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norma nº 9/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
Poder Legislativo
VOLUME 1, Nº 3/2025, VITÓRIA DO MEARIM/MA, TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE:
3 PÁGINAS
PODER LEGISLATIVO - VITÓRIA DO MEARIM/MA
Instituido pela Lei Municipal Nº 631/2025
SUMÁRIO
PODER LEGISLATIVO
LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÕES
ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2025 ................................................................. 1
PODER LEGISLATIVO
LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÕES
ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2025
Promulga Proposição Legislativa previsto nos Artigos. 23, XIII
da Lei Orgânica Municipal e art. 37, V do Regimento Interno.
O Presidenta da Cãmara Municipal de Vitória do Mearim-MA,
Sr. Vereador ALEILSON SANTOS, no uso de suas
atribuições legais, definidas no Artigos. 23, XIII da Lei
Orgânica Municipal, e art. 37, V do Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
Resolve:
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 09/2025, oriunda do
Projeto de Resolução 09/2025, de 18 de setembro de 2025,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidencia.
Vitória do Mearim, 22 de setembro de 2025.
ALELSON SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ALEILSON SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens
imóveis pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de
Vitória do Mearim:
Descrição: Imóvel 1 - situado à na Rua 01, n° 09, lote: 09
– Quadra: 01, Residencial São Francisco, Vitória do Mearim￾MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente
matriculado sob o nº 1433 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Vitória do Mearim-MA, com área de 618,45
m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual,
classificado como bem dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 208.528,26
(duzentos e oito mil quinhentos e vinte oito reais e vinte e seis
centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação datado
de 11 de setembro de 2025, realizado por Joarbson
Pereira Costa, Eng.Civil CREA : 111715369-0.
Descrição: Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº,
de propriedade originária da Câmara Municipal, inscrito sob
matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR
DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual,
classificado como bem dominical após desafetação.
Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 247.950,60
(duzentos e quarenta e sete mil novecentos e cinquenta reais
e sessenta centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação
datado de 11 de junho de 2025, realizado por Joarbson
Pereira Costa, Eng.Civil CREA : 111715369-0.
Art. 2º A alienação será realizada mediante licitação pública,
na modalidade concorrência/leilão, em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e com os critérios
fixados pela Lei nº 653/2025.
Art. 3º O produto da alienação deverá ser vinculado a
investimentos permanentes na estrutura física e patrimonial
da Câmara Municipal, vedada sua aplicação em despesas
correntes, nos termos do art. 8º da Lei nº 653/2025.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada
a adotar todos os procedimentos administrativos necessários
à efetivação da alienação do bem descrito nesta Resolução,
observando a legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Integra esta Resolução, para os devidos fins de direito,
o Anexo Único com a Exposição de Motivos que justifica a
 2 Terça-Feira, 23 - Setembro - 2025 D.O. Poder Legislativo 
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desnecessidade do bem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim,
19 de setembro de 2025.
ALEILSON SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa para alienação dos bens imóvel da Câmara
Municipal de Vitória do Mearim
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação deste Plenário a presente
proposta de autorização legislativa para a alienação de
dois bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara
Municipal de Vitória do Mearim, conforme previsto no art. 3º,
inciso III, da Lei nº 653/2025, que disciplina os procedimentos
administrativos de desfazimento de bens patrimoniais desta
Casa Legislativa.
Os imóveis objeto da presente proposta são os seguintes:
Imóvel 1 – situado à Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01,
Residencial São Francisco, Vitória do Mearim-MA, doado
pela Prefeitura Municipal devidamente matriculado sob o nº
1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Vitória do Mearim-MA, com área de 618,45 m².
Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade
originária da Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 727,
LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR DO CARTÓRIO
DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m².
Ambos os imóveis foram, em outras épocas, utilizados de
forma auxiliar pela estrutura administrativa da Câmara, seja
como arquivo físico, apoio logístico ou local de extensão
administrativa. No entanto, com a reorganização institucional
e a centralização das atividades no prédio sede, os bens se
tornaram ociosos e sem qualquer destinação
pública atual ou planejada.
O laudo técnico de avaliação, elaborado por
profissional habilitado, atestou os valores de mercado
atualizados, os quais embasarão o processo licitatório,
conforme exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Importa destacar que a ausência de uso público
confere natureza dominical aos referidos bens,
dispensando, portanto, a necessidade de ato formal de
desafetação, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
A alienação proposta visa, portanto, assegurar:
A racionalização da gestão patrimonial da Câmara;
A observância ao princípio constitucional da eficiência (art.
37, caput, da CF);
A geração de receita pública com destinação específica para
investimentos em infraestrutura permanente,
conforme os limites definidos no art. 8º da Lei nº 653/2025.
Por fim, a medida encontra respaldo jurídico, administrativo e
orçamentário, estando lastreada em parecer favorável da
Comissão de Assuntos Administrativos e do Patrimônio
Público.
Diante do exposto, e considerando o cumprimento dos
requisitos legais notadamente a existência de avaliação
prévia, ausência de destinação pública e autorização
normativa, solicitamos a aprovação do presente pedido de
autorização legislativa para alienação dos referidos bens
imóveis, nos termos legais e com total observância à
transparência e à supremacia do interesse público.
 3 Terça-Feira, 23 - Setembro - 2025 D.O. Poder Legislativo 
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Diário Oficial
Câmara Municipal de Vitória do MearimAxixá-MA
Rua Presidente Vargas nº 07, Centro - Vitória do Mearim/MA
CEP:65350-000 - www.vitoriadomearim.ma.leg.br
Aleilson Santos
Presidente
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