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norma nº 22/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Acauã – PI e dá outras providências.
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156 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ESTADO DO PIAIA 
PRUEITUIIA ltUNICP Ai. DE ACAUÃ-1'1 CNPJ. 01.812.669/0001• 36 
Rua Aureliano Ferreira, n• 70. Centro 
CE'.Pi 5-Ct74B- 000 - Acaul-Pt 
ATO DE SANÇÃO Nº 022/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ , ESTADO DO PIAUI, Sr, 
Reginaldo Raim u ndo Rodr lgua&. no uso de su.:.s atribuições re,gais:, sanciOna 
por me;o do p,osonto PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL do N' 
02312025, de 24 de deambro de 2025, EMENTA: "Dlopõe sobre oulorizo,;êo 
de pagamento de abono s.ala,lal pa,a os profissionais da educação básk:á 
pública vinculados à Secretaria de Educação de Acauã - PI. e dé outras 
providências", passa.oda a vigorar como LEt MUNICIPAL N• 02212025, do 26 
de dH:Omb,o do 2 025. 
Gabinete do Ptefeito Municipal de Acauê-PI. 26 de dezembro do 2025. 
REGINALDO =~~ RAIMUNDO ~~~.:~ 
RODRIG UES:7 ::::::-::"=-"~= 
14::12,=;2mn4 _ s-=,~::--.. ~eg1naTdó ~a,mu'H'll~rfgues Prefeit o Municip al 
UTADO DO PIAIII 
PREE'En'URA NUNJC#l'AL DE ACAUÃ...f>I 
CNPJ. 0 1.812.659/0 D0\-35 
Rua Aut•llano F•n•lre, n• 70, Centro 
CEP~ 8't74tB- 000 - Acaul-PI 
LEI MUNICIPAL Nº 02212025 
Dispõe sobf8 ootori..,çoo <le pogomonlO <le 
abono s.alilrial para os pr'Ofissionals da 
educaç.:lio básica pública vlnculados à 
Sec:reta,la de Educação d'e Acauê - PI, e dé 
oulras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE A CAUÃ, ESTA DO 00 PIAUI, Sr. 
Roglnaldo Raimundo Rodrigues , no uso ct-e suas atríbulções legals 
conferida$, pela Coni.tiluiç&o Federal. Constitulçêo do Estado do Piauf e Lei 
Ol'gênie.a dO MunicipiO, e démais regi:slaçõ,es pe:l'tinentes é aplieâveis à espécie-; 
FAZ SABER, qoe 8 CAMAAA MUNICIPAL DE ACAUA. APROVOU , e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Ar1. 111 .. Flca o Poder Executivo autorizado o pagar aos profissionais da 
edue&Ção báslco públlca munlcipai abono salarial, em caráte, excepcional. em 
vator suficie-nto para o cumprimento das dalerminações do inciso XI. ar1. 212-A 
da Coostituiçao Federal e art. 26, da Ler 14.1 lJ/20, sempm que oon&ta&ado o 
não atingimento dos índices apenas com as remun.emç6es ordlnártas dos 
servidores. 
Arl. 2° - O valõr davidO a cada ser,.,idor devetâ set proporclõnal aos 
meses de enquadramenio como profissionais da educttçllo, aferidos durante o 
ano de referência do abono. assim como a sua remuneração. em monlante 
suflcion1e e nece-ss.1rio para o .allnglmenl0 dos índlCés e de acordo com a 
disponibilidade financeita do Fundo. 
Af14 3• • P1;1ra os efeitos do pagamento do abono, entende--se como 
profi&sionais da educação bi\siCa os dôeentes. profisSiOnais no exerciCiO cJe 
UTADODOPIAIII 
PREFDTURA l'IUNICPAL. DE ACAUÃ-PI 
CNPJ, 01.8\2,659/DD0\-35 
Rue Aureliano F•nelr-a, n• 70, Centro 
CEP; BA't74t8-000- Acat.1&-PI 
funções de suporte pedagógico direto il docência, de direção ou administração 
escolar. planejamento. inspeção, supervisão, orie:nlàção eduéàeíonal, 
coordonaç:10 e assossoramonto J)Odagôglco. o profissiona1s do f1.1nções do 
apoio técr'llco. admlnlstf8tlvo 01.,1 operaolonal, em efetivo e}Cetck:;Jo na rede 
municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos. comissionados e 
tempõrarios, Côr'lfOfTOO art 26, da Lei 14. 11 3/20. 
Art.4' • Esta Lei entra em vigor na data de sua pt.JbHcação. eslando 
revogadas as disposições em oontrério. 
Gab1ooto do Ptofoito Municipal do Acaua•PI, 26 do cJozombro do 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES:71 
4:jfJfn~@~i.im 1/gtio" 
Profe.lto Mun/(;/pal 
ID: 95E61B3B9AC54 
AGRÍéôLANDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÃNDIA - PI CNPJ 06 564 97610001-92 Av Ag-8 395. CenllO 
CEP 64 440-000 • AQncolêncluo (PI) Fone (86) 3297-1190 ......................... arn, 
DECRETO Nº 050. DE 26 DEZEMBRO DE 2025 . 
""Ois,,& sobre a exo~ração d ~ 
ocupantes de cor-g<;1.s e m comiss6o. 
funções grati ficadas e se rvidores 
contratados t e mporariame nte.. na 
for ma que es pec i f ica. H 
O PREFEITO MUNJ:C:tPAL DE AGIUCOLÂNDJ:A - PJ:, Estado 
do Pioui, no uso das a'tribuiçê5'es que lhe sêio c.onfe.ridas pe la Le.i Org6nica do 
M unicípfo: 
DECRETA : 
Art. 1 ° . F icam exonerados. a partir de 3 1 de de:,:embro de 202!5. os 
ocu pantes de cargos em comtssao, funções gratificadas e servidor es 
contratados "temporariame.nt e . excet o os secretários de S AÚDE. 
EDUCAÇÃO. ASS:tsTÊNc:IA SOCIAL e Fl:NANÇAS. E ainda, a/o 
OPERADOR.A/O MASTER. DO BOLSA FAMÍl.J:A e os AGENTES DE 
CONTRATAÇÃ O/PREGOEIRO DA EQUJ:PE DE APOJ:O DO MUNJ:dPJ:O 
DE AGRJ:COLÂNDJ:A - PJ:, poro conduçi:fo dos processos de Jícil"