| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Acauã – PI e dá outras providências. |
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156 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAIA PRUEITUIIA ltUNICP Ai. DE ACAUÃ-1'1 CNPJ. 01.812.669/0001• 36 Rua Aureliano Ferreira, n• 70. Centro CE'.Pi 5-Ct74B- 000 - Acaul-Pt ATO DE SANÇÃO Nº 022/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ , ESTADO DO PIAUI, Sr, Reginaldo Raim u ndo Rodr lgua&. no uso de su.:.s atribuições re,gais:, sanciOna por me;o do p,osonto PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL do N' 02312025, de 24 de deambro de 2025, EMENTA: "Dlopõe sobre oulorizo,;êo de pagamento de abono s.ala,lal pa,a os profissionais da educação básk:á pública vinculados à Secretaria de Educação de Acauã - PI. e dé outras providências", passa.oda a vigorar como LEt MUNICIPAL N• 02212025, do 26 de dH:Omb,o do 2 025. Gabinete do Ptefeito Municipal de Acauê-PI. 26 de dezembro do 2025. REGINALDO =~~ RAIMUNDO ~~~.:~ RODRIG UES:7 ::::::-::"=-"~= 14::12,=;2mn4 _ s-=,~::--.. ~eg1naTdó ~a,mu'H'll~rfgues Prefeit o Municip al UTADO DO PIAIII PREE'En'URA NUNJC#l'AL DE ACAUÃ...f>I CNPJ. 0 1.812.659/0 D0\-35 Rua Aut•llano F•n•lre, n• 70, Centro CEP~ 8't74tB- 000 - Acaul-PI LEI MUNICIPAL Nº 02212025 Dispõe sobf8 ootori..,çoo <le pogomonlO <le abono s.alilrial para os pr'Ofissionals da educaç.:lio básica pública vlnculados à Sec:reta,la de Educação d'e Acauê - PI, e dé oulras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE A CAUÃ, ESTA DO 00 PIAUI, Sr. Roglnaldo Raimundo Rodrigues , no uso ct-e suas atríbulções legals conferida$, pela Coni.tiluiç&o Federal. Constitulçêo do Estado do Piauf e Lei Ol'gênie.a dO MunicipiO, e démais regi:slaçõ,es pe:l'tinentes é aplieâveis à espécie-; FAZ SABER, qoe 8 CAMAAA MUNICIPAL DE ACAUA. APROVOU , e eu SANCIONO a seguinte Lei: Ar1. 111 .. Flca o Poder Executivo autorizado o pagar aos profissionais da edue&Ção báslco públlca munlcipai abono salarial, em caráte, excepcional. em vator suficie-nto para o cumprimento das dalerminações do inciso XI. ar1. 212-A da Coostituiçao Federal e art. 26, da Ler 14.1 lJ/20, sempm que oon&ta&ado o não atingimento dos índices apenas com as remun.emç6es ordlnártas dos servidores. Arl. 2° - O valõr davidO a cada ser,.,idor devetâ set proporclõnal aos meses de enquadramenio como profissionais da educttçllo, aferidos durante o ano de referência do abono. assim como a sua remuneração. em monlante suflcion1e e nece-ss.1rio para o .allnglmenl0 dos índlCés e de acordo com a disponibilidade financeita do Fundo. Af14 3• • P1;1ra os efeitos do pagamento do abono, entende--se como profi&sionais da educação bi\siCa os dôeentes. profisSiOnais no exerciCiO cJe UTADODOPIAIII PREFDTURA l'IUNICPAL. DE ACAUÃ-PI CNPJ, 01.8\2,659/DD0\-35 Rue Aureliano F•nelr-a, n• 70, Centro CEP; BA't74t8-000- Acat.1&-PI funções de suporte pedagógico direto il docência, de direção ou administração escolar. planejamento. inspeção, supervisão, orie:nlàção eduéàeíonal, coordonaç:10 e assossoramonto J)Odagôglco. o profissiona1s do f1.1nções do apoio técr'llco. admlnlstf8tlvo 01.,1 operaolonal, em efetivo e}Cetck:;Jo na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos. comissionados e tempõrarios, Côr'lfOfTOO art 26, da Lei 14. 11 3/20. Art.4' • Esta Lei entra em vigor na data de sua pt.JbHcação. eslando revogadas as disposições em oontrério. Gab1ooto do Ptofoito Municipal do Acaua•PI, 26 do cJozombro do 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES:71 4:jfJfn~@~i.im 1/gtio" Profe.lto Mun/(;/pal ID: 95E61B3B9AC54 AGRÍéôLANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÃNDIA - PI CNPJ 06 564 97610001-92 Av Ag-8 395. CenllO CEP 64 440-000 • AQncolêncluo (PI) Fone (86) 3297-1190 ......................... arn, DECRETO Nº 050. DE 26 DEZEMBRO DE 2025 . ""Ois,,& sobre a exo~ração d ~ ocupantes de cor-g<;1.s e m comiss6o. funções grati ficadas e se rvidores contratados t e mporariame nte.. na for ma que es pec i f ica. H O PREFEITO MUNJ:C:tPAL DE AGIUCOLÂNDJ:A - PJ:, Estado do Pioui, no uso das a'tribuiçê5'es que lhe sêio c.onfe.ridas pe la Le.i Org6nica do M unicípfo: DECRETA : Art. 1 ° . F icam exonerados. a partir de 3 1 de de:,:embro de 202!5. os ocu pantes de cargos em comtssao, funções gratificadas e servidor es contratados "temporariame.nt e . excet o os secretários de S AÚDE. EDUCAÇÃO. ASS:tsTÊNc:IA SOCIAL e Fl:NANÇAS. E ainda, a/o OPERADOR.A/O MASTER. DO BOLSA FAMÍl.J:A e os AGENTES DE CONTRATAÇÃ O/PREGOEIRO DA EQUJ:PE DE APOJ:O DO MUNJ:dPJ:O DE AGRJ:COLÂNDJ:A - PJ:, poro conduçi:fo dos processos de Jícil"oçé!o. Art. 2 ° . Es-te Decreto ent raró em vigor na da-ta de sua publicaçé!o. com efeitos a partir de 3 1/12/2025 REGJ:S TR.E - SE. PUBLJ:QUE- SE E CUMPRA- SE. Gobinel"e do Prefeito M unici pal de Agrieolô.ndia-(PJ:), em 26 de de,eembro de 2025. MAltC~ ANTONIO CAAVAA.I-IOD[ SOUS~287'94:ló)IS Marcos Antôn io Carvalho de Sousa Pref e.it-o