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norma nº 598/2023

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial Municipal o Dia da Conscientização do Autismo e determina o mês de abril como mês azul de conscientização deste transtorno.
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
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ATO DE PROMULGAÇÃO 03/2023.
Promulga Proposição Legislativa sancionada 
tacitamente em virtude do silencio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art. 23 de Lei Orgânica Municipal.
O Presidenta da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador JONATH CHAVES 
LOPES, no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 23, II da Lei Orgânica Municipal, c/c com 
art. 37, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Considerando que, nos termos do inciso II, do art. 23, da Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a 
administração pública tem o prazo de 15 dias para analisar o presente processo;
Considerando que o referido prazo expirou em 21 de março de 2023 sem que houvesse qualquer 
manifestação por parte Prefeito Municipal;
Considerando que, nos termos da referida legislação, a ausência de manifestação dentro do prazo 
legal configura sanção tácita, ensejando a aprovação automática da matéria apresentada;
Resolve:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 598/2023, oriunda do Projeto de Lei 12/2023, de 18 de 
março de 2023, de autoria do Vereador Jonath Chaves Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do 
presente ato de promulgação
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Institui e inclui no Calendário Oficial Municipal 
o Dia da Conscientização do Autismo e 
determina o mês de abril como mês azul de 
conscientização deste transtorno.
A Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - O dia de Conscientização do autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada 
ano, contará com uma programação semanal.
Art. 2.º - No Dia de Conscientização do Autismo deverão ser realizadas diversa atividades 
nas unidades que atendem os autistas, como palestras cursos e diversas atividades sobre o 
autismo.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
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Art. 3.º - Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida a caminhada do autismo, 
visando despertar a necessidade de conscientização.
Art. 4.º - Fica instituído o mês de abril Azul como forma de conscientizar as pessoas sobre o 
autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua 
execução.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Vitória do Mearim-MA, em 18 de maio de 2023.
JONATH CHAVES LOPES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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