← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA - a SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS G O VEEERÍNHO. .D P.O VV O Lei n.º 173/2019, de 19 de junho de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Art.1.º A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio público Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, mediante implementação encargos. Art.2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º05.483.912/0001-85, com sede na rua Osvaldo Cruz, n.º1.396, centro, São Luís/MA, do lote urbano localizado na rua Manoel Olívio de Carvalho, medindo 16,00 metros de frente para a rua Manoel Olívio de Carvalho, 16,00 metros de fundos e 35,00 metros de profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 560,00 m?, sem construção e em área plana. Art.3.º O instrumento público de escritura de doação deverá conter O seguinte encargo e disposições clausulares: |- destinação específica para construção de prédio para instalação de ofício da Promotoria de Justiça local; |l- inalienabilidade do bem doado; |ll- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objeto ou finalidade da doação ou de inutilização ao fim destinado no interstício de 4 (quatro) anos. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNP): 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 Sa CT a E JSD PREFEITURA " o SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 6 O; VEFER INEO [DIO POM O Art4.º O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer limitação, qualificando-se em bem dominical. Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangab eiras, 19 de junho de 2019. Rodrigo Botelho Melp Coelho Prefeito Munic pal Certifico e dou fé que a presente 1.ei foi aprofada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 17.06.2042 5 acionada em 19.06.2019 e publicada na forma do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica Municipal, em edital afixado no àt cy à) ara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 19.06.2019. Eu, (Júlio César Alves Costa, Primeiro Secretário À 59 ara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo. Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM CNPJ: 06.651.616/0001-09 Rua José do Egito, s/nº, Centro. CEP: 65.840-000 DO