| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial do magistério público do município de Acauã-PI e dá outras providências; |
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64 ANO V - EDIÇÃO 925 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ID: A28B9759F0134 PORTARIA n º. 80/2025. PREFEl'TI.JRA MUNICIPAL OE RIO GRANDE DO PIAUÍ "Di.-~p,1e .~ul,re ,, 111.111111açli11 1.le cur,;11 co,ub.·l.·ünuul a e Ll d a uu-1ts p ro.,frl ên cins ." O Pre f e ito Municipal de Rio G rande do Pia uí, Estado do Piauí. ANTONIO LUIS DA COSTA FEITOSA. no u so das atribuições lega is que lhes s ão confc ,·idas p e lo arL 91 . incs. XXV IJJ e XXX IX, da Lei 0 1·gânica d o Município e Lei Munici pa l nº . 08/2003. RESOLVE: Art. .1 " - NOMEA R o Sr. M U RILO R E IS MACHADO. p o rtador <.lo CPF nº . 054.848.653-01 . p a ra o cargo d e CHEFE D E Dl, PARTAMENTO, v ;nc u lado à SEC R ETA RI A OE FINANÇAS. des te Munic ípio de Rio Gr..mde do Piauí. Art. 2" - omunique - se à Sec r c 1.ari:1 Muni cip.::tl de F i11.:111ç:1s, b e m com o ao seto 1· de p essoal. p:..1.ra adoção das prov idê n c i as necessári;.i.s. Art. 3 ° - R evogada a disposições em contrá ri o. cs1.::1 por1ari;:1 en trará c m vigor na data de s u a publicação, com efeit os 1·c tro.1tivos a O 1/02/2025. Rio Grunde do Piuu í , 24 d e fevereiro ele 20 25 . IlegiSlná!.•$C. publ ique -se no 1nur;:il da Prefei lul'a e n o Diá r io Oficial do.1s P 1·e fe ituras Pi.:auienses - DOPP. r,y.,./4 ,._,_.,,2;, .!.,._,_.!, d.-<:.- e=v?- p,..~ Anton io Luís da Costa Feitosa C PF ,, ... O?'J. 34 8.20 3 -J S PREFE ITO MUNICIPAL l'n1çü l\1ol;w!."1 Hu ltlu ín o, Mln ". c :,,,m .-õ,, c:: t-:i• r.4.H..\ s .ooo, 1-tl,n, ,:r.-...:11, ,l,n, 1•1aur - 1•1 CNrJ(l'-"IJ:') 0(;.554.M6f0001 -.."6 F.,,.,,,.11, ru1vl,•rlo~ rnntt,•t1op1<1 11 i@ ,.:n u,1 1."'"'" ESTADO DO PIAUI PREFEITURA NUNICIPAL DE ACAUÃ- PI CNPJ. 01.612.559/0001·35 Rua Aurellano Ferreira, nv 70, Centro CEP: 64748-000- Acauii do Phiui- PI ATO DE SANÇÃO Nº 002/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona por melo do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N"' 002/2025, de 17 de fevereiro d e 2025, EMENTA: -Autoriza o POder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Püblico da Educação Bâsica do Municipio de Acauã-PI , de acordo com o piso nacional e dã o utras providências \ passando a vigorar como LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, de 25 de fevereiro de 2025. Gabinete da Ptefeitura Municipal de Acauã-PI. 25 de fevereiro de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: 71432620304 Regina/do Raimundo Rodrigu es Prefeito Munic ipal _,,.,.,,,.,. -0) t. iii~ DIÁRIO OFICIAL - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 11111""""" l~~-ESTAOO DO PIAUI PREFEITURA HUNICPAL DE ACAUi- PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n" 70, Centro CEP: 84748-000 - Açauã do Piaui·PI 11111""""" LEI MUNICIPAL Nº 002/2025 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a teajustat o vencirnenlo dos ptofissionais do Magistério Püblico da Educação Bãsíca do Município de Acauã-PI, de acotdo com o piso nacional e da outras ptovidências·. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ. ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgãnica do Municlpio, e demais leglslações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ. SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU. e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o POder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 6,27%, Incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Pübllco da Educação Básica do Município de Acauã- PI , estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 4 .867 ,77 (qualro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1° obedece ao piso naclonal previslo no art. 2° e tora atualizado nos termos do art. 5° da Lei Federal nº 11 .738, de 16 de Julho de 2008, que regulamenta a allnea e~ do inciso Ili do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. para instltulr o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2025, revogando-se as disposições em contrério, REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. l~~ ESTADO DO PIAUi PREFEITURA HUNICPAL DE ACAUÃ- PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n• 70. Centro CEP: 84748-000 - Acauã do Piauí-PI Gabinete da Prefeitura .,,h.1 niClpal de Acauã-PI, 25 de fevereiro de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: - -- 7 1432620304 F=m~;;: .. Regina/do RaimÜn"êlõ Õdrl9ues Prefeito Municipal