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norma nº 19/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaProjeto de Lei nº 019/2025, que dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Acauã nos termos da Lei Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 e Lei Municipal 004 de 29 de maio de 2024 e dá outras providências;
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114 ANO V - EDIÇÃO MCXII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA IIUNICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ, 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro 
CEP: 647~8-000 -Acauà-PI 
ATO DE SANÇÃO Nº 019/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona 
por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 
019/2025, de 29 de outubro de 2025, EMENTA: "Dispõe sobre a criação da 
Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Acauã nos termos da Lei 
Federal 13.022 de 8 de agosto de 2014 e Lei Municipal 004 de 29 de maio de 
2024 e dá outras providências", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N' 
019/2025, de 25 de novembro de 2025. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 25 de novembro de 2025. 
REGINALDO ~~lS~ .. RAIMUNDO ~"l::~'.l~ 
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41?6201011 . """""-" '""'."''" 1regmafi1o Ra1míffflfo'Rõ'tt/ffifJ'e'.i 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA 11UNICIPAL DE ACAUÃ- PI 
CNPJ. 01.612.559/0001-35 
Rua Aur•llano Ferr•ll"a, n• 70, ntro 
CEP: 84748- 000 - Acauã.PI 
LEI MUNICIPAL Nº 019/2025 
''Dispõe sobre a c n açao da 
Corregedoria e Ouvidoria d a Guarda 
Municipal d e Acauã nos termos da 
Lei Federal 13.022 d e 8 de agosto de 
2014 e Lei Munic ipal 004 de 29 de 
maio de 2024 e d á outras 
providências,,_ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Rcglnaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piau í e Lei 
Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU, e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas a Corregedoria e Ouvldorla da Guarda Municipal 
de Acauã, nos termos da Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas 
Municipais, como órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições 
de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: 
1 - Controle interno, exercido por Corregedoria , para apurar as infrações 
disciplinares atribuídas aos integrantes da corporação; 
li - Controle externo. exercido por Ouvidoria, independente em relação 
ao Comando da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar 
reclamações, sugestões, elogios e denuncias acerca da conduta de seus 
dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer 
recomendações e informar os resultados aos Interessados. garantindo-lhes 
orientação, informação e resposta. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo municipal poderé criar órgão 
colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do 
Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os 
objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a 
adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face 
aos resultados obtidos. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA l'IUNICIPAL DE ACAUA-PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano rr lra , n" 70, Centro 
CEP: 84748-000 - Acauã-PI 
Art. 2° - Fica criado dentro da estrutura da guarda Municipal de Acauã, o 
cargo de provimento em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, sendo 
obrigatório o preenchimento desta vaga com um dos Profissionais concursados 
na área e devidamente treinados para exercer tal função: 
1 - Apurar as infrações disciplinares atribu ídas aos servidores integrantes 
da corporação, através de sindiciincias; 
li - Realizar inspeções e correições em qualquer unidade da Guarda 
Munlclpal; 
Ili - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irregular dos integrantes da Guarda Municipal; 
IV - Assistir ao Secretario Municipal de Governo ou ao Comandante da 
Guarda Municipal nos assuntos disciplinares; 
V - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser 
submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Municipal; 
VI - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas e responde r as 
consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos 
de sua competência; 
VII - Remeter. quando entender pertinente, relatório circunstanciado ao 
Comandante da Guarda Municipal sobre a atuação pessoal e funcional dos 
integrantes da Corporação; 
VIII - Propor ao Comandante da Guarda Municipal, e m se tratando de 
servidor lotado na Corporação, em estágio probatório ou não, se for o caso, a 
instauração de procedimento administrativo para exoneração; 
IX - Processar, após autorização prévia do Secretário Municipal de 
Governo ou Comandante, nos termos do inciso anterior, e edição de 
correspondente portaria, pelo Prefeito Municipal, os servidores lotados na 
Corporação, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar, 
propondo, ao final, ao Prefeito, a medida cabivel, nos termos das leis 
municipais vigentes. 
Art. 3º - Fica criado dentro da estrutura da Guarda Municipal de Acauã, 
o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Guarda Munlclpal, sendo 
--t,i\11:11 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA 11UNICIPAL DE ACAUÃ- PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aur•llana F•rr h·a , nt: 70, nt ro 
CEP: 84748-000 - Acauã •PI 
obrigatório o preenchimento desta vaga com um dos Profissionais concursados 
na área e devidamente treinados para exercer tal função: 
1 - Propor aos órgãos da Administração Municipal, resguardadas as 
respecti vas competências, a instauração de sindicâncias e procedimentos 
adminislralivos destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, 
civis e criminais dos servidores da Guarda Municipal de Acauã; 
li - Requisitar, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou 
cópias de documentos relacionados as reclamações ou denúncias recebidas, 
na forma da lei: 
Ili - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, 
necessârias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela 
Guarda Municipal ; 
IV - Emitir pareceres sobre questões que se lhe apresentarem; 
Parágrafo Único - A Ouvidoria da Guarda Municipal atuara de ofício, 
por determinação do Prefeito, do Secretário Municipal de Governo ou 
Comandante da Guarda Municipal, ou, ainda, mediante requerimento escrito de 
qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. 
Art. 4° - O Corregedor e Ouvidor terão mandato cuja perda será decidida 
pela maioria absoluta da Camara Municipal, funda da em razão relevante e 
especifica prevista em lei municipal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 25 de novembro de 2025. 
REGINALDO "•-
RAIMUNDO 
RODRIGUES:? ,._,. __ _ 
14~l,%Pn~Pcfoi11mã 1
~~o Prefeito Municipal 

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