| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | PLANO, CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO, TRABALHADORES, EDUCAÇÃO |
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PREFEITURA Pam REALIZAÇÃO DE TODOS PROJETO DE LEI Nº.004/2012, DE 02 DE MARÇO DE 2012. PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos trabalhadores da Educação Pública do município de Bacabal. Parágrafo Único - O regime jurídico do Servidor Público é instituído pela Lei Municipal n. 836/98 e especialmente pelo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos trabalhadores da Educação Pública do município de Bacabal. DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO Art. 2º- São Trabalhadores da Educação Pública Municipal da Prefeitura de Bacabal os servidores ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista da educação básica e de Funcionários Administrativos de Apoio Educacional. DAS DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS Art, 3º - O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública, do município de Bacabal, contém os seguintes elementos e conceitos básicos; à Sistema Municipal de Ensino de Bacabal — é conjunto de elementos específicos que, tendo relações entre si, age no sentido de uma mesma finalidade, ou seja, garantir a realização de um serviço educativo que corresponda, em cada momento histórico, às exigências e demandas de nossa sociedade. H Cargo - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. IA Classe - é o conjunto de cargos de mesma natureza funcional e semelhante quanto ao grau de complexidade das tarefas a eles inerentes; IA Carreira - é a organização estruturada de cargos, classes e referências que permitem a ascensão funcional do trabalhador da educação; VA Progressão - é a movimentação do trabalhador de uma faixa de remuneração para outra subsequente, dentro de uma mesma classe ou de uma classe para outra de um mesmo cargo; A Referência - é a posição horizontal do profissional da educação, na escala de Remuneração. = nm An mama troanoml MIA Emma: SQL ARDA. NGAR | NAT UA PREFEITURA Lam Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo público, com valor fixado em Lei; Remuneração — integram a remuneração não apenas o vencimento base, mas ainda as gratificações e vantagens. Função de Magistério - é a atribuição de Docência e de Especialista da Educação Básica, incluindo as de Gestão Escolar, Supervisão Escolar, Coordenação Escolar e Orientação Educacional Escolar; Funcionários Administrativos de Apoio Educacional - são os ocupantes dos cargos Técnicos em Gestão Escolar, em Multimeios Didáticos, em Alimentação Escolar e em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, assegurado aos estáveis, sem a formação técnica, enquadramento no Nível |; DO QUADRO Art, 4º - O quadro permanente de pessoal é o previsto no sistema municipal de ensino do município, disposto no inciso |, do Artigo anterior. $ 1º - Os cargos de provimento efetivo são caracterizados por sua denominação, pela descrição detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução, exigidos para ingresso. 1 Quadro Permanente do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal é composto pelos cargos de Professor Classe A, Professor Classe B de Cargos extintos a vagar, Professor Classe C, Especialistas da Educação Básica Classe D e os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional Níveis | e ll, O cargo extinto a vagar é constituído de cargos cujos ocupantes, ingressaram sem concurso público até 5 de outubro de 1983, Os Cargôs que compõem o Quadro Permanente e cargo extinto a vagar são os seguintes: Professor Classe “A” — Curso de Formação para o Magistério em Nível Médio na Modalidade Normal, acrescidos de estudos adicionais, para o exercício da Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. Professor Classe “B” — é constituído de cargos cujos ocupantes, ingressaram sem concurso público até 5 de outubro de 1983; Professor Classe “C” — profissional com formação de graduação obtida em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente, na área de conhecimento específico no currículo com formação pedagógica nos termos da legislação vigente. l Especialista da Educação Básica Classe “D" — profissional com formação em Pedagogia ou Cursos Específicos da Classe 'D', em curso de Licenciatura Plena e/ou Especialização em Planejamento Escolar, Supervisão Escolar, Gestão Escolar, Coordenação Escolar é Orientação Educacional -000 48 do nisto AM Pantor PED: RE YAN - Barahal MA - Ernane (QUI RR71. NSÃA NT PREFEITURA VEALIZAÇÃO DE TODOS e Funcionário Administrativo de Apoio Educacional — profissional com formação em nível médio profissionalizante nas modalidades: Técnico em Gestão Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Alimentação Escolar e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-estrutura Escolar, admitindo como formação minima para ingresso, curso Médio. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - do Professor — Profissional da Educação Básica, integrante do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal, no desempenho de suas funções, que deve proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. Parágrafo Unico — Ao professor, inclui-se, entre outras, as seguintes atribuições: a Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino; b. Elaborar e cumprir Piano de Trabalho, segundo o projeto pedagógico definido por cada estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e Ministrar horas-aula de acordo com dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional, Ê Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e com a comunidade. 9 Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; h. Estimular, nos alunos, práticas de estudos que favoreçam a construção coletiva do conhecimento, através da formação de grupos de estudos, de mesas redondas e de outras modalidades participativas; Ê Utilizar Métodos e Técnicas que melhor se adaptem às características culturais dos alunos, respeitando seu universo vocabular e sua capacidade de compreensão, as E Empenhar-se com a qualidade dos conteúdos transmitidos no processo ensino- aprendizagem; k Comprometer-se em utilizar uma metodologia que tenha o aluno como o principal interlocutor; Garantir a construção da aprendizagem dos conteúdos por eles veiculados; m. Utilizar métodos de verificação da aprendizagem compatíveis com os objetivos do sistema municipal de ensino; m- Art. 6º - do Especialista da Educação Básica — integrante do Grupo de Trabalhadores da Educação Básica com formação em Pedagogia ou Cursos Especificos da Classe 'D', em y PREFEITURA FRALITAÇÃO OF TODOS curso de Licenciatura Plena e/ou Especialização em Planejamento, Supervisão Escolar, Gestão Escolar, Coordenação Escolar e Orientação Educacional. $ 1º - Ao profissional Especialista da Educação Básica, inclui-se, entre outras, as seguintes atribuições: a Orientar, coordenar e organizar as atividades dos estabelecimentos oficiais de ensino, de modo a assegurar o cumprimento das normas legais e a regularidade do processo educativo. Planejar, orientar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, visando a sua melhoria qualitativa nos estabelecimentos oficiais de ensino; Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as ações educativas, estabelecendo uma ação integradora entre os estabelecimentos oficiais de ensino e a sociedade, com vista ao ajustamento e integração do educando na comunidade escolar e social; Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e replanejar a execução dos planos programas e projetos educacionais administrativos e financeiros dos estabelecimentos oficiais de ensino, com vista à eficiência e eficácia do processo. S 2º - São atribuições comuns aos Trabalhadores da Educação Básica, do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal, Escolher processo didático e métodos a serem empregados no desenvolvimento e avaliação da aprendizagem, respeitando legislações, planos e propostas oficialmente estabelecidas pelo Sistema; Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, representando contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder; Exercer suas atividades em regime de colaboração mútua, no limite de suas responsabilidades, para que sejam atingidos os objetivos da educação; Participar, quando convocado, de bancas examinadoras ou qualquer outra atividade de cunho indispensável ao desenvolvimento do processo ensino- Contribuir para conservação do patrimônio público, levando ao conhecimento da autoridade competente, sempre que necessário, sobre irregularidade devidamente comprovada; Participar do processo de formulação da politica educacional do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal. Participar do processo de planejamento, + — execução, acompanhamento e avaliação anual do projeto pedagógico e do plano anual da Escola. Possibilitar ao aluno a se desenvolver, de forma independente, nas suas dimensões intelectual, cultural e técnica; Promover, junto à comunidade escolar, ampla reflexão sobre a realidade sócio- cultural da comunidade e os problemas dela advindos, considerando-os no processo de ensino-aprendizagem; a PREFEITURA SEALILAÇÃO DE TOROS Art 7º Aos Funcionários Administrativos de Apoio Educacional com formação Técnica, incluem-se, entre outras, as seguintes atribuições: TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR a Conhecer os principais elementos, fundamentos e princípios de sua profissão; b. Compreender as principais concepções de administração e como estas ressoa no planejamento educacional escolar; e Compreender e analisar as questões relativas aos meios e fins da educação, considerando processualmente o diagnóstico, a execução e a avaliação; a Conhecer e vivenciar a ética e a transferência na educação pública; e Compreender a unidade escolar como parte de um complexo educacional ligados ao sistema municipal de ensino; A Dominar os fundamentos da gestão curricular, gestão administrativa e gestão financeira de unidade escolar, FA Compreender e analisar, considerando os seus princípios e práticas, uma gestão escolar com componentes autoritários e uma gestão escolar com componentes democráticos; h. Compreender, analisar, elaborar, refletir e vivenciar o projeto político pedagógico da escola; k Compreender e contextualizar, na lei e na prática social, a educação escolar, o estado e as políticas educacionais; j Compreender e analisar a legislação educacional nas Constituições, nas Leis de Diretrizes e Bases, no Plano Nacional de Educação e nos Conselhos de Educação; k Dominar, analisar, refletir, fazer relações e mediações entre as normas emanadas dos conselhos de educação e o regimento escolar; E, Compreender e produzir com autonomia, registro e escritas de documentos oficiais, relacionando-os com as práticas educacionais, m. Conhecer os fundamentos da contabilidade pública nos aspectos relacionados com o financiamento da educação, contabilidade da escola e da rede escolar; LA Conhecer os fundamentos da administração de materiais, compreender e fazer relações entre os equipamentos físicos, materiais pedagógicos, educação e aprendizagem; o Conhecer os fundamentos da estatística, Compreender e fazer relações entre estatística e planejamento estatístico e avaliação, estatistica e gestão, estatística e financiamento da educação. TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS a Conhecer a natureza e os elementos historicamente construidos da NY comunicação humana, do gesto à fala e aos simbolos gráficos; Ih PREFEITURA MEXLIZAÇÃO DE TONOS Entender a leitura das diversas linguagens e seu uso na instrução e na educação; Dominar os conceitos básicos e as diversas teorias no campo da comunicação; Ter familiaridade com os principais jornais diários e revistas semanais do Brasil, bem como saber produzir mídia impressa (jornal de escola, por exemplo); Dominar os fundamentos das linguagens audiovisuais de comunicação: teatro, fotografia, cinema, rádio, tevê e internet; Dominar as questões colocadas pela comunicação na educação como projeto e processo social e as contradições entre as mídias e a formação humanística; Entender e dominar o conceito de mídia educativa e seus desdobramentos na produção de livros didáticos, de programas de rádio, de televisão e de vídeos educativos; Conhecer as questões básicas referentes ao livro: produção, edição, classificação, catalogação; Dominar os aspectos operacionais de bibliotecas escolares, inclusive da captação de titulos didáticos, literários e científicos, relacionados ao desenvolvimento do currículo da educação básica; Gerenciar bibliotecas e videotecas de pequeno e médio porte, supervisionado por profissionais habilitados em biblioteconomia; Dominar o histórico e o desenvolvimento dos audiovisuais ligados à educação, bem como a interpretação critica de suas formas; Dominar os fundamentos das práticas dos laboratórios escolares nas diversas áreas: física, química, biologia. Linguas, informática, bem como o papel dos professores, dos técnicos e dos estudantes no manuseio dos equipamentos e materiais; Conhecer os fundamentos das expressões culturais que integram os conteúdos curriculares da educação básica e dominar as funções e gestão de seus espaços fisicos: auditórios, teatros, cinemas, salas de video, salas de dança, galerias de exposições de arte, museus; Dominar a história e a produção cultural do município e ter familiaridade com seus produtos e atores, com vista à integração entre a escola e a comunidade; Conhecer os fundamentos da informática, o uso do computador no processo de ensino e aprendizagem da internet como fonte de pesquisa e das novas tecnologias aplicadas às artes, com o domínio prático dos principais programas; Manter relacionamento construtivo com professores no sentido de se prontificar a ajudá-los em seu trabalho de ensino com uso das tecnologias de informação disponíveis na escola e na comunidade. TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Preparar cardápios escolares de alto valor nutritivo, baixo custo, preparo rápido e sabor regionalizado e sazonal; bh Dominar os principais conhecimentos científicos da profissão, integrando os conhecimentos científicos e tecnológicos transmitidos e produzidos, além de ressignificar a sua experiência profissional; Conhecer na teoria e na prática os valores nutricionais dos alimentos, à luz dos aportes da química e da biologia, bem como a oferta regional de nutrientes de origem animal, vegetal e mineral em suas variações culinárias; Conhecer os fundamentos e as práticas da educação alimentar nas diferentes fases da vida humana, bem como nas situações familiar, pessoal e escolar; Diagnosticar na escola casos de subnutrição, obesidade e outros estados que exigem processo de reeducação alimentar; Ter conhecimento crítico dos desvios na oferta de alimentos, principalmente em suas versões industriais e superfaturamentos; Conhecer várias opções de receitas e de preparação de alimentos compatíveis com as refeições escolares, a partir da oferta regional e das estações do ano; Escolher e planejar cardápios escolares a partir da elaboração das alternativas criadas pelos nutricionistas, quando houver, Conhecer o mercado local de oferta de alimentos industriais, semi-elaborados e in-natura; e, ser capaz de efetuar compras dos insumos para a preparação semanal da merenda escolar, Ter conhecimento teórico e prático do manejo de hortas domiciliares e escolares, como suporte dos insumos da merenda escolar, Dominar a técnica de relações humanas com crianças, adolescentes e adultos, no sentido de acompanhá-los em sua educação alimentar, inclusive no consumo das refeições e alimentos escolares, Dominar os princípios e práticas de organização de uma cantina e cozinha escolar, bem como o funcionamento e reparo dos seus equipamentos; Conhecer os princípios e as técnicas de higiene e segurança do trabalho referente à área de atuação na escola, incluindo de conservação e armazeriamento de alimentos e correto manejo do lixo; Conhecer as políticas nacionais de abastecimento, produção de alimentos e de alimentação escolar no contexto nacional, Contribuir para a formação de hábitos saudáveis de alimentação e nutrição escolar; Conhecer os princípios das dietas alimentares, a composição dos nutrientes e as quantidades adequadas para a merenda escolar enquanto alimentação diária e semanal de crianças, adolescentes, jovens e adultos; Ter a habilidade para dialogar com os profissionais das diversas áreas da educação e esforça-se para praticar a interdisciplinaridade na educação alimentar e na oferta da merenda escolar, Compreender as estações do ano e interpretar a sua influência na produção de alimentos e carnes; Comunicar-se com os estudantes antes e durante a oferta dos alimentos, concluindo-os para saber decidir a quantidade e suas escolhas, Interpretar as informações obtidas pela mídia ou pela internet e distinguir o real e o enganoso; EPI mem mca nr BEBIA Es mmmiims NAM Emma FOAN VEDA NRRTAAT PREFEITURA Lam LIZAÇÃO Auxiliar à comunidade escolar e familiar a adquirir hábitos saudáveis; Criar e manter hábitos saudáveis com a disposição para viver seus sonhos com saúde, prazer e como educador da alimentação escolar, TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR Conhecer o histórico da evolução dos espaços escolares e as teorias arquitetônicas e pedagógicas de construção do espaço educativo; Ter sensibilidade para identificar as carências e disfunções dos espaços físicos em relação aos princípios da educação brasileira e à proposta pedagógica da escola; Dispor-se a agir solidariamente com os educadores e educandos na gestão do meio ambiente e do espaço escolar para estruturá-los como agentes educativos, Compreender as questões ambientais no contexto da educação para a cidadania e para o trabalho, bem como do desenvolvimento nacional regional e local; Dominar o histórico da evolução do espaço geográfico do município, de suas zonas urbanas e rurais, na perspectiva da legislação ambiental e do plano diretor de ocupação territorial; Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes; Compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e seu projeto político pedagógico, valorizando relações de vizinhança e de serviço à comunidade; Ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes elétricas, hidráulicas e de esgotamentos sanitário, e as outras plantas da arquitetura escolar, Conhecer Os princípios básicos e práticas mais simples da arquitetura e da engenharia civil, incluindo as técnicas de desenho, de forma a ser capaz de dialogar com os profissionais dessas áreas na perspectiva da formulação de espaços educativos e da qualificação da aprendizagem; Ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétricas, hidráulicas e do esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da escola; Conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como executar reparos ao alcance dos recursos disponíveis; Cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura ambiente nos espaços interiores das escolas; h h PREFEITURA Lam BACABAL m. Conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de cobertura, pisos e pinturas, bem como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria; n Ter familiaridade com os equipamentos e matérias didáticos mais comuns nas escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação. DO PROVIMENTO, INGRESSO E POSSE Art 8º — São formas de provimento de Cargo, Carreira e Remuneração dos trabalhadores da educação pública de Bacabal: TA Nomeação; H Progressão Funcional: horizontal (progressão) e vertical (promoção); uu. Titulação IVA Gratificações Art. 9º — O concurso público para ingresso nos cargos de Trabalhadores da Educação Básica será realizado observando-se o componente do currículo exigido para a área de atuação: k Professor Classe “A* — Atuação na Educação Infantil e nos (as) séries/anos iniciais do Ensino Fundamental - profissional com formação em nivel médio na modalidade Normal, com estudos adicionais; admitido o profissional com formação em Curso Normal Superior ou em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; A Professor Classe “C” — Atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio — profissional com formação de graduação obtida em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente, na área de conhecimento específico no currículo com formação pedagógica nos termos da legislação vigente. um. Especialista da Educação Básica Classe “D" - Atuação na Educação Básica, com formação em Pedagogia ou Cursos Específicos da Classe 'D', em curso de Licenciatura Plena e/ou Especialização em Planejamento, Supervisão Escolar, Gestão Escolar, Coordenação Escolar e Orientação Educacional. Iv. Funcionário Administrativo de Apoio Educacional —- Atuam no apoio educacional, com formação em nível médio profissionalizante nas modalidades: Técnico em Gestão Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Alimentação Escolar e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra- estrutura Escolar, admitindo como formação mínima para ingresso, curso Médio. 81º O ingresso do candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo de Professor e Especialista da Educação Básica dar-se-à na classe “A”, “C' e “D' e referência inicial correspondente a sua habilitação PREFEITURA Lam KEALENÇÃO OE T $ 2º O ingresso do candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo de Funcionário Administrativo de Apoio Educacional dar-se-á nos níveis | e Il, referência inicial conforme sua formação. DA LOTAÇÃO Art. 10 — A lotação de cargo dos Trabalhadores da Educação Básica é única, centralizada na Secretaria Municipal de Educação. Amt. 11 - A preferência para a designação de atuação em unidade escolar obedecerá a ordem de classificação para a localidade determinada pela Secretaria de Educação no ato da posse. Art. 12 — Não perderá a designação o trabalhador da educação básica afastado nos termos da Lei para: L Para exercer de provimento em comissão ou função gratificada na esfera da educação; A Gozo de licença remunerada prevista em Lei; mt. Quando eleito para a direção da entidade de classe; mv. Por isenção de saia de aula, devidamente autorizada por perícia médica e por ato da Secretaria Municipal de Educação. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art, 13 - São considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os Trabalhadores da educação nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. $ 1º Como condição para aquisição da estabilidade, o profissional deverá ser submetido à avaliação de desempenho através de comissão instituída para esse fim. S 2º A avaliação de desempenho referida no parágrafo anterior terá caráter processual, de sado a possibilitar ao trabalhador o direito e condições de corrigir eventuais deficiências no exercício de sua atividade e consequentemente estabilidade no serviço público. $ 3º OQ Trabalhador da Educação Básica não avaliado pela comissão de que trata o caput deste artigo, tomar-se-á estável ao completar os 03 (trés) anos de estágio probatório em efetivo exercício do cargo. 54º A comissão de que trata o parágrafo 1º do artigo 22, será instituída através de decreto do chefe do Poder Executivo, devendo ser composta pelo: Diretor da escola A 07 membro do quadro docente com graduação superior, com estabilidade funcional, mun o AE o tiuicaanhoo GA Pranto PED: BEFANANA - RarahalMMA - Ennas: GO) RAIA NAAS MA a PREFEITURA PERLIZAÇÃO DI FOROS mm. 01 membro do quadro da SEMED, com graduação superior e estabilidade funcional, IA 01 representante do Sindicato da Categoria. VA 01 representante da Procuradoria Juridica do Município. $ 5º O profissional da educação não poderá ser deslocado da localidade (zona urbana é zona rural) para a qual prestou concurso público, salvo a pedido do mesmo, em situação de estabilidade e a existência de vaga para a localidade solicitada: S 6º Sessenta dias antes do termino do estágio probatório, a comissão encaminhará à Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado sobre o resultado final da avaliação de desempenho do professor, do especialista da educação básica ou do funcionário administrativo de apoio educacional e pronunciamento quanto a sua confirmação no cargo. $ 7º Caso o parecer seja desfavorável a permanência do profissional no cargo ser-lhe-á * dado ciência para nos termos legais usufruir o direito de ampla defesa e do contraditório. Art, 14 — Para efeito desta avaliação os itens apreciados são desdobrados nos seguintes fatores: Idoneidade Profissional: Postura e ética profissional; Relacionamento profissional; Responsabilidade. ope — Disciplina: Assiduidade; Pontualidade; Observância de normas procedimentos de serviços. porE Dedicação ao serviço: Aproveitamento do trabalho; Utilização de recursos materiais; Disponibilidade e participação na área de trabalho. Conhecimento do trabalho; Qualidade e rendimento do trabalho. rea s uz DA POSSE Art, 15 — Posse — Ato administrativo mediante assinatura de termo de posse, contendo as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, inalterável unilateralmente por quaisquer das partes, ressalvados, os atos de ofício previsto em Lei. ti? PREFEITURA ANN $ 1º É de competência do Secretário (a) de Educação dar posse ao candidato. $ 2º A posse dar-se-á no cargo de acordo com a categoria funcional na referencia inicial e classe correspondente à sua habilitação. 53º O prazo para posse é de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogável por igual período a pedido do interessado ao cargo efetivo, devidamente justificado e aceito pelo Secretário (a) Municipal de Educação. $ 4º Em se tratando de candidato impedido de tomar posse por motivo respaldado na Lei, o prazo se estenderá até que se encerre o impedimento. $ 5º O Profissional da Educação ao tomar ciência do ato de provimento deverá apresentar na área de Recursos Humanos da (SEMED) a documentação exigida para o cargo. $ 6º O trabalhador empossado em cargo efetivo deverá entrar em exercício imediatamente, respeitado o disposto nos parágrafos 3º e 4º, deste artigo. a O trabalhador de carreira que não entrar em efetivo exercicio após a sua apresentação terá descontado de sua remuneração o valor correspondente aos dias não trabalhados a partir da data do recebimento do documento de apresentação; b. Fica assegurada a remuneração do trabalhador que ao se apresentar ao local de trabalho, for impedido do exercício de sua função por motivo alheio a sua vontade, 5 7º Serão nulos os atos referentes à Nomeação e Posse do candidato que não entrar em efetivo exercicio no ato da posse, salvo impedimentos previstos em Lei. 58º A implantação do nome do trabalhador em folha de pagamento será efetivada a partir do inicio ou reinício do exercício. Art. 16 — A progressão funcional do trabalhador da educação dar-se-á através da: b Progressão horizontal; A Progressão vertical, S Único - Progressão Horizontal — passagem do trabalhador da Educação de uma referência para outra subsequente, por tempo de serviço de efetivo exercício laboral. Art. 17 - A progressão horizontal dos Trabalhadores da educação básica será concedida conforme os seguintes critérios: $ 1º. Tempo de serviço. 5 2º O ingresso na referência 01 será automático, com mudança para as referências seguintes a cada 5 anos. S 3º A variação entre referências é única e correspondente a S%(cinco por cento/quinguênio) de uma referencia para outra Art. 18 - Progressão Vertical — elevação do profissional à Classe subsequente, na mesma categoria funcional, mediante comprovação de graduação e habilitação específica para o exercício do cargo. PREFEITURA RESLITAÇÃO DE TODOS L Na concessão da Progressão Vertical será respeitado o período probatório para a nova classificação do profissional da educação. A Será aceito como documento comprobatório de graduação e habilitação Certificado, com Histórico, e/ou Diploma. um, A solicitação da Progressão Vertical dos Trabalhadores da Educação Básica dar-se-á a pedido do interessado nos meses de janeiro a julho de cada ano. mv. Os efeitos financeiros referente à concessão das Progressões Vertical e Horizontal dos Trabalhadores da Educação Básica dar-se-ão a partir de janeiro do ano seguinte, concedidas através de ato do chefe do Poder Executivo DAS GRATIFICAÇÕES Art. 19 — O incentivo financeiro criado pelo Art. 18 da Lei 4.270 de 16 de dezembro 1980 passa a denominar-se Gratificação de Atividade de Magistério (GAM), vantagem pecuniária atribuída ao professor e especialista em educação em razão de sua atuação em atividade de magistério. Parágrafo único — A gratificação de atividade de magistério será automaticamente cancelada se o professor ou especialista de educação básica deixar de desempenhar atividades de magistério. An, 20 — A Gratificação por atividade de magistério será calculada sobre o vencimento base no percentual de 90,92% (noventa/noventa e dois por cento) aos professores de nível médio e de 100% (cem por cento) aos professores de nivel Superior. Art 21 — Fica instituída a gratificação por nível superior, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o vencimento base, atribuida aos trabalhadores da Educação Básica, em razão da aquisição de grau superior na área de atuação. DAS LICENÇAS Art. 22 — É assegurado aos Trabalhadores da educação a Licença Prêmio por assiduidade de 3 (três) meses para cada 5 (cinco) anos de trabalho efetivo. Art. 23 — licença prêmio por assiduidade não será concedida ao servidor que, no período aquisitivo, houver sofrido penalidade disciplinar de suspensão ou afastar-se do seu cargo em virtude de: Licença para tratar de interesses particulares; Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração; Disponibilidade a outros órgãos distintos da educação. anps == am acabo AR PDA SPA BEAN AA Demnbhal MA Ennao: BOL VRIA NAGA 1 11ÃT PREFEITURA Art. 24 — Os integrantes do Grupo Ocupacional Trabalhadores em Educação! perceberão, quando em Licença Prêmio por assiduidade, o vencimento e vantagens de seu cargo efetivo, Art. 25 — A Licença para Tratamento de Saúde será concedida a pedido ou de oficio, com base em perícia médica e duração que for indicada no respectivo laudo, sem prejuízo da remuneração. Ar, 26 — O professor ou especialista licenciado para Tratamento de Saúde não poderão dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença, sem prejuizo de outras providências consideradas cabíveis. DO AFASTAMENTO Art. 27 — Os Trabalhadores da Educação poderão se afastar do exercício de suas funções desde que devidamente autorizado, conforme segue: 5 | = Sem prejuizo da remuneração: Frequentar cursos de capacitação e qualificação relacionadas com atividades do magistério, incluso cursos de pós-graduação ou programas de capacitação de docentes; b. Integrar comissões especiais, grupos de trabalhos, estudo e pesquisas de interesse do setor educacional municipal; e Ministrar cursos que atendam a programação dos Sistemas Educacionais Municipal, Estadual ou Federal, a Participar de congresso, simpósios ou eventos similares desde que pertencente a área educacional. & Para o exercício de mandato classista na área da educação. u Com ou sem prejuizo de remuneração: a Para exercer cargo eletivo; b. Para exercer cargo em comissão de direção ou assessoramento técnico pedagógico. m Com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para interesse particular. Art. 28 — O ato de autorização para os casos de afastamento e transferência, previsto neste capítulo será de competência do Secretário Municipal de Educação, com prévia anuência do Poder Executivo Municipal. DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO jº PREFEITURA press EFALIZAÇÃO 02 TODOS Art. 29 — gratificação por titulação é atribuida ao Profissional da Educação Básica da rede de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal portador de títulos de acordo com os percentuais a seguir: t 10% (dez por cento) para portadores de cursos de Atualização, Aperfeiçoamento ou Formação Continuada - Hora Curso - na área de educação que somem carga horária minima de 280 horas, acumulativo com um dos títulos de pós-graduação referidos nos incisos seguintes. A 15% (quinze por cento) para portador de curso de Especialização na Área de Educação FIA 20% (vinte por cento) para portador de Título de Mestre, na Área de Educação. A 25% (vinte e cinco por cento) para portador de Titulo Doutor, na área de Educação. 8 1º - O percentual de qualquer titulação de que trata este artigo, será calculado sobre o vencimento base do trabalhador. S 2º - A implantação da gratificação de que trata o caput deste artigo será através de processo administrativo por parte do trabalhador, devidamente comprovado, instruído pela Comissão de Avaliação e Parecer da Assessoria Jurídica da SEMED e autorização do Secretário Municipaí de Educação. DO VENCIMENTO Ar. 30 — Vencimento base — valor mensal devido ao Trabalhador da Educação pelo exercício das funções inerentes ao cargo fixado em lei; S 1º - Os vencimentos dos trabalhadores da Educação Básica da rede de Ensino Público do Municipio de Bacabal são os constantes na Tabela de Vencimento |. $ 2º - Consideram-se vencimentos base da Carreira dos Trabalhadores da Educação os valores iniciais das classes a seguir: L Cargo de Professor Classe A, B, C e de Especialista da Educação Básica Classe D A Cargo de Funcionário Administrativo de apoio educacional nível He Il 5 3º - Os vencimentos dos Trabalhadores da educação são alterados em função das Progressões Vertical e Horizontal constantes nesta Lei. 5 4º - A conversão das classificações atuais dos trabalhadores da Educação para as classificações definidas por esta Lei obedecerá ao anexo | e II. $ 5º - A correção dos valores do vencimento base do grupo Educacional da Educação básica ocorrerá no mês de janeiro, em percentual nunca inferior ao da correção do Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores. DAS GRATICAÇÕES ESPECIAIS Art 31 - É instituída a Gratificação por Dificil Acesso, permanente ou temporária, destinada ao professor e especialista em educação básica, que desempenhe suas j atividades em áreas consideradas de difícil acesso, e será calculada sobre o À PREFEITURA Es FEALITAÇÃO DE TODOS vencimento base de 10% (dez por cento) Parágrafo Único — São consideradas áreas de Dificil Acesso as localizadas na Zona Rural que distam mais de 30 Km da residência do servidor, dentro da área do município e que apresentem, temporariamente, dificuldades de acesso por circunstâncias naturais. Art. 32 - É instituída a Gratificação de incentivo por desempenho às atividades de apoio destinadas aos Funcionários Administrativos do Apoio Educacional. S 1º- Agente Educacional em Gestão Escolar, Agente Educacional em Multimeios didáticos, Agente Educacional em Alimentação Escolar e Agente Educacional em Meio Ambiente e Manutenção de Infraestrutura Escolar fará jus à Gratificação a que alude o caput deste artigo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor. $ 2º - Funcionários Administrativos do Apoio Educacional com formação em nivel superior, em área específica de atuação, farão jus à Gratificação a que alude o caput deste artigo no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do servidor, não cumulativo com o anterior, Art 33 - É instituida a Gratificação de 10% a 20% sobre o vencimento base para os Trabalhadores (a pedido do servidor) que exercem suas atividades insalubres e ou perigosas, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. JORNADA DE TRABALHO Art, 34 - Jornada de Trabalho — tempo em horas semanais em que o trabalhador da Educação Básica fica à disposição do Sistema no exercício das funções do cargo. & 1º - A jornada do trabalhador da Educação Básica da rede de Ensino Público da Prefeitura Bacabal, lotados em unidade de ensino, fica estabelecida da seguinte forma: Cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica: De 20 (vinte) até 40 (quarenta) horas semanais; Funcionário Administrativo de Apoio Educacional De 30 (trinta) até 40 (quarenta) horas semanais, com lotação em escolas e/ou Secretaria de Educação. A O exercício de direção e ou funções gratificadas implicará em jornada de 08 horas diárias de trabalho. $ 1º- A Jornada de Trabalho do professor em função docente é composta de horas aula e horas atividades. Entende-se por: a Horas Aula — toda e qualquer atividade programada, incluída no projeto político pedagógico da escola, com frequência exigível e efetiva orientação por professores, realizadas em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem, obedecendo ao mínimo de 1/3 (um terço) da sua carga horária destinada a atividades extraclasse. b. Horas atividades — horas de trabalho do professor destinadas à planejamento, preparação e avaliação do trabalho didático, preparação de aulas, correção de + Ev -—— TERESA atrasa os na inn GRANA NRARI MAT: hi PREFEITURA APALIZAÇÃO RE TODOS tarefas dos alunos, estudos, atendimento aos pais, colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político pedagógico da escola; $ 2º - O professor em efetiva regência de classe, quando atingir 50(cinquenta) anos de idade e tiver 20 (vinte) anos de efetivo exercício de docência no magistério, neste sistema terá reduzida a seu pedido em 50%(cinquenta por cento) a jornada de trabalho a ele atribuído, sem prejuizo de sua remuneração. L A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste parágrafo será efetuada no semestre subsequente aquele em que o requerente completar a idade e o tempo de serviço necessário para a garantia do benefício solicitado. A O cumprimento do disposto no parágrafo 2º deste artigo dar-se-á através de Ato do Chefe do Poder Executivo. DO ENQUADRAMENTO Art. 35 — Terá direito ao enquadramento na presente Lei, os trabalhadores da educação básica, no cargo de professor, de especialista da educação básica e os funcionários administrativos de apoio educacional, estáveis, concursados, regular que apresente a habilitação exigida para o exercicio do cargo, de acordo com a legislação vigente. Art. 36 — O enquadramento na presente Lei dar-se-á da seguinte forma: L Os trabalhadores da educação básica do município de Bacabal, estáveis pela Constituição Federal e com formação para o exercício do cargo de acordo com a legislação vigente, serão enquadrados no quadro permanente. A O cargo extinto a vagar é constituido de cargos cujos ocupantes, ingressaram sem concurso público até 5 de outubro de 1983, A Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional, estáveis pela constituição, sem formação técnica serão enquadrados no quadro permanente de-cargos extinto a vagar nivel |. VA Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional, concursados e com formação técnica, serão enquadrados no quadra permanente, no nivel Il. DAS FÉRIAS Art. 37 - As férias dos Trabalhadores da Educação Básica cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica são de 45 (quarenta e cinco) dias; $ 1º - Os Funcionários Administrativos de Apoio Educacional terão direito a 30 (dias) de férias, assegurado a remuneração em 1/3 dos trinta dias de férias. $ 2º - fica assegurada a remuneração em 1/3 dos quarenta e cinco dias de férias aos trabalhadores da educação, cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica. i PREFEITURA e BACABAL IFALIZAÇÃO De TODOS DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 38 - Cargo em Comissão — de caráter provisório — destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. $ 1º - Os cargos comissionados de Gestores das Unidades da Rede de Ensino Público do Municipio de Bacabal serão preenchidos por Trabalhadores da educação, ocupantes de cargo efetivo de professor (Classes A e C) e especialista (Classe D), através da eleição direta, a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo. DAS PROIBIÇÕES Art, 40 - Além de outras previstas em lei é proibido ao trabalhador da educação; L Referr-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades ou a atos da administração pública; A Retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na unidade; A Afastar-se sem prévia justificativa de suas atividades, durante o horário de trabalho; IVA Transferir a terceiros, sem autorização, encargos que lhes são atribuídos; VA Aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de quaisquer naturezas; VA Adotar, no exercício de suas atividades, atitude ou promessas consideradas antipedagógicas, Vil. Recusar fé em documento público; Viu. Receber propina ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. Parágrafo Único — As sanções decorrentes das proibições de que trata este artigo e as não declaradas em legislação especial, serão aplicadas de acordo com o que dispuserem: o regimento interno da unidade de ensino, o disposto do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município e na Lei Orgânica do Município de Bacabal. DA APOSENTADORIA Art. 41- A aposentadoria do trabalhador da educação obedecerá aos princípios da Constituição Federal e Leis complementares, garantindo as vantagens percebidas nesta lei Art, 42 — O profissional ocupante cargo de Professor e de Especialista da Educação Básica será aposentado em regime especial: EA Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercicio em função do magistério e 55 anos de idade, se for homem e aos 25 (vinte e cinco) anos e 50 de idade, se for mulher, com proventos integrais 1 PREFEITURA Pa | Bo ao. REALIZAÇÃO DE 10005 [A Nos demais caso será aplicado o dispositivo do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio e na Lei Orgânica Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 - Aplica-se aos ocupantes do Grupo de trabalhador da Educação da Rede Municipal de Ensino, além dos dispositivos constantes na presente lei, o disposto na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores do Município e Legislações Complementares. Art. 44 - O trabalhador da educação não poderá ser obrigado a associar-se ou permanecer associado, em Sindicatos, Associações ou entidade representativa de classe, ficando, portanto condicionada sua vinculação e desvinculação através de autorização prévia. Art. 45 — O trabalhador da educação gozará dos direitos e vantagens atribuídos aos servidores em geral, de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município. Art. 46 - À admissão de qualquer Profissional para o Grupo da Educação do Sistema Municipal de Ensino Público da Prefeitura de Bacabal será exclusivamente sob o regime desta Lei, através de concurso público de provas e títulos. Art. 47- Ao trabalhador da Educação, eleito para cargo de direção de entidade classista filiada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, fica assegurado a sua disponibilidade sem prejuízo da sua remuneração conforme o estabelecido nesta Lei. Parágrafo Único — No processo de solicitação da liberação de dirigentes de que trata o caput deste artigo, a entidade representativa deverá apresentar as seguintes documentações: 1 Cópia do Estatuto da Entidade; A Cópia, registrada em cartório, da Ata de Eleição e Posse da Diretoria do Núcleo Municipal, FA Indicação dos nomes dos Trabalhadores a serem liberados e seus respectivos cargos. Ant. 47 - As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Lei entrarão em vigor a partir da publicação da presente Lei. o Art, 48 — Ao trabalhador da Educação, quando estudante, será permitido ausentar-se do serviço, sem prejuizo de seus vencimentos e demais vantagens, nos dias em que for prestar exames parciais ou finais. 4 b A PREFEITURA pr om, FERIITAÇÃO OE TE Parágrafo Único — Para efetivação da permissão de que trata este artigo, será necessário apresentar ao Chefe imediato a declaração ou documento fornecido pela instituição de ensino que comprove a razão da sua ausência. Art. 49 — O Trabalhador da Educação Básica, exceto em período de estágio probatório, acometido de doença ocupacional, no exercício de suas atividades, poderá exercer mediante prévia habilitação, outras atividades correlatas com o cargo, na escola, na administração municipal, sem prejuizo de seus vencimentos e vantagens. Art. 50 — A aplicação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Básica será de competência do Poder Executivo Municipal, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Administração, Art. 51 - Os casos omissos nesta Lei terão amparo legal no Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio e ou na Lei Orgânica Municipal. Art. 52- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, Art. 53- Fica revogada a Lei nº 844 de 27 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Salário do Magistério do Município de Bacabal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, Estado da Maranhão, em 25 de abril de 2012. | / APROVADO aos E AE BACABAL TABELA VENCIMENTO I- ANEXO PROPOSTA DE PCCR VENCIMENTOS BASE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA REDE MUNICIPAL- BACABAL - MA 836,00 836,00 836,00 | 836,00 684,20 684,20 nos 1.451,06 1.485,62 1.520,17 1.668,72 1.451,06 1.485,62 1.520,17 1.668,72 | 1.741,28 1.520,00 1.596,00 1.672,00 1.748,00 1.824,00 1.520,00 1.596,00 | | 1.672,00 1.748,00 1.824,00 929,89 1.010,75 | 1.026,30 1.072,95 1.119,60 1.166,25 PREFEITURA , RESUMO: CLASSES | REFERÊNCIAS IVALORES | VANTAGENS / GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS / CARGA HORÁRIA PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FUNCIONÁRIO DE ESCOLA 20h ou 40h Carga Horária VANTAGENS / GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS: GAM: 90,93% ou 100% Nível Superior: 5% Hora-curso: 10% (ACUMULATIVO) Especialização: 15% (NÃO ACUMULATIVO) Mestrado: 20% (NÃO ACUMULATIVO) Doutorado: 25% (NÃO ACUMULATIVO) Gratificação de atividades insalubres e ou perigosas: 10% a 20% Difícil Acesso: 10% 30 h ou 40h — Carga Horária | VANTAGENS / GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS: Gratificação de incentivo à formação: Técnica: 30% Superior: 50% Nível Superior: 5% Difícil Acesso: 10% Gratificação de atividades insalubres e ou perigosas: 10% a 20% APRAviDOo Em..S6. OB. 49 ssina fura Ap ve.