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norma nº 623A/2024

Tipo Lei
Número / Ano 623A / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, Lei nº 527/2021, do Município de Vitória do Mearim de Vitória do Mearim-MA e dá outras providências.
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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
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ANO VI, Nº 1402, VITÓRIA DO MEARIM-MA, TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2024 EDIÇÃO DE HOJE: 2 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI N° 623 DE 11 DE JUNHO DE 2024 ..................................................................... 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI N° 623 DE 11 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA,
Lei nº 527/2021, do Município de Vitória do Mearim-ma e dá
outras providências.
 RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de
Vitória do Mearim – MA, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter
deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do
Município, composto por 12 (doze) membros, igual ao número
 de suplentes, e vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Pesca, tem como objetivo propor, deliberar sobre
programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e
Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua
execução.
Art. 13 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) do Município de Vitória do Mearim, Estado Maranhão
tem a seguinte representação legal:
I –Umterço (1/3) de representantesdo Poder Público, através das
seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II - Dois terços (2/3) de Representantes da Sociedade Civil
Organizada, eleitos em assembleia geral entre os seguintes
setores: movimentos populares organizados, associações 
comunitárias e organizações não governamentais;
instituições religiosas; associações de classe profissionais e
empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal,
urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no
Município preferencialmente afetos a política de SAN.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - MA, 11 DE JUNHO DE 2024.
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito Municipal
 2 Terça-Feira, 11 - Junho - 2024 D.O. PODER EXECUTIVO 
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Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
www.vitoriadomearim.ma.gov.br
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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