| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 1 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br LEI Nº. 604 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SILVA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que o plenário da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA, obediência à Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes políticos e servidores públicos desta Casa Legislativa e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, instrumento este organizado e vinculado a Presidência da Câmara de Vitoria do Mearim. Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA: I - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 2 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br II - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V – Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vitória do Mearim - MA junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; Art. 4ª - O Ouvidor será nomeado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, com o mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Parágrafo Único — São Requisitos para ser Ouvidor (a), conforme a lei: I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; III - não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Prefeito, Vice-Prefeito, de Vereador da Câmara Municipal de Vitoria do Mearim e de Secretários do Mesmo Município; CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 3 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br IV - não ser colateral até 40 grau de Vereador da Câmara Municipal de Acará/PA, por consanguinidade ou afinidade; Art. 5º - O(A) Ouvidor(a)-Geral, no exercício de suas funções, poderá: I requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou da Câmara Municipal; II solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. §1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. §2º 0 não cumprimento do prazo previsto no §1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - º . São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 4 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br X - Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o exercício da sua função. Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - Acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de formulário eletrônico específico disponível no site da Câmara Municipal em www.vitoriadomearim.ma.leg.br; II - Telefone tarifado específico (98) 984218501 III - Serviço de atendimento pessoal. §1 0 A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente. §2 0 A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. §3 0 São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. §4 0 A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico e verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. §5 0 No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no S 40 , respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário. §6 0 Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala específica para o atendimento presencial. §7 0 Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. §8 0 É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 5 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br §9 0 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente. Art. 8º - Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas, as seguintes disposições legais suplementares e de acepção constitucional: I - A Lei Federal n o 12,527, de 18 de novembro de 2011; II - A Lei federal n o 13.460, de 26 de junho de 2017; § 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM, 30 DE AGOSTO DE 2023. MARCELO SILVA BRITO Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim – MA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - ESTADO DO MARANHÃO Página 6 CNPJ. 06.659.528/0001-53 Rua Presidente Vargas 07, Bairro Campina - Vitória do Mearim MA Contato (98) 33521142 camara@vitoriadomearim.ma.leg.br Https://vitoriadomearim.ma.leg.br ANEXO I ESTRUTURA FUNCIONAL CARGO QT VENCIMENTO Ouvidor 01 R$ 2.500,00 MARCELO SILVA BRITO Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim – MA