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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Vitória do Mearim-Ma, a Politica Municipal de Conscientização Apoio e Tratamento da Fibromialgia com uso de Terapias Integrativas e Complementares (TICs), e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T09:56:15.650548-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

VADO.
DES OS [500
C. M VITÓRIA DO
SD
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
“Institui, no âmbito do Município de
Vitória do Mearim —- MA, a Política
Municipal de Conscientização, Apoio e
Tratamento da Fibromialgia com o uso
de Terapias Integrativas e
Complementares (TICs), e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória do Mearim — MA, a Política Municipal
de Conscientização, Apoio e Tratamento da Fibromialgia, com incentivo à utilização de
Terapias Integrativas e Complementares (TICs) no acompanhamento e cuidado das pessoas
diagnosticadas com a síndrome.
Art. 2º
A Política Municipal terá os seguintes objetivos:
I —- Promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, seus sintomas,
diagnóstico e formas de tratamento;
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutlook.com
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Estado do Maranhão
| — Estimular o diagnóstico precoce e a promoção de um tratamento humanizado e
multidisciplinar;
[II - Oferecer apoio físico, psicológico e social às pessoas com fibromialgia e seus
familiares;
IV — Incentivar e proporcionar o acesso a Terapias Integrativas e Complementares
reconhecidas pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), como práticas coadjuvantes no tratamento
da fibromialgia.
Art. 3º
A execução da Política Municipal se dará por meio de ações articuladas entre a Secretaria
Municipal de Saúde e demais órgãos e entidades parceiras, podendo incluir:
I - Realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II - Capacitação de profissionais da atenção básica de saúde quanto à identificação e manejo
da fibromialgia;
II — Criação de grupos de apoio e acolhimento para pessoas com fibromialgia e seus
familiares;
IV - Disponibilização, gradativa e conforme a capacidade orçamentária, de terapias como
acupuntura, reiki, fitoterapia, auriculoterapia, meditação, yoga, musicoterapia, dentre outras
reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Art. 4º
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas,
filantrópicas e do terceiro setor para execução das ações previstas nesta Lei.
MEL, à”
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.059.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 — cmvitoriama(Doutlook.com
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Estado do Maranhão
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma condição crônica e debilitante, marcada por dores generalizadas,
distúrbios do sono, fadiga intensa, alterações cognitivas e emocionais. Apesar de ser
reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1992, ainda é uma
enfermidade cercada de desinformação e preconceito.
Esta proposta busca garantir maior visibilidade à fibromialgia no município de Vitória do
Mearim, oferecendo acolhimento e alternativas terapêuticas que respeitem a integralidade
do paciente, com atenção especial às Práticas Integrativas e Complementares já reconhecidas
e regulamentadas pelo SUS.
Com essa iniciativa, buscamos promover saúde com humanidade, acolhimento e respeito,
contribuindo para a melhora da qualidade de vida dos nossos cidadãos afetados por essa
condição.
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Estado do Maranhão
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
N
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aleilson Santos
Presidente
Maria da Conceição Mota e Mota
Vereadora
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - cmvitoriama(Doutlook com
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