| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623A / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, Lei nº 527/2021, do Município de Vitória do Mearim de Vitória do Mearim-MA e dá outras providências. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-31062024312 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VI, Nº 1402, VITÓRIA DO MEARIM-MA, TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2024 EDIÇÃO DE HOJE: 2 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N° 623 DE 11 DE JUNHO DE 2024 ..................................................................... 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI N° 623 DE 11 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, Lei nº 527/2021, do Município de Vitória do Mearim-ma e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim – MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 11 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 12 (doze) membros, igual ao número de suplentes, e vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução. Art. 13 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Vitória do Mearim, Estado Maranhão tem a seguinte representação legal: I –Umterço (1/3) de representantesdo Poder Público, através das seguintes Secretarias: a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Assistência Social; d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - Dois terços (2/3) de Representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em assembleia geral entre os seguintes setores: movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais; instituições religiosas; associações de classe profissionais e empresariais; movimentos sindicais, de empregados e patronal, urbanos e rurais afins a política de SAN e outros que existirem no Município preferencialmente afetos a política de SAN. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, 11 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito Municipal 2 Terça-Feira, 11 - Junho - 2024 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-31062024312 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP