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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaConcede reposição salarial aos agentes políticos do Poder legislativo Municipal de ACAUÃ-PI e dá outras providências
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ANO V - EDIÇÃO 958 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025 17
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ- PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
A presente Resolução será publicada no Diário Oficial das Prefeituras e passará a 
vigorar conforme o disposto. 
Aristeu Augusto Barbosa 
Presidente 
Avenida Bonifacio Severo Coelho, s/n9, Centro, Acauã- PI• CEP: 64.748-000 
CNPJ: 0l.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@tlotmail com 
ID: 693DDC8AA4914 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIOENCIA 
A TO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N" 00312025 
--
o VEREADOR ARISTEU AUGUSTO BARBOSA. Presidente da Cêmara Municipal de 
Acauã-PI, no uso de suas atri buições legais. e tendo em vista a aprovação do Projeto 
de Resolu~o !'º 003/~025, que concede ,-eposlção salarial aos agentes políticos do 
Pod~r Legislativo Murnclpar de ACAUÂ-PI e d é outras providências, PROMULGA a 
refenda Resolução, com a seguinte redação: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N .0 00312025, DE 19 OE MARÇO DE 2025. 
EMENTA: Concede reposição salarial aos agentes 
políticos do Poder legislativo Municipal de ACAUÃ-PI 
e d.1J outras providências." 
O Vereador presidente ARISTEU AUGUSTO BARBOSA, no gozo de s uas 
atribuições legais, submete à apreciação da Colenda camara LegisJativa Municipal de 
Acauã -PI o seguinte Projeto de Resolução: 
Artigo 1° - Fica o Poder Legíslativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial 
aos agentes politicos(vereadores) e servidores da Câmara Municipal de Acauã-Pl , no 
indice de 4 ,83% (quatro virgula oitenta e três Por cento). relativo ao IPCA acumulado 
no Exercício d e 2024 : 
Artigo 2'° - Quando a d espesa com ro lha de pagamento de pessoal e subsídio de 
Vereadores ult,-apassar o limite de 70% (setenta por cento) da receita da camara 
Municipal, será automaticamente aplicado redutor para que não o exceda: 
Artigo 3'° - O s recut"Sos para .atendimento da despesa decorrente d esta Resolução 
são os previs tos no orçamento da Câmara Legislativa para o exercício financeiro de 
2025; 
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publacaçào e seus efeitos 
a partir desta data. revogam-se as disposições em contrário. 
Avrnida 8onl"clo Sev,:!rO Coelho, s/nO, C•ntro, Acauãi - PJ - CEP: 64, 748.-000 
CNPJ: Ol.818.605/0001•57 Email: camar;<ta@uatmnorrnan CPOJ 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-5 7 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
Cémara Municipal de Acauã-PI, 08 de abril de 2025. 
A,o,,/::;:, fl+,<, ,oÉ ,3,-.,.h,, ,,., ' 17 
ARISTEU AUGUSTO BARBOSA 
Vereador e Presidente da Câmara Municipal 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de Resolução 003/2025 tem como objetivo a reposição salarial aos 
agentes Políticos(vereadores) e servidores da Câmara Municipal de Acauã-PI, em 
conformidade com o art. 37, inciso X , da Constituição Federal e art. 50, § 1° da Lei 
Orgânica Municipal. 
A combinação das normas supracitadas garante aos agentes políticos e 
servidores püblicos da casa legislativa o direito à revisão com base no percentual 
acumulado, fixado em 4,83% (Quatro vírgula oitenta e três POr cento) para o ano de 
2025, pelo fndíce Nacíonal de Preços ao Consumidor A mplo - IPCA. 
A reposição salarial, d ireito de origem constitucional, que tem como finalidade 
a reposição da perda inflacionária. é assegurada ê remuneração dos servidores 
públicos e ao subsidio de Que treta o §4º do artigo 39 de Constituição Federal (membro 
de Poder. do detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretérios 
Estaduais e Municipais). Como assegura o art. 37, lncíso X , da Carta M agna: 
Art. 37. A edm1nislração púbhca diirola ~ inditot.:a do qu31Que r d os Podt}t,es d3 
União, dos Es tados, do Olstdto Federal e dos Municípios obedecef"á aos 
princípios de legalktade, lmpenoalioade, moirelidade, publicidade e efeçiéncia 
e, também, ao 5eguinte· (, •. ) 
X .. a ramunttração dos sarvidore!i publico:, e o subsldiO de que trata o § 4° 
do art. 39 somente poderAo ser fixados ou alterados por lei especmca, 
observ3d.3 3 in lei31lvo priv:ttiv~ om ead~ e3$0, a.ssegurada revl11Ao geral 
anual. sempre na mesma data e sem d i&ti~ de lndlces: 
Também assegura a Lei Orgânica Municipal: 
Avc-nlcla Boniídcio Severo Coelho, s/n•. Centro, Ac:aulS - PI - CEP; 64. 748·000 
CNPJ: Ol .818.605/0001•57 Emitil: camacaac.aue@betmi!il rnrn 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01,818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
An. 50 - A ramunaraçao do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores SGr-9 
ftx3da. determinando-se o valOr om moed3 corrente do Pais, v&d3da qualquer 
Yineulaçllo, 
§ 1• • A rom .... neraçlo de que ltala este artigo sel"é etue1lz.eda pelo lnd,ce de 
inriaçao, eom a periodteldade e$lElbeleckfa do de«elo leg\51Blivo e na 
rewh.tçêo fixadora. 
Além disso. toma-se imperativa a apreciação e deliberação desta matéria em 
regime de urgência, de modo a garantir a viabilidade do processamento e 
cumprimento dos prazos legais para o pagamento. 
Portanto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa 
Legislativa e requeiro a pronta aprovação. 
Publicaçã o: 
ARISTEU AUGUSTO BARBOSA 
Vereador e Preslde nle da Câmara Municipal 
A presente Resolução será publicada no D iário Oficial das Prefeituras e passará a 
vigorar conforme o d isposto. 
Avenida Bonifác io Severo Coelho, s/nV, Centro, Ac.a.,.i - PI• CEP; 64.748•000 
CNPJ : 01.s1s.60s/ooot-S7 Em ail: camaraac:aua@hotma1~ 

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