← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e o art. 109, Ill, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O agente político e o servidor público da administração pública direta, autárquica, e fundacional do Município de Vila Nova dos Martírios (MA), que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional e demais interesses do Município, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento. 81º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. 82º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem, salvo em caso de emergências. 83º. A diária de viagem será devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo e Servidores Públicos Municipais, e também aos seguintes agentes: | — Aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal; Il- Aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de a. Fá ' . " E a A ua Laurentino Soares s/n, Gentro CEP: 65.924-000 DO E-mail: gabinetedoprefeitovimD gmail.com vIL AN V, A DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO suas funções. Art. 2º. A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Art. 3º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Parágrafo Único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. Art. 4º. Os valores de viagem são os constantes no Anexo |. 81º, Os valores constantes no Anexo |, dizem respeito às diárias com pernoite, devendo ser abatida em 50% nos casos de não haver a necessidade do pernoite. 82º. Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade destino apresente distância inferior a 80 km. Art. 5º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, o dia de partida e da chegada à sede do Município de Vila Nova dos Martírios MA. Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diárias e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e os Chefes de Departamento, dentro da respectiva competência. Parágrafo Único. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou a a Rua la tino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 É“ é ua ei ino Soares, s/n sen ro AE . E-mail: gabinetedoprefeitovimGgmail.com vIL A N V, A DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO servidor solicitante e autorização do Prefeito ou do Chefe de Departamento competente. Art. 7º Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas. Art. 8. Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: | = no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; Il- no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; Ill. — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; IV -— ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. V- Quando o servidor utilizar-se de veículo oficial do Município no deslocamento para Cidade dentro do Estado, a interesse da Administração, inclusive para o transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde de alta complexidade que não seja fornecido pelo Município, devendo nesse caso ser fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública. Art. 9º. Os motoristas em que seu deslocamento constitui exigência permanente do cargo não fazem jus a diárias, salvo por motivo de curso de capacitação. 81º. Ao motorista que, no exercício de suas funções e utilizando-se de veículo oficial do Município, necessitar se deslocar à cidades cuja distância inviabilize a ida e o retorno a sede com apenas um tanque completo de combustível, será concedida diária especificada no Anexo |, que será utilizada para fins de abastecimento do veículo e Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 e.“ E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!" ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO alimentação. 82º. Havendo a necessidade de pernoite, o motorista fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante no Anexo |, exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficiail gratuita. $3º. Eventuais despesas com manutenções emergenciais de veículos em deslocamento, bem como combustível e hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias solicitadas, serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente. Art. 10. O Servidor Público que atua na área da saúde, quando estiver exercendo suas atividades acompanhando os pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde que estão sendo transportados em ambulância à outros municípios do interior do Maranhão ou à Capital do Estado do Maranhão, receberá diária constante no Anexo |, destinada apenas ao custeio da alimentação. 81º. Havendo a necessidade de pernoite, o servidor de quem trata o caput deste artigo fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante no Anexo |, exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficial gratuita. 82º. Eventuais despesas com hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias solicitadas serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente. Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente. Art. 12. É vedado o reembolso ao servidor municipal, o contratado temporariamente e o ocupante de cargo comissionado e secretários municipais de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, e outras despesas de interesse particular. Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Te ua urentino ares, s/n entro Da, E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar" * ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 13. O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo IV e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. 81º. A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Tesouraria. 82º. O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes legais de todas as despesas realizadas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento. 83º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o agente político ou servidor ao desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem prejuízo sem outras sanções legais. 84º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno. Art. 14. As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas com a adoção de um destes critérios: |.— mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo | desta lei; IL — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização. Art. 15. Os valores das diárias estabelecidas no Anexo | desta lei poderão ser reajustados anualmente. Art. 16 Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei: cf Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 ne q E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” “ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO |- Anexo |: Tabela de Valores de Diárias; Il.— Anexo Il: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem; Ill — Anexo Ill: Termo de Aprovação da Autoridade Concedente; IV— Anexo IV: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas. Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025. Ea OS SANTOS FILHO Préfeito Municipal Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 e a f Pe“ E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS: A — Prefeito e Vice-prefeito Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão Viagem à Capital do Estado do Maranhão Viagem à outros Estados do Brasil Viagem para Distrito Federal R$ 500,00 R$ 1.300,00 R$ 1.500,00 R$ 1.700,00 [ | B= Secretário Municipal / Procudador / Controlador / Chefe de Gabinete Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 500,00 Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 700,00 Viagem à outros Estados do Brasil R$ 1.000,00 Viagem para Distrito Federal R$ 1.300,00 É] | ie C — Demais servidores Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 350,00 Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 400,00 Viagem à outros Estados do Brasil R$ | 500,00 | Viagem para Distrito Federal R$ 800,00 | Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 a E ' / EN E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM: Excelentíssimo Senhor: (nome e cargo da Autoridade Concedente) Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei nº /2025, conforme discriminação abaixo: Diária nº 12025 Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino. Data: / / Assinatura do Servidor Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 “q ua Laur: s/n, Centro DE, E-mail: gabinetedoprefeitovimQ gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!” * ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill: TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO: Concedida diária ao servidor: no importe de R$ , para custeio de viagem a serviço do Município no período de ! / a / / Vila Nova dos Martírios/MA, em de de 2025. Assinatura da Autoridade Concedente Tesoureiro Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 ma Tm fi Da E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!" PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS. oa so N = Relatório de Viagem e Prestação de Contas Período da Viagem: / / a / / Cronograma da Viagem: Refeições: (descrição da quantidade e do tipo de refeição — ex.: 2 almoços, 1 café da manhã). DATA | LOCAL ATIVIDADE 6. Despesas efetuadas: DESCRIÇÃO DAS DESPESAS COM OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE AGAMENTO EM ANEXO Passagem (descrição da quantidade de passagens e local de destino) R$ Combustível (descrição do tipo de combustível e quantidade de litros) |R$ Hospedagem: (descrição do número de diárias e do valor unitário destas). R$ Outros: R$ Total das Despesas R$: Adiantamento recebido: R$ Reembolso: R$ Saldo remanescente à ser devolvido ao Município: R$ Vila Nova dos Martírios/MA, em de de 2025. Assinatura do Solicitante Assinatura do Responsável pelo Setor Financeiro Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 o A E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com Dm VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “O Trabalho Não Pode Parar!”