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norma nº 6/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da administração direta do município de Vitória do Mearim e dá outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024 ..........iteetemeesemesemereemeremmertemers 1
OUTRAS PUBLICAÇÕES
| TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP .......... neem 1
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| PODER EXECUTIVO
| GABINETE DO PREFEITO
LEIS
SUMÁRIO |
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LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos
da administração direta do Município de Vitória do Mearim e
estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
como índice de reajuste anual.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de
Vitória do Mearim — MA, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedida a recomposição salarial aos
servidores públicos da administração direta do Município de Vitória
do Mearim -MA, nos termos que segue, indexado ao INPC a ser
ajustado anualmente, conforme especificado na tabela ANEXO 1.
Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º será
aplicado somente para as seguintes classes de servidores:
Almoxarife, Artífice de Manutenção, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Laboratório |, Auxiliar Administrativo, Digitador,
Eletricista, Fiscal de Obras e Arrecadação, Mecânico, Motorista,
Oper de Trator de esteira, Oper trator de esteira Il, Operador de
SVT, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Tesoureiro e
Tratorista, sobre seus respectivos salários vigentes, a partir de 01
de março de 2024.
Artigo 3º - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada
ano, a data base para o reajuste anual dos servidores.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
caso seja necessário.
Artigo 5º - Conforme avençado, com todas as classes
referidas acima, esta lei não retroagirá, para qualquer efeito de
reivindicação de quaisquer direitos retroativos.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - MA, 26 DE MARÇO DE 2024.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal
OUTRAS PUBLICAÇÕES
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP
Processo Nº 20240117/001
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - SEMAP E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ
BENEFICENTE DE VITÓRIA DO MEARIM-ACBVIM, VISANDO A
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SHALOM, NAS
ESPECIFICIDADES DO PROJETO TÉCNICO ANEXO,
ORIUNDAS DE EMENDA PARLAMENTARE FEDERAL.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP , ÓRGÃO
GESTOR DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ sob o n 05.646.807/0001-10, situada na Praça
Rio Brando, s/n - Bairro Centro, Vitória do Mearim/MA neste ato
representada por seu Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, Sr. JUSCELINO LEITE DE BRITO JUNIOR,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.º 293.741.622-53,
residente e domiciliada, nesta cidade, doravante denominada
SEMAP/VM e a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DE
VITÓRIA DO MEARIM-ACBVIM, inscrita no CNPJ sob o nº
01.052.484/0001-85, com sede na cidade de Vitória do Mearim, na
ESTRADA BR 222, nº 42-A, Bairro CAMPINAS MUNICÍPIO
VITORIA DO MEARIM/MA, CEP nº 65.350-000, neste ato
representada por seu Presidente Sr. JOACY DE JESUS
FURTADO BARROS, brasileiro, casado, professor, portador da
Carteira de Identidade sob o nº 04274177156, expedido pela
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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