saia de aula, devidamente autorizada por perícia médica e por
ato da Secretaria Municipal de Educação.
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art, 13 - São considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os
Trabalhadores da educação nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público.
$ 1º Como condição para aquisição da estabilidade, o profissional deverá ser submetido à
avaliação de desempenho através de comissão instituída para esse fim.
S 2º A avaliação de desempenho referida no parágrafo anterior terá caráter processual, de
sado a possibilitar ao trabalhador o direito e condições de corrigir eventuais deficiências
no exercício de sua atividade e consequentemente estabilidade no serviço público.
$ 3º OQ Trabalhador da Educação Básica não avaliado pela comissão de que trata o caput
deste artigo, tomar-se-á estável ao completar os 03 (trés) anos de estágio probatório em
efetivo exercício do cargo.
54º A comissão de que trata o parágrafo 1º do artigo 22, será instituída através de
decreto do chefe do Poder Executivo, devendo ser composta pelo:
Diretor da escola
A 07 membro do quadro docente com graduação superior, com estabilidade
funcional,
mun o AE o tiuicaanhoo GA Pranto PED: BEFANANA - RarahalMMA - Ennas: GO) RAIA NAAS MA
a
PREFEITURA
PERLIZAÇÃO DI FOROS
mm. 01 membro do quadro da SEMED, com graduação superior e estabilidade
funcional,
IA 01 representante do Sindicato da Categoria.
VA 01 representante da Procuradoria Juridica do Município.
$ 5º O profissional da educação não poderá ser deslocado da localidade (zona urbana é
zona rural) para a qual prestou concurso público, salvo a pedido do mesmo, em situação
de estabilidade e a existência de vaga para a localidade solicitada:
S 6º Sessenta dias antes do termino do estágio probatório, a comissão encaminhará à
Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado sobre o resultado final da
avaliação de desempenho do professor, do especialista da educação básica ou do
funcionário administrativo de apoio educacional e pronunciamento quanto a sua
confirmação no cargo.
$ 7º Caso o parecer seja desfavorável a permanência do profissional no cargo ser-lhe-á
* dado ciência para nos termos legais usufruir o direito de ampla defesa e do contraditório.
Art, 14 — Para efeito desta avaliação os itens apreciados são desdobrados nos seguintes
fatores:
Idoneidade Profissional:
Postura e ética profissional;
Relacionamento profissional;
Responsabilidade.
ope —
Disciplina:
Assiduidade;
Pontualidade;
Observância de normas procedimentos de serviços.
porE
Dedicação ao serviço:
Aproveitamento do trabalho;
Utilização de recursos materiais;
Disponibilidade e participação na área de trabalho.
Conhecimento do trabalho;
Qualidade e rendimento do trabalho.
rea s
uz
DA POSSE
Art, 15 — Posse — Ato administrativo mediante assinatura de termo de posse, contendo as
atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado,
inalterável unilateralmente por quaisquer das partes, ressalvados, os atos de ofício
previsto em Lei.
ti?
PREFEITURA
ANN
$ 1º É de competência do Secretário (a) de Educação dar posse ao candidato.
$ 2º A posse dar-se-á no cargo de acordo com a categoria funcional na referencia inicial e
classe correspondente à sua habilitação.
53º O prazo para posse é de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento,
podendo ser prorrogável por igual período a pedido do interessado ao cargo efetivo,
devidamente justificado e aceito pelo Secretário (a) Municipal de Educação.
$ 4º Em se tratando de candidato impedido de tomar posse por motivo respaldado na Lei,
o prazo se estenderá até que se encerre o impedimento.
$ 5º O Profissional da Educação ao tomar ciência do ato de provimento deverá apresentar
na área de Recursos Humanos da (SEMED) a documentação exigida para o cargo.
$ 6º O trabalhador empossado em cargo efetivo deverá entrar em exercício
imediatamente, respeitado o disposto nos parágrafos 3º e 4º, deste artigo.
a O trabalhador de carreira que não entrar em efetivo exercicio após a sua
apresentação terá descontado de sua remuneração o valor correspondente aos
dias não trabalhados a partir da data do recebimento do documento de
apresentação;
b. Fica assegurada a remuneração do trabalhador que ao se apresentar ao local
de trabalho, for impedido do exercício de sua função por motivo alheio a sua
vontade,
5 7º Serão nulos os atos referentes à Nomeação e Posse do candidato que não entrar em
efetivo exercicio no ato da posse, salvo impedimentos previstos em Lei.
58º A implantação do nome do trabalhador em folha de pagamento será efetivada a partir
do inicio ou reinício do exercício.
Art. 16 — A progressão funcional do trabalhador da educação dar-se-á através da:
b Progressão horizontal;
A Progressão vertical,
S Único - Progressão Horizontal — passagem do trabalhador da Educação de uma
referência para outra subsequente, por tempo de serviço de efetivo exercício laboral.
Art. 17 - A progressão horizontal dos Trabalhadores da educação básica será concedida
conforme os seguintes critérios:
$ 1º. Tempo de serviço.
5 2º O ingresso na referência 01 será automático, com mudança para as referências
seguintes a cada 5 anos.
S 3º A variação entre referências é única e correspondente a S%(cinco por
cento/quinguênio) de uma referencia para outra
Art. 18 - Progressão Vertical — elevação do profissional à Classe subsequente, na mesma
categoria funcional, mediante comprovação de graduação e habilitação específica para o
exercício do cargo.
PREFEITURA
RESLITAÇÃO DE TODOS
L Na concessão da Progressão Vertical será respeitado o período probatório
para a nova classificação do profissional da educação.
A Será aceito como documento comprobatório de graduação e habilitação
Certificado, com Histórico, e/ou Diploma.
um, A solicitação da Progressão Vertical dos Trabalhadores da Educação Básica
dar-se-á a pedido do interessado nos meses de janeiro a julho de cada ano.
mv. Os efeitos financeiros referente à concessão das Progressões Vertical e
Horizontal dos Trabalhadores da Educação Básica dar-se-ão a partir de janeiro
do ano seguinte, concedidas através de ato do chefe do Poder Executivo
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 19 — O incentivo financeiro criado pelo Art. 18 da Lei 4.270 de 16 de dezembro 1980
passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Magistério (GAM), vantagem
pecuniária atribuída ao professor e especialista em educação em razão de sua atuação
em atividade de magistério.
Parágrafo único — A gratificação de atividade de magistério será automaticamente
cancelada se o professor ou especialista de educação básica deixar de desempenhar
atividades de magistério.
An, 20 — A Gratificação por atividade de magistério será calculada sobre o vencimento
base no percentual de 90,92% (noventa/noventa e dois por cento) aos professores de
nível médio e de 100% (cem por cento) aos professores de nivel Superior.
Art 21 — Fica instituída a gratificação por nível superior, no percentual de 5% (cinco por
cento), calculado sobre o vencimento base, atribuida aos trabalhadores da Educação
Básica, em razão da aquisição de grau superior na área de atuação.
DAS LICENÇAS
Art. 22 — É assegurado aos Trabalhadores da educação a Licença Prêmio por
assiduidade de 3 (três) meses para cada 5 (cinco) anos de trabalho efetivo.
Art. 23 — licença prêmio por assiduidade não será concedida ao servidor que, no período
aquisitivo, houver sofrido penalidade disciplinar de suspensão ou afastar-se do seu cargo
em virtude de:
Licença para tratar de interesses particulares;
Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
Disponibilidade a outros órgãos distintos da educação.
anps
== am acabo AR PDA SPA BEAN AA Demnbhal MA Ennao: BOL VRIA NAGA 1 11ÃT
PREFEITURA
Art. 24 — Os integrantes do Grupo Ocupacional Trabalhadores em Educação! perceberão,
quando em Licença Prêmio por assiduidade, o vencimento e vantagens de seu cargo
efetivo,
Art. 25 — A Licença para Tratamento de Saúde será concedida a pedido ou de oficio, com
base em perícia médica e duração que for indicada no respectivo laudo, sem prejuízo da
remuneração.
Ar, 26 — O professor ou especialista licenciado para Tratamento de Saúde não poderão
dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença, sem
prejuizo de outras providências consideradas cabíveis.
DO AFASTAMENTO
Art. 27 — Os Trabalhadores da Educação poderão se afastar do exercício de suas funções
desde que devidamente autorizado, conforme segue:
5 | = Sem prejuizo da remuneração:
Frequentar cursos de capacitação e qualificação relacionadas com atividades
do magistério, incluso cursos de pós-graduação ou programas de capacitação
de docentes;
b. Integrar comissões especiais, grupos de trabalhos, estudo e pesquisas de
interesse do setor educacional municipal;
e Ministrar cursos que atendam a programação dos Sistemas Educacionais
Municipal, Estadual ou Federal,
a Participar de congresso, simpósios ou eventos similares desde que pertencente
a área educacional.
& Para o exercício de mandato classista na área da educação.
u Com ou sem prejuizo de remuneração:
a Para exercer cargo eletivo;
b. Para exercer cargo em comissão de direção ou assessoramento técnico
pedagógico.
m Com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para interesse
particular.
Art. 28 — O ato de autorização para os casos de afastamento e transferência, previsto
neste capítulo será de competência do Secretário Municipal de Educação, com prévia
anuência do Poder Executivo Municipal.
DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO jº
PREFEITURA
press
EFALIZAÇÃO 02 TODOS
Art. 29 — gratificação por titulação é atribuida ao Profissional da Educação Básica da rede
de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal portador de títulos de acordo com os
percentuais a seguir:
t 10% (dez por cento) para portadores de cursos de Atualização,
Aperfeiçoamento ou Formação Continuada - Hora Curso - na área de
educação que somem carga horária minima de 280 horas, acumulativo com um
dos títulos de pós-graduação referidos nos incisos seguintes.
A 15% (quinze por cento) para portador de curso de Especialização na Área de
Educação
FIA 20% (vinte por cento) para portador de Título de Mestre, na Área de Educação.
A 25% (vinte e cinco por cento) para portador de Titulo Doutor, na área de
Educação.
8 1º - O percentual de qualquer titulação de que trata este artigo, será calculado sobre o
vencimento base do trabalhador.
S 2º - A implantação da gratificação de que trata o caput deste artigo será através de
processo administrativo por parte do trabalhador, devidamente comprovado, instruído pela
Comissão de Avaliação e Parecer da Assessoria Jurídica da SEMED e autorização do
Secretário Municipaí de Educação.
DO VENCIMENTO
Ar. 30 — Vencimento base — valor mensal devido ao Trabalhador da Educação pelo
exercício das funções inerentes ao cargo fixado em lei;
S 1º - Os vencimentos dos trabalhadores da Educação Básica da rede de Ensino Público
do Municipio de Bacabal são os constantes na Tabela de Vencimento |.
$ 2º - Consideram-se vencimentos base da Carreira dos Trabalhadores da Educação os
valores iniciais das classes a seguir:
L Cargo de Professor Classe A, B, C e de Especialista da Educação Básica
Classe D
A Cargo de Funcionário Administrativo de apoio educacional nível He Il
5 3º - Os vencimentos dos Trabalhadores da educação são alterados em função das
Progressões Vertical e Horizontal constantes nesta Lei.
5 4º - A conversão das classificações atuais dos trabalhadores da Educação para as
classificações definidas por esta Lei obedecerá ao anexo | e II.
$ 5º - A correção dos valores do vencimento base do grupo Educacional da Educação
básica ocorrerá no mês de janeiro, em percentual nunca inferior ao da correção do Piso
Salarial Profissional Nacional dos Professores.
