| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Acessibilidade Já” para a adaptação de espaços públicos e privados, garantindo mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência no município de Vitória do Mearim. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO VII, Nº 1639, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEXTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 4 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 633 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1 LEI Nº 634 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 1 LEI Nº 635 DE 09 DE MAIO DE 2025 ......................................................................... 2 LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025, .................................................. 2 EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025 ............................................ 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025 ................................................... 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025 ................................................... 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025 .............................................. 3 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI Nº 633 DE 09 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ACESSIBILIDADE JÁ” PARA A ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, GARANTINDO MOBILIDADE E INCLUSÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Programa “Acessibilidade Já”, destinado a garantir a mobilidade, acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, promovendo a adaptação de espaços públicos e privados no município de Vitória do Mearim. Art. 2º. Os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de atendimento a público deverão adotar as seguintes medidas: I – Construção e adequação de rampas de acesso em todos prédios públicos, escolas, hospitais, praças e espaços de grande circulação; II – Instalação de pisos táteis para auxiliar pessoas com deficiência visual em vias públicas e órgãos públicos; III – Criação de vagas exclusivas para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados, com fiscalização para garantir o cumprimento; IV – Inclusão de banheiros adaptados para cadeirantes em espaços públicos e estabelecimentos comerciais; V - Disponibilização de intérpretes de libra em todos os eventos oficiais e não oficiais sob prévia comunicação no Município de Vitória do Mearim- MA. VI – Criação de sinalização visual e sonora em semáforos e prédios públicos para auxiliar pessoas com deficiência auditiva e visual; VII – Implementação do Programa Transporte Acessível, garantindo que parte da frota de transporte público seja adaptada para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. VIII - Pavimentação adequada e nivelamento de calçadas e vias públicas, garantindo o deslocamento seguro de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 3º O Poder Executivo e Legislativo municipal ficará responsável por fiscalizar e garantir a execução das medidas, podendo firmar parcerias com entidades privadas para acelerar as adaptações. Art. 4º. O Município promoverá formação continuada para servidores e campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito às pessoas com deficiência no âmbito municipal. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEIS LEI Nº 634 DE 09 DE MAIO DE 2025 ESTABELECE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PARA JOVENS E ESTABELECE OUTRAS DISPOSIÇÕES NA CIDADE DE VITÓRIA MEARIM, MARANHÃO. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 2 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 1º - Fica instituído no Município de Vitória do Mearim/MA, um Programa Municipal de Aprendizagem Juvenil com a finalidade de promover a formação e a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da cooperação com empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor. Art. 2° - O programa destina-se aos jovens entre os 14 e os 24 anos, principalmente os que se encontram em situação de desvantagem social, matriculados e que frequentam regularmente a escola, e os que ainda não concluíram o ensino secundário. Art. 3º – Os objetivos do regime são: I - Proporcionar aos jovens formação profissional técnica que combine teoria e prática; II - Incentivar a conclusão do ensino básico; III - Promover a aquisição do primeiro emprego e valorizar a experiência profissional supervisionada; IV - Reduzir as taxas de evasão e o desemprego juvenil na cidade; V - Incentivar as empresas e as instituições públicas locais a assumirem responsabilidade social. Art. 4º - O programa será executado em cooperação com: I - Empresas do setor privado e público sujeitas à Lei da Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000); II - Instituições de ensino técnico e profissional; III - Organizações da sociedade civil que promovam a formação e qualificação dos jovens. Art. 5º - As empresas participantes deverão cumprir a legislação vigente relativa à contratação de aprendizes, garantindo: I - Registro de carteira de trabalho; II - Remuneração compatível com a carga horária; III - Os aprendizes que não tenham concluído o ensino médio poderão trabalhar até seis horas diárias; IV - O acompanhamento e a formação teórica complementam o trabalho prático. Art. 6º - A administração municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a implementação do plano, incluindo: I - Criação de centros de formação profissional; II - Oportunidades de estágio em instituições públicas municipais; III - Oferecer cursos técnicos e profissionalizantes direcionados ao mercado local. Art. 7º - A fiscalização do cumprimento deste plano será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal de Administração e Finanças e demais órgãos competentes. Art. 8º - As empresas participantes do Programa Municipal de Aprendizagem Jovem poderão usufruir de benefícios fiscais de acordo com o regulamento do órgão administrativo. Os benefícios podem incluir: I - Redução ou isenção parcial de tributos municipais, como ISS; II - Prioridade nas licitações e contratos públicos dentro dos critérios estabelecidos; III - Certificação “Empresa Parceira da Aprendizagem Jovem” emitida pelo município para reconhecimento social e comercial; IV - Prestar apoio técnico e consultoria às empresas participantes na implementação do programa. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, sendo extintas quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LEIS LEI Nº 635 DE 09 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória do Mearim, o Dia Municipal do Desbravador, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Art. 2° - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos Desbravadores, grupo pertencente à Igreja Adventista do Sétimo Dia, que atua na formação de crianças e adolescentes por meio de atividades educativas, culturais, espirituais, sociais e ambientais. Art. 3º – Nesta data, poderão ser promovidas atividades comemorativas, palestras, eventos públicos, apresentações e ações comunitárias em parceria com entidades civis, religiosas e educacionais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se houver necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim/MA, em 09 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim/MA LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025, EXTRATO DE CONTRATO Nº FMS - 0905.4/2025, assinado em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com reposição de peças, visando atender as demandas do Fundo de Saúde. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 14.070.963/0001-76, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 130.842,62 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Tecio Bruno e Silva Maciel - Secretário de Saúde. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de 2025. 3 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº FUNDEB - 0905.1/2025, assinado em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com reposição de peças, visando atender as demandas do Fundo Municipal de Educação. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.915.783/0001-02, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 269.621,40 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Celsa Layziane Figueiredo dos Santos - Secretária de Educação. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de 2025. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº MDE - 0905.3/2025, assinado em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária de Educação/MDE. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, CNPJ nº 05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 77.649,63 (setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Celsa Layziane Figueiredo dos Santos - Secretária de Educação. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de 2025. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº QSE - 0905.2/2025, assinado em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária de Educação/QSE. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Quota Municipal do Salário - Educação, CNPJ nº 05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 155.736,65 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Celsa Layziane Figueiredo dos Santos - Secretária de Educação. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de 2025. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº SEMAD - 0905.0/2025, assinado em 09/05/2025. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em computadores, rede local, multifuncionais e impressoras com reposição de peças, visando atender as demandas da Secretária de Administração. Processo Administrativo nº 011109/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, CNPJ nº 05.646.807/0001-10, CONTRATADO: MEGA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 40.299.369/0001-61. Valor Global: R$ 194.692,71 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos). Vigência Inicial: 9 de Maio de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Juscelino Leite de Brito Junior - Secretário de Administração e Planejamento. Vitória do Mearim - MA, 9 de Maio de 2025. 4 Sexta-Feira, 09 - Maio - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-020520250220 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP