| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 1 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br RESOLUÇÃO 10/2023. Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências. Artigo 1º - Fica instituída a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA, com o objetivo de promover e defender os direitos das mulheres, bem como acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher. Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado preferencialmente por vereadoras, não havendo vereadoras eleitas no pleito, o cargo poderá ser exercido por uma Procurador especial da mulher. A procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e estrutura da Câmara de Vereadores. Artigo 3º - A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 4º - Compete à Procuradoria da Mulher: I. Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher, assegurando o devido sigilo e apoio às vítimas; II. Promover ações de conscientização, prevenção e combate à violência de gênero; III. Propor e acompanhar projetos de lei, ações e programas voltados para a promoção dos direitos das mulheres; IV. Realizar estudos e pesquisas sobre a situação da mulher no município, subsidiando a elaboração de políticas públicas; V. Promover debates, palestras, seminários e outras atividades educativas relacionadas às questões de gênero; VI. Acompanhar a execução de programas e projetos destinados às mulheres, fiscalizando a aplicação dos recursos; VII. Manter intercâmbio com organismos e entidades públicas e privadas que atuem na promoção da igualdade de gênero; VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e as demandas atendidas. Artigo 5º - A Procuradoria da Mulher poderá solicitar informações e documentos de órgãos CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 2 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br municipais, estaduais e federais, bem como convocar autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para prestar esclarecimentos e participar de audiências públicas. Artigo 5º - Fica assegurado à Procuradoria da Mulher o acesso a recursos financeiros para o desenvolvimento de suas atividades, que serão previstos no orçamento da Câmara Municipal. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SILVA BRITO Presidente da Camara Municipal