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norma nº 594/2023

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaCria a Semana Municipal do Meio Ambiente de Vitória do Mearim.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 594/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DE VITÓRIA DO MEARIM.
RAIMUNDO NONATO EVERTON, Prefeito de Vitória do Mearim - MA, nos 
termos preconizados na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vitória do Mearim-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a Semana do Meio Municipal do Ambiente de Vitória do Mearim, 
com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do 
patrimônio natural.
Art. 2º. A Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do 
mês de junho, em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3º. Para a realização dos eventos da Semana Municipal do Meio Ambiente, serão 
destinados espaços públicos e privados.
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Semana Municipal do 
Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável, poderá realizar parcerias com a sociedade civil organizada e com a 
iniciativa privada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rio Branco, centro, s/nº, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim-MA, em 23 de março de 2023.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA

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