DAS GRATICAÇÕES ESPECIAIS
Art 31 - É instituída a Gratificação por Dificil Acesso, permanente ou temporária,
destinada ao professor e especialista em educação básica, que desempenhe suas j
atividades em áreas consideradas de difícil acesso, e será calculada sobre o À
PREFEITURA
Es
FEALITAÇÃO DE TODOS
vencimento base de 10% (dez por cento)
Parágrafo Único — São consideradas áreas de Dificil Acesso as localizadas na Zona Rural
que distam mais de 30 Km da residência do servidor, dentro da área do município e que
apresentem, temporariamente, dificuldades de acesso por circunstâncias naturais.
Art. 32 - É instituída a Gratificação de incentivo por desempenho às atividades de apoio
destinadas aos Funcionários Administrativos do Apoio Educacional.
S 1º- Agente Educacional em Gestão Escolar, Agente Educacional em Multimeios
didáticos, Agente Educacional em Alimentação Escolar e Agente Educacional em Meio
Ambiente e Manutenção de Infraestrutura Escolar fará jus à Gratificação a que alude o
caput deste artigo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do
servidor.
$ 2º - Funcionários Administrativos do Apoio Educacional com formação em nivel
superior, em área específica de atuação, farão jus à Gratificação a que alude o caput
deste artigo no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do
servidor, não cumulativo com o anterior,
Art 33 - É instituida a Gratificação de 10% a 20% sobre o vencimento base para os
Trabalhadores (a pedido do servidor) que exercem suas atividades insalubres e ou
perigosas, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho.
JORNADA DE TRABALHO
Art, 34 - Jornada de Trabalho — tempo em horas semanais em que o trabalhador da
Educação Básica fica à disposição do Sistema no exercício das funções do cargo.
& 1º - A jornada do trabalhador da Educação Básica da rede de Ensino Público da
Prefeitura Bacabal, lotados em unidade de ensino, fica estabelecida da seguinte forma:
Cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica:
De 20 (vinte) até 40 (quarenta) horas semanais;
Funcionário Administrativo de Apoio Educacional
De 30 (trinta) até 40 (quarenta) horas semanais, com lotação em escolas e/ou
Secretaria de Educação.
A O exercício de direção e ou funções gratificadas implicará em jornada de 08
horas diárias de trabalho.
$ 1º- A Jornada de Trabalho do professor em função docente é composta de horas aula e
horas atividades. Entende-se por:
a Horas Aula — toda e qualquer atividade programada, incluída no projeto político
pedagógico da escola, com frequência exigível e efetiva orientação por
professores, realizadas em sala de aula ou em outros locais adequados ao
processo de ensino-aprendizagem, obedecendo ao mínimo de 1/3 (um terço)
da sua carga horária destinada a atividades extraclasse.
b. Horas atividades — horas de trabalho do professor destinadas à planejamento,
preparação e avaliação do trabalho didático, preparação de aulas, correção de
+ Ev
-—— TERESA atrasa os na inn GRANA NRARI MAT:
hi
PREFEITURA
APALIZAÇÃO RE TODOS
tarefas dos alunos, estudos, atendimento aos pais, colaboração com a
administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com comunidade e
aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político pedagógico da
escola;
$ 2º - O professor em efetiva regência de classe, quando atingir 50(cinquenta) anos de
idade e tiver 20 (vinte) anos de efetivo exercício de docência no magistério, neste sistema
terá reduzida a seu pedido em 50%(cinquenta por cento) a jornada de trabalho a ele
atribuído, sem prejuizo de sua remuneração.
L A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste parágrafo será
efetuada no semestre subsequente aquele em que o requerente completar a
idade e o tempo de serviço necessário para a garantia do benefício solicitado.
A O cumprimento do disposto no parágrafo 2º deste artigo dar-se-á através de
Ato do Chefe do Poder Executivo.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 35 — Terá direito ao enquadramento na presente Lei, os trabalhadores da educação
básica, no cargo de professor, de especialista da educação básica e os funcionários
administrativos de apoio educacional, estáveis, concursados, regular que apresente a
habilitação exigida para o exercicio do cargo, de acordo com a legislação vigente.
Art. 36 — O enquadramento na presente Lei dar-se-á da seguinte forma:
L Os trabalhadores da educação básica do município de Bacabal, estáveis pela
Constituição Federal e com formação para o exercício do cargo de acordo com
a legislação vigente, serão enquadrados no quadro permanente.
A O cargo extinto a vagar é constituido de cargos cujos ocupantes, ingressaram
sem concurso público até 5 de outubro de 1983,
A Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional, estáveis pela
constituição, sem formação técnica serão enquadrados no quadro permanente
de-cargos extinto a vagar nivel |.
VA Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional, concursados e com
formação técnica, serão enquadrados no quadra permanente, no nivel Il.
DAS FÉRIAS
Art. 37 - As férias dos Trabalhadores da Educação Básica cargo de Professor e de
Especialista da Educação Básica são de 45 (quarenta e cinco) dias;
$ 1º - Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional terão direito a 30 (dias) de
férias, assegurado a remuneração em 1/3 dos trinta dias de férias.
$ 2º - fica assegurada a remuneração em 1/3 dos quarenta e cinco dias de férias aos
trabalhadores da educação, cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica. i
PREFEITURA
e
BACABAL
IFALIZAÇÃO De TODOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 38 - Cargo em Comissão — de caráter provisório — destina-se às funções de confiança
dos superiores hierárquicos.
$ 1º - Os cargos comissionados de Gestores das Unidades da Rede de Ensino Público do
Municipio de Bacabal serão preenchidos por Trabalhadores da educação, ocupantes de
cargo efetivo de professor (Classes A e C) e especialista (Classe D), através da eleição
direta, a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
DAS PROIBIÇÕES
Art, 40 - Além de outras previstas em lei é proibido ao trabalhador da educação;
L Referr-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às
instituições, às autoridades ou a atos da administração pública;
A Retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto existente na unidade;
A Afastar-se sem prévia justificativa de suas atividades, durante o horário de
trabalho;
IVA Transferir a terceiros, sem autorização, encargos que lhes são atribuídos;
VA Aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o
descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de quaisquer naturezas;
VA Adotar, no exercício de suas atividades, atitude ou promessas consideradas
antipedagógicas,
Vil. Recusar fé em documento público;
Viu. Receber propina ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições.
Parágrafo Único — As sanções decorrentes das proibições de que trata este artigo e as
não declaradas em legislação especial, serão aplicadas de acordo com o que dispuserem:
o regimento interno da unidade de ensino, o disposto do Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município e na Lei Orgânica do Município de Bacabal.
DA APOSENTADORIA
Art. 41- A aposentadoria do trabalhador da educação obedecerá aos princípios da
Constituição Federal e Leis complementares, garantindo as vantagens percebidas nesta
lei
Art, 42 — O profissional ocupante cargo de Professor e de Especialista da Educação
Básica será aposentado em regime especial:
EA Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercicio em função do magistério e 55 anos de
idade, se for homem e aos 25 (vinte e cinco) anos e 50 de idade, se for mulher,
com proventos integrais
1
PREFEITURA
Pa |
Bo ao.
REALIZAÇÃO DE 10005
[A Nos demais caso será aplicado o dispositivo do Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração, no Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio e na Lei
Orgânica Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Aplica-se aos ocupantes do Grupo de trabalhador da Educação da Rede
Municipal de Ensino, além dos dispositivos constantes na presente lei, o disposto na
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores do
Município e Legislações Complementares.
Art. 44 - O trabalhador da educação não poderá ser obrigado a associar-se ou
permanecer associado, em Sindicatos, Associações ou entidade representativa de classe,
ficando, portanto condicionada sua vinculação e desvinculação através de autorização
prévia.
Art. 45 — O trabalhador da educação gozará dos direitos e vantagens atribuídos aos
servidores em geral, de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores do
Município.
Art. 46 - À admissão de qualquer Profissional para o Grupo da Educação do Sistema
Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal será exclusivamente sob o regime
desta Lei, através de concurso público de provas e títulos.
Art. 47- Ao trabalhador da Educação, eleito para cargo de direção de entidade classista
filiada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, fica assegurado a sua
disponibilidade sem prejuízo da sua remuneração conforme o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único — No processo de solicitação da liberação de dirigentes de que trata o
caput deste artigo, a entidade representativa deverá apresentar as seguintes
documentações:
1 Cópia do Estatuto da Entidade;
A Cópia, registrada em cartório, da Ata de Eleição e Posse da Diretoria do Núcleo
Municipal,
FA Indicação dos nomes dos Trabalhadores a serem liberados e seus respectivos
cargos.
Ant. 47 - As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Lei entrarão em vigor a
partir da publicação da presente Lei. o
Art, 48 — Ao trabalhador da Educação, quando estudante, será permitido ausentar-se do
serviço, sem prejuizo de seus vencimentos e demais vantagens, nos dias em que for
prestar exames parciais ou finais. 4
b A
PREFEITURA
pr om,
FERIITAÇÃO OE TE
Parágrafo Único — Para efetivação da permissão de que trata este artigo, será necessário
apresentar ao Chefe imediato a declaração ou documento fornecido pela instituição de
ensino que comprove a razão da sua ausência.
Art. 49 — O Trabalhador da Educação Básica, exceto em período de estágio probatório,
acometido de doença ocupacional, no exercício de suas atividades, poderá exercer
mediante prévia habilitação, outras atividades correlatas com o cargo, na escola, na
administração municipal, sem prejuizo de seus vencimentos e vantagens.
Art. 50 — A aplicação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da
Educação Básica será de competência do Poder Executivo Municipal, em articulação com
as Secretarias Municipais de Educação e Administração,
Art. 51 - Os casos omissos nesta Lei terão amparo legal no Regime Jurídico Único dos
Servidores do Municipio e ou na Lei Orgânica Municipal.
Art. 52- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário,
Art. 53- Fica revogada a Lei nº 844 de 27 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Plano
de Cargo, Carreira e Salário do Magistério do Município de Bacabal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, Estado da Maranhão, em 25 de
abril de 2012.
| /
APROVADO
aos
E AE
BACABAL
TABELA VENCIMENTO I- ANEXO PROPOSTA DE PCCR
VENCIMENTOS BASE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA REDE MUNICIPAL- BACABAL - MA
836,00
836,00
836,00 |
836,00
684,20
684,20
nos
1.451,06 1.485,62 1.520,17 1.668,72
1.451,06 1.485,62 1.520,17 1.668,72 | 1.741,28
1.520,00 1.596,00 1.672,00 1.748,00 1.824,00
1.520,00 1.596,00 | | 1.672,00 1.748,00 1.824,00
929,89 1.010,75 |
1.026,30 1.072,95 1.119,60 1.166,25
PREFEITURA ,
RESUMO: CLASSES | REFERÊNCIAS IVALORES | VANTAGENS /
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS / CARGA HORÁRIA
PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
FUNCIONÁRIO DE ESCOLA
20h ou 40h Carga Horária
VANTAGENS / GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS:
GAM: 90,93% ou 100%
Nível Superior: 5%
Hora-curso: 10% (ACUMULATIVO)
Especialização: 15% (NÃO ACUMULATIVO)
Mestrado: 20% (NÃO ACUMULATIVO)
Doutorado: 25% (NÃO ACUMULATIVO)
Gratificação de atividades insalubres e ou perigosas: 10% a 20%
Difícil Acesso: 10%
30 h ou 40h — Carga Horária |
VANTAGENS / GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS:
Gratificação de incentivo à formação: Técnica: 30%
Superior: 50%
Nível Superior: 5%
Difícil Acesso: 10%
Gratificação de atividades insalubres e ou perigosas: 10% a 20%
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