| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-030520250323 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VII, Nº 1640, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 4 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 636 DE 12 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1 LEI Nº 637 DE 12 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1 LEI Nº 638 DE 12 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 3 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 636 DE 12 DE MAIO DE 2025 INSTITUI A REALIZAÇÃO DA FEIRINHA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA AOS DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Vitória do Mearim-MA a Feirinha de Vitória do Mearim- MA, que será realizada na Beira do Rio, aos domingos, objetivando reunir produtos agroecológicos, artesanato, gastronomia e apresentações culturais locais. Art. 2º. A organização e condições para participação na Feirinha de Vitória do Mearim- MA, será organizada por meio de ato normativo do poder executivo local, no qual estabelecerá os critérios de participação popular. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, vinculada ao Programa, constante do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 12 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEIS LEI Nº 637 DE 12 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FMDRS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1° - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- FMDRS, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta Municipal, dotado de autonomia financeira e contábil, de caráter rotativo, o qual ficará vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS Órgão normativo, deliberativo e controlador das políticas agrícolas municipais, nos termos do art. 204, II da Constituição Federal, responsável pela produção agrícola, aquícola, da pesca e do abastecimento, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e pesca. I - Este Fundo terá conta bancária aberta em Instituição Financeira Oficial, assim como fará uso dos aplicativos bancários legais disponíveis e regrados pelo Banco Central. Art. 2° - O Fundo de que trata a presente Lei, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante o apoio financeiro aos programas rurais sustentáveis, tendo ainda as seguintes finalidades: I - Criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento sustentável da produção agrícola e demais setores da produção familiar rural e da pesca artesanal, bem como para a geração de trabalho e renda; II - Financiar projetos de Assistência Técnica, tendo por meta a introdução e difusão de novas tecnologias voltadas para a realidade agrícola, pecuária e pesqueira do Município; III - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, cooperativas e associações produtivas, visando a geração de emprego e aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais; IV - Garantir, técnica e financeiramente, investimentos para aquisição de equipamentos que contribuam para a Modernização da Agropecuária Municipal; 2 Segunda-Feira, 12 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-030520250323 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. V - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais. Parágrafo Único - Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais da agricultura, aquicultura familiar, comunidades tradicionais Quilombolas, Extrativistas, Ribeirinhos, Indígenas e outros que assim estejam cadastrados no Órgão Municipal responsável pela Gestão das Políticas de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e/ou detentores de Cadastro nacional da Agricultura Familiar válida, bem como beneficiários cadastrados em programas sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado. Art. 3° - São fontes de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- FMDRS: I - Dotação Orçamentária própria, emendas parlamentares, dedução de imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica. a) Cabe à Secretaria municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca proceder ao devido cadastramento deste Conselho e do Fundo junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura e Ministério do Desenvolvimento Social e combate a fome quando necessário. II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias, colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou transferências de recursos; III - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou fomento; IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei específica; V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com prévia autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade; VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município; VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural aos agricultores; VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município. § l° - As operações do Fundo dar-se-ão sob a forma de financiamentos, aprovados pelas Agências dos Bancos Oficiais, no modo e condições estabelecidas em regulamento. § 2° - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de trabalho e renda e desenvolvimento rural sustentável, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 4° - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão administrados pelo Secretário Municipal da Agricultura, Abastecimento e Pesca, enquanto também Ordenador de despesas e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao CMDRS o controle social para sua efetiva aplicação. Art. 5° - A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca compete, na qualidade de administradora do Fundo, a ser gerido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS: I - Manter o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos; II - Efetuar os registros contábeis necessários; III - Elaborar programa anual de aplicação dos recursos do Fundo, submetendo-o sempre à apreciação do Conselho Deliberativo; IV - Gerir a aplicação dos recursos; V - Avaliar o desempenho e prestar contas do resultado das aplicações ao Prefeito Municipal; VI - Adotar uso criterioso dos recursos e adequada política de garantia, de modo a permitir a racionalidade, a eficiência e o retorno das aplicações. § 1º - As contas e os relatórios do gestor do FMDRS serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica. Art. 6° - Na hipótese de extinção do Fundo de que trata esta lei, seu patrimônio líquido reverterá ao erário municipal. Art. 7° - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, enviará no dia 10 (dez) de cada mês à Câmara Municipal, relatório consubstanciado das suas atividades, bem como balancete da receita e da despesa relativas ao mês anterior. Art. 8° - As disposições pertinentes, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- FMDRS não enfocadas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 12 de maio de 2025. 3 Segunda-Feira, 12 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-030520250323 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEIS LEI Nº 638 DE 12 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 247.273,61 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), para atender as despesas com as ações da Lei Aldir Blanc no Município de Vitória do Mearim, conforme especificado abaixo: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMÁTICA 0005 – MINHA VITÓRIA DO MEARIM 2209 – Implementação da Política Municipal Aldir Blanc de Fomento à Cultura Elemento de Despesa Valor R$ Aplicação 33.50.41.00 – Contribuições 65.630,00 Fomento a instituições sem fins lucrativos 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 65.630,00 Premiações diretas 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.013,61 Custeio de estrutura e ações administrativas 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.000,00 Auxílio direto a pessoa física 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 50.000,00 Obras e Reformas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente 50.000,00 Aquisição de bens culturais Total 247.273,61 Parágrafo Único – Os recursos mencionados neste artigo provêm das transferências da União, baseadas na Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022. Art. 2.º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme segue: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA ATIVIDADE PROGRAMÁTICA 0003 – GESTÃO DE QUALIDADE 2131 – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais Elemento de Despesa Valor R$ 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 247.273,61 Art. 3.° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 12 de maio de 2025 RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA 4 Segunda-Feira, 12 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-030520250323 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP