| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://cmvitoriadomearim.portaldomunicipio.com.br/diariooficial/, código: DOM-360920253628 Documento assinado digitalmente e com carimbo de tempo. DIÁRIO OFICIAL Poder Legislativo VOLUME 1, Nº 3/2025, VITÓRIA DO MEARIM/MA, TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 EDIÇÃO DE HOJE: 3 PÁGINAS PODER LEGISLATIVO - VITÓRIA DO MEARIM/MA Instituido pela Lei Municipal Nº 631/2025 SUMÁRIO PODER LEGISLATIVO LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÕES ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2025 ................................................................. 1 PODER LEGISLATIVO LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÕES ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2025 Promulga Proposição Legislativa previsto nos Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 37, V do Regimento Interno. O Presidenta da Cãmara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador ALEILSON SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas no Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica Municipal, e art. 37, V do Regimento Interno desta Casa Legislativa; Resolve: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 09/2025, oriunda do Projeto de Resolução 09/2025, de 18 de setembro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidencia. Vitória do Mearim, 22 de setembro de 2025. ALELSON SANTOS Presidente da Câmara Municipal ALEILSON SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim: Descrição: Imóvel 1 - situado à na Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São Francisco, Vitória do MearimMA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente matriculado sob o nº 1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim-MA, com área de 618,45 m². Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem dominical após desafetação. Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 208.528,26 (duzentos e oito mil quinhentos e vinte oito reais e vinte e seis centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação datado de 11 de setembro de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa, Eng.Civil CREA : 111715369-0. Descrição: Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m². Finalidade: Imóvel desativado, sem função pública atual, classificado como bem dominical após desafetação. Avaliação: Valor de mercado fixado em R$ 247.950,60 (duzentos e quarenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) conforme Laudo Técnico de Avaliação datado de 11 de junho de 2025, realizado por Joarbson Pereira Costa, Eng.Civil CREA : 111715369-0. Art. 2º A alienação será realizada mediante licitação pública, na modalidade concorrência/leilão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e com os critérios fixados pela Lei nº 653/2025. Art. 3º O produto da alienação deverá ser vinculado a investimentos permanentes na estrutura física e patrimonial da Câmara Municipal, vedada sua aplicação em despesas correntes, nos termos do art. 8º da Lei nº 653/2025. Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a adotar todos os procedimentos administrativos necessários à efetivação da alienação do bem descrito nesta Resolução, observando a legislação vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Integra esta Resolução, para os devidos fins de direito, o Anexo Único com a Exposição de Motivos que justifica a 2 Terça-Feira, 23 - Setembro - 2025 D.O. Poder Legislativo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://cmvitoriadomearim.portaldomunicipio.com.br/diariooficial/, código: DOM-360920253628 Documento assinado digitalmente e com carimbo de tempo. desnecessidade do bem. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 19 de setembro de 2025. ALEILSON SANTOS Presidente ANEXO ÚNICO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Justificativa para alienação dos bens imóvel da Câmara Municipal de Vitória do Mearim Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação deste Plenário a presente proposta de autorização legislativa para a alienação de dois bens imóveis integrantes do patrimônio da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 653/2025, que disciplina os procedimentos administrativos de desfazimento de bens patrimoniais desta Casa Legislativa. Os imóveis objeto da presente proposta são os seguintes: Imóvel 1 – situado à Rua 01, n° 09, lote: 09 – Quadra: 01, Residencial São Francisco, Vitória do Mearim-MA, doado pela Prefeitura Municipal devidamente matriculado sob o nº 1433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim-MA, com área de 618,45 m². Imóvel 2 – situado à Rua Major Cutrim SNº, de propriedade originária da Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 727, LIVRO N° 03-B DE REGISTRO AUXILIAR DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - fls.91, com área de 95,80 m². Ambos os imóveis foram, em outras épocas, utilizados de forma auxiliar pela estrutura administrativa da Câmara, seja como arquivo físico, apoio logístico ou local de extensão administrativa. No entanto, com a reorganização institucional e a centralização das atividades no prédio sede, os bens se tornaram ociosos e sem qualquer destinação pública atual ou planejada. O laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional habilitado, atestou os valores de mercado atualizados, os quais embasarão o processo licitatório, conforme exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021. Importa destacar que a ausência de uso público confere natureza dominical aos referidos bens, dispensando, portanto, a necessidade de ato formal de desafetação, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil. A alienação proposta visa, portanto, assegurar: A racionalização da gestão patrimonial da Câmara; A observância ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF); A geração de receita pública com destinação específica para investimentos em infraestrutura permanente, conforme os limites definidos no art. 8º da Lei nº 653/2025. Por fim, a medida encontra respaldo jurídico, administrativo e orçamentário, estando lastreada em parecer favorável da Comissão de Assuntos Administrativos e do Patrimônio Público. Diante do exposto, e considerando o cumprimento dos requisitos legais notadamente a existência de avaliação prévia, ausência de destinação pública e autorização normativa, solicitamos a aprovação do presente pedido de autorização legislativa para alienação dos referidos bens imóveis, nos termos legais e com total observância à transparência e à supremacia do interesse público. 3 Terça-Feira, 23 - Setembro - 2025 D.O. Poder Legislativo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico https://cmvitoriadomearim.portaldomunicipio.com.br/diariooficial/, código: DOM-360920253628 Documento assinado digitalmente e com carimbo de tempo. Diário Oficial Câmara Municipal de Vitória do MearimAxixá-MA Rua Presidente Vargas nº 07, Centro - Vitória do Mearim/MA CEP:65350-000 - www.vitoriadomearim.ma.leg.br Aleilson Santos Presidente DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP