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norma nº 330/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e o art. 109, Ill, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O agente político e o servidor público da administração pública direta,
autárquica, e fundacional do Município de Vila Nova dos Martírios (MA), que se
deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em
eventos ou cursos de capacitação profissional e demais interesses do Município,
fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com
hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.
81º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.
82º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio Anexo II:
Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem, salvo em caso de emergências.
83º. A diária de viagem será devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo e
Servidores Públicos Municipais, e também aos seguintes agentes:
| — Aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão
da Administração Estadual, Federal ou Municipal;
Il- Aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que
eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de
a.
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E-mail: gabinetedoprefeitovimD gmail.com vIL AN V, A
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CNPJ: 01.608.475/0001-28
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suas funções.
Art. 2º. A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 3º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão
custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Parágrafo Único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas
fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas
mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de
Viagem.
Art. 4º. Os valores de viagem são os constantes no Anexo |.
81º, Os valores constantes no Anexo |, dizem respeito às diárias com pernoite,
devendo ser abatida em 50% nos casos de não haver a necessidade do pernoite.
82º. Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade destino apresente distância
inferior a 80 km.
Art. 5º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do
agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e
quatro horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final da contagem dos
dias, respectivamente, o dia de partida e da chegada à sede do Município de Vila Nova
dos Martírios MA.
Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diárias e uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e os Chefes de
Departamento, dentro da respectiva competência.
Parágrafo Único. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e
pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao
período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou
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servidor solicitante e autorização do Prefeito ou do Chefe de Departamento
competente.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao
pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao
Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas.
Art. 8. Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
| = no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência,
tiver que mudar de sede;
Il- no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua
residência;
Ill. — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação;
IV -— ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da
prestação de contas de diária anterior.
V- Quando o servidor utilizar-se de veículo oficial do Município no deslocamento para
Cidade dentro do Estado, a interesse da Administração, inclusive para o transporte
de pacientes que necessitam de tratamento de saúde de alta complexidade que não
seja fornecido pelo Município, devendo nesse caso ser fornecido alojamento, ou
outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública.
Art. 9º. Os motoristas em que seu deslocamento constitui exigência permanente do
cargo não fazem jus a diárias, salvo por motivo de curso de capacitação.
81º. Ao motorista que, no exercício de suas funções e utilizando-se de veículo oficial
do Município, necessitar se deslocar à cidades cuja distância inviabilize a ida e o
retorno a sede com apenas um tanque completo de combustível, será concedida diária
especificada no Anexo |, que será utilizada para fins de abastecimento do veículo e
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alimentação.
82º. Havendo a necessidade de pernoite, o motorista fará jus a um acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) na diária constante no Anexo |, exceto se a Administração
dispuser de alimentação e/ou pousada oficiail gratuita.
$3º. Eventuais despesas com manutenções emergenciais de veículos em
deslocamento, bem como combustível e hospedagem que ultrapassem a
quantidade de diárias solicitadas, serão ressarcidas mediante justificativa
fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa
realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente.
Art. 10. O Servidor Público que atua na área da saúde, quando estiver exercendo
suas atividades acompanhando os pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde
que estão sendo transportados em ambulância à outros municípios do interior do
Maranhão ou à Capital do Estado do Maranhão, receberá diária constante no Anexo |,
destinada apenas ao custeio da alimentação.
81º. Havendo a necessidade de pernoite, o servidor de quem trata o caput deste artigo
fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante no Anexo |,
exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficial gratuita.
82º. Eventuais despesas com hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias
solicitadas serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal
emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa
autorização da Autoridade Concedente.
Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diárias indevidamente.
Art. 12. É vedado o reembolso ao servidor municipal, o contratado temporariamente
e o ocupante de cargo comissionado e secretários municipais de despesas extras com
bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, e outras despesas de interesse
particular.
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Te
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E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com
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Art. 13. O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar
Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias
úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário
constante no Anexo IV e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
81º. A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito
bancário em conta específica informada pela Tesouraria.
82º. O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes
legais de todas as despesas realizadas com hospedagem, alimentação,
deslocamento, pedágio e estacionamento.
83º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o agente político ou servidor
ao desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem
prejuízo sem outras sanções legais.
84º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é,
respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da
fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
Art. 14. As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas com a
adoção de um destes critérios:
|.— mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo | desta lei;
IL — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação
dos documentos legais comprobatórios de sua realização.
Art. 15. Os valores das diárias estabelecidas no Anexo | desta lei poderão ser
reajustados anualmente.
Art. 16 Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das
disposições desta lei:
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|- Anexo |: Tabela de Valores de Diárias;
Il.— Anexo Il: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
Ill — Anexo Ill: Termo de Aprovação da Autoridade Concedente;
IV— Anexo IV: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Ea
OS SANTOS FILHO
Préfeito Municipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 e
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ANEXO | - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:
A — Prefeito e Vice-prefeito
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão
Viagem à Capital do Estado do Maranhão
Viagem à outros Estados do Brasil
Viagem para Distrito Federal
R$ 500,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 1.700,00
[ | B= Secretário Municipal / Procudador / Controlador / Chefe de Gabinete
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 500,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 700,00
Viagem à outros Estados do Brasil R$ 1.000,00
Viagem para Distrito Federal R$ 1.300,00
É]
|
ie C — Demais servidores
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 350,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil R$ | 500,00
| Viagem para Distrito Federal R$ 800,00
|
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 a E
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E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com
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ANEXO Il - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM:
Excelentíssimo Senhor: (nome e cargo da Autoridade Concedente)
Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e
Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei
nº /2025, conforme discriminação abaixo:
Diária nº 12025
Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino.
Data: / /
Assinatura do Servidor
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 “q
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ANEXO Ill: TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO:
Concedida diária ao servidor:
no importe de R$ , para custeio de viagem a serviço do Município no
período de ! / a / /
Vila Nova dos Martírios/MA, em de de 2025.
Assinatura da Autoridade Concedente
Tesoureiro
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 ma Tm
fi Da
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ANEXO IV: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
oa so N =
Relatório de Viagem e Prestação de Contas
Período da Viagem: / / a / /
Cronograma da Viagem:
Refeições: (descrição da quantidade e do tipo de refeição — ex.: 2 almoços,
1 café da manhã).
DATA | LOCAL ATIVIDADE
6.
Despesas efetuadas:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS COM OS RESPECTIVOS
COMPROVANTES DE AGAMENTO EM ANEXO
Passagem (descrição da quantidade de passagens e local de destino) R$
Combustível (descrição do tipo de combustível e quantidade de litros) |R$
Hospedagem: (descrição do número de diárias e do valor unitário destas). R$
Outros: R$
Total das Despesas R$:
Adiantamento recebido: R$
Reembolso: R$
Saldo remanescente à ser devolvido ao Município: R$
Vila Nova dos Martírios/MA, em de de 2025.
Assinatura do Solicitante Assinatura do Responsável pelo Setor Financeiro
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 o A
E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com Dm
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