| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos agentes políticos do Poder legislativo Municipal de ACAUÃ-PI e dá outras providências |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ANO V - EDIÇÃO 958 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 17 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ- PI CNPJ: 01.818.605/0001-57 GABINETE DA PRESIDENCIA A presente Resolução será publicada no Diário Oficial das Prefeituras e passará a vigorar conforme o disposto. Aristeu Augusto Barbosa Presidente Avenida Bonifacio Severo Coelho, s/n9, Centro, Acauã- PI• CEP: 64.748-000 CNPJ: 0l.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@tlotmail com ID: 693DDC8AA4914 CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI CNPJ: 01.818.605/0001-57 GABINETE DA PRESIOENCIA A TO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N" 00312025 -- o VEREADOR ARISTEU AUGUSTO BARBOSA. Presidente da Cêmara Municipal de Acauã-PI, no uso de suas atri buições legais. e tendo em vista a aprovação do Projeto de Resolu~o !'º 003/~025, que concede ,-eposlção salarial aos agentes políticos do Pod~r Legislativo Murnclpar de ACAUÂ-PI e d é outras providências, PROMULGA a refenda Resolução, com a seguinte redação: PROJETO DE RESOLUÇÃO N .0 00312025, DE 19 OE MARÇO DE 2025. EMENTA: Concede reposição salarial aos agentes políticos do Poder legislativo Municipal de ACAUÃ-PI e d.1J outras providências." O Vereador presidente ARISTEU AUGUSTO BARBOSA, no gozo de s uas atribuições legais, submete à apreciação da Colenda camara LegisJativa Municipal de Acauã -PI o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1° - Fica o Poder Legíslativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos agentes politicos(vereadores) e servidores da Câmara Municipal de Acauã-Pl , no indice de 4 ,83% (quatro virgula oitenta e três Por cento). relativo ao IPCA acumulado no Exercício d e 2024 : Artigo 2'° - Quando a d espesa com ro lha de pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores ult,-apassar o limite de 70% (setenta por cento) da receita da camara Municipal, será automaticamente aplicado redutor para que não o exceda: Artigo 3'° - O s recut"Sos para .atendimento da despesa decorrente d esta Resolução são os previs tos no orçamento da Câmara Legislativa para o exercício financeiro de 2025; Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publacaçào e seus efeitos a partir desta data. revogam-se as disposições em contrário. Avrnida 8onl"clo Sev,:!rO Coelho, s/nO, C•ntro, Acauãi - PJ - CEP: 64, 748.-000 CNPJ: Ol.818.605/0001•57 Email: camar;<ta@uatmnorrnan CPOJ CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI CNPJ: 01.818.605/0001-5 7 GABINETE DA PRESIDENCIA Cémara Municipal de Acauã-PI, 08 de abril de 2025. A,o,,/::;:, fl+,<, ,oÉ ,3,-.,.h,, ,,., ' 17 ARISTEU AUGUSTO BARBOSA Vereador e Presidente da Câmara Municipal JUSTIFICATIVA O projeto de Resolução 003/2025 tem como objetivo a reposição salarial aos agentes Políticos(vereadores) e servidores da Câmara Municipal de Acauã-PI, em conformidade com o art. 37, inciso X , da Constituição Federal e art. 50, § 1° da Lei Orgânica Municipal. A combinação das normas supracitadas garante aos agentes políticos e servidores püblicos da casa legislativa o direito à revisão com base no percentual acumulado, fixado em 4,83% (Quatro vírgula oitenta e três POr cento) para o ano de 2025, pelo fndíce Nacíonal de Preços ao Consumidor A mplo - IPCA. A reposição salarial, d ireito de origem constitucional, que tem como finalidade a reposição da perda inflacionária. é assegurada ê remuneração dos servidores públicos e ao subsidio de Que treta o §4º do artigo 39 de Constituição Federal (membro de Poder. do detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretérios Estaduais e Municipais). Como assegura o art. 37, lncíso X , da Carta M agna: Art. 37. A edm1nislração púbhca diirola ~ inditot.:a do qu31Que r d os Podt}t,es d3 União, dos Es tados, do Olstdto Federal e dos Municípios obedecef"á aos princípios de legalktade, lmpenoalioade, moirelidade, publicidade e efeçiéncia e, também, ao 5eguinte· (, •. ) X .. a ramunttração dos sarvidore!i publico:, e o subsldiO de que trata o § 4° do art. 39 somente poderAo ser fixados ou alterados por lei especmca, observ3d.3 3 in lei31lvo priv:ttiv~ om ead~ e3$0, a.ssegurada revl11Ao geral anual. sempre na mesma data e sem d i&ti~ de lndlces: Também assegura a Lei Orgânica Municipal: Avc-nlcla Boniídcio Severo Coelho, s/n•. Centro, Ac:aulS - PI - CEP; 64. 748·000 CNPJ: Ol .818.605/0001•57 Emitil: camacaac.aue@betmi!il rnrn CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI CNPJ: 01,818.605/0001-57 GABINETE DA PRESIDENCIA An. 50 - A ramunaraçao do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores SGr-9 ftx3da. determinando-se o valOr om moed3 corrente do Pais, v&d3da qualquer Yineulaçllo, § 1• • A rom .... neraçlo de que ltala este artigo sel"é etue1lz.eda pelo lnd,ce de inriaçao, eom a periodteldade e$lElbeleckfa do de«elo leg\51Blivo e na rewh.tçêo fixadora. Além disso. toma-se imperativa a apreciação e deliberação desta matéria em regime de urgência, de modo a garantir a viabilidade do processamento e cumprimento dos prazos legais para o pagamento. Portanto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa e requeiro a pronta aprovação. Publicaçã o: ARISTEU AUGUSTO BARBOSA Vereador e Preslde nle da Câmara Municipal A presente Resolução será publicada no D iário Oficial das Prefeituras e passará a vigorar conforme o d isposto. Avenida Bonifác io Severo Coelho, s/nV, Centro, Ac.a.,.i - PI• CEP; 64.748•000 CNPJ : 01.s1s.60s/ooot-S7 Em ail: camaraac:aua@hotma1~