| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-130320251312 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VII, Nº 1595, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI MUNICIPAL Nº 627/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ...................................... 1 LEI MUNICIPAL Nº 628/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ...................................... 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI MUNICIPAL Nº 627/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel de sua titularidade, à Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA, inscrita no CNPJ nº 06.659.528/0001-53, situado na cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua Teodoro Ferreira, nº 23, Quadra 05, bairro Centro, com área superficial de 554,90 m² e perímetro de 100,51metros, com as seguintes dimensões e confrontações: A poligonal inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.617.407,46m e E-514.491,81m referidas ao MCWGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 207°40'35'' e distância de 14,50m, confrontando com a Rua Teodoro Ferreira, até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.617.394,62m e E 514.485,07m; deste segue com azimute de 296°19'08'' e distância de 35,00m, confrontando com a Camelia Jardim, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.617.410,13m e E 514.453,70m; deste segue com azimute de 28°26'19'' e distância de 16,00m, confrontando com a Defensoria Pública - MA, até atingir o ponto P- 04, de coordenadas N 9.617.424,20m e E 514.461,32m; deste segue com azimute de 116°17'56'' e distância de 30,50m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-05, de coordenadas N 9.617.410,69m e E 514.488,66m; deste segue com azimute de 135°47'47'' e distância de 4,51m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m, onde teve inicio a descrição desse perímetro, com Matrícula de Imóvel nº 3107 e Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003107-88. Parágrafo Único: Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica o Oficial de Registro Imobiliário autorizado a fazer o correspondente desmembramento da área. Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo anterior, se destina à construção das instalações da sede da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 10 de março de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEIS LEI MUNICIPAL Nº 628/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um imóvel de sua titularidade, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, CNPJ 00.820.295/0001-42, situado na cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua Santa Terezinha, nº 23- A, Quadra 05, bairro Poeirão, com área superficial de 238,84m² e perímetro de 6l,83m, com as seguintes dimensões e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N=9.617.429,31m e E=514.445,35m referidas ao MC°WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 119°53'32" e distância de l5,l0m, confrontando com a RUA SANTA TEREZINHA, até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.617.421,78m e E 514.458,44m; deste segue com azimute de 209°53'32" e distância de 11,75m, 2 Segunda-Feira, 10 - Março - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-130320251312 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. confrontando com terras MUNICIPAIS, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.617.411,60m e E 514.452,59m; deste segue com azimute de 299°53'32" e distância de 15,10m, confrontando com terras da SRA. CAMELIA JARDIM, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N 9.617.419.12m e E 514.439,49m; deste segue com azimute de 29°53'32" e distância de 11,75m, confrontando com terras da SRA. JOANA, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.617.429,31m e E 514.445,35m, onde teve início a descrição deste perímetro; com Matrícula de Imóvel nº 3118 e Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003118-55. Parágrafo Único: Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica o Oficial de Registro Imobiliário autorizado a fazer o correspondente desmembramento da área. Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo anterior, se destina à manutenção das instalações do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão na cidade de Vitória do Mearim/MA. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 10 de março de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA 3 Segunda-Feira, 10 - Março - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-130320251312 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP