← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2017 |
| Date | 2017-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de São Raimundo das Mangabeiras, define diretrizes e dá outras providências. |
| native_id | 107 |
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ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Lei n'. 133/2017
Dispõe sobre a reorganização da Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de São
Raimundo das NÍangabeiras, derme dketrizes e dá
ousas providências.
O ])refeito Municipal de São Raimundo das ÀÍangabeiras, Estado do .N4.aranhão, no
,s atribuições legais, íaz saber que a Câmara bllunicipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
CAPITULO l
DA ADNlINISTRAÇÂO PÚBLICA
Seção l
Da Estrutura
Art. I' A Prefeitwa Muíúcipal é o óqão diretivo máximo da Admiílistração Direta, constituído:
essencialmente, pelo Gabinete do Prekitó e pelos Orgãos de Assessoramento Imediato.
Art. 2' Constituem primeiro escalão do Governo ixÍwlicipal, as Secretarias INlunicipais, a Chefia de
Gabinete e a Procuradoria Geral do Município.
K:
Art. 3' A Administração Pública N'!municipal é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento
imediato ao Prefeito Municipal:
1. Gabinete do Prefeito Municipal - GAP
1.1. Cheâía de (;abinete;
1 .2. Assessoria de Gabinete
1.3. Depmtamento de Comunicação;
1 .3.1.Coordenação de Comunicação;
1.3.2. Clle6la de Setor de Comunicação;
1 .3.3. Assessoria de Comunicação;
1.3.4. Assessoria de cerimonial e eventos
1.3.5. Assessor Especial
Rodjgo Botêlho Meio
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /'
1.4. Assessoria de Articulação Política;
1.5. AssistêncíaJuddica;
1.6. Assessoria Contábil;
1.7. Assessoria Legislativa;
1.8. Assessoria Executiva em Brasília;
1.9. Assessoria Executiva em São Luas;
1.10. Assessoria Executiva na Zona Rural;
1 .10.1. Núcleo administrativo do Povoado Vale Verde;
1 .10.1.1 1 Secretaria Administrativa
1.10.2. Núcleo admitlisuativo do Povoado Morro do Chupé;
1.10.2.1. Secretaria Administrativa
1.10.3. Núcleo administrativo do Povoado Canto Grande;
l .l0.3.1. Secretaria Administrada a
1.10.4. Núcleo administrativo da Região do Riachão e Sítio Novo;
1.10.4.1. Secretaria Adminisüadx a
1.10.5. Núcleo admidsundvo daliegião do Itapecum;
1.10.5.1. Secretaria Adn)iilistradx.a
1.11. Assessoria Executiva dos Bainosi'
1.12. Coordenadora Geral dos Conselhos Nlunicipais;
1.13. Procuradoria de Controle Interno e Externo
1.13.1 .Secretaria Adminisualiva
1 .14. Coordenação de Controle de Almoxatifado;
2. Guarda Municipal - GM
2.1. Departamento de Segurança Pública Nlunicipal e Trânsito
2.1.1: Assessor Especial
2.2. Assessor:ia de Segurança Pública
2.3. Assessoria de Trânsito
3. Procuradoria Geral do Município -- PGM
3.1. Assessoria de Gabinete;
3.1.1. Assessor Especial
3.2. Depmtamento Juddico;
3.2.1. Secretaria Adtnitiistraüva;
3.3. Departamento Administrativo;
3.3.1: Secretatü. Admidsüativa
4. Ouvidoria Geral do Município - OGM
4.1. Assessoria de Gabinete;
4.1.1. Assessor Especial
5. Controladoria Geral do Municípios CGM
5.1. Assessor:ia de Gabinete;
5.2. Depai:tamento de Console Interno;
5.3. Departamento de Controle Externo;
5.4. Departamento de Auditoria;
5.5. Departamento de Gestão de Convênios
ESTADO
&
DO MARANHÂO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
as
e
Botêlho Meio
/
Art. 4' Junto à Administração Pública Municipal funcionarão as Secretarias Municipais, suas
respectivas Coordenador-ias, Núcleos, Departamentos, Setores e Assessorias Especiais como
órgãos de descentralização administrativa direta e assessoramento supletivo ao Prefeito Municipal:
Secretaria Municipal de Govemo -- SEMGOV
.Secretaria Adjunta de Governo;
A.ssessoria de Gabinete:
Departamento de Assuntos Institucionais;
Departamento de Relações Públicas;
Departamento de Habitação;
Departamento Social;
Departamento de Distritos;
Distrito da Região do Itapecum;
.Distrito da Região do Canto Grande;
Distrito da Região do Mono do Cbüpé;
Distrito da Regia? do Butitizinhl):lê SítioNovo;
Distrito da Região da Oiça;
Distrito da Região.do Butiquinho;
Distrito da Região do Vale Verde;
Distrito da Região do Assentamento Bacuri c Taboca;
Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SECUT
Secretaria Adjunta de Cultura, Juventude e Turismo
Assessor Especial
Assessoria de Gabinete
.Departamento de Cultwa;
l)epanamento de Tuasmo;
Departamento deJuventude;
Secretaria de Exporte e Lazer SEMEL
.Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer
.Assessor Especial
.Assessoria de Gabinete
Departamento de Esporte
.Departamento de Lazer
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEAP
.Secretaria Adjunta de Administração e Planejamento
A.ssessor Especial
A.ssessoaa de Gabinete
Deputamento de Adminisuação e Recwsos Humanos;
.actor de Protocolo Geral;
Setor de Recursos Humanos;
.Departamento de Património; .
Setor de Controle Patrimonial;
ESTADO DO MARAN HAO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
.Setor de Infoanática e Teleprocessamento;
Departamento de Planejamento;
.Setor de Cadastro, Registos e Encugos;
Setor de Licenças;
Setor de Serviços de Afastamento blilitar.
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Secretaria Adjunta de Finanças
Assessor Especial
Assessoria de Gabinete
Departamento Tributário;
.Setor de Arrecadação;
Setoí de Cadastro;
.Setot de Fiscalização;
Setor da Díüda Atava;
Departamento Orçamentado ordem de compras/serviços e empenhos
.Setor de Console Orcamentátio;
.Setor de Compras/Serviços;
Setor de Contabilidade.
Assessoria Contábil
.Controle Tntemo de Contabilidade
Departamento de Receita e Gestão Financeira;
.Setor de Análise de Pagamento;
.Comissão Pemlanente de Licitação - CPL;
Assessoria Técnica junt(i à CPL
.Pregoeiro
Assessor Especial junto à CPL
Setor de Conuatos e Convênios.
Assessor Especial
Secretaria Municipal de Assistência Social :SEMIAS
-Secretaria Adjunta de Assistência Social
Assessor Especial
.Assessoria de Gabinete
.Coordellação dos Programas Sociais
Depmtamento de Assistência Social;
.Setor de Conselhos Municipais;
Departamento do Programa Bolsa Família;
.Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família;
.Setor Gestor do Programa Bolsa Fatnília
Departamento de Segurança alimentar e Nutricional;
Assessor Especial
.Departamento da b41ulhet;
Assessor Especial
.Departamento de Benefícios Sociais;
Assessor Especial
Setor dc Benefícios Ev'entuais:
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Setor de Beneãcios de Prestação Continuada;
.Setor de Benefícios de Prestação Continuada na Escola - BPC;
.Departamento de Ptoteção Básica e Especial;
Setor de Documentação eJunta Militar;
.Assessor Especial
Departamento de Trabaho, Emprego e atenda;
Departamento de Assistência à Criança, Apoio ao Adolescente c ao Idoso;
.Departamento do Conselho Tutelar;
.Assessor Especial
.CRAS -- Censo de Referência de Assistência Social;
.Cootdenadoria do CRÊS;
Assessor Especial
.Secar do Programa de Atenção Integral a Família;
.Setor de Inclusão Digital;
Selar de Inserção Produtiva;
.Setor do Pro Jovem Adolescente;
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
.Coordenadora do CREAS;
Assessor Especial
Deputamento do.Serviço de Conivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV;
.Setor de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
.Assessor jurídico
Assessor Especial
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
.Secretaria Adjunta de Educação;
Assessor Especial
Assessor:ia de Gabinete;
.Setor de Frequência Escolar;
.Assessor Especial
.Setor de Estatística, Console e Registo;
.Assessor Especial
.Setoi: de Documentação e Arquivo;
.Assessor Especial
Setor de Infoanádca;
Assessor Especial
.Setor de Conselhos blutúcipais da SEDUC
Departamento Pedagógico;
.Departamento de Creches;
.Coordenação de Ensino do Campo;
Assessor Especial
Coordenação da Educação Infantil;
.Assessor Especial
Coordenacão de Ensino Fundamental l;
Assessor Especial
Coordenação de Ensino Fundamental ll;
ESTADO
&
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
.Assessor Especial
.Coordenação de Infomlática;
.Assessor Especial
Coordenação do Programa da Alimentação Escolar;
.Assessor Especial
Departamento de Transporte Escolta;
.Departamento de Internet Escola;
Departamento da Educação Inclusive;
Departamento da Educação Integral;
Diretotias de Escolas e Creches;
Diretoria da Biblioteca Pública Nlutiicipal;
.Assessor Especial
Coordenação dc Planejamento e Realização de Eventos Escolhes;
Assessoria de Planejamento de Eventos
Asscssol:ia de Realização de Eventos
Assessor Especial
.Coordenação Pedagógica Escola
.Coordenação do EduCenso;
Coordenação de Nutticão Escolar;
-Supervisão Pedagógica;
Supervisão do Progi:ama Mais Educação;
Supervisão da Educação de Jovens e Adultos EJA;
.Execução do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência
.Assessor Especial
.Coordenadores Escolhes
Secretários Escolhes
Proerd
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS
.Secretaria Adjunta de Saúde
.Assessor Especial
A.ssessotia de Gabinete;
Supervisão de Saúde;
Assessor Especial
.Coordenação de Saúde Urbana;
.Coordenação de Saúde Rural;
.Coordenação da Atenção Básica;
.Coordenação da Saúde da Mulher;
.Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde -- ACS;
.Coordenação da Saúde Bucal;
.Coordenação da Saúde Especializada;
.Coordenação do SAMU
.Assessor Especial
.Setor da Farmácia Básica;
Diretoda Clínica Médica;
Dhetotia Cmdiológica;
l)iretoria Pediátrica;
Diretoria Ginecológico e Obstetra;
Botêlho MeloC
ESTADO
&
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
.Diretoria Psiquiátí:ica;
.Diretoria Clínico Odontológica;
.Chefia de Enfermagem da Unidade Alista de Saúde São Raimundo Nonato;
Chega do Centro Cirúrgico;
Depmtamento de Vigilância Sanitária e Ambiental;
.Assessor Especial
.Setor de Cadasüo;
.Setor de Licença;
.Setor de Fiscalização;
Setor Ambiental;
.Departamento de Estratégia Saúde da Família -- ESF
Assessor Especial
Departamento Epidemiológico e Console de Doenças;
f\ssessor Especial
Departamento de Assistência Especializada;
l)epartamento de Internações;
Depaaamento de Consultas;
Assessor Especial
Setor de Exames;
A.ssessor Especial
Departamento de Vacinação;
Assessor Especial
Setor de Tratamento Fora do Domicílio -- TFD;
.Assessor Especial
.Setot de Radiologia;
Departamento de Supervisão e Console;
Assessor Especial
l)epartamento de Assistência Faanacêutica;
.Assessor Especial
Setor de Controle;
Departamento de Informática;
.Assessor Especial
Diretotias de Hospitais;
Diretotias de Unidade Básica de Saúde da Zona Rural;
l)iretotias de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana;
Coordenação do Programa Saúde na Escola(PSE) e do Núcleo de Educação em Saúde
(NOMES)
Coordenação de Vigilância em Saúde
Coordenação do Programa Bolsa Família
Coordenação da Imuílização
Coordenação do Núdeo de Apoio à Saúde da Família - NASF
Gerenciamento do Sistema
Coordenação da Estratégia da Saúde da Família
ESTADO
&
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SOMA
.Secretaria Adjunta do N41eio Ambiente
Assessor Especial
.Assessoria de Gabinete
A.ssessoria de Engenharia Florestal;
Departamento de N41eio Ambiente;
.Setor de Licença Ambiental;
.Setor de Recursos Hídricosi
.Setor de Recursos Florestais;
Selar de Gestão de Resíduos;
.Setor de Educação Ambiental;
.Setor de Fiscalização Ambiental;
.Departamento de Desenv'olmlento Sustentável;
.Departamento de Engenharia Ambiental;
+ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte
-Secretaria Adjunta de Infraestrutura
Assessor Especial
Assessoria de Gabinete
.Supervisão de Obras
.Assessor Especial
Assessoria de Engenharia Civil
Assessor Especial
Departamento de Serviços Urbanos
.Assessor Especial
Departamento de Serviços Rurais
Assessor Especial
-Departamento de Limpeza Pública;
Assessor Especial
.Departamento de Iluminação Pública;
.Assessor Especial
.Coordenação de Transporte;
.Assessor Especial
Departamento de Obras e Saneamento;
Assessor Especial
.Setor de Cadastro;
.Setor de Custos e Orçamento;
.Setor de Projetos e Arquitetura;
.Setor Operacional;
.Setor de Habitação;
.Setor do Progl:ama '':Luz para Todos'';
Departamento de Estudas e Rodagens;
Assessor Especial
.Setor de Cadastros, Topogra6u e blanutenção;
Departamento de Parques, Praças e Jardins;
Assessor Especial
Setor deJardinagem c Manutenção
SEINT
ESTADO
À
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Departamento de Fiscalização
Assessor Especial
Coordenação de Manutenção de Veículos e N41áquinas
Assessor Especial
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SELF
.Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar;
.Assessor Espacial
Assessoria de Gabinete;
.Setor de Cadasüo e Fiscalização
Assessoria de Engenharia Agronómica;
Departamento da Produção Agrícola Sustentável e Economia Solidária
Setor de Produção Agrícola Sustentáx el;
Setor de Economia Solidária;
Departamento de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural;
.Setor de Agroindústda Familiar e Comercialização;
.Setor de Desenvolvimento Agdcoh, Pecuária e Pesca;
Departamento de Infraestrutura. Produtiva e À'máquinas Agrícolas;
.Setor de Geoueferenciamento;
.Setor de In&aestrutura Produtiva-e Máquinas Agdcolas.
Seção ll
Das Competências e da Organização
Art. 5' A Chega de Gabinete compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Nluílicipal no
desempenho de suas atribuições, especialmente;
a) coordenação e na integação dls ações do Governo, como iniciati\-as de seu
expediente pessoal do Prefeito blunicipal, reuniões intimas, ti:iagem do expediente, e
b) vetiâcação prévia da cansdtucionalidade e legalidade dos fitos do Prefeito;
outi:os
c) análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das pmpostas
diretrizes governamentais;
com as
d) promover a publicação, tegkua, guarda e preservação dos alas oficiais;
e) supervisionar c executar as atividades adn)inistrativas da Prefdtura blunicipal;
Botêlho Meio C
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Art. 6' A Assessoria de Gabinete compete:
a) assistir direta e imediatamente ao Prefeito Nlunicipai no desempenho de suas
atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade
civÜ;
b) criação e implementação de hsüumentos de consulta c pal:dcipação popüar de
interesse do Poder Executivo;
c) elaboração da agenda futura do Prefeito Nlunicipal;
d) preparação e fomlulação de subsídios para os ptonunciamentos do Prefeito Xlunicipal;
e) promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefato Municipal;
f) atividades de coordenação de agenda, de secreutia particulm, de cerimoílial, de
expedição de ordens;
g) outras aüjbuições que Ihe forem designadas pelo Prefdto Municipal;
An. 7' Compete ao Deputamento de Cómuliiéáçóes:
a) planejar, execubr e orientar a política de comunicação social da Administração
Municipal, objetivando a uiúformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
b) executar as atividades de comunicação sacia! do Gabinete do Prefulo;
c) auxiliar na contratação dos sei:viços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa,
publicidade e propaganda da-Administração Municipal;
d) promover a divulgação de alas e atividades do Govcmo Municipal;
e) promover, através de órgãos públiê8s, associações, imprensa, agências e ouros meios,
a div-dgação de pr(5jetos e programas de interesse do Município;
f) coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefdto, os Secretários
Municipais e demais autor:idades da Administração do Município;
g) manter mquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as advidades
da Administ:ração N41unicipal para âms de consulta e estudo;
h) coordena, juntamente com oé demais órgãos do Nlunicípio, as informações e dados,
cuja divulgação seja do interesse.da Administração Municipal;
i) coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração blunicipal na htemet,
através do portal oficial da Prefleitwa NÍunicipd;
i) coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a apjicaçãa dos
símbolos municipais da Prefeitwa Municipal e todas as Secret:alias e Oi:gãos vinculados;
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MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
k) exercer ousas advidades correlatas
An. 8' Compete à Assessoria de Articulação Política:
a) a realização da coordenação política do Governo, o relacionamento com a Poder
Legislativo Municipal e os partidos políticos, a interlocução com a União Federal os
Estados, o Distrito Federal e os Muíúcípios e demais interlocutores oâciais do Governo;
b) intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e
estrangeiros, de interesse institucional do Governo N41unicipal;
c) o suporte político ao planejamento, coordenação, super:visão e avaliação dos planos e
programas de interesse instiNcional do Governo hlunicipal;
d) assessorias voltadas para a Câmara Municipal com o acompanhamento de Pmjetos de
e) exercer outras adüdades correlatas.
Lci
Art. 9' A Assessoria Jurídica compete, assessorat o Prefeito Nlunicipal em assuntos de natweza
juddica elaborando pmeceres, estudos, planos de ação e planejamento de trabalhos correlatos.
Alt. 10' À Assessoria Contábil compete:
a) assessorar o Prefato Municipal em assuntos de namreza concábi], elaborando
pareceres e estudos ou propondo nomlas, medidas, diretrizes;
b) assistirjhe no controle âscal c coãtábil interno dos fitos da Administração Pública
sugerir-lhe medidas de caMter técnico reclamadas pelo interesse público.
q
AJ-t. l I' Compete à Assessoria Legislativa:
a) assessorar no planejamento e execução de ações junto ao Poder Legislativo Nlunicipal;
b) sugerir altematix-as para a ação de cunho legihrante;
c) assessotar na elaboração de minutas de proposições au adequação à técnica legislativa;
d) teahzar estudos sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato
executivo;
e) assessora na execução de trabalhos técnicos que Ihe forem solicitados pela
Adminisuação;
f) assessora na super:visão aos grupos de uabalho do Gabinete que Ihe forem afetados
ESTADO DO MARAN HAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ./
g) exercer outras atiüdades correlatas
Art. 12' Compete à Assessoria Executiva em Brasíha
a) assessorar no plane)cimento e execução de ações junto ao Poder Executivo e
Legblativo Federal e demais órgãos e depaiMmentos sediados em Brasília/DF., Capital
Federal;
b) realizar estudos de interesse sobre assuntos relativos às atividades, planejamentos e
programas federais;
c) assessomr na hterlocução enfie o Executivo Municipal com representantes do
Governo Federal e do Poder Legislativo Federal e seus respectivos órgãos e
departamelltos;
d) ptesur superwsão aos grupos dê uabaho do Gabinete quejhe fogem afetados
e) exercer ousas advidades correlatas
Art. 13' Compete à Assessoria Executiva em São Luas:
a) assessorar no planejamento e execução de ações junto ao Poder Executivo e
Legislativo Estadual e demais órgãos e departamentos sediados em São Luas/MA., Capital
Estadual;
b) realizar estudas de interesse sobre assuntos relativos às atividades, planejamentos e
programas estaduais;
c) assessorar na intetlocução entre "b Executivo bludcipal com representantes do
Governo Federal e do Poder Legislativo Estadual e seus respectivos órgãos
departamentos;
d) prestar supeil'isco aos grupos de trabalho do Gabinete que Ihe forem afetados;
e) exercer outras atividades coaelatas
Art. 14' Os Núcleos de Administração ::saó; órgãos de descentralização admii)istradva,
assessoramento e promoção das políticas públicas municipais junto aos povoados e regiões que
integram o Município.
Aa. 15' Compete à Assessoria Executiva dos Bairros:
a) assessorar no planeJamento e execução de ações )unto às comunidades locais
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b) realizar estudos de interesse sobre assuntos relativos às necessidades locais;
c) assessorar na interlocução entre o Executivo Nlunicipal com lideranças comunitárias
locais e a comunidade em geral;
d) prestar supervisão aos grupos de trabalho do Gabinete que Ihe forem afeudos
e) exercer outras atividades correlatas.
Axt. 16' A Coordenadoiia Geral dos Conselhos Municipais compete, planejm, dirigir c consolar
todos os conselhos municipais existentes no Município, emitindo relatórios mensais das decisões
dos conselhos;
Art. 17' Compete à Coordenação de Conüolé de Almoxatifado:
a) gerir o estuque e a distúbuiçãQ. dQS materiais de consumo;
b) gerar relatório estatístico. .sobre a demanda anual dos matei:tais de consumo para
orientar a elaboração do planejamentÓ pua 'o exerdcio 6tnanceiro seguinte;
c) atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens
patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores.
d) Exercer outras atividades conelatas.
Art. 18' Compete à Guarda Úlu:nicip4. nos tentos da lei., a proteção dos bens, serviços e
instalações municipais, ajudando e cooperando a nível de Município das ações oãciais encanegadas
das ftlnções de segurança pública e transporte tiibano.
Att. 19' A Procuradoria Geral do Município compete:
a) assessorar o Prefeito hlunicipal em assuntos de natureza juddica, elaborando pareceres
e estudos ou propondo nomlas, medidas, diretrizes;
b) assistir-lhe no controle intemo da legalidade dos fitos da Administração Pública,
sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
c) aptesenüit Ihe as infonnações a ser prestadas ao Pode! Judiciário quando impugnado
ato ou omissão do Prefeito Municipal;
d) paüocinar a defesa do b'município em Juízo ou fora dele, promovendo as ações,
contestações, recursos e demais fitos processuais que se âzerem necessários;
f
+
+
trigo Botêlho Meio coêllo
Prefeito Municipal"
ESTADO DO MARANHAO
UUNICiPiO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Axt. 20' A Ouvidoria Geral do Nlunicípio compete:
a) receber redamações ou denúncias relacionadas aos serviços públicos prestados pelos
órgãos da administração direta e indireta municipal; e
b) desempenhar ousas atividades pertinentes aos seus objetivos e atribuições deGinídas
em ]iegimento Interno
Art. 21' A Controladotia do Município compete, nos ternos da lei:
a) âscajizar prévia, concomitante e postedolmente a atividadc contábü, financeira
orçamentátia, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade:
aolicacão das subvenções e renúncia de receitas.
Aú. 22' Compete à Pmcuradorü de Controle.Interno, departamento integrante da estrutura da
Procuradoria-Geral do Município:
a) prestar consultada juddicá düetamente ao setór de console htemo do blunicípio;
b) elabora pareceres;
c) realizar estudos técnicos:'de questões de interesse da ContraladoJia Interna do
b,município que apresentem aspectos juddicos específicos;
d) exercer ousas advidades correlatas
Art. 23' Compete à SectetaJ; Municipal de Governo -- SEMGOV:
a) promover a articulação política íi&ninistrati\-a enfie os Órgãos que compõem a
estrutura organizacional intema do Poder Executivo;
b) prestar assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração,
especialmente através da emissão de análise técnica sobre fitos de gestão administ:raiva;
c) coordenar a atuação adminisuativ-a visando atender aos objetivos e metas de governo;
d) desenvolver processo contínuo e pemianente de modernização administrativa, com
vistas à integração, racionalização e eãciência das rotinas, métodos e processos de
trabalho, no âmbito da Admitlisuação Direta do Executivo NÍunicipal;
e) planejar, pmgramu, consolar, ãscabar e avalhr os resultados na atuação
adminisuaüva;
í) coordenar permanente processo de transpuência na atuaçãa administrativa;
ESTADO
á
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ./
g) manter sob a sua responsabilidade, a guarda de documentos c processos de natureza
resenada do Executivo;
h) receber, registam, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos da Câmara
N4:udcbal;
i) veriõcm os prazos dos processos legislativos e pmvidenciar a instrução técnica
tempesdva das sanções, promulgações, publicações e vetos aos proletos de lei a serem
promo:vidas pelo Prefeito;
i) articular, coordenar e gerencim ações de defesa vivi! no Município;
k) exercer Dunas aüvidades cortelatas
Art. 24' Compete à Secretaria Municipal de Cultwa, Jwentude e Turismo -- SECUT:
a) planejar, coordenar e executar. a política municipal direcionada. à culnua, juventude e
turismo;
b) organiza, manter e super:visionar bibliotecas, salas de leitura, centros cultuais,
museus, teatros e outras instituições públicas voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das
artes e das letras e bem assim à diílüsão e à promoção cultural;
c) promover o património artístico, mqueológlco, histórico e cultural do Município;
d) promover as atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitado-se a liberdade de
cllaÇao;
e) planejm, desenvolver e hcentivm açõesllgadas à cultwa;
f) promover, por meio de prograrnaÉ e ações, o bem estro e o desenvolvimento psicosocial da juventude e na interação coM a sociedade;
g) a promoção e divulgação do turismo municipal;
h) promover eventos de apoio ao eêo turismo;
i) apoiar e desen\ olver o turismo municipal e regional;
Í) exercer outras atividades correlatas
.Aa. 25' Compete à Secretaria Municipal de Exporte e Lazer -- SEMEL:
a) p[anejm, coordenar e executar a política municipal do desporto amador e do lazer;
b) fortalecer a exporte amador local, das práticas desportivas comumtátias, recreação e
c) estabelecer as dhet:izes que definam as responsabilidades do blwiicípio e da iniciativa
lazer
ESTADO DO MARANHAO
UUNICiPiO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
privada em programas esportivos, de lazer e recreação
d) exercer outras atividades correlaUS.
Aa.26' A Secretaria Municipal de Adminisuação e Platiejamento compete promover:
a) recrutamento, seleção, treinamenta, controles funcionais e demais atividades de
pessoal;
b) registo, controle e otganjzação do Arquivo Público Municipal e
documental;
c) executar atividades relativas ao tombamento, tegistro, inventário, proteção a
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
d) registo, controle e adminisuação do patrimõnia público móvel e imóvel;
e) executar atividades relativas à padronização, aqusição, guarda,. distribuição e controle
do material utilizado no Município.
f) exercer atividades relacionadas" ' à:":prestação de serüço
hlncionamento regula da estrutura organizacional da Prefeitura;
g) acompanhamento das ações adminisuativas; planejamento económico e a elaboração
do Plano Plurianual-PPA e das Leis de Diretrizes Orçamentátias-LDO.
s-m.eio necessário ao
Art 27a A Secretaria Municipal de Finanças compete:
a) assessorar a Prefato Nlunicipal em assuntos de natureza ânanceha, elaborando
pareceres e estudos ou propondo nora-à;is, medidas, direttizes;
b) assessorar o Chefe do Executivo Municipal no console do Tesouro hÍuúcipal, do
numerário, Caixa e contas bancárias e demais recursos em espécie;
c) elabomr e fazer cumprir, obsen'idas as diretlizes estabelecidas pela Governo
l\municipal a política âscal do município;
d) e]abomr, em co]aboração com os demais órgãos da prefeitura, o P]ano P]urianua], as
Leis de Diretl:iões Orçamentátias e: a Proposta Orçamentátia Anual de acordo com as
direttizes estabelecidas pelo Goiemo Nlunicipal;
e) o planejainento, a elaboração, a execução e o console dasjicibções públicas, por meio
da CPL -- Comissão Pemlanente de Licitação;
f) a política, admiústração, ãscalização e arrecadação MbutáJh ;
g) a adminisuação 6nanceira e contabilidade públicas
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
h) a adminisuação das dívidas públicas municipais;
i) os preços e tarifas públicas administradas pelo Município;
)) a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjunmra económica;
k) acompanhar, controlar e analisar a execução otçamentátia;
[) cadastrar, lançar e anecadm as receitas municipais e fazer íisca]ização thbutária;
m) processar a despesa e manter o registo e os consoles da adminisuação ülnanceha
orçamentária e patrimonial do município;
n) receber, paga, guardar e movimentar o dinheiro c outros valores do município;
o) preparar os balancetes bem como o balanço geral e as presMções de contas de recursos
uansferidos opta o municíoio Dor ousas esferas;
p) fiscalizar e fazer tomada de ..Contas dos órgãos de administração cenualtzada
encaaegado da movimentação dç:dinheiro e outros valores;
q) promover a mtítulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito govemamental como
na iniciativa panada, visando o' aproveitamento de incentivos para a economia do
município.
Aa. 28' Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) a política municipal de assistência social;
b) a nonnaüzação, orientação, super:çmão e avaliação da execução da política de
assistência social;
c) a orientação, acompaíüamento, avaliação e supcrrisão de planos, pmgramas e ptoietos
relativos à área da assistênda social;
d) a articulação, coordenação e ax,filiação dos programas sociais do governo municipal e
sua mticulação com os programas dos govemos; estadual e federal.
e) a de6ltlição, implantação e execução da política de integração comunitária e
atem(cimento as crianças quanto as garantias e direitos fundamentais e individuais;
f) a defesa do idoso e a inclusão social;
g) promoção de programas especiais de atendimento ao uabalhador, concomitantemente
na geração de emprego e renda
Art. 29' A Secretaria Municipal de Educação compete promover:
a) a política mutúcipal de educação;
ESTADO DO MARAN HAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
b) a educação infantil;
c) o ensino fundamental, e, e\-entualmente, ensina médio, ensino superior, educação de
Jovens e adultos, educação profission4. educação especial e educação a distância, exceto o
ensino militar;
d) a avaliação, informação e pesquisa cducaciona!;
e) o controle e avaliação do magistério municipal
í) a consen'ação do pauimânio histórico municipal;
g) a assistência 6nanceira a fàmJias carentes pa'a a escolarização de seus filhos
dependentes n
Art. 30' À SecEetalia hlunicipal de Saúde e Vigilância Sanitária compete promover
a) a política municipal de saúde;
b) ações dc assistência integral a saúde;
c) a çoordemção é-fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS;
d) a saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde hdtmdual e
coletiva;
e) o controle e registo de informações de saúde;
f) o controle e registro de insumos críticos para a saúde;
g) a ação preventiva em gei3L vigilância e canuole sanitário de &onteitas e de portos
flua tais, aéreos e terrestres;
h) a vigilância de saúde, especialmente quinto às bogas, medicamentos c alimentos;
i)as pesquisas cientíBcas e de tecnologia na área da saúde;
))os programas de assistência médica, odontológica, hospitalar e controle de endemias;
k) a inspeçào e vigilância sanitária;
1) o console e administração de convênios, programas e outras vias institucionais de
manutenção da Saúde Pública;
Aa. 31' Compete à Secretaria NI.unir:ipal de Meio Ambiente:
a) a política tlaumcipal do meio ambiente c dos ncursas hídricos;
b) a política de prever\:ação, conservação e utilização sustentável dc ecossistemas
biodiversidade e florestas;
go Botêlho Meio C
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
c) a proposição de esnatégias, mecanismos e instrumentos económicos e sociais pma a
melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos hídricos e nat:tJrais;
d) as políticas para integração do meio ambiente c produção;
e) as políticas e programas atnbientais para a Amazânia Legal;
D o zoneamento ecológico económico
g> O combate pemianente à poluição ambiental, visual e sonora.
Art. 32' A Secretaria blunicipal de Infraestrutura e Transporte compete promox'er:
a) as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, uanspoae urbano e uânsito;
c) a articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações
não-governamentais, de ações e ptograàlas de urbanização, de habitação, de saneamento
básico e ambiental,. transporte ébano, üânsitoe desenvolxrimento urbano;
d) a política de subsídio à habitação populm, saneamento e transporte urbano;
e) o planejamento, regulação, nonnatização e gestão da aplicação de recusas em políticas
de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental,
transporte urbano e trânsito;
f) as obras de inftaestmtura básica;
g) as obras de inEtaesüutuiahídrica;
h) Q controle e manutenção dos serviços wbanos;
i) o pjanejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública municipal
i) a esUuturação e conservação das escadas vacinais do bíumcípio;
k) a consil:tição e consen ação de bmragens e açudes nas regiões de interesse social e
econotnlcn () [
An. 33' À Secretaria Nllunicipal de Agricultura Família compete promover:
a) a política municipal para o desenvolvimento da agdcultwa, pecuária, pesca e demais
advidades produtivas, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e
armazenagem;
b) a produção e fomento agropecuádo e pesqueiro;
c) o console e rcgistro de infomlaçào agropecuária e da pesca;
d) a defesa sanitária animal c vegetal;
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
e) a fiscalização: dos insumos utilizados nas atiúdades agropecuárias, pesca e da prestação
de serviços no setor;
1) a proteção, çonsen'ação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agúcola e
pecuano;
g) as pesquisas tecnológicas cm aglicultum, pecuária e pesca
h) o cooperati-esmo e associativismo oral;
i) a cnetguação mtal, agroenergiA inclusive eletdficação real
1) a «si:tênú técúca e e*t-são «.d;
k) a formulação e condução da política municipal de ilxigação;
[) o p]anejamento pua trehamento ao produtor rwa], objetivando capaçitação e o
apnmoi:cimento técnico;
m) o mapeamento dos agricultores e da produção por região
Art. 34' Secretários Municipais são os dtulMes das Secretarias, que desempenham cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração alada em Lei; e Chefias de Gabinete
os seus auxiliares diretos.
Parágrafo único. As Coordenadoras, Departamentos e Diretotias que integram as Secretarias
terão suas atribuições fixadas em Decreto.
Art. 35' São calados, pma o atendimento imediato das necessidades dos óqãos calados ou
transformados por esta Lei, os cegos em comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do
Anexo l desta Lei, com os subsídios nela alados
Art. 36' São extintos os cegos e órgãos que se tombam desnecessários ou incompatíveis com a
presente Reforma Adminisuativa, cujos servidores cotados em cegos junto aos órgãos extintos
passarão ao quadro de servidores em disponibilidade.
\
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
CAPÍTULO ll
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E 'l-RANSITÓRIAS
Aa. 37' O acervo pat:t-imonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou
desmembrados por esta Lei será uansfetido para os órgãos e entidades que tiverem absorvido as
conespondentes competências por disposição explícita ou por afinidade de matéria.
Pmágrafo Unico. O quadro de sen'idores eíetivos dos órgãos de que nata este artigo será
transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências por disposição
explícita ou por aâlúdade de matéria.
\
An. 38' E o Poder Executivo autatizadq a !ealanejar, transpor, uansfetir. ou utilizar as dotações
orçamentátias aprovadas' na Lei Orçamentátia . de 2017 em favor dos órgãos extintos,
transformados, transferidos, incotporadoi oti desthembrados por esta Lei, mantida a mesma
classificação 'ftlncional-programática, expressa por categoJh de programação em seu menor nível,
inclusive os títulos, descdtores, metas e objedvos, assim como o respectivo detalhamento por
esfera orçamentátia, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identiãcadoi:es de uso.
Art. 39' São transferidas aos órgãos que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares as
competêncus e incumbências estabelecidas e;Ü leis gerais ou especíâcas aos órgãos transformados,
Uansfetidos ou extintos por esta Lei, ou a seus titulares.
Art. 40' O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cegos e
funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração b.municipal direta, indireta,
autárquica e fimdacional mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.
Art. 41' Fica o Poder Executivo autorizado a' atribuir a órgão ou entidade da Administração
Pública .N4.unicipal diverso daquele a que está atlibdda a competência, a responsabilidade pela
execução das atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de
orçamento e finanças e de controle interno.
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Aa. 42' Fica mantido o quadro de sewidores efetivos em seu cargos, número de vagas e subsídios
Art. 43' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, atribuindo efeitos 6manceiros a partir de I' de fevereiro de 2017
Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumpar tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e comer.
Gabinete do Prefeito blunicipal, em São Raimundo das Mangabeiras/btA, 25 de fevereiro de 2017
196' da Independência e 129' da República
Rodrigo IPotêlho Meio [pêlho
Pháeito Maniç$al
ANEXO l ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GOVERNO DO POVO 2017/2020
1. Gabinete do Prefeito Municipal : GAP
1.1. Chefia de Gabinete;
1 .2. Assessoria de Gabinete
1.3. Departamento de Comunicação;
1 .3.1 .Coordenação de Comunicação;
1 .3.2. Checa de Setor de Comunicação;
1 .3.3. Assessoria de Comum)icação;
1 .3.4. Assessoria de cerimonial e eventos;
1.3.5. Assessor Especial
1.4. Assessoria de Articulação Política;
1.5. Assistênüjuddica;
1.6. Assessoria Contábil;
1.7. Assessoria Legislativa;
1.8. Assessoria Executiva em Brasíha;
1.9. Assessoria Executiva em São Luís;
1.10. Assessoria Executiva na Zona Rural;
1.10.1. Núcleo administrativo do Povoado Vale Verde;
1.10.1.1. Secretas:ia Administrativa
[.]0.2. Núcleo adminisuativo do Povoado ]\'corro do Chupé;
1.10.2.1. Secretaria Administrativa
1.10.3. Núcleo administrativo do Povoado Canto Grande;
1.10.3.1. Secretaria AdJaiinistrativa
1.10.4. Núcleo adminisüadvo da Região do Riachão e Sítio Novo
1 . 1 0.4. 1 . Secretaria Administrativa
1.10.5. Núcleo administrativo da Região do Itapecuru;
1.10.5.1. Secretaria Admiílistrativa
1.11. Assessor:ia Executiva dos Baixos;
1.12. Cootdenadotia Geral dos Consehos Nllunicipais;
1.13. Procuradoria de Controle Interno e Externo
1 . 1 3 . 1 .Secretaria Administrativa
1.14. Coordenação de Cont:role de Almoxarifado;
/
\
2. Guarda Municipal - GM
2.1.}1)epmtamento de Segurança Pública Nllunidpal e Trânsito
2.1.1. Assessor Especial
go Botêlho Meio C
2.2. Assessoria de Segurança Pública
2.3. Assessoria de Trânsito
3. Procuradoria Geral do Município -- PGM
3.1. Assessoria de Gabinete;
3.1.1. Assessor Especial
3-2. 1)epmtamentoJuddico;
3.2.1. Secretaria Administrativa;
3.3. Departamento Admiílistrativo;
3.3.1. Secretas:ia Adminisüativa;
4. Ouvidoria Geral do Município -- OGM
4.1. Assessoth, de Gabinete;
4.1.1. Assessor Especial
5. Controladotia Geral do Município - CGM
5.1. Assessoria de Gabinete;
5.2. Depmt-cimento de Controle Interno;
5.3. Departamento de Controle Extemo;
5.4. Departamento de Auditoria;
5.5. Departamento de Gestão de Convênios
6. Secretaria Municipal de Govemo -SEMGOV
6.1. Secretas:ia Adjunta de GoveNQ
6.2. Assessoria de Gabinete
6.3. Departamento de Assuntos Institucionais;
6.4. Departamento de Relações Públicas;
6.5. Departamento de Habitação;
6.6. Departamento Social;
6.7. 1)epartamento de Dista:itos;
6.7.1. Distrito da Região do Itapecuru;
6.7.2. Distrito da Região do Canto Grande;
6.7.3. Distrito da Região do Mlouo do Chupé;
6.7.4. Distrito da Região do Butitizinho e Sítio Novo;
6.7.5. Disü:ito da Região da Onça;
6.7.6. Disüito da Região do Butiquinho;
6).7.7. Distrito da Região do Vale Verde;
RÕi go Botêlho Meio
Prefeito Munlci®
ôlho
6.7.8. Distrito da Região do Assentamento Bacuti e Taboca;
7 Secretaóa Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SECUT
7.1. Seca:etária Adjunta de Cultura, Juvent:ude e Turismo
7.1.1. Assessor Especial
Assessoria de Gabinete
Departamento de Cultura;
Departamento de Turismo;
Depal:tamenta deluventude;
8. Secretaria de Esporte e Lazer - SEMEL
8.1. Secreta,]:ia Adjunta de Esporte e Lazer
8.1.1. Assessor Especial
8.2. Assessoria de Gabinete
8.3. Departamento de Esporte
8.4. Deoartamento de Lazer
9. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEAP
9.1. Secretaria Adjunta de Administração e Plmejamento
9.1.1. Assessor Especial
9.2. Assessoria de Gabinete
9.3. Departamento de Adminisuação e Recursos Humanos;
9.3.1. Setor de Protoêõlo Geral;
9.3.2. Setor de Recursos Humanos;
9.4. Departamento de Patrimõtlio;
9.4.1. Setor de Controle Pat!:imonial;
9.4.2. Setor de Infonnática e Teleprocessamento;
9.5. Departamento de Planejamento;
9.5.1. Setor de Cadastro, Registros e Encargos;
9.5.2. Setor de Licenças;
9.5.3. Setor de Sel:viços de Alistamento N41ilitar.
10 Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
10.1. Secretaria Adjunta de Finanças
10.1.1. Assessor Especial
l0.2. Assessoria de Gabinete
l0.3. Departamento Tributário;
Rodriào Botêlho Meio Coelho
feito Municipal
l0.3.1. Setor de Arrecadação;
l0.3.2. Setor de Cadasüo;
l0.3.3. Setor de Fiscalização;
l0.3.4. Setor da Dívida Aura;
l0.4. Departamento Orçamentário ordem de colnplas/sel:viços e empenhos
l0.4.1. Setor de Controle Orçamentário;
l0.4.2. Setor de Compras/Serviços;
l0.4.3. Setor de Contabilidade
l0.4.3.1. Assessora Contábil
l0.4.3.2. Console Interno de Contabilidade
l0.5. Depai-tamento de Receita eGestão Financeua;
l0.5.1. Setor de Análise de Pagamento;
l0.6. Comissão Pemianente de liciMção CPL;
l0.6.1. Assessoria Técnica junto à CI'l
l0.6.2. Pregoeuo
l0.6.3. Assessor Especial junto à CPL
l0.7. Setor de Conuatos e Convênios.
l0.7.1. Assessor Especial
/
11 Secretaria Municipal de Assistência Social : GEMAS
1 1.1. Secretaria Adjunta de Assistência Social
1 1.1.1. Assessor Especial
1 1.2. Assessoria de Gabinete
11.3. Coordenação dos Programas Sociais
1 1.3.1. Departamento de Assistência Social;
11.3.1.1. Setor de Conselhos Nilunicipais
11.3.2. Departamento do Programa Bolsa Família
1 1.3.2.1. Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família
1 1.3.2.2. Setor Gestor do Programa Bolsa Família;
1 1.3.3. Departamento de Segurança alimentar e Nutricional
11.3.3.1.Assessor Especial
11.3.4. Depmtamento da Mulher;
11.3.4.1. Assessor Especial
11.3.5. Departamento de Benefícios Sociais;
11.3.5:1. Assessor Especia.l
1 1.3.5.2. Setor de Benefícios Eventuais
\
11.3.5.3. Setor de Benefícios de
Setor de Benefícios de Prestação Continuada na Escola
BPC;
1 1.3.6. Depmtamento de Proteção Básica e Especial;
11.3.6.1. Setor de Documenüção e Junta blüitm;
11.3.6.1.1. Assessor Especial
1 1.3.7. Departamento de Trabalho, Emprego e Renda;
11.3.8. Departamento de Assistência à Criança, Apoio ao Adolescente e ao
11 .3.5.4.
/
Idoso;
1 1.3.9. Depa.rtamento do Conselho Tutelar;
11.3.9.1.Assessor Especial
1 1 .4. CRÊS -- Censo de Referência de Assistência Social;
1 1.4.1. Coordenadotia do CRÊS;
11.4.1.1.Assessor Especial
1 1.4.2. Setor do Programa de Atenção Integral a Família;
1 1.4.3. Setoi de Inclusão l)igital;
1 1.4.4. Setor de Inserção Produtiva;
11.4.5. Setor do Pro Jovem Adolescente;
11.5. CRIAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social;
11.5.1. Coordenadoria do CREAS;
11.5.1.1. Assessor Especial
11.5.2. Depaaamento do Serüço de Conxrivência e Fortalecimento de
Vínculo - SCFV;
11.5.3. Setor *de En&entamento à Violência, ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes;
11.6, AssessorJulídico
11.6.1.Assessor Especial
12 Secretaria
12.1.
Municipal de Educação - SEMED
Secretaria Adjunta de Educação;
12.1.1. Assessor Especial
Assessoria de Gabinete;
Setor de Frequência Escblm;
12.3.1. Assessor Especia!
Setor de Estatística, Console e Registro;
12.4.1. Assessor Especial
Setor de Documentação e Arquivo;
12.5.1. Assessor Especial
12.2.
12.3
12.4.
12.5.
12.6. Setor de Informática;
12.6.1. Assessor Especial
12.7. Setor de Conselhos Municipais da SEDUC;
12.8. Departamento Pedagógico;
12.9. Departamento de Creches;
12.10.Coordenação de Ensino do Campo;
12.10.1. Assessor Especial
12.1 1. Coordenação da Educação Infantil;
12.11.1. Assessor Especial
12.12. Coordenação de Ensino Fundamental l;
12.12.1. Assessor Especial
12.13. Coordenação de Ensino Fundamental ll;
12.13.1. Assessor Especial
12.14.Coordenação de Informática;
12.14.1. Assessor Especial
12.15. Coordenação do Programa da Alimentação Escolar;
12.15.1. Assessor Especial
12.16. Departamento de Transporte Escolar;
12.17.Departamento de Intcmet Escolar;
12.18.Departamento da Educação Inclusive;
12.19.Departamento da Educação Integral;
12.20.Diretoíü,s de Escolas e Creches;
12.21.Diretotia da Biblioteca Pública Municipal;
12.21.1. Assessor Especial
12.22. Coordenação de Planejamento e Realização de Eventos Escolhes;
12.22.1. Assessor:ia de Planejamento de Eventos
12.22.2. Assessor:ia de Realização de Eventos
12.22.3. Assessor Especial
12.23.Coordenação Pedagógica Escolar
12.24.Coordenação do EduCenso;
12.25.Coordenação de Nutrição Escolar;
12.26.Supervisão Pedagógica;
12.26.Supervisão do Programa Mais Educação;
12.27.Super:visão da Educação deJovens c Adultos -- EIA;
12.28.Execução do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência -- Proerd
12.28.1. Assessor Especial
12.29.Coordenadores Escolares
+
Rodriào Botêlho Meio coelho
refeito Municip#"
12.30.Secretários Escolares
B. Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEb41US
13.1. Secretaria Adjunta de Saúde
13.1.1. Assessor Especial
13.2. Assessoria de Gabinete;
13.3. Supervisão de Saúde;
13.3.1. Assessor Especial
13.4. Coordenação de Saúde Urbana;
13.5. Coordenação de Saúde Rural;
13.6. Coordenação da Atenção Básica;
13.7. Coordenação da Saúde da Mulher;
13.8. Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde -- ACS;
13.9. Coordenação da Saúde Bucal;
13.10.Coordenação da Saúde Especializada;
13.11.Coordenação do SAMU
13.11.1. Assessor Especial
1 3.12.Setor da Faanácia Básica;
1 3.13.Diretoria Clínica Nllédica;
13.14.Diretotia Cmdiológica;
1 3.15.Diretoria Pediátl:ica;
13.16.Diretotia Ginecológico e Obstetra;
13.17.Diretoria Psiquiátrica
13.18.Ditetoda Clínico Odontológic%,
13.19. Chefia de Enfettnagem da Unidade Mista de Saúde São Raimundo Nonato;
13.20. Chefia do Centro Cirúrgico;
13.21. Departamento de Vigilância Sanitária c Ambiental;
13.21.1. Assessor Especial
13.21.2. Setor dc Cadast:ro;
13.21.3. Setor dc Licença;
13-21.4. Setor de Fiscalização;
13.21.5. Setor Ambiental;
13.22.Departamento de Estratégia Saúde da Família ESF
13.22.1. Assessor Especial
13.23.Departamento Epidemiológico e Console de l)oenças;
13.23.1. Assessor Especial
13.24. Departamento de Assistência Especializada;
13.25.Departamento de Internações;
13.25.1. Setor de Consultas;
13.25.1 .1 . Assessor Especiall;
13.25.2. Setor de Exames;
13.25.2.1. Assessor Especial
13.25.3. Departamento de Vacinação;
13.25.3.1. Assessor Especial
13.26.Setor de Tratamento Fora do Domicüio -- TFI);
13.26.1.1. Assessor Especial
13.27.Setor de Radiologia;
13.28.Departamento de Supervisão e Controle;
13.28.1. Assessor Especial
13.29. Departamento de Assistência Fatmacêudca;
13.29.1. Assessor Especial
1 3.29.2. Setor de Console;
13.30.Departamento de Infoanática;
13.30.1. Assessor Especial
13.31. Diretotias de Hospitais;
13.32.Diretotias de Unidade Básica de Saúde da Zona Rural;
13.33.Diretotias de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana
1 3.34. Coordenação do Programa Saúde na Escola(PSE) e do Núcleo de
Saúde (NEMES)
13.35. Coordenação de Vigilância em Saúde
1 3.36. Coordenação do Programa BRIga Famâia
13.37. Coordenação da Imunização
13.38. Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da Família -- NASF
13.39.Gerenciamento do Sistema
13.40.Coordenação da Estratégia da Saúde da Família
/
Educação em
14. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMIA
14.1. Secretaria Adjunta do Meio Ambiente
14.1.1. Assessor Espedal
14.2. Assessoria de Gabinete
14.3. Assessor:ia de Engenharia Florestal;
14.4. Departamento de Meio Ambiente;
14.4.1. Setor de Licença Ambiental;
14.4.2. Setor de Recursos Hídticos=
14.4.3. Setor de Recursos Florestais;
14.4.4. Setor de Gestão de Resíduos;
14.4.5. Setor de Educação A:thbiental;
14.4.6. Setor de Fiscalização Ambiental;
Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
l)epartamento de Engenharia Ambiental;
14.5.
14.6.
15. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte - SEINT
15.1. Secretaria Adjunta de Infraestrutura
15.1.1. Assessor Especial
15.2. Assessoria de Gabinete
15.3. Superüsão de Obras
15.3.1. Assessor Especial
15.4. Assessoria de Engenharia Civil
15.4.1. Assessor Especial
15.5. Depmtamento de Serviços Urbanos
15.5.1. Assessor Especial
1 5.6. Depmtamento de Serviços ]iwais
15.6;1. Assessor Espei:ial
15.7. Departamento de Limpeza Pública;
15.7.1. Assessor Especial
15.8. Departamento de Iluminação Pública;
15.8.1 Assessor Especial
15.9. Coordenação de Transporte;
15.9.1. Assessor Especial
15.10.Departamento de Obras e Saneamento;
15.10.1. Assessor Especial
15.10.2. Setor deCadastro;
15.10.1i. Setot de *Custos e Orçatpento;
1 5.10.4. Setor de Projetos e Atquitetuta;
15.í0.5. Setor Operacional;
15.10.6. Setor de Habitação;
15.10.7. Setor do Programa "Luz para Todos'
15.1 1.Departamento de Estladas e Rodagens;
15.11.1. Assessor Especial
1 5.1 1.2. Setor de Cadastros, Topogtaâa e Níanutenção:
15.12. Departamellto de Piques, Praças e Jardins
15.12.1. Assessor Especial
15.12.2. Setor de Jmdinagem e Manutenção
15.13.Departamento de Fiscalização
15.13.1. Assessor Especial
15.14. Coordenação de Manutenção de Veículos e Máquinas
15.14.1. Assessor Especial
16 Secretaria
16.1.
Municipal de Agricultwa Familiar - SEAF
Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar;
16.1.1. Assessor Especial
Assessoria de Gabinete;
Setor de Cadastro e Fiscalização
Assessoria de Engenharia Agronómica;
Departamento da Produção Agdcola Sustentável e Economia Solidária;
16.5.1. Setor de Produção Agdcola Sustentável;
16.5.2. Setor de Economia Solidária;
Departamento de Assistência Téctúca, Pesquisa e Extensão Rural;
16.6.1. Setor de Agroindústtia Familiar e Comercialização;
16.6.2. Setor de Desenvolvimento Agdcola, Pecuária e Pesca;
Depmt:amento de In&aestrutura I'rodutiva e Nláquinas Agdcolas;
16.7.1. Setor de Geonefetenciamento;
16.7.2. Setor de Infraestrutura Produtiva e N41áquinas Agrícolas;
1 6.2.
1 6.3.
'1 6.4.
16.5.
1 6.6.
1 6.7.
BolêlhoMeloC
ESTADO DO MARAN HAO
MUNICÍPIO DE SÂO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
/
's
$ t,'
+
Rodribo Botêlho Meio Coi
Cargos Qtd. Subsídio
Assessor Contábi! 02 2.000,00
Assessor de Articulação Política 1 .200,00
\ssessor de Cerimonial e Everltos 01 1.200,00
Assessor de Comunicação 01 937,00
Assessor de Engenharia Agronómica 01 1.500.00
Assessor de Engenharia Civil 01 1 .500.00
Assessor de Engenharia Florestal 01 1 .500.00
assessor de Gabinete 15 937,00
assessor de Planejamento e Realização dós Eventos Escolares 02 937,00
Assessor de Segmança Pública 937,00
Assessor de Trânsito 01 937,00
Assessor Especial 61 937,00
Assessor Especial junto à CPL 2.200.00
Assessor Executivo da Zona Rural [)5 1.200.00
Assessor Executivo de Brasília 01 2.000.00
Assessor Executivo de São Lüs 01 1 .500.00
Assessor Executivo dos Baixos 12 937,00
Assessor J«ddico 3.000,00
Assessor Legislativo ()1 2.000,00
Assessor Técnico da CPL l .ooo,oo
Assistente J*uídico 01 1.500,00
Chefe de Departamento 62 1.500.00
Chefe de Enfennagem da Unidade Alista de Saúde São Rd Novato 3.050.00
Chefe de Gabinete 01 3.500.00
Chefe de Setor 65 1.200.00
Chefe do Departamento de Segurança Pública blunicipal e Trânsito 01 1.500,00
Chefe do Setor de Comunicação 01 1.200,00
Checa do Centro Cirúrgico 02 1.500,00
Comandante da Guarda blunicipal 01 1-500,00
ESTADO
Ã
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Rodjigo Botêlho Meio C&êlho
Prefeito Murlicioa
Coordenador Geral dos Programas Sociais 4.000.00
Coordenador Pedagógico Escolar 02 2.500.00
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da FanlUia - NASF 01 3.000,00
Coordenadores Escolares 55 PCcs
Diretor Cadiológica 01 1.500.00
Diretor Clínica Médica 01 1.500.00
Diretor Clínico Odontológica 01 1.500,00
Diretor da Biblioteca Púbbça blunicipal ()1 1 .200.00
Diretor de creche 01 PCcs
Diretor de escola de dois tunas 10 PCcs
[)iretor dc escola de um tuna 1{) PCcs
Diretor de Hospital 02 3.050.00
Diretot de Unidade Básica de Saúde da Zona Rural 04 1 .500,00
Diretor de Unidade Básica dd Saúde da Zona Urbana 04 2.000.00
Diretor Ginecológico ê Obstetra 01 1 .500.00
Diretor Pediátrica 01 1 .500.00
Diretor Psiquiátdça 1 .500.00
Executor do Proerd 01 l .ooo.oo
alembro da CPL 04 1.800.00
Ouvidos Gera! do lçlunicípio 1 .500,00
Pregoeiro 01 2.200.00
Presidente da CPL 0] 2.200,00
Procurador Geral do Município 01 5.000.00
Representante de Distrito 08 937,00
Secretário Adjunto blumcipal 11 2.500.00
Secietáiio Administrativo 08 937,00
Secretário Escolar 25 1.100,00
Secretário Àlunicipal 5.000,00
vetar de Enuevista do Pragíama Bolsa Família 01 937,00
Super:visor da Educação de Jovens e Adultos EJA 01 3.000,00
Super:visor da Saúde 01 2.000,00
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
j
-ã. hÚne
efeito MuniciQaControlador Gera! do Município 01 4.000,00
Coordenação da Imunização DI l.ooo,oo
Coordenação de lxlanutenção de Veículos e biáquinas 01 2.000,00
Coordenação de Transporte ()1 2.000.00
Coordenação de Vigilância em Saúde 01 2.000.00
Coordenação do Programa Bolsa Fatnília 01 2.000.00
Coordenação do Programa Saúde na Escola(PSE) e do Núcleo de
Educação em Saúde (NEhrES)
01 z.000.00
Coordenador da Atenção Básica 01 3.050,00
Coordenador da Educação Infanti] 01 3.000.00
Coordenador da Saúde Bucal 01 3.050,00
Coordenador da Saúde da Mulher 01 3.050,00
Coordenador da Saúde Especializada 01 1 .500,00
Coordenador de Comunicação ()1 2.000,00
Coordenador de Controle de AJrnoxatifado 01 2.000.00
Coordenador de Ensino do Campo 01 3.000.00
Coordenador de Ensino Fundamental l 3.000.00
Coordenador de Ensino fiundamental ll 3.000,00
Coordenador de Infomiática 03 PCcs
Coordenador de Nuüjção Escolar 3.000,00
Coordenador de Planejamento e Realização dos Eventos Escolares 01 2.500,00
Coordenador de Saúde Rural 1 .500,00
Coordenador de Saúde IJrbana 01 3.000,00
Coordenador da CRÊS/ClimAS 02 3-000,00
Coordenador do EduCenso 2.500,00
Coordenador do Programa da Alimentação Escola 01 z.000,00
Coordenador do S.AbíU 3.000,00
Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde ÂCS 2.000,00
Gerenciador de Sistema
Coordenador da EsUatégia da Saúde da Família
Coordenador Geral dos Consehos Muúcipais
937,00
01 2.500,00
01 1.500.00
Â
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE sÃo RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS /
Cerü6[co e dou fé que a presente Lei, foi aprovada en] Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de São Raimundo das blangabeiras em.gã;9g.2017.Manada em 25.02.2017 e publicada na
fonna do Art. 100, S IQ, da Lei Orgânica lvluni(!pídleenlZg$ÊZ#Éêéegbãüio da Câmma bÍunicipal de São
Raimundo das blangabeiras em 25.02.2017. Ettê"'''''r" W/Z(Júlio César Alces Costa, Primeiro
Secretário Geral da Câmara Municipal de VereadoiF5jae Sã8aajgindo das htangabeiras/MA), subscrevo
.uz.zu l
L\
idrigo BotêlhoMelolCoêlho
Prefeito MttQicl
Supervisor do Programa Mais Educação 3.000.00
Super:visor Pedagógico 01 3.000.00