| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre dação em pagamento com transferência de propriedade de imóvel para o Instituto de Previdência Municipal de Vitória do Mearim – MA a título de amortização do déficit atuarial e dá outras providências. |
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-10032023102 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO V, Nº 1077, VITÓRIA DO MEARIM-MA, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 EDIÇÃO DE HOJE: 2 PÁGINAS SUMÁRIO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023 ...................................... 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEIS LEI MUNICIPAL Nº 590/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM – MA A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vitória do Mearim – MA, a título de amortização do déficit atuarial, a propriedade do imóvel objeto da matrícula n° 1.158 – fl. 78 do Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória do Mearim - MA. § 1º. A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á mediante a celebração de escritura pública, adotado o valor de avaliação de R$ 155.110,69 (cento e cinquenta e cinco mil e cento e dez reais e sessenta e nove centavos), tanto para fins da lavratura de escritura quanto para fins de inscrição no patrimônio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vitória do Mearim - PREVIM, servindo para abatimento do déficit atuarial, apurado anualmente na forma da Lei Municipal nº 569/2022, de 21 de junho de 2022. § 2º O valor atribuído ao bem e seu potencial econômico, conforme laudo técnico de avaliação que faz parte integrante do presente como anexo único, serve para abater o déficit atuarial contido. Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim-MA, em 13 de março de 2023. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim-MA 2 Segunda-Feira, 13 - Março - 2023 D.O. PODER EXECUTIVO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.vitoriadomearim.ma.gov.br/diariooficial, código: DOM-10032023102 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diário Oficial do Município INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 464/2018 Travessa Antonio Filho, Bairro Campina, S/N CEP: 65350-000 - Vitória do Mearim - MA www.vitoriadomearim.ma.gov.br Raimundo Nonato Everton Silva Prefeito DIAGRAMAÇÃO, PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP