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norma nº 23/2024

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaFixa a remuneração (subsídios) dos Vereadores do Município de Vitória do Mearim – MA, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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matéria 248 →

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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
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ATO DE PROMULGAÇÃO LEI 23/2024.
Promulga Proposição Legislativa previsto 
nos Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica 
Municipal e art. 37, V do Regimento Interno.
O Presidenta da Cãmara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador MARCELO 
SILVA BRITO, no uso de suas atribuições legais, definidas no Artigos. 23, XIII da Lei 
Orgânica Municipal, e art. 37, V do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Resolve:
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 23/2024, oriunda do Projeto de Lei 23/2024, 
de 25 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidencia.
Vitória do Mearim, 30 de dezembro de 2024.
MARCELO SILVA BRITO
Presidente da Camara Municipal
Biênio 2023/2024
MARCELO SILVA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 
Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Os Subsidios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 é fixado nesta Lei, 
observados os limites estabelecidos no art. 29-A, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 1° de janeiro de 2025. subsídio mensal de 
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3° - Os Subsídios de que trata o art. 2° desta Lei serão reajustados por Lei específica, 
nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos de uma legislatura para a 
outra.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98)
9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br
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Art. 4 - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias ao orçamento vigente.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 
1° de janeiro de 2025.
Vitória do Mearim - MA, 30 de dezembro de 2024.
MARCELO SILVA BRITO
Presidente da Camara Municipal
Biênio 2023/2024

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