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norma nº 590/2023

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre dação em pagamento com transferência de propriedade de imóvel para o Instituto de Previdência Municipal de Vitória do Mearim – MA a título de amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
ANO V, Nº 1077, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 EDIÇÃO DE HOJE: 2 PÁGINAS
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023 ...................................... 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL PARA O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM – MA A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim -
MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vitória do
Mearim – MA, a título de amortização do déficit atuarial, a
propriedade do imóvel objeto da matrícula n° 1.158 – fl. 78 do
Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim
- MA.
§ 1º. A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á
mediante a celebração de escritura pública, adotado o valor de
avaliação de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e cinco mil e cento
e dez reais e sessenta e nove centavos), tanto para fins da
lavratura de escritura quanto para fins de inscrição no patrimônio
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vitória
do Mearim - PREVIM, servindo para abatimento do déficit atuarial,
apurado anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022, de 21
de junho de 2022.
§ 2º O valor atribuído ao bem e seu potencial econômico,
conforme laudo técnico de avaliação que faz parte integrante do
presente como anexo único, serve para abater o déficit atuarial
contido.
Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim-MA, em 13 de março de
2023.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA
 2 Segunda-Feira, 13 - Março - 2023 D.O. PODER EXECUTIVO 
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Diário Oficial do Município
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018
Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N 
CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA
www.vitoriadomearim.ma.gov.br
Raimundo Nonato Everton Silva
Prefeito
DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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