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norma nº 334/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Com A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, inciso Ill da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de
energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
Iv, da Lei nº 4.320/1964.
Rua Laurentino So Centro CEP: 65.924-000 A
E-mail: gabinetedoprefeitóvim(O gmail.com Dm “
VILA NOVA
“O Trabalho Não Pode Parar"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 o (EB
E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com DO “q
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“O Trabalho Não Pode Parar!”

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