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norma nº 173/2019

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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PREFEITURA - a
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
G O VEEERÍNHO. .D P.O VV O
Lei n.º 173/2019, de 19 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano com
encargos à Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Maranhão e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art.1.º A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio
público Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão,
mediante implementação encargos.
Art.2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à
Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º05.483.912/0001-85,
com sede na rua Osvaldo Cruz, n.º1.396, centro, São Luís/MA, do lote urbano
localizado na rua Manoel Olívio de Carvalho, medindo 16,00 metros de frente para a
rua Manoel Olívio de Carvalho, 16,00 metros de fundos e 35,00 metros de
profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 560,00 m?, sem construção e
em área plana.
Art.3.º O instrumento público de escritura de doação deverá conter O
seguinte encargo e disposições clausulares:
|- destinação específica para construção de prédio para
instalação de ofício da Promotoria de Justiça local;
|l- inalienabilidade do bem doado;
|ll- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso
de desvio do objeto ou finalidade da doação ou de
inutilização ao fim destinado no interstício de 4 (quatro)
anos.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
Sa CT a E JSD
PREFEITURA " o
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
6 O; VEFER INEO [DIO POM O
Art4.º O imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer
limitação, qualificando-se em bem dominical.
Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangab eiras, 19 de junho de 2019.
Rodrigo Botelho Melp Coelho
Prefeito Munic pal
Certifico e dou fé que a presente 1.ei foi aprofada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São
Raimundo das Mangabeiras em 17.06.2042 5 acionada em 19.06.2019 e publicada na forma do Art. 100, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, em edital afixado no àt cy à) ara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 19.06.2019. Eu, (Júlio César
Alves Costa, Primeiro Secretário À 59 ara Municipal de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
DO

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