| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres e da outras providencias. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 04 DE MAIO DE 2022 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica criada a, Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009. Art. 2º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPPOM será dirigida por um Secretário. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPPOM: I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; HI - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos € privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVII - promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI - planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; XXIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; XXVII - realizar outras atividades correlatas. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal com os cargos de provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria Municipal. Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022. Lind Pnad Ide RAIMUNDO NONATO EVERTON Prefeito de Vitória do Mearim-MA Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO PR ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas públicas voltadas para a defesa e garantia dos direitos da mulher. 1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas para a defesa e a garantia dos direitos da mulher; 2. Substituir o Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em suas faltas, ausências ou impedimentos; 3. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas. 4. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades para as diversas áreas. 5. Estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades. 6. Avaliar a qualidade das atividades realizadas. 7. Participar do processo de planejamento setorial fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas, indicando necessidades de revisão de planos e apresentando propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução. 8. Assessorar o Secretário na tomada de decisões. 9. Tomar providencia necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria. 10. Promover e realizar o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e a avaliação dos programas, projetos e atividades situadas no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, objetivando a qualificação dos serviços. 11. Desempenhar outras atribuições afins e aquelas determinadas pelo titular da Pasta. E SE E A SP e e e Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO Coordenadoria de Políticas Públicas voltadas a Mulher: Objetivo: Assistir direta e imediatamente à Secretária de Políticas para as Mulheres na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral. 1. Contribuir e coordenar a formulação do Planejamento anual da Secretaria e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete da Secretária; 2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Secretaria; 3. Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete da Secretária; 4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete da Secretária, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; 5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; 6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas Municipais e governamentais; 7. Orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais da Secretária; 8. Promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete da Secretária; 9. Promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo é Legislativo. 10. Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal. 11. Participar das avaliações das ações governamentais. 12. Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública. Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO 13. Coordenar os serviços de assessoramento direto à Secretária de Políticas para as Mulheres. Assessoria Técnica: Objetivo: Prestar assessoria técnica à Secretaria. 1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria. 2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal. 3. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria. 4. Acompanhar e avaliar a execução de Planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal. 5. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos geral e setoriais da Administração Municipal. 6. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico. 7. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas. 8. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação. 9. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais. 10. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. 11. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria. Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO 12. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais. 13. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de 14. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades. 15. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas: ló. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria. 17. Desempenhar outras atribuições afins. Divisão de Apoio Administrativo: Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria. 1. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria; 2. Controlar a frequência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de frequência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento; 3. Receber os formulários de frequência preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos; 4. Efetuar distribuição de vales-transporte e contracheques; 5. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim; 6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim; 7. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria; 8. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição; 9. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretária; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 domera ie mus Dome Site: vitoriadomerarimma.gov.b: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO 10. Despachar a correspondência da Secretaria; 11. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área; 12. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria; 13. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de contas; 14. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria; 15. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria; 16. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e Passagens para ps servidores da Secretaria, até a prestação de contas; 17. Controlar a execução orçamentária da Secretaria; 18. Desempenhar outras atribuições afins. Departamento de Políticas para as Mulheres: Objetivo: Formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas e propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres. 1. Promover a intersetorialidade e transversalidade entre programas, planos projetos relacionados às políticas públicas para mulheres; 2. Apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfretamento da violência contra a mulher; 3. Realizar e apoiar fóruns técnicos e conferências voltados para as mulheres; 4. Apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e informativo destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres; 5. Subsidiar a elaboração e a implementação do plano Municipal de políticas públicas para mulheres; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO 6. Elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito Municipal; 7. Criar espaços de debate, e construir políticas públicas, no sentido de não reproduzir nas escolas, e na educação de forma geral, seja institucionalizado ou não, o sentido de uma educação plural e que respeite as diferenças; 8. Ampliar o conhecimento sobre a dimensão ideológica do racismo, sexismo e lesbofobia; 9. Desempenhar outras atribuições afins. Divisão de Promoção e Prevenção dos Direitos das Mulheres Objetivo: Promover, prevenir e garantir os direitos das mulheres. 1. Coordenar e monitorar todas as atividades de Prevenção e Garantia de Direitos das mulheres; 2. Garantir e proteger os direitos das mulheres, considerando as questões étnico-raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional; 3. Articular e fomentar ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; 4. Promover o acompanhamento e a implementação da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos que garantam os direitos humanos de mulheres e de meninas; 5. Elaborar e implementar, em âmbito Municipal, campanhas educativas, não discriminatórias, de prevenção e combate a qualquer forma de violação dos direitos da mulher; 6. Promover e defender os direitos humanos da mulher, incorporando a perspectiva da igualdade de direitos com os homens das políticas públicas Municipais; 7. Acompanhar a execução de experiências-piloto na implementação do Programa de Anemia Falciforme; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ho ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO 8. Garantir os.direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; 9. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Município, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; 10. Promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão; 11. Superar as dimensões de desigualdade baseadas no racismo, sexismo e lesbofobia; 12. Desempenhar outras atribuições afins. Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022. 2774 1007) elis KR RAIMUNDO NONATO EVERTON Prefeito de Vitória do Mearim-MA eee Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br