| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Fixa a remuneração (subsídios) dos Vereadores do Município de Vitória do Mearim – MA, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98) 9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br Página 1 ATO DE PROMULGAÇÃO LEI 23/2024. Promulga Proposição Legislativa previsto nos Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 37, V do Regimento Interno. O Presidenta da Cãmara Municipal de Vitória do Mearim-MA, Sr. Vereador MARCELO SILVA BRITO, no uso de suas atribuições legais, definidas no Artigos. 23, XIII da Lei Orgânica Municipal, e art. 37, V do Regimento Interno desta Casa Legislativa; Resolve: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 23/2024, oriunda do Projeto de Lei 23/2024, de 25 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidencia. Vitória do Mearim, 30 de dezembro de 2024. MARCELO SILVA BRITO Presidente da Camara Municipal Biênio 2023/2024 MARCELO SILVA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Os Subsidios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028 é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos no art. 29-A, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 1° de janeiro de 2025. subsídio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 3° - Os Subsídios de que trata o art. 2° desta Lei serão reajustados por Lei específica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos de uma legislatura para a outra. ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM RUA PRESIDENTE VARGAS 07, BAIRRO CAMPINA - VITÓRIA DO MEARIM MA Tel.: (98) 9702-4199 https://vitoriadomearim.ma.leg.br/ - E-mail: contato@vitoriadomearim.ma.leg.br Página 2 Art. 4 - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias ao orçamento vigente. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Vitória do Mearim - MA, 30 de dezembro de 2024. MARCELO SILVA BRITO Presidente da Camara Municipal Biênio 2023/2024