br-locleg corpus explorer

← Acauã (PI)

norma nº 2/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaReajusta o piso salarial do magistério público do município de Acauã-PI e dá outras providências;
native_id46

Originating matéria

matéria 2 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

64 ANO V - EDIÇÃO 925 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: A28B9759F0134 
PORTARIA n º. 80/2025. 
PREFEl'TI.JRA MUNICIPAL OE 
RIO GRANDE 
DO PIAUÍ 
"Di.-~p,1e .~ul,re ,, 111.111111açli11 1.le cur,;11 
co,ub.·l.·ünuul a e Ll d a uu-1ts p ro.,frl ên cins ." 
O Pre f e ito Municipal de Rio G rande do Pia uí, Estado do 
Piauí. ANTONIO LUIS DA COSTA FEITOSA. no u so das atribuições 
lega is que lhes s ão confc ,·idas p e lo arL 91 . incs. XXV IJJ e XXX IX, da Lei 
0 1·gânica d o Município e Lei Munici pa l nº . 08/2003. 
RESOLVE: 
Art. .1 " - NOMEA R o Sr. M U RILO R E IS MACHADO. 
p o rtador <.lo CPF nº . 054.848.653-01 . p a ra o cargo d e CHEFE D E 
Dl, PARTAMENTO, v ;nc u lado à SEC R ETA RI A OE FINANÇAS. des te 
Munic ípio de Rio Gr..mde do Piauí. 
Art. 2" - omunique - se à Sec r c 1.ari:1 Muni cip.::tl de F i11.:111ç:1s, 
b e m com o ao seto 1· de p essoal. p:..1.ra adoção das prov idê n c i as necessári;.i.s. 
Art. 3 ° - R evogada a disposições em contrá ri o. cs1.::1 por1ari;:1 
en trará c m vigor na data de s u a publicação, com efeit os 1·c tro.1tivos a 
O 1/02/2025. 
Rio Grunde do Piuu í , 24 d e fevereiro ele 20 25 . 
IlegiSlná!.•$C. publ ique -se no 1nur;:il da Prefei lul'a e n o Diá r io 
Oficial do.1s P 1·e fe ituras Pi.:auienses - DOPP. 
r,y.,./4 ,._,_.,,2;, .!.,._,_.!, d.-<:.- e=v?- p,..~ Anton io Luís da Costa Feitosa C PF ,, ... O?'J. 34 8.20 3 -J S 
PREFE ITO MUNICIPAL 
l'n1çü l\1ol;w!."1 Hu ltlu ín o, Mln ". c :,,,m .-õ,, c:: t-:i• r.4.H..\ s .ooo, 1-tl,n, ,:r.-...:11, ,l,n, 1•1aur - 1•1 
CNrJ(l'-"IJ:') 0(;.554.M6f0001 -.."6 
F.,,.,,,.11, ru1vl,•rlo~ rnntt,•t1op1<1 11 i@ ,.:n u,1 1."'"'" 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA NUNICIPAL DE ACAUÃ- PI 
CNPJ. 01.612.559/0001·35 
Rua Aurellano Ferreira, nv 70, Centro 
CEP: 64748-000- Acauii do Phiui- PI 
ATO DE SANÇÃO Nº 002/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona 
por melo do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N"' 
002/2025, de 17 de fevereiro d e 2025, EMENTA: -Autoriza o POder Executivo 
Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Püblico da 
Educação Bâsica do Municipio de Acauã-PI , de acordo com o piso nacional e 
dã o utras providências \ passando a vigorar como LEI MUNICIPAL Nº 
002/2025, de 25 de fevereiro de 2025. 
Gabinete da Ptefeitura Municipal de Acauã-PI. 25 de fevereiro de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES: 
71432620304 Regina/do Raimundo Rodrigu es 
Prefeito Munic ipal 
_,,.,.,,,.,. -0) t. 
iii~ DIÁRIO OFICIAL - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
11111""""" l~~-ESTAOO DO PIAUI 
PREFEITURA HUNICPAL DE ACAUi- PI 
CNPJ. 01.612.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n" 70, Centro 
CEP: 84748-000 - Açauã do Piaui·PI 
11111""""" 
LEI MUNICIPAL Nº 002/2025 
-Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
teajustat o vencirnenlo dos ptofissionais 
do Magistério Püblico da Educação 
Bãsíca do Município de Acauã-PI, de 
acotdo com o piso nacional e da outras 
ptovidências·. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ. ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei 
Orgãnica do Municlpio, e demais leglslações pertinentes e aplicáveis à espécie; 
FAZ. SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU. e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o POder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
no percentual de 6,27%, Incidente sobre o vencimento dos profissionais do 
Magistério Pübllco da Educação Básica do Município de Acauã- PI , 
estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 4 .867 ,77 (qualro mil e 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1° obedece ao 
piso naclonal previslo no art. 2° e tora atualizado nos termos do art. 5° da Lei 
Federal nº 11 .738, de 16 de Julho de 2008, que regulamenta a allnea e~ do 
inciso Ili do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias. para instltulr o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos para a competência de janeiro/2025, revogando-se as 
disposições em contrério, 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
l~~ ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA HUNICPAL DE ACAUÃ- PI 
CNPJ. 01.612.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n• 70. Centro 
CEP: 84748-000 - Acauã do Piauí-PI 
Gabinete da Prefeitura .,,h.1 niClpal de Acauã-PI, 25 de fevereiro de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES: - -- 7 1432620304 F=m~;;: .. Regina/do RaimÜn"êlõ Õdrl9ues 
Prefeito Municipal 

open original →