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materia nº 1/2026

Tipo PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E URBANISMO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
CASA FRANCISCO GERALDO DE SOUSA 
 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E URBANISMO 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
PARACER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E 
URBANISMO 
PARECER TÉCNICO AO PROJETO DE LEI 01/2026. 
RELATÓRIO 
Síntese do objeto do Projeto de Lei; 
O Projeto de Lei nº 01/2026 tem como objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a 
instaurar uma campanha denominada "IPTU Premiado", que pretende incentivar a 
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por meio da 
distribuição de prêmios ou brindes aos contribuintes que estejam devidamente registrados 
no cadastro imobiliário municipal. 
Contextualização da matéria; 
A proposta surge em um contexto de busca por novas formas de aumentar a arrecadação de 
tributos municipais, especialmente em uma época de restrições orçamentárias e financeiras. 
Várias municipalidades têm utilizado instrumentos similares com o intuito de estimular a 
regularidade fiscal, além de fomentar a cidadania e o cumprimento das obrigações tributárias. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
Competência constitucional e legal do município. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso I, estabelece que os Municípios têm 
competência para instituir impostos de sua competência, incluindo o IPTU, conforme descrito 
no artigo 156, inciso I. A legislação tributária municipal, neste sentido, deve observar os 
princípios contidos no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação específica que regula 
a matéria. 
Código Tributário Nacional (CTN). 
O CTN especialmente em seu artigo 145, parágrafo 1º, afirma que a instituição de tributos 
deve observar os princípios e limitações impostos pela Constituição. O IPTU é um imposto cuja 
arrecadação pode ser influenciada por campanhas de estímulo, desde que respeitados os 
princípios da legalidade e da moralidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
CASA FRANCISCO GERALDO DE SOUSA 
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End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Princípios constitucionais aplicáveis:
O projeto deve respeitar os seguintes princípios: 
1. Legalidade: O incentivo à arrecadação através da distribuição de prêmios deve ser 
disciplinado por lei, conforme o art. 150, I da CF. 
2. Anterioridade: Qualquer tributo ou alteração em sua cobrança deverá respeitar a regra 
da anterioridade, portanto, deve ser avaliada a forma como os prêmios serão 
distribuídos e reportados para evitar conflitos com esse princípio. 
 
3. Isonomia e Capacidade Contributiva: A distribuição de prêmios, se não bem 
regulamentada, poderia ferir a isonomia entre os contribuintes, bem como a 
capacidade contributiva, uma vez que todos podem ter acesso a sorteios que podem 
favorecer contribuintes com maior potencial de contribuições. 
4. Impersonalidade e Moralidade: As campanhas de incentivos devem observar a 
impessoalidade, evitando favorecimentos e respeitando a moralidade administrativa, 
assegurando que a forma de premiação seja pública e transparente. 
Legislação específica aplicável e Jurisprudência: 
1. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) deve ser observada, 
garantindo que o município não comprometa a sua capacidade de investimento com 
gastos excessivos em premiações. Além disso, a Lei de Licitações, caso envolva 
contratos para a obtenção dos prêmios, também deve ser respeitada. 
2. A jurisprudência do STF e STJ respaldam a legalidade da criação de programas de 
incentivo, mas determinam que tais iniciativas não devem representar uma renúncia 
fiscal indevida, o que poderia ferir o princípio da moralidade. O STF já decidiu que 
incentivos fiscais devem preservar a capacidade financeira do município. 
Possíveis vícios de constitucionalidade ou ilegalidade: 
 O projeto apresenta riscos que podem representar vícios de inconstitucionalidade, 
principalmente no que diz respeito à efetividade e ao controle das premiações, se não 
houver regulamentação adequada. A falta de clareza na definição das regras do sorteio 
pode gerar conflitos a respeito do tratamento entre os contribuintes. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
CASA FRANCISCO GERALDO DE SOUSA 
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Aspectos de interesse público e eficiência administrativa: 
 Ao instituir uma campanha de estímulo, o projeto visa aumentar a arrecadação que 
pode ser direcionada a diversas áreas de interesse público, como saúde e educação. 
Contudo, sua aplicação deve ser feita de forma transparente e responsável, para que 
não interfira na capacidade financeira da gestão pública. 
ANÁLISE DE MÉRITO: 
Pontos positivos do projeto: 
 Estímulo à Regularidade Fiscal: A iniciativa pode aumentar a adesão ao pagamento do 
IPTU pelos contribuintes. 
 Iniciativas de Cidadania: A premiação pode fortalecer o sentimento de dever cívico 
entre os cidadãos. 
Pontos negativos ou questionáveis: 
 Interpretação Ambígua: A falta de clareza sobre como as premiações serão reguladas 
pode suscitar dúvidas entre os contribuintes e instigar ações judiciais. 
 Risco de Isonomia: Os critérios no formato do sorteio devem ser muito bem definidos 
para garantir a equidade. 
Riscos jurídicos: 
 Potencial para litigiosidade: Casos em que o contribuinte se sinta prejudicado no 
sorteio podem resultar em infindáveis ações judiciais, afetando a imagem do 
município. 
Sugestões de aperfeiçoamento: 
 Inclusão de um regulamento detalhado sobre o sorteio, oferecendo transparência e 
regras claras. 
 
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CONCLUSÃO: 
Diante das análises realizadas, o Projeto de Lei n° 01/2026 apresenta viabilidade, mas carece 
de ajustes para prevenir possíveis ilegalidades e inconstitucionalidade. Por isso, concluo que: 
favorável com emendas. 
Acauã – PI, 13 de janeiro de 2026. 
_______________________________ ____________________________ 
 Vice - Presidente membro/Relator 
_____________________________________ 
Presidente da Comissão 
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ANEXO I 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 
AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 – IPTU PREMIADO
Autor: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E 
URBANISMO. 
EMENTA; 
Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 001/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
a promover campanha de estímulo à arrecadação do IPTU mediante distribuição gratuita de 
prêmios, e dá outras providências. 
Art. 1º 
Fica modificada a redação do § 1º, inciso I, do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º (...)
§ 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que: 
I – No curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU 
referente ao exercício de 2025 integralmente quitado até a data do sorteio, seja em cota 
única ou mediante parcelamento regularmente adimplido.”
Art. 2º 
Fica modificada a redação do § 2º do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação total dos 
débitos referentes ao IPTU do exercício de 2025 até a data do sorteio.” 
Art. 3º 
Fica modificada a redação do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Será realizado sorteio entre os contribuintes que tenham efetuado a quitação integral 
do IPTU referente ao exercício de 2025, observadas as condições previstas nesta Lei.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
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Art. 4º 
Fica modificada a redação do art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º A campanha de incentivo à arrecadação do IPTU no Município de Acauã-PI, 
denominada ‘IPTU Premiado’, oferecerá prêmios no valor total de R$ 8.543,00 (oito mil 
quinhentos e quarenta e três reais), aos contribuintes que efetuarem a quitação integral do 
IPTU referente ao exercício de 2025 até a data do sorteio, a ser definida pelo Poder Executivo 
e amplamente divulgada.” 
Art. 5º 
Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 001/2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 001/2026, 
conferindo maior clareza, equidade e segurança jurídica à campanha “IPTU Premiado”. 
As alterações propostas visam: 
 permitir a participação de contribuintes que optarem pelo parcelamento, desde que 
integralmente quitado até a data do sorteio; 
 evitar interpretação restritiva que possa excluir contribuintes adimplentes; 
 garantir isonomia entre os contribuintes e ampliar o alcance da política de estímulo à 
arrecadação; 
 preservar o interesse público e fortalecer a arrecadação municipal. 
Dessa forma, a emenda mantém o espírito do projeto original, ao mesmo tempo em que 
aprimora sua aplicabilidade prática. 
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 13 de janeiro de 2026; 
_______________________________ ________________________________ 
 Vice - Presidente Membro da Comissão 
_____________________________________ 
Presidente da Comissão 

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