| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Instituto Nossa Senhora de Nazaré, entidade educacional comunitária, sem fins lucrativo e de utilidade pública, e dá outras providências |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-530820245311 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VI, Nº 1413, VITÓRIA DO MEARIM-MA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 623, 26 DE JUNHO DE 2024 .......................................................................... 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 623, 26 DE JUNHO DE 2024 Concede-se subvenção social às Obras Sociais da Paróquia de Vitória do Mearim OSPAVIME, a ser Destinado exclusivamente ao custeio da folha de Pagamento de pessoal do Instituto Nossa Senhora de Nazaré – INSN, entidade educacional comunitária sem fins lucrativos e de utilidade pública, manutenida pela OSPAVIME e dá outras providências. Raimundo Nonato Everton Silva, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim – MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória do Mearim-MA, autorizado a conceder, a partir do corrente exercício e em parcelas mensais, subvenção social em favor das Obras Sociais da Paróquia de Vitória do Mearim-MA – OSPAVIME, CNPJ: 06.243.968/0001-25, entidade privada, instituição mantenedora do Instituto Nossa Senhora de Nazaré – INSN, patrimônio material e imaterial de Vitória do Mearim-MA, entidade educacional, comunitária, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública em lei estadual e municipal. A referida subvenção social, consiste no repasse do valor anual estabelecido pelo Conselho Municipal de Educação, a OSPAVIME, a ser destinado ao pagamento de 50% das despesas com a folha de pessoal do Instituto Nossa Senhora de Nazaré – INSN, no importe de R$ 20.316,71 (vinte mil trezentos e dezesseis reais setenta e um centavos) a ser corrigido anualmente pelo INPC. § 1º Os recursos devem ser transferidos mensalmente até o dia 30 de cada mês e devem ser aplicados exclusivamente em despesas da folha de pagamento de pessoal, do INSN no Ensino infantil e Ensino Fundamental. § 2º As despesas decorrentes da execução da subvenção social prevista no caput correrão por conta das dotações orçamentárias de recursos da Secretaria Municipal de Educação, a ser legalmente suplementada e consignadas no orçamento vigente, mediante aporte de recursos oriundos das receitas gerais do Município, exceto das vinculadas e de transferências voluntárias. § 3º Deve o poder executivo assegurar dotação orçamentária anual para custeio da citada subvenção social. Art. 2° No primeiro mês de cada exercício financeiro, será assinado Termo de Fomento, visando garantir a subvenção social prevista nesta lei. Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada, elaborando, mensalmente, relatório de execução de objeto, com manifestação conclusiva quanto à regularidade e ao cumprimento do plano de trabalho. Parágrafo único. Para o cumprimento das disposições previstas nesta lei, deverão ser atendidas, no que couberem, as regras da legislação vigente, bem como as demais instruções legais e especificas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, em até 45 dias após o recebimento, ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, que, após a análise de que trata o artigo 3º, submeterá a prestação de contas ao controle interno do Município para analise e parecer. § 1º O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo órgão concessor, em despacho devidamente fundamentado. § 2º Os órgãos a que se refere este artigo deverão examinar e opinar conclusivamente quanto a regularidade da prestação de contas apresentada, podendo, inclusive, determinar a realização de diligências necessárias ao escorreito controle das contas, observando, ainda, as demais condições constantes do Termo de Fomento, ou instrumento congênere, a que se refere o art. 2º. Art. 5° A concessão da subvenção social de que trata essa lei depende de sua conformidade com o Plano Plurianual do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como da comprovação de observância, pelo Município, dos princípios da eficiência e da economicidade. 2 Quarta-Feira, 26 - Junho - 2024 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-530820245311 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único. Em face da subvenção de que trata esta Lei, o Município, no exercício financeiro de 2024 e nos subsequentes, promoverá as adequações, eventualmente necessárias, dos diplomas legais a que se refere o caput deste artigo. Art. 6º No que couber, o Município, por Decreto do Prefeito Municipal ou resolução do Conselho Municipal de Educação, promoverá regulamentação sobre pontos específicos desta lei, nos limites das respectivas competências daqueles. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM – MA, 26 DE JUNHO DE 2024. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito Municipal 3 Quarta-Feira, 26 - Junho - 2024 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-530820245311 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP