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norma nº 549/2022

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaCria a Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres e da outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 04 DE MAIO DE 2022
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS
PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica criada a, Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo
básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e
monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e
atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal
11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPPOM será
dirigida por um Secretário.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres -
SEPPOM:
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as
diretrizes do governo;
II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
HI - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
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V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal,
estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação
das desigualdades;
VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e
definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e
planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres
e homens e de combate à discriminação;
VII - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos € privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento
da violência contra mulheres;
VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos
prestados pela secretaria;
IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de
valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação
social e política, econômico e cultural;
X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de
cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as
atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a
políticas públicas para mulheres;
XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas
políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas
que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de
creches e pré-escola para seus filhos;
XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher
no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução;
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XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da
Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente
na situação da mulher na sociedade;
XVII - promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a
inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e
programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI - planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas
públicas para as mulheres;
XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações
institucionais;
XXIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração
Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de
aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios
religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição
Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como
medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o
aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e
lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual
nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal
com os cargos de provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários
ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria Municipal.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022.
Lind Pnad Ide
RAIMUNDO NONATO EVERTON
Prefeito de Vitória do Mearim-MA
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PR
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres
Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas públicas voltadas para a
defesa e garantia dos direitos da mulher.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e
políticas estabelecidas para a defesa e a garantia dos direitos da mulher;
2. Substituir o Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em suas
faltas, ausências ou impedimentos;
3. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas
e prioridades para as diversas áreas.
4. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das
metas e prioridades para as diversas áreas.
5. Estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades.
6. Avaliar a qualidade das atividades realizadas.
7. Participar do processo de planejamento setorial fornecendo informações sobre a
execução de atividades planejadas, indicando necessidades de revisão de planos e
apresentando propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para
sua execução.
8. Assessorar o Secretário na tomada de decisões.
9. Tomar providencia necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.
10. Promover e realizar o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e a
avaliação dos programas, projetos e atividades situadas no âmbito da Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, objetivando a qualificação dos
serviços.
11. Desempenhar outras atribuições afins e aquelas determinadas
pelo titular da Pasta.
E SE E A SP e e e
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Coordenadoria de Políticas Públicas voltadas a Mulher:
Objetivo: Assistir direta e imediatamente à Secretária de Políticas para as Mulheres na
sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Planejamento anual da Secretaria e de
programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete da Secretária;
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Secretaria;
3. Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete da Secretária;
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete da Secretária,
vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e
esferas Municipais e governamentais;
7. Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais da
Secretária;
8. Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do
Gabinete da Secretária;
9. Promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo é
Legislativo.
10. Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal.
11. Participar das avaliações das ações governamentais.
12. Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando a
obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de
prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua
segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.
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13. Coordenar os serviços de assessoramento direto à Secretária de Políticas para as
Mulheres.
Assessoria Técnica:
Objetivo: Prestar assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e avaliar a execução de Planos, programas e projetos, zelando para que
sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os
planos geral e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da
Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação
e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da
coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais.
10. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao
Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico.
11. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
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12. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e
viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando
seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de
14. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas:
ló. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a
Secretaria.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Apoio Administrativo:
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores da Secretaria;
2. Controlar a frequência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário
de frequência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao
correto preenchimento;
3. Receber os formulários de frequência preenchidos, controlar e encaminhar ao
Departamento de Recursos Humanos;
4. Efetuar distribuição de vales-transporte e contracheques;
5. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim;
6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim;
7. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de
férias para o pessoal da Secretaria;
8. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição;
9. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretária;
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10. Despachar a correspondência da Secretaria;
11. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área;
12. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com
assuntos de interesse da Secretaria;
13. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua
prestação de contas;
14. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria;
15. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de
telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para
atender a interesse da Secretaria;
16. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e
Passagens para ps servidores da Secretaria, até a prestação de contas;
17. Controlar a execução orçamentária da Secretaria;
18. Desempenhar outras atribuições afins.
Departamento de Políticas para as Mulheres:
Objetivo: Formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas
públicas e propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres.
1. Promover a intersetorialidade e transversalidade entre programas, planos
projetos relacionados às políticas públicas para mulheres;
2. Apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfretamento da
violência contra a mulher;
3. Realizar e apoiar fóruns técnicos e conferências voltados para as mulheres;
4. Apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e informativo
destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
5. Subsidiar a elaboração e a implementação do plano Municipal de políticas públicas
para mulheres;
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6. Elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito Municipal;
7. Criar espaços de debate, e construir políticas públicas, no sentido de não reproduzir
nas escolas, e na educação de forma geral, seja institucionalizado ou não, o sentido de
uma educação plural e que respeite as diferenças;
8. Ampliar o conhecimento sobre a dimensão ideológica do racismo, sexismo e
lesbofobia;
9. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres
Objetivo: Promover, prevenir e garantir os direitos das mulheres.
1. Coordenar e monitorar todas as atividades de Prevenção e Garantia de Direitos das
mulheres;
2. Garantir e proteger os direitos das mulheres, considerando as questões étnico-raciais,
geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e
regional;
3. Articular e fomentar ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos
das mulheres;
4. Promover o acompanhamento e a implementação da legislação de ação afirmativa e
definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e
planos que garantam os direitos humanos de mulheres e de meninas;
5. Elaborar e implementar, em âmbito Municipal, campanhas educativas, não
discriminatórias, de prevenção e combate a qualquer forma de violação dos direitos da
mulher;
6. Promover e defender os direitos humanos da mulher, incorporando a perspectiva da
igualdade de direitos com os homens das políticas públicas Municipais;
7. Acompanhar a execução de experiências-piloto na implementação do Programa de
Anemia Falciforme;
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8. Garantir os.direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do
seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer
espécie;
9. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Município,
especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos
grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;
10. Promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres
nos espaços de poder e decisão;
11. Superar as dimensões de desigualdade baseadas no racismo, sexismo e lesbofobia;
12. Desempenhar outras atribuições afins.
Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022.
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RAIMUNDO NONATO EVERTON
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