| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da administração direta do município de Vitória do Mearim e dá outras providencias. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024 ..........iteetemeesemesemereemeremmertemers 1 OUTRAS PUBLICAÇÕES | TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP .......... neem 1 La | PODER EXECUTIVO | GABINETE DO PREFEITO LEIS SUMÁRIO | |] LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024 LEI Nº 06 DE 26 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da administração direta do Município de Vitória do Mearim e estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como índice de reajuste anual. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim — MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos da administração direta do Município de Vitória do Mearim -MA, nos termos que segue, indexado ao INPC a ser ajustado anualmente, conforme especificado na tabela ANEXO 1. Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º será aplicado somente para as seguintes classes de servidores: Almoxarife, Artífice de Manutenção, Assistente Administrativo, Auxiliar de Laboratório |, Auxiliar Administrativo, Digitador, Eletricista, Fiscal de Obras e Arrecadação, Mecânico, Motorista, Oper de Trator de esteira, Oper trator de esteira Il, Operador de SVT, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Tesoureiro e Tratorista, sobre seus respectivos salários vigentes, a partir de 01 de março de 2024. Artigo 3º - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada ano, a data base para o reajuste anual dos servidores. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso seja necessário. Artigo 5º - Conforme avençado, com todas as classes referidas acima, esta lei não retroagirá, para qualquer efeito de reivindicação de quaisquer direitos retroativos. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, 26 DE MARÇO DE 2024. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito Municipal OUTRAS PUBLICAÇÕES TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP Processo Nº 20240117/001 TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 — SEMAP TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DE VITÓRIA DO MEARIM-ACBVIM, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SHALOM, NAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO TÉCNICO ANEXO, ORIUNDAS DE EMENDA PARLAMENTARE FEDERAL. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP , ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o n 05.646.807/0001-10, situada na Praça Rio Brando, s/n - Bairro Centro, Vitória do Mearim/MA neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. JUSCELINO LEITE DE BRITO JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.º 293.741.622-53, residente e domiciliada, nesta cidade, doravante denominada SEMAP/VM e a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DE VITÓRIA DO MEARIM-ACBVIM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.052.484/0001-85, com sede na cidade de Vitória do Mearim, na ESTRADA BR 222, nº 42-A, Bairro CAMPINAS MUNICÍPIO VITORIA DO MEARIM/MA, CEP nº 65.350-000, neste ato representada por seu Presidente Sr. JOACY DE JESUS FURTADO BARROS, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade sob o nº 04274177156, expedido pela Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http:/Avww vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-260420242628 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.