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norma nº 337/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 337 DE 12 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO
DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste, no
percentual de 4,27% no salário base dos servidores efetivos, conforme anexo | da
presente Lei.
Art. 2º - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o salário
base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - O ajuste salarial de que trata esta lei, respeitará a lei 101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro
retroativo a 02 de fevereiro de 2026, revogando-se, todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.
OS SANTOS FILHO
efeito Municipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 o
E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com Dm
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“O Trabalho Não Pode Parar!”
Za
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
| ADVOGADO(A)
[AGRONOMO(A) R$ 4.649,48|
AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA R$ 1.690,96 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
| AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONTADOR(A)
DIGITADOR(A) R$ 1.690,96
EDUCADOR(A) SOCIAL R$ 1.690,96
ENFERMEIRO(A) R$ 5.654,74
FARMACÊUTICO(A) /BIOQUÍMICO(A) R$ 4.649,43
GARI R$ 1.690,96
JARDINEIRO(A) R$ 1.690,96
MERENDEIRO(A) R$ 1.690,96
MOTORISTA R$ 1.895,80
[NUTRICIONISTA R$ 4.649,43
OPERADOR(A) DE MÁQUINS PESADAS R$ 2.143,95
SECRETÁRIA R$ 1.690,96
TÉCNICO(A) AGRÍCOLA R$ 3.212,81
TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.129,59
| TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.212,81
VETERINÁRIO(A) R$ 5.654,74
VIGIA R$ 1.690,96
| ZELADOR(A) R$ 1.690,96
Vila Nova dos Martírios, 12 de maio de 2026.
x DOS SANTOS FILHO
e feito Municipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 RR
E-mail: gabinetedoprefeitovim gmail.com e “
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“O Trabalho Não Pode Parar”

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