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norma nº 628/2025

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.
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Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
ANO VII, Nº 1595, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 627/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ...................................... 1
LEI MUNICIPAL Nº 628/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ...................................... 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 627/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA DO MEARIM, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS
INSTALAÇÕES.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de
um imóvel de sua titularidade, à Câmara Municipal de Vitória do
Mearim/MA, inscrita no CNPJ nº 06.659.528/0001-53, situado na
cidade de Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua Teodoro
Ferreira, nº 23, Quadra 05, bairro Centro, com área superficial de
554,90 m² e perímetro de 100,51metros, com as seguintes
dimensões e confrontações: A poligonal inicia no ponto P-01, de
coordenadas UTM N=9.617.407,46m e E-514.491,81m referidas
ao MCWGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 207°40'35'' e distância de 14,50m, confrontando com a
Rua Teodoro Ferreira, até atingir o ponto P-02, de coordenadas N
9.617.394,62m e E 514.485,07m; deste segue com azimute de
296°19'08'' e distância de 35,00m, confrontando com a Camelia
Jardim, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.617.410,13m
e E 514.453,70m; deste segue com azimute de 28°26'19'' e
distância de 16,00m, confrontando com a Defensoria Pública - MA,
até atingir o ponto P- 04, de coordenadas N 9.617.424,20m e E
514.461,32m; deste segue com azimute de 116°17'56'' e distância
de 30,50m, confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o
ponto P-05, de coordenadas N 9.617.410,69m e E 514.488,66m;
deste segue com azimute de 135°47'47'' e distância de 4,51m,
confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto
P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m,
confrontando com a Rua Santa Teresinha, até atingir o ponto
P-01, de coordenadas N 9.617.407,46m e E 514.491,81 m, onde
teve inicio a descrição desse perímetro, com Matrícula de Imóvel
nº 3107 e Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003107-88.
Parágrafo Único: Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica
o Oficial de Registro Imobiliário autorizado a fazer o
correspondente desmembramento da área.
Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo
anterior, se destina à construção das instalações da sede da
Câmara Municipal de Vitória do Mearim/MA.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 10 de março de
2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 628/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM À DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO MARANHÃO.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de
um imóvel de sua titularidade, à Defensoria Pública do Estado do
Maranhão, CNPJ 00.820.295/0001-42, situado na cidade de
Vitória do Mearim/MA, localizado na Rua Santa Terezinha, nº 23-
A, Quadra 05, bairro Poeirão, com área superficial de 238,84m² e
perímetro de 6l,83m, com as seguintes dimensões e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto
P-01, de coordenadas N=9.617.429,31m e E=514.445,35m
referidas ao MC°WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste
segue com azimute de 119°53'32" e distância de l5,l0m,
confrontando com a RUA SANTA TEREZINHA, até atingir o ponto
P-02, de coordenadas N 9.617.421,78m e E 514.458,44m; deste
segue com azimute de 209°53'32" e distância de 11,75m,
 2 Segunda-Feira, 10 - Março - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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confrontando com terras MUNICIPAIS, até atingir o ponto P-03, de
coordenadas N 9.617.411,60m e E 514.452,59m; deste segue
com azimute de 299°53'32" e distância de 15,10m, confrontando
com terras da SRA. CAMELIA JARDIM, até atingir o ponto P-04,
de coordenadas N 9.617.419.12m e E 514.439,49m; deste segue
com azimute de 29°53'32" e distância de 11,75m, confrontando
com terras da SRA. JOANA, até atingir o ponto P-01, de
coordenadas N 9.617.429,31m e E 514.445,35m, onde teve início
a descrição deste perímetro; com Matrícula de Imóvel nº 3118 e
Código Nacional de Matrícula nº 030130.2.0003118-55.
Parágrafo Único: Tratando-se de fração de um imóvel maior, fica
o Oficial de Registro Imobiliário autorizado a fazer o
correspondente desmembramento da área.
Art. 2º - A doação do referido imóvel a que se refere o artigo
anterior, se destina à manutenção das instalações do Núcleo da
Defensoria Pública do Estado do Maranhão na cidade de Vitória
do Mearim/MA.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 10 de março de
2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
 3 Segunda-Feira, 10 - Março - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
www.vitoriadomearim.ma.gov.br
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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