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norma nº 596/2023

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências.
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matéria 35 →

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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
Página 1
ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2023.
Promulga Proposição Legislativa sancionada 
tacitamente em virtude do silencio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 23 de Lei Orgânica Municipal.
O Presidenta da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador JONATH CHAVES 
LOPES, no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 23, II da Lei Orgânica Municipal, c/c com 
art. 37, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Considerando que, nos termos do inciso II, do art. 23, da Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a 
administração pública tem o prazo de 15 dias para analisar o presente processo;
Considerando que o referido prazo expirou em 21 de março de 2023 sem que houvesse qualquer 
manifestação por parte Prefeito Municipal;
Considerando que, nos termos da referida legislação, a ausência de manifestação dentro do prazo 
legal configura sanção tácita, ensejando a aprovação automática da matéria apresentada;
Resolve:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 596/2023, oriunda do Projeto de Lei 10/2023, de 18 de 
março de 2023, do Vereador Jonath Chaves Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente 
ato de promulgação
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
Presidente da Câmara Municipal
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO 
MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS 
VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO
AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
JONATH CHAVES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em 
órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa portadora de
deficiência. 
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
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Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração 
Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados. 
Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações 
necessárias ao desempenho da atividade. 
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a 
partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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