| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 019/2025, que dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Acauã nos termos da Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 e Lei Municipal 004 de 29 de maio de 2024 e dá outras providências; |
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114 ANO V - EDIÇÃO MCXII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUI PREFEITURA IIUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ, 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro CEP: 647~8-000 -Acauà-PI ATO DE SANÇÃO Nº 019/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 019/2025, de 29 de outubro de 2025, EMENTA: "Dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Acauã nos termos da Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 e Lei Municipal 004 de 29 de maio de 2024 e dá outras providências", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N' 019/2025, de 25 de novembro de 2025. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 25 de novembro de 2025. REGINALDO ~~lS~ .. RAIMUNDO ~"l::~'.l~ RODRIGUES:71 l.oca'cnçlo ~=~== ·bA•PI 41?6201011 . """""-" '""'."''" 1regmafi1o Ra1míffflfo'Rõ'tt/ffifJ'e'.i Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUI PREFEITURA 11UNICIPAL DE ACAUÃ- PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aur•llano Ferr•ll"a, n• 70, ntro CEP: 84748- 000 - Acauã.PI LEI MUNICIPAL Nº 019/2025 ''Dispõe sobre a c n açao da Corregedoria e Ouvidoria d a Guarda Municipal d e Acauã nos termos da Lei Federal 13.022 d e 8 de agosto de 2014 e Lei Munic ipal 004 de 29 de maio de 2024 e d á outras providências,,_ O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Rcglnaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piau í e Lei Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas a Corregedoria e Ouvldorla da Guarda Municipal de Acauã, nos termos da Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, como órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: 1 - Controle interno, exercido por Corregedoria , para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da corporação; li - Controle externo. exercido por Ouvidoria, independente em relação ao Comando da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denuncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos Interessados. garantindo-lhes orientação, informação e resposta. Parágrafo Único - O Poder Executivo municipal poderé criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA l'IUNICIPAL DE ACAUA-PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano rr lra , n" 70, Centro CEP: 84748-000 - Acauã-PI Art. 2° - Fica criado dentro da estrutura da guarda Municipal de Acauã, o cargo de provimento em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, sendo obrigatório o preenchimento desta vaga com um dos Profissionais concursados na área e devidamente treinados para exercer tal função: 1 - Apurar as infrações disciplinares atribu ídas aos servidores integrantes da corporação, através de sindiciincias; li - Realizar inspeções e correições em qualquer unidade da Guarda Munlclpal; Ili - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos integrantes da Guarda Municipal; IV - Assistir ao Secretario Municipal de Governo ou ao Comandante da Guarda Municipal nos assuntos disciplinares; V - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Municipal; VI - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas e responde r as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; VII - Remeter. quando entender pertinente, relatório circunstanciado ao Comandante da Guarda Municipal sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes da Corporação; VIII - Propor ao Comandante da Guarda Municipal, e m se tratando de servidor lotado na Corporação, em estágio probatório ou não, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para exoneração; IX - Processar, após autorização prévia do Secretário Municipal de Governo ou Comandante, nos termos do inciso anterior, e edição de correspondente portaria, pelo Prefeito Municipal, os servidores lotados na Corporação, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, propondo, ao final, ao Prefeito, a medida cabivel, nos termos das leis municipais vigentes. Art. 3º - Fica criado dentro da estrutura da Guarda Municipal de Acauã, o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Guarda Munlclpal, sendo --t,i\11:11 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA 11UNICIPAL DE ACAUÃ- PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aur•llana F•rr h·a , nt: 70, nt ro CEP: 84748-000 - Acauã •PI obrigatório o preenchimento desta vaga com um dos Profissionais concursados na área e devidamente treinados para exercer tal função: 1 - Propor aos órgãos da Administração Municipal, resguardadas as respecti vas competências, a instauração de sindicâncias e procedimentos adminislralivos destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais dos servidores da Guarda Municipal de Acauã; li - Requisitar, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei: Ili - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessârias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Municipal ; IV - Emitir pareceres sobre questões que se lhe apresentarem; Parágrafo Único - A Ouvidoria da Guarda Municipal atuara de ofício, por determinação do Prefeito, do Secretário Municipal de Governo ou Comandante da Guarda Municipal, ou, ainda, mediante requerimento escrito de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. Art. 4° - O Corregedor e Ouvidor terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Camara Municipal, funda da em razão relevante e especifica prevista em lei municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 25 de novembro de 2025. REGINALDO "•- RAIMUNDO RODRIGUES:? ,._,. __ _ 14~l,%Pn~Pcfoi11mã 1 ~~o Prefeito Municipal