| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões oficiais realizadas no poder legislativo do Município de Acauã |
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34 ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
ID: 136E09FOB4314
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI
CNPJ: 01 .818.605/0001-57
'• .~ .;, Gabinete do Vereador
Projeto de Resolução 004/2025.
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA
INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES OFICIAIS
REALIZADAS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE ACAUÃ, DESTE ESTADO DO PIAUÍ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 111 - O poder Legislativo do município de Acauã, deste Estado do Piauí, neste ato
representado pelos vereadores João José FIiho, ítalo Breno Xavier da Rocha Campos, Amadeus
Rodrigues de Sousa e Valdejane Rodrigues de Sousa no uso de suas atribuições legais, visando
aquilo que diz os Artigos 152, e, Art. 212, do Regimento interno desta casa de Leis, promoverá a
transmissão ao vivo, via Internet de todas as sessões oficiais realizada nesta sede legislativa.
Art. lS• Recimento Interno: Compete ao preskfente ■ Clm ni
Munktp I dentre outras atribui~
Inciso XII; Credenciar agentes de Imprensa, rádio e televisão, para
acompanhamento dos tra~lhos legislativo;
Art. 21• Reaimento Interno; Slo Atrlbulçlo do Plenário:
Inciso XI: Autorizar à tr nsmisslio por R4dlo, Televlslo, ou fllmagem e
a aravaçlo de sessões da Clmara Munlclpal.
Art. zg - CONSIDERANDO-Aquilo que diz o Artigo 68!i, parágrafos 11il' e 2v, do Regimento Interno
da casa;
Art. 3!i - CONSIDERANDO - O que diz o art. 691il' do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Art. 4g - CONSIDERANDO QUE: em nossa cidade não dispomos de Rádio e Televisão, com
capacidades para a realização destas transmissões online e armazenamento de áudio e vídeo,
fica autorizado o Presidente da casa a contratar outras formas de transmissão a ser utilizada nas
devidas transmissões e gravações das sessões, Ordinárias, extraordinárias e Solenes, desta casa
de Leis, e/ou ainda, utilizar - se, de sistema público de transmissão das sessões, podendo ser
acessado através do seu site ou canais de comunicações oficiais, como redes sociais e YouTube.
Art. Sli - Para fins do disposto no art. 4lil desta lei de resolução, o Poder legislativo deverá utilizar
os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim, implementar a
transmissão.
Art. 61:1 - Esta resol'-'.lção entra em vigor na data de sua publicação.
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã- PI
CEP: 64.748--00, E-mall do vereador: joaoerafa filho@hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI
CNPJ: 01 .818.605/0001-57
",.; 1 .z ;, Gabinete do Vereador
Art. 7lil - Revogam - se, as disposições em contrário.
Gabinete do vereador, 11 de abril de 2025.
Verea ar PSD
bcn CLQohc Rod ¼~ ~ dr. s: t9M- A Amadeus Rodrigues de Sosa
rjc,U ~ n, 1<,o.<i,~• ft'"'º dr 5° «<>""-- aidejane Rodrigu de Sousa
Vereadora PT
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro : centro, ck:lade: Acauã - PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: ioaoerafa filho@hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI
CNPJ: 01 .818.605/0001-57
'• ·- ., Gabinete do Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei de resolução tem por principal finalidade ampliar a transparência das reuniões
oficiais realizadas no âmbito do Poder Legislativo do município de Acauã, deste Estado do Piauí,
sabemos que é uma realidade presente em nosso dia a dia, cada vez mais buscar a transparência,
buscando trazer a informação e o conhecimento dos fatos de onde mais interessa que é a política
da administração pública, fazendo valer aquilo que diz o nosso Regimento Interno da casa, em
seus artigos elencado no Projeto de Lei de Resolução.
À nova política requer pleno acesso às informações Inerentes às decisões que impactam na vida
da sociedade.
Por isso a gravação deverá ser transmitida ao vivo, na integra e em audiovisual, por meio do sitio
desta casa de lels e/ou das redes sociais, afim de posslbHitar ao público o acompanhamento dos
trabalhos does vereadores, sendo que os registros deverão ficar disponíveis para a consulta
pública a qualquer tempo.
Assim, submete - se, o presente Projeto de Lei de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores,
na certeza de que após o tramite regular, será deliberado e aprovado na Forma Regimental.
Verea or PSD
f\cnod.RJAr, W½4140,,,, rifet s(()IJ(te1
: { /1 ;;•deu~e~~=~l~~:~~e Sousa /) l /) ~
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Vereador PT
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Vereadora PT
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: ACauã - PI
CEP: 64.748-00, E-mall do vereador: ioaoerafa fi1ho@h9tmail.com
PORTARIA GP N12 109/2025, 28 DE ABRIL OE 2025.
"Dispõe sobre CONCESSÃO DE LICENÇA SEM
VENCIMENTO de servidor da Secret aria Municipal de
Educação, e dá outras providê ncias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIGEFREDD PACHECO, ESTADO DO PIAUI, SENHOR
MURILO BANDEIRA DA SILVA, usando das suas atribuições legais que lh e é conferid a
por Lei,
RESOLVE:
Art. 1 •-Conceder, licença sem vencime nto para tratar de inte r esse particular, ao servidor
ANTONIO TARCIO LOPES DE SOUSA, Matrícula 008275, inscrito no CPF sob o n"
900.221.063-9 1, lotado na Secreta ria Muni cipal de Educação, no ca rgo de Auxili ar
Administrativo, conforme o Art. 65, inciso VI, da Lei Municipal 020/2014 que dis põe sobre
Regime Juríd ico Único e o Estatuto dos Servidores do Município d e Sigefr edo Pacheco - PI.
ArL 2 11: - Revogadas as disposições em co ntr ário, esta portaria retroagirá os seus efeitos
aos 0 2 (do is) d ias de abril de 20 25.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete d o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipa l de Sigefredo Pacheco, Estado do
Pia uí, aos 28 (vinte e oito) dias do m ês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MURJLO º~RA DA SJLVA
Pre~nicipal
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