| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos portadores de deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta do município e da outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98) 9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br Página 1 ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2023. Promulga Proposição Legislativa sancionada tacitamente em virtude do silencio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 23 de Lei Orgânica Municipal. O Presidenta da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador JONATH CHAVES LOPES, no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 23, II da Lei Orgânica Municipal, c/c com art. 37, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa; Considerando que, nos termos do inciso II, do art. 23, da Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a administração pública tem o prazo de 15 dias para analisar o presente processo; Considerando que o referido prazo expirou em 21 de março de 2023 sem que houvesse qualquer manifestação por parte Prefeito Municipal; Considerando que, nos termos da referida legislação, a ausência de manifestação dentro do prazo legal configura sanção tácita, ensejando a aprovação automática da matéria apresentada; Resolve: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 596/2023, oriunda do Projeto de Lei 10/2023, de 18 de março de 2023, do Vereador Jonath Chaves Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023. JONATH CHAVES LOPES Presidente da Câmara Municipal DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JONATH CHAVES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa portadora de deficiência. ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98) 9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br Página 2 Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados. Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023. JONATH CHAVES LOPES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL