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norma nº 656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Acessibilidade Já” para a adaptação de espaços públicos e privados, garantindo mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência no município de Vitória do Mearim.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220
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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
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ANO VII, Nº 1639, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEXTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 4 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI Nº 633 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1
LEI Nº 634 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1
LEI Nº 635 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 2
LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025, .................................................. 2
EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025 ............................................ 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025 ................................................... 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025 ................................................... 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025 .............................................. 3
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI Nº 633 DE 09 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“ACESSIBILIDADE JÁ” PARA A ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, GARANTINDO MOBILIDADE E
INCLUSÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Acessibilidade Já”,
destinado a garantir a mobilidade, acessibilidade e inclusão
de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual
e múltipla, promovendo a adaptação de espaços públicos e
privados no município de Vitória do Mearim. 
Art. 2º. Os órgãos públicos municipais e estabelecimentos
privados de atendimento a público deverão adotar as
seguintes medidas: 
I – Construção e adequação de rampas de acesso em todos
prédios públicos, escolas, hospitais, praças e espaços de
grande circulação; 
II – Instalação de pisos táteis para auxiliar pessoas com
deficiência visual em vias públicas e órgãos públicos; 
III – Criação de vagas exclusivas para pessoas com
deficiência em estacionamentos públicos e privados, com
fiscalização para garantir o cumprimento; 
IV – Inclusão de banheiros adaptados para cadeirantes em
espaços públicos e estabelecimentos comerciais; 
V - Disponibilização de intérpretes de libra em todos os eventos
oficiais e não oficiais sob prévia comunicação no Município de
Vitória do Mearim- MA.
VI – Criação de sinalização visual e sonora em semáforos e
prédios públicos para auxiliar pessoas com deficiência
auditiva e visual; 
VII – Implementação do Programa Transporte Acessível,
garantindo que parte da frota de transporte público seja
adaptada para cadeirantes e pessoas com mobilidade
reduzida. 
VIII - Pavimentação adequada e nivelamento de calçadas e vias
públicas, garantindo o deslocamento seguro de pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 3º O Poder Executivo e Legislativo municipal ficará
responsável por fiscalizar e garantir a execução das medidas,
podendo firmar parcerias com entidades privadas para
acelerar as adaptações. 
Art. 4º. O Município promoverá formação continuada para
servidores e campanhas de conscientização sobre inclusão e
respeito às pessoas com deficiência no âmbito municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 dias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de
2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
LEIS
LEI Nº 634 DE 09 DE MAIO DE 2025
ESTABELECE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE
APRENDIZAGEM PARA JOVENS E ESTABELECE OUTRAS
DISPOSIÇÕES NA CIDADE DE VITÓRIA MEARIM,
MARANHÃO.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 2 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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Art. 1º - Fica instituído no Município de Vitória do Mearim/MA, um
Programa Municipal de Aprendizagem Juvenil com a finalidade de
promover a formação e a inserção de jovens no mercado de
trabalho por meio da cooperação com empresas, órgãos públicos
e entidades do terceiro setor.
Art. 2° - O programa destina-se aos jovens entre os 14 e os 24
anos, principalmente os que se encontram em situação de
desvantagem social, matriculados e que frequentam regularmente
a escola, e os que ainda não concluíram o ensino secundário.
Art. 3º – Os objetivos do regime são:
I - Proporcionar aos jovens formação profissional técnica que
combine teoria e prática;
II - Incentivar a conclusão do ensino básico;
III - Promover a aquisição do primeiro emprego e valorizar a
experiência profissional supervisionada;
IV - Reduzir as taxas de evasão e o desemprego juvenil na cidade;
V - Incentivar as empresas e as instituições públicas locais a
assumirem responsabilidade social.
Art. 4º - O programa será executado em cooperação com:
I - Empresas do setor privado e público sujeitas à Lei da
Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000);
II - Instituições de ensino técnico e profissional;
III - Organizações da sociedade civil que promovam a formação e
qualificação dos jovens.
Art. 5º - As empresas participantes deverão cumprir a legislação
vigente relativa à contratação de aprendizes, garantindo:
I - Registro de carteira de trabalho;
II - Remuneração compatível com a carga horária;
III - Os aprendizes que não tenham concluído o ensino médio
poderão trabalhar até seis horas diárias;
IV - O acompanhamento e a formação teórica complementam o
trabalho prático.
Art. 6º - A administração municipal poderá celebrar convênios e
parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a
implementação do plano, incluindo:
I - Criação de centros de formação profissional;
II - Oportunidades de estágio em instituições públicas municipais;
III - Oferecer cursos técnicos e profissionalizantes direcionados ao
mercado local.
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento deste plano será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretária
Municipal de Administração e Finanças e demais órgãos
competentes.
Art. 8º - As empresas participantes do Programa Municipal de
Aprendizagem Jovem poderão usufruir de benefícios fiscais de
acordo com o regulamento do órgão administrativo. Os benefícios
podem incluir:
I - Redução ou isenção parcial de tributos municipais, como ISS;
II - Prioridade nas licitações e contratos públicos dentro dos
critérios estabelecidos;
III - Certificação “Empresa Parceira da Aprendizagem Jovem”
emitida pelo município para reconhecimento social e comercial;
IV - Prestar apoio técnico e consultoria às empresas participantes
na implementação do programa.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação,
sendo extintas quaisquer disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de
2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
LEIS
LEI Nº 635 DE 09 DE MAIO DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE SETEMBRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do
Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do
Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória do
Mearim, o Dia Municipal do Desbravador, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2° - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho
desenvolvido pelos Desbravadores, grupo pertencente à Igreja
Adventista do Sétimo Dia, que atua na formação de crianças e
adolescentes por meio de atividades educativas, culturais,
espirituais, sociais e ambientais.
Art. 3º – Nesta data, poderão ser promovidas atividades
comemorativas, palestras, eventos públicos, apresentações e
ações comunitárias em parceria com entidades civis, religiosas e
educacionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, se houver
necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de
2025.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim/MA
LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025,
EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025, assinado em
09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em
computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com
reposição de peças, visando atender as demandas do Fundo de
Saúde. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal
de Saúde, CNPJ nº 14.070.963/0001-76, CONTRATADO: MEGA
INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global:
R$ 130.842,62 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e sessenta e dois centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de
2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Tecio Bruno e
Silva Maciel - Secretário de Saúde. Vitória do Mearim - MA, 9 de
Maio de 2025.
 3 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
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http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220
Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025, assinado
em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em
computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com
reposição de peças, visando atender as demandas do Fundo
Municipal de Educação. Processo Administrativo nº 011109/2024.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.915.783/0001-02,
CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº
40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 269.621,40 (duzentos e
sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta
centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31
de Dezembro de 2025. Celsa Layziane Figueiredo dos Santos -
Secretária de Educação. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de
2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025, assinado em
09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em
computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com
reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária
de Educação/MDE. Processo Administrativo nº 011109/2024.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE:
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, CNPJ nº
05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA
LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 77.649,63
(setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta
e três centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência
Final: 31 de Dezembro de 2025. Celsa Layziane Figueiredo dos
Santos - Secretária de Educação. Vitória do Mearim - MA, 9 de
Maio de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025, assinado em
09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em
computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com
reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária
de Educação/QSE. Processo Administrativo nº 011109/2024.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE:
Quota Municipal do Salário - Educação, CNPJ nº
05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA
LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 155.736,65
(cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e
sessenta e cinco centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025.
Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Celsa Layziane
Figueiredo dos Santos - Secretária de Educação. Vitória do
Mearim - MA, 9 de Maio de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025, assinado
em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em
computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com
reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária
de Administração. Processo Administrativo nº 011109/2024.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, CNPJ nº
05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA
LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 194.692,71
(cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e
setenta e um centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025.
Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Juscelino Leite de Brito
Junior - Secretário de Administração e Planejamento. Vitória do
Mearim - MA, 9 de Maio de 2025.
 4 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO 
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220
Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de
24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
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Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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