← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 043, de 22 de dezembro de 2005- Código Tributário do Município de São Raimundo das Mangabeiras, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas gerais de Direitos Tributário aplicáveis ao Município. |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA LEIN. 216, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei Nº 043, de 22 de dezembro de 2005 — Código Tributário do Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas gerais de Direitos Tributário aplicáveis ao Municipio O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARAN HÃO, no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - A Lei Complementar Nº 043, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: . “Art. 10. O Valor Venal do Imóvel será determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente: I — características do terreno: a) área; b) situação: c) topografia: d) pedologia: e) limite: II — características da construção: a) área; b) tipologia: c) estrutura; d) padrão de acabamento; e) estado de conservação: f) destinação: g) obsolescência: HI — características do mercado: a) custo de produção; b) preços correntes; Art. 11. O Poder Executivo procederá, anualmente, através do MGV - Mapa Genérico de Valores. à avaliação dos imóveis para fins de apuração do valor venal. Accioly Cartloso Lima Página 1 de 30 CPF: 5/8.211.7 eSilva SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA $ 1º. O valor venal, apurado mediante lei, será o atribuído ao imóvel para o dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento. $ 2º. Não sendo expedido o MGV - Mapa Genérico de Valores, os valores venais dos imóveis serão atualizados, anualmente, através de Decreto, com base nos índices oficiais de atualização monetária, divulgados pelo Governo Federal. Art. 12. O Mapa Genérico de Valores conterá a Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Planta Genérica de Valores de Construção e a Planta Genérica de Fatores de Correção que fixarão, respectivamente, os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos. Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções e os Fatores de Correções de Terrenos e os Fatores de Correções de Construções. Art. 13. As Alíquotas Correspondentes, conforme anexo específico próprio, são: 1 progressivas em razão do valor do imóvel: II — diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”. Art. 72º As Alíquotas Correspondentes, conforme anexo específico próprio, são: I — progressivas em razão do VBD - Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta; Il — diferentes de acordo com a característica e a destinação da transmissão. Art. 2º - A Lei Complementar Nº 043, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: “Art. 12 - A.O VV-T - Valor Venal de Terreno resultará da multiplicação da AT-T - Área Total de Terreno pelo correspondente Vu-T - Valor Unitário de Metro Quadrado de Terreno e pelos FC-Ts - Fatores de Correção de Terreno, previstos no MGV - Mapa Genérico de Valores. aplicáveis de acordo com as características do terreno, VV-T=(AT-T) x (Vu-T) x (FC-Ts) $ 1º. No cálculo do VV-T - Valor Venal de Terreno, no qual exista prédio em condomínio, será considerada a FI-T - Fração Ideal de Terreno Comum correspondente a cada unidade autônoma, conforme a fórmula abaixo: . FLTC=TxU, onde: T= Area Total do Terreno do Condomínio U = Area Construída da Unidade Autônoma oso Lima e Silva Página 2 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRIERELTO SRA C= Área Total Construída do Condomínio 8 2º. Para os efeitos deste imposto considera-se imóvel sem edificação. o terreno e o solo sem benfeitoria ou edificação, assim entendido também o imóvel que contenha: 1 — construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração; IH — construção em andamento ou paralisada; HI — construção interditada, condenada, em ruínas, ou em demolição. Art. 12 - B. O VV-C - Valor Venal de Construção resultará da multiplicação da AT-C - Área Total de Construção pelo Vu-C - Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção e pelos FC-Cs - Fatores de Correção de Construção. previstos no MGV - Mapa Genérico de Valores, aplicáveis de acordo com as características da Construção, conforme a fórmula abaixo: VV-C = (AT-C) x (Vu-C) x (FC-Cs) Art. 12 - C. A AT-C - Área Total de Construção será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou, no caso de pilotis, da projeção do andar superior ou da cobertura, computando-se, também, a superfície das sacadas, cobertas ou descobertas, de cada pavimento. $ 1º. Os porões, jiraus, terraços, mezaninos e piscinas serão computados na área construída, observadas as disposições regulamentares. $ 2º. No caso de cobertura de postos de serviços e assemelhados será considerada como área construída a sua projeção sobre o terreno. $ 3º. As edificações condenadas ou em ruínas e as construções de natureza temporária não serão consideradas como área edificada. Art. 12 - D. No cálculo da AT-C - Área Total de Construção, no qual exista prédio em condomínio, será acrescentada, à AP-C - Área Privativa de Construção de cada unidade, a parte correspondente das ACC - Áreas Construídas Comuns em função de sua QP - Quota-Parte. Parágrafo Único. A QP-ACC — Quota Parte de Área Construída Comum correspondente a cada unidade autônoma, será calculada conforme a fórmula abaixo: QP-ACC = TxU, onde QP-ACC = Quota Parte de Área Construída Comum Página 3 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA T= Área Total Comum Construída do Condomínio U= Area Construída da Unidade Autônoma C = Area Total Construída do Condomínio Art. 12 - E. O Vu-T - Valor Unitário de Metro Quadrado de Terreno. o Vu-c - Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção, os FC-Ts - Fatores de Correção de Terreno e os FC-Cs - fatores de Correção de Construção serão obtidos. respectivamente, na TP-T - Tabela de Preço de Terreno, na TP-C - Tabela de Preço de Construção, na TFC-T - Tabela de Fator de Correção de Terreno e na TFC-C - Tabela de Fator de Correção de Construção, constantes no MGV - Mapa Genérico de Valores, conforme anexo específico próprio. Art. 12 - F. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será calculado através da multiplicação do Valor Venal do Imóvel com a Alíquota Correspondente, conforme a fórmula abaixo: IPTU = VVIx ALC Art. 12-G.O VVI - Valor Venal do Imóvel, no qual não exista prédio em condomínio, será calculado através somatório do VV-T - Valor Venal do Terreno com o VV-C - Valor Venal da Construção, conforme a fórmula abaixo: VVI=(VV-T) + (Vv-C) Art. 12 - H. O VVI - Valor Venal do Imóvel. no qual exista prédio em condomínio, será calculado através somatório do VV-T - Valor Venal do Terreno mais a FI-TC - Fração Ideal de Terreno Comum correspondente a cada unidade autônoma, com o VV-C - Valor Venal da Construção mais a QP-ACC - Quota- Parte de Área Construída Comum correspondente a cada unidade autônoma, conforme a fórmula abaixo: VVI = (VV-T + FE-TC) + (VV-C + QP-ACC) Art. 13- A. Não será permitido ao Município, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: I — adotar como base de cálculo a superfície do imóvel ou o “status” econômico de seu proprietário: Il —a fixação de adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte; III — mediante decreto. proceder a sua atualização em percentual superior aos índices oficiais de atualização divulgados pelo Governo Federal”. Página 4 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Art. 3º - Revoga o artigo 273, da Lei Complementar Nº 043, de 22 de dezembro de 2005. Art. 4º - São parte integrante desta Lei todas as Tabelas e os Anexo que a acompanham. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, adquirindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022. São Raimundo das Mangabeiras. 17 de setembro de 2021. ACCIOLY Página 5 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA ANEXO I TABELA I TABELA DO VALOR DO m? DE BAIRROS E POVOADOS (PGV-T - Planta Genérica de Valores de Terrenos — Art. 12) COD BAIRRO / POVOADO VALOR | VALOR MÁXIMO | MÍNIMO L m? m | ] 01 | CENTRO “| 750,00 50,00 02 | SÃO FRANCISCO 300,00 80,00 03 | DO PORTO 150,00 60,00 04 | CONCEIÇÃO 270,00 80,00 05 | PRIMAVERA 180,00 80,00 06 | VILA CARDOSO | 160,00 60,00 07 | SÃO JOSÉ 150,00 60,00 08 | NAZARÉ “| 300,00 60,00 09 | SÃO JOÃO 60,00 | 30,00 10 | VILA ESPERANÇA 150,00 60,00 11 | VILA CECI 120,00 40,00 12 | BELA VISTA 90,00 | 30,00 13 | CIDADÃO | 40,00 25,00 14 | OURO PRETO 250,00 40,00 | 15 || SÃO VICENTE 120,00 60,00 16 | OLARIA 100,00 20,00 | 17 || NOSSA SENHORA APARECIDA 120,00 80,00 18 | POVOADO VALE VERDE 50,00 10,00 19 | POVOADO CHUPÉ | 50,00 10,00 20 | POVOADO CANTO GRANDE 30,00 | 10,00 21 | DEMAIS BAIRROS EPOVOADOS 100,00 20,00 Página 6 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA TABELA TABELA DO VALOR DO mº DE LOGRADOUROS (Vu-Ts - Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos — Art. 12) CoD LOGRADOURO “| VALOR | VALOR MÁXIMO | MÍNIMO m? m? | Avenida Comercial Shalon E 90,00 | 60,00 2 Avenida Raimundo Carreiro- IP 120,00 80,00 | 3 Avenida Dr Crizogno- a 90,00 60,00 4 | Avenida Edson Lobão 90,00| 60.00] 5 | Avenida Emilio Azevedo 1º 9000 60,00 | 6 | Avenida Francisca das Chagas ' E 750,00 | 500,00 7 Avenida Joaquim Taveres 250,00 100,00 8 | Avenida Juscelino Kubitschek 180.00| 120.00 | 9 | Avenida Olaria [120.00 60.00 10 [Avenida Pres. Jucelino Kubitscher- [120,00 80.00 11 | AVenida Principal 180,00 120,00 [ 12 | Avenida Rodoviaria 400.00| 220,00 13 ]BR230 300,00/ 220,00] 14 | Rua (2) -Rua Osvaldo R. Miranda FI 120,00 60,00 15 |Rua (3) -Avenida Eulogio Costa | 12000] 60,00 16 | Rua Benjamim 90,00 60.00 17 | Rua (4) -Rua Nayara M Costa 120,00 | 60,00 18 | Rua (5) -Rua Rosa Ribeiro | 12000] 6000 19 |RUAOI | 12000) 2500 20 |RUAO2 | 120,00 25.00 21 [RUA 03 120.00 25.00 | 22 |RUAO4 [120,00 25.00 23 |RUAOS [| 12000) 25,00 24 | Rua 05 de Maio [120,00 80,00 25 | Rua 05 de Maio | 12000 60.00 | 26 | Rua 05 de Setembro 120,00 | 80.00 27 |RUAG6 1 12000 25,00 | 28 |RUAO7 [4000] 2500] | 29 |RUAO8 40,00 25,00 30. |RUA09 40.00 25.00 31 |Rual 60.00| 40,00 Página 7 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA 32 RUA 10 40,00 25.00 33 |RUAII | 4000) 2500 34 |RUAI2Z 40,00 25,00 35 Rua 13 de Maio 90,00 [o 60,00 36 | Rua 13 de Maio 150,00 100,00 37 |Rua?2 60,00) 40.00 L 38 | Rua? Irmãos [120,00 80.00 39 | Rua? Irmãos 120,00 | 60,00 40 | |Rua21 de Abril- 90,00 60,00 41 |Rua3 | 6000 40,00 | 42 |Rua4 60,00 40.00 43 |Ruas E 60,00 40,00 | 44 | Rua Afonso Arinos 150,00 100.00 45 Rua Alecrim [160,00 80.00 46 | Rua Amadeu Rodrigues Passarinho 160.00) 80,00 47 | Rua Amazonas 90.00 60,00 48 | Rua Antonio Dino 150,00 | 100,00 49 | Rua Aquiles de Lisboa 150,00 100,00 50 | Rua Bela | 9000 60,00 51 Rua Benidito Melo 90.00 60,00 52 | Rua Benjamim | 15000] 100,00 53 Rua Brasil 150,00 | 100,00 54 | Rua Braulino Botelho 320,00 180.00 [55 | Rua Castro Alves 90,00 60.00 56 | Rua Ceara 300,00/ 100.00 57 | Rua Clemente Dias 160,00 80,00 58 | Rua Coelho Neto [120,00 80,00 59 | Rua Cristal 150,00] 100,00 60 | Rua da Consolação LA 120,00 80,00 61 Rua da Paz 120,00 HE 80.00 62 | Rua da Saude 120,00 60,00 63 | Rua Daniel Combone 120,00 80,00 64 | Rua Das Amendoeiras 270,00] 100,00 | 65 Rua das Araucarias 270,00 100,00 66 | Rua das Flore 150,00 100,00 67 | Rua das Oliveiras 270,00 100,00 68 | Rua das Palmeiras 270,00 100,00 | 69 | Rua Dim Dias 60,00 60,00 70 |Ruado Colegio 1 90.00) 60.00 71 Rua do Jardim 450,00 60,00 Página 8 de 30 :573211.753-91 Prtfeito SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Tê Rua do Porto 120,00 60,00 73 |Ruado Sol 150,00] 100,00] 74 | Rua Dom Diogo Parodi a 120,00 | 80,00 75 | Rua Donato Martins 90,00 60,00 76 | Rua dos Ipes [o 270,00 100,00 | 77 | |Ruados Lirios 150,00 100,00 78 | Rua dos Oitizeiro 270.00 100,00 79 | Rua DRº Accioly Cardoso 60.00 40,00 80 | Rua Duque de Caxias 120,00 80.00 81 Rua Eusebio Lopes 90,00 60,00 L 82 | Rua Francisco Coelho 90,00 60,00 83 | Rua General Osorio 90.00| 60,00] 84 | Rua Godofredo Viana 180,00 120,00 180.00 80.00 180,00 120,00 | 180,00) 120,00 85 | Rua Gomes de Sousa 86 | Rua Goncalves Dias 4 87 | Rua Gonçalves Dias 88 | Rua Irany de Queiroz E. 60,00 40,00 89 | Rualtalo Cardoso 90,00 60,00 90 | Rua João Lisboa [120,00 80,00 E | 91 | Rua João Paulo II 120.00 60,00 92 | RuaJoaquim Tavora 90,00 60,00 93 | Rua Joaquim Tavares 120.00] 80.00 94 | Rua Jose Salomão 90.00 | 60,00 95 | Rua Jose de Alencar 90,00 60,00 96 | Rua Jose do Egito | 180,00 120,00 97 |Rua Jose Leão | 160,00 80,00 | 98 | Rua Juvencio Auzier 180,00 80,00 99 | Rua Lorena Alencar 150,00] 100,00 100 | Rua Magalhaes de Almeida 1 150,00 E 70,00 101 | Rua Major Felipe de Abreu 300,00 150,00 | 102 | Rua Manoel Olivio de Carvalho 400.00 60,00 103 | Rua Maria Luiza de Sousa 90,00 60,00 | 104 | Rua Miguel Maia JE 120,00 / 60,00 | 105 | Rua Nonato Santos 90,00 60,00 106 | Rua Nossa Senhora de Fatima 160,00 80,00 | 107 | Rua Odorico Mendes l 120,00 80,00 108 | Rua Olavo Bilac 90,00) 60.00 109 | Rua Osmilda Sipauba | 60,00 40,00 110 | Rua Osvaldo Cruz 300,00 | 100,00 111 , Rua Paraiba 150,00 100,00 Página 9 de 30 SÃO RAIMUN DO DAS MAN JABEIRAS PRE EITURA | 112 | Rua Padre Jucelino 90,00 60,00 113 “| Rua Paissandu [180,00 L 60,00 114 |Rua Paraguanorte II 180,00 120,00 115 | Rua Parana | 12000] 60,00] 116 | Rua Paulo Ramos 180,00 fz 60,00 117 | Rua Pedro Nogueira [o 90,00 60,00 118 | Rua Projetada 01 | 12000] 60,00 119 | Rua Projetada 02 90.00 60,00 | 120 | Rua Projetada 03 90,00 | | 60,00 121 | Rua Projetada 04 1º 9000 [60,00 122 | Rua Rafael Martins Silva | 90,00 60,00 123 | Rua Rio Branco 32500/ 80,00] 124 | Rua Roseana Samey [90,00 60.00 125 | Rua Roseno Pires | 12000 50,00 126 | Rua Santa Rosa 120,00 80,00 127 | Rua Santo Cristo 1 12000 60.00 128 | Rua Santos Dumont 300,00/ 100,00 129 | Rua São Francisco 150,00] 100,00 130 | Rua São João al 120,00 80,00 131 | Rua São Paulo 150,00| 60,00] 132 | Rua São Pedro 120,00] 80,00 133 | Rua São Raimundo E. 90,00 | 60,00 134 | Rua Sargento Cardoso [160,00 80,00 135 | Rua Serra Costa 150,00 80.00 136 | Rua Silvino Costa Fumeiro a 90.00 60,00 137 | Rua Tenente Rosa 450,00 60,00 138 | Rua urbano Santos 180,00/ 120,00 139 | Rua Valquiria Alencar 150,00 | 100,00 140 | Trav Pref Francisco Cardoso 40,00 40,00 141 | Travessa 15 de Novembro 180.00 120,00 142 | Travessa João Lisboa | 12000] 80,00 143 | Travessa São Jose 1 325,00 150,00 144 | Travessa Cassiano Costa | 120,00 80,00 | 145 1 Travessa Coelho Neto 120,00] 80,00 146 | Travessa Coronel Euclides 1 150,00/ "80,00 147 | Travessa Dioclessiano Jd 150,00 100,00 148 | Travessa Dom Rino Carlese 150,00 100,00 | 149 | Travessa gomes de Sousa 120,00 80,00 | 150 | Travessa Mendes Costa 120,00 80,00 151 | Travessa Paissandu TE 150,00 80,00 Página 10 de 30 joso Lima € Silva SA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA 152 | Travessa Paraguanorte 150,00 100,00 | 153 | Travessa Parnaso 90,00 60,00 | 154 | Travessa Paulo Ramos 100,00 60,00 155 | Travessa São Joao 120,00 80,00 156 | Travessa São Pedro 90,00 60.00 Página 11 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA TABELA III CARACTERISTICAS DO IMÓVEL (FC-Ts - Fatores de Correções de Terrenos — Art. 12) 1 — Fator de Situação (FSIT) Fator Situação 1,00 1 — Meio de quadra / uma frente 1,05 2 — Meio de quadra / duas frentes L1o 5 — Esquina / duas ou mais frentes 0.80 3 — Fundos 0,70 4 — Encravado 115 6 — Quadra 1,20 7 — Vila — Condominio Horizontal (+) 8 — Gleba (ver tabela de gleba) (*) O terreno, neste caso, será avaliado segundo metodologia definida para Glebas Urbanizáveis. 2. Fator de Topografia (FTOP) Fator Topografia 1,00 1- Plana 0.90 2 — Aclive Suave 0.70 3 — Aclive Acentuado 0,90 4 — Declive Suave 0,70 5 — Declive Acentuado 0,80 6-— Irregular 3. Fator de Pedologia (FPED) Fator Pedologia 1,00 1 — Firme 0.80 2 — Rochoso 0.60 3 — Alagado 0.70 4 — Inundável 0.90 5 — Arenoso 0.70 6 — Combinação das Demais 4. Fator Limite (FLIM) Fator Limites 1,00 Sem 0.90 Murado Accloly Cardoso Lina é silva Página 12 de 30 CPE;S SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA 0.90 Passeio 0.80 Murado/Passeio 0,95 Cercado Sib Página 13 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA TABELA IV FATORES CORRETIVOS DA EDIFICAÇÃO (FC-Cs - Fatores de Correções de Construções — Art. 12) 1 TIPOLOGIA CoD DESCRIÇÃO FATOR 1 R-l: CASA 100 | 2 | RPIQ: RESIDENCIA POPULAR UM DORMITORIO 0,85 3 | PIS: PROJETO DE INTERESSE SOCIAL 0,60 4 | PP-4: PRÉDIO POPULAR ATÉ QUATRO ANDARES 0,95 5 | R-8: RESIDENCIA MULTIFAMILIAR ATÉ OITO 0,82 PAVIMENTOS 6 | R-16: RESIDENCIA MULTIFAMILIAR ATÉ DEZESSEIS 0,80 PAVIMENTOS 7 | CAL: COMERCIAL ANDARES LIVRES [0,95 | 8 |€S: CONJUNTOSALAS 0,80 9 | CL: CONJUNTO LOJAS 0,85 10 | CSL: LOJA/SALA/CONJUNTO 0,81 11 | GI: GALPÃO INDUSTRIAL | 046 12 | ESTACIONAMENTO 0,20 13 | PISCINA 0,80 14 | EDIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 0,50 2 | ESTRUTURA CoD DESCRIÇÃO FATOR 1 | ALVENARIA 0,90 2 | MADEIRA [0,50 3 | MISTA ALVENARIA/MADEIRA 0,75 | 4 | MISTA ALVENARIA/CONCRETO 1,00 5 | | CONCRETO 1,30 6 | METÁLICA 1,00 7 | ADOBE [0,25 8 | TAIPA 0,15 3 PADRÃO CoD DESCRIÇÃO FATOR 1 JALTO 1,25 2 | NORMAL 1,00 3 || BAIXO 0,70 4 | CONSERVAÇÃO CoD DESCRIÇÃO FATOR Página 14 de 30 Accioly Cj di E SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 1 ÓTIMA - 1,00 | 2 BOA 0,90 | 3 REGULAR - 0,70 | 4 | PRECÁRIA 0,40 Página 15 de 30 — SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 5 | DESTINAÇÃO COD DESCRIÇÃO FATOR 1 | RESIDENCIAL [1,00 2 | COMERCIAL [1,410 3 [INDUSTRIAL 105 | 4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1,00 | 5 | SERVIÇOS PÚBLICOS - MUNICIPAL 1,00 6 | SERVIÇOS PÚBLICOS - ESTADUAL 11,00 7 | SERVIÇOS PÚBLICOS - FEDERAL 1,00 8 | ESCOLA [1,00 9 | FUNDAÇÃO [1,00 10 | TEMPLO 0,80 | 1! || ENTIDADE RELIGIOSA 1,00 12 | HOSPITAL [am 13 | DEPOSITO 1 080 14 | ARMAZEM 0,90 | 15 | GARAGEM | 050 | 16 | OFICINA 1,00 17 || HOTEL/MOTEL [1,20 6 | SITUAÇÃO o CoD DESCRIÇÃO | FATOR | [| 1º | ISOLADA 1,00 2 | GEMINADA 0,60 3 | SOBREPOSTA [1,05 4 | CONJUNGADA 0,90 | 5 | | TERREO | 1,15 7 | POSIÇÃO CoD DESCRIÇÃO [ FATOR | 1 | ALINHADA 0,80 2 -RECUADA 1 1,00 | 3 [AVANÇADA 0,70 4 | FUNDOS 0,60 8 JUso CoD DESCRIÇÃO [| FATOR 1 | PRÓPRIO 1,00 2 | ALUGADO 110 | 3 | CEDIDO | 0,80 4 || OUTRO 0,70 Accioly Cai leme, y Página 16 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA TABELA V CARACTERISTICAS DAS EDIFICAÇÕES 1 Tipologia, Estrutura e Padrão. 1.1- Os projetos-padrão da ABNT NBR 12721:2006 Projetos-padrão Residenciais PADRÃO BAIXO | PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO R-1 [R-1 R-1 PP-4 |PP-4 [R-8 NES E =8 PIS R-16 R-16 Projetos-padrão Comerciais CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) PADRÃO NORMAL [PADRÃO ALTO CAL-S8 [caL-8 [CSL-8 [CSL-8 CSL -16 CSL -16 Projetos-padrão Galpão Industrial e Residência Popular RPIQ SI Página 17 de 30 Accioly Ca dl] - Caracterização dos projetos-padrão conforme ABNT NBR 12721/2006 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EFEITURA [Sigla Nome e Descrição o Dor | Área Area mitó Real Equivale ros | (m?) nte (m?) +— Residência unifamiliar Padrão Baixo: 1 pavimento, com 2 dormitórios. sala, banheiro, cozinha e área para tanque Jd 58,64 51,94 Residência unifamiliar padrão normal: 1 pavimento. 3 dormitórios. sendo um suíte com banheiro, banheiro social. sala, circulação. cozinha. área de serviço com banheiro e varanda (abrigo para automóvel) JJ — 106,44 99,47 A Residência unifamiliar padrão alto: 1 pavimento, 4 dormitórios. sendo um suíte com banheiro e closet, outro com banheiro, banheiro social. sala de estar. sala de jantar e sala íntima. circulação, cozinha, área de serviço completa e varanda (abrigo para automóvel) + 224.82 210,44 el] RPIQ Residência unifamiliar popular: 1 pavimento, 1 2 3 a 4 + o 39,56 39,56 PIS dormitório. sala, banheiro e cozinha. Residência multifamiliar - Projeto de interesse social: Térreo e 4 pavimentos/tipo. Pavimento térreo: Hall, escada. 4 apartamentos por andar. com 2 dormitórios. sala. banheiro. cozinha e área de serviço. Na área externa estão localizados o cômodo da guarita, com banheiro e central de Medição. Pavimento-tipo: Hall, escada e 4 apartamentos por andar. com 2 dormitórios. sala. banheiro, cozinha e área de serviço. 2 991,45 978,09 PP-B Residência multifamiliar - Prédio popular - Padrão Baixo: térreo e 3 pavimentos-tipo. Pavimento térreo: Hall de entrada. escada e 4 apartamentos por andar com 2 dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço. Na área externa estão localizados o cômodo de lixo, guarita, central de gás, depósito com banheiro e 16 vagas descobertas. Pavimento-tipo: Hall de circulação, escada e 4 apartamentos por andar. com 2 dormitórios, sala. banheiro. cozinha e área de serviço. 2 1.415.07 | 927,08 PP-N Residência multifamiliar - prédio popular - padrão normal: Pilotis e 4 pavimentos-tipo. Pilotis: Escada, elevador, 32 vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo. depósito, hall de entrada, + RA o Lina e Silva Página 18 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA salão de festas. copa. 3 banheiros, central de gás e guarita. Pavimento-tipo: Hall de circulação, escada. | 3 2.590,35 | 1.840,45 elevadores e quatro apartamentos por andar, com três dormitórios. sendo um suíte. sala de estar/jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com banheiro e varanda. Página 19 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Sigla Dormi Area Area Nome e Descrição tórios Real Equivale Eai, nte (m?) R8-B | Residência multifamiliar Padrão Baixo: Pavimento | térreo e 7 pavimentos-tipo Pavimento térreo: Hall de entrada, elevador, escada e 4 apartamentos por andar, com 2 dormitórios, sala. banheiro. cozinha e área para tanque. Na área externa estão localizados o cômodo de lixo e 32 vagas descobertas. Pavimento-tipo: Hall de circulação. escada e 4 apartamentos por andar. com 2 dormitórios, sala. | banheiro, cozinha e área para tanque. [1] 2.801,64 | 1.885,51 [R8-N | Residência multifamiliar, padrão normal: Garagem, pilotis e oito pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores, 64 vagas de garagem cobertas. cômodo de lixo depósito e instalação sanitária. Pilotis: Escada, elevadores. hall de entrada, salão de festas. copa. 2 banheiros. central de gás e guarita. Pavimento-tipo: Hall de circulação. escada, elevadores e quatro apartamentos por andar, com três dormitórios. sendo um suíte. sala estar/jantar, banheiro social. cozinha. área de serviço com | banheiro e varanda. a (05) 5.998,73 | 4,135,22 R8-A | Residência multifamiliar, padrão alto: Garagem, pilotis e oito pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores, 48 vagas de garagem cobertas. cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária. Pilotis: Escada, elevadores. hall de entrada. salão de festas. salão de jogos, copa. 2 banheiros. central de 4 5.917,79 | 4.644,79 gás e guarita. Pavimento-tipo: Halls de circulação, escada, elevadores e 2 apartamentos por andar. com 4 dormitórios, sendo um suíte com banheiro e closet. outro com banheiro, banheiro social. sala de estar, sala de jantar e sala íntima. circulação, cozinha, área — | de serviço completa e varanda. Ea Ri6- | Residência multifamiliar. padrão normal: Garagem, N pilotis e 16 pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores, 128 vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo depósito e instalação sanitária. Pilotis: 3 10.562.0 | 8.224.50 Escada, elevadores, hall de entrada, salão de festas, Tl Página 20 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA copa, 2 banheiros, central de gás e guarita. Pavimento-tipo: Hall de circulação. escada, elevadores e quatro dormitórios, sendo apartamentos por andar, com três um suíte, sala de estar/jantar, banheiro social, cozinha e área de serviço com banheiro e varanda. Página 21 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Sigla Dormi Área Área Nome e Descrição tórios Real Equivale m? nte (m?) — + Se LET Ri6- | Residência multifamiliar, padrão alto: Garagem. | A pilotis e 16 pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores, 96 vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária. Pilotis: 4 10.461,8 | 8.371.40 Escada, elevadores, hall de entrada, salão de festas, 5 salão de jogos, copa, 2 banheiros, central de gás e guarita. Pavimento-tipo: Halls de circulação, escada, elevadores e 2 apartamentos por andar, com 4 dormitórios, sendo um suíte com banheiro é closet, outro com banheiro. banheiro social, sala de estar, sala de jantar e sala íntima. circulação, cozinha, área de serviço completa e varanda J 1 ] CSL- | Edifício comercial, com lojas e salas: Garagem, pavimento 8 térreo e 8 pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores. 64 vagas de garagem cobertas. cômodo de lixo. depósito e instalação sanitária. Pavimento térreo: Escada, elevadores. hall de entrada e lojas. Pavimento-tipo: Halls de circulação, escada. elevadores e oito 5.942,94 | 3.921,55 salas com sanitário privativo por andar. CAL- | Edifício comercial andares-livres: Garagem, pavimento térreo 8 e oito pavimentos-tipo. Garagem: Escada, elevadores, 64 vagas de garagem cobertas. cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária. Pavimento térreo: Escada, elevadores. hall de entrada e lojas. Pavimento-tipo: Halls de circulação. escada. elevadores e oito 5.290.62 | 3.096.09 andares corridos com sanitário privativo por andar. G1 Galpão industrial: Area composta de um galpão com área administrativa, 2 banheiros, um vestiário e um depósito. [1.000,00 1.2 - Os padrões de acabamento Conforme a ABNT NBR 12721:2006, os projetos-padrão são caracterizados quanto ao acabamento como baixo, normal e alto, correspondentes a diferentes projetos arquitetônicos. Assim, a referida Norma apresenta as especificações dos acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão residenciais, comerciais, galpão industrial e residência popular, Accioly Cai Página 22 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITUR TABELA VI VALOR UNITARIO DO METRO QUADRADO DA EDIF ICAÇÃO - (CUB/m?) CUB: 951,59 ITEM | SIGLA VALOR L R$/m? 1 | RESIDENCIAIS L1 | | BAIXO 1] L |R-I 846.70 2 |PP-4 o 772,42 3 |IR-8 734,60 4 |PIS 572.28 12 | NORMAL | L |R-I 951,59 2 |PP-4 899,94 [3 |R-8 779,44 4 |R-16 757.56 | 13 [ALTO 1 JR-I 1.186.86 | 2 |[R=4 959,94 3 |R-16 991,70 IH | COMERCIAL, ANDARES LIVRES, SALAS E LOJAS H.1 | NORMAL 1 |CAL-8 901,78 2 |CSL-8 768,42 3 | CSL-16 1024,43 IL.2 ALTO 1 [CAL-8 972,38 2 |CsL-8 Ê 845,78 3 |CSL-16 1.121,68 | HH GALPÃO INDUSTRIAL E RESIDENCIAL POPULAR 1º |RPIQ 805.99 433.95 Página 23 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA TABELA VII FÓRMULAS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS A - TERRENOS 1. CÁLCULO DO VALOR VENAL | VT=STx VBUxFSITx FTOP x FPED Sendo: VT Valor do Terreno sT Área total do terreno VBU Valor Básico Unitário FSIT Fator de situação FTOP Fator de topologia FPED Fator de pedologia 2. TABELAS AUXILIARES CAD. LOG/QUADRA VBU/m? de terrenos 3- FATOR DE GLEBA (FGLE) Área da Gleba Fator da Gleba 1 10.001 a 20.000 0.900 2 20.001 a 40.000 0.810 3 40.001 a 70.000 0,729 4 70.001 a 100.000 0.656 > 100.001 a 200.000 0,555 6 200.001 a 500.000 0.420 7 acima de 500.000 0.336 Accifly Cardoso Lima e Silva Página 24 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REF ITU RA B- EDIFICAÇÕES 1. CÁLCULO DO VALOR VENAL | VE = SE x CUB x FTIP x FEST x FPAD x FCON x FDES x FDEP Sendo: VE Valor da Edificação SE Área da Edificação CUB Custo Unitário Básico, de acordo com a classificação das características construtivas. FTIP Fator de tipologia FEST Fator de estrutura FPDR Fator de padrão FCON Fator de conservação FDES Fator de destinação FDEP Fator de obsolescência Página 25 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA 2. TABELAS AUXILIARES a)-CUB Tabela de valores básicos/m? de edificações, em função de sua classificação b)- FATORES DE OBSOLESCENCIA — DEPRECIAÇÃO Idade do | Fator de | Idade do | Fator de Idade do | Fator de | Idade do | Fator de prédio obsoles- | prédio obsoles- | prédio obsoles- prédio obsoles- em anos cencia em anos cencia em anos cencia em anos cencia a 1.00 tá 0.85 2 0,67 8 4 0.99 Mo om 3 066 9 oa 2 0.99 Bos 3º 064 50 0,39 4 0.98 > 35 63 gr ã 0.97 su 0.81 %6 qe 2 03 a 096 2 0.80 37º 060 >» 04 5 0.95 2 om 8 0,59 5 ada ' 0.94 o 0.78 9 0,57 5 030 : 0.93 * 07 0 6 02 4 0.92 5 0,7% 0,54 a 0 gg 6 035 2 o 8 ou a 0.90 ar 0.74 8 os º 2% 2 o B on 0,49 0 0,20 5 0.88 P on 5º qu8 260º 20 o 0.87 3% om *6 0,46 D os 3 0.69 E | tas Página 26 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ITU RA C-VALOR VENAL DO IMOVEL 1. VALOR VENAL DO IMOVEL (Exceto Condomínios) VVlI=VT+ILZN VE Sendo: VvI Valor Venal do Imóvel VT Valor do Terreno VE Valor da Edificação I =1 n Quantidade de edificações existentes no mesmo terreno. 2. VALOR VENAL DO IMOVEL DE CONDOMINIO EDIFICADO VVle=VTx FIDE+VE ] Sendo: Vvie Valor Venal do Imóvel de Condomínio VT Valor do Terreno FIDE Índice de fração ideal da edificação. relativo ao terreno total. VE Valor da edificação 3. VALOR VENAL DO IMOVEL DE CONDOMINIO TERRITORIAL Vvic=VT x FIDT Sendo: Vvie Valor Venal do Imóvel de Condomínio VT Valor do Terreno FIDT Índice de fração ideal de terreno, relativo ao terreno total. 4. VALOR VENAL DE GLEBA (Terrenos com área > 10.000 m?) VVGI=(ST x VBUXFGLE | Sendo VVGI Valor Venal do Imóvel da Gleba ST Area total do Terreno FGLE Fator de Gleba, relativo à área da Gleba. Página 27 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REFEITURA TABELA VII ALC — ALÍQUOTA CORRESPONDENTE - IPTU Art. 13. As Alíquotas Correspondentes, conforme anexo específico próprio. são: — progressivas em razão do valor do imóvel: II — diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. [1 [| IMÓVEIS EDIFICADOS ALÍQUOTA 1.1 | Residencial: 1 [1.1.1 | PP-B, PIS e RPIQ JJ 0,20% 11.2 | PP-N,R-I-B, R-8-B 0,30% | 1.1.3 | R-1-N, R-8-N e R-16-N 0,40%, 11.4 [| R-1-A, R-8-A e R-16-A 0,50%, 1.2 | Comercial: L 1.2.1 R-1-N, CAL-8-N, CSL-8-N e CSL-16-N 1,50% 1.22 [R-I-A, CAL-8-A, CSL-8-A e CSL-16-A L 2.00% | [1.3 | Industrial: EE 13.1 [R-I-Nedi 0.50% |] 1.3.2 | R-I-A 1,50% 1.4 | Prestação de Serviços: o E [141 |RAN, CAL-8-N, CSL-8-N e CSL-16-N 1 1,00% 1.4.2 FRLA, CAL-8-A, CSL-8-A e CSL-16-A 1,50%, das a 1 1.5 Outros: 4 2.00% 2 | Imóveis Sem Edificação (Terreno) L | Terreno até 300,00m? 2.00% Terreno maior de 300,00m? até 1000,00m? JJ 2,50% “| Superior a 1.000,00m? [3,00% Página 28 de 30 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EITURA ANEXO II TABELA I ALC — ALÍQUOTA CORRESPONDENTE - ITBI Art. 72. As Alíquotas Correspondentes, conforme anexo específico próprio, são: 1 — progressivas em razão do VBD - Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos. Cedidos ou Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta: II — diferentes de acordo com a característica e à destinação da transmissão. [ IMÓVEL é | Alíquota I Imóvel Urbano 1 1 Imóvel Edificado RE || Residencial 1 200% 1:2; Comercial 3.00% 1.1.3 [industrial 3,00% E 1.4 Prestação de Serviços HE 2,50% 1:55 | Outros 4“ 3.50%, a Imóveis Sem Edificação (Terreno) E Dil Terreno até 300,00m? o IE, 2.00% 22 Terreno maior de 300.00m? até 1000.00m? 3,00% 2.3 I Superior a 1.000,00m? | 400% Il IMOVEL RURAL E Di. Até dois módulos rurais 1 200% 2.2. | Acima de dois módulos rurais 3.00% HI | Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base 2.00% de cálculo será o valor do negócio ou 30% do valor venal do bem móvel, se maior. IV Na concessão real de uso, a base de cálculo será o valor do 2.00% negócio jurídico ou 40% do valor venal de bem imóvel. se maior. Página 29 de 30 SÃO RAIMUN DO DAS MANGABEIRAS EFEITURA TABELA II DE VALORES DE AREAS RURAIS PARA FINS DE LT.B.I. - VALOR VALOR GLEBA CLASSIFICAÇÃO | MÁXIMO | MÍNIMO Preço/há Preço/há L em R$ em R$ Todas as Glebas e Datas | terras beneficiadas 19.055,42 | 10.956,86 Mosaico de pastagens, Até 30 Km de Rod floresta aberta 2.996,53 1.723,00 Vegetação nativa 1 1.665,98 | 1.110,65 | Terras improdutivas, o 5 degradadas 820,91 | 615,68 | “Todas as Glebas e Datas terras beneficiadas 14.291,57 | 8.217,65 | Mosaico de pastagens, Acima de 30 Km de Rod floresta aberta 2.2247,40 1.292,25 Vegetação nativa 1.249,49 | 832,99 Terras improdutivas, degradadas 615,68 461,76 Página 30 de 30