br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 10/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaInstitui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências.
native_id441

Originating matéria

matéria 128 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 1
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
RESOLUÇÃO 10/2023.
Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA e 
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vitória 
do Mearim - MA, com o objetivo de promover e defender os direitos das mulheres, bem como 
acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade de 
gênero e o combate à violência contra a mulher.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado preferencialmente por 
vereadoras, não havendo vereadoras eleitas no pleito, o cargo poderá ser exercido por uma 
Procurador especial da mulher. A procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e 
estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 3º - A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (um) membro efetivo e 01 (um) 
membro suplente, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I. Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência contra a mulher, assegurando o 
devido sigilo e apoio às vítimas;
II. Promover ações de conscientização, prevenção e combate à violência de gênero;
III. Propor e acompanhar projetos de lei, ações e programas voltados para a promoção dos 
direitos das mulheres;
IV. Realizar estudos e pesquisas sobre a situação da mulher no município, subsidiando a 
elaboração de políticas públicas;
V. Promover debates, palestras, seminários e outras atividades educativas relacionadas às
questões de gênero;
VI. Acompanhar a execução de programas e projetos destinados às mulheres, fiscalizando a 
aplicação dos recursos;
VII. Manter intercâmbio com organismos e entidades públicas e privadas que atuem na 
promoção da igualdade de gênero;
VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e as demandas atendidas.
Artigo 5º - A Procuradoria da Mulher poderá solicitar informações e documentos de órgãos 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO
Página 2
CNPJ. 06.659.528/0001-53
Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA
Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br
Https://vitoriadomearim.ma.leg.br
municipais, estaduais e federais, bem como convocar autoridades, especialistas e representantes 
da sociedade civil para prestar esclarecimentos e participar de audiências públicas.
Artigo 5º - Fica assegurado à Procuradoria da Mulher o acesso a recursos financeiros para o 
desenvolvimento de suas atividades, que serão previstos no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SILVA BRITO
Presidente da Camara Municipal

open original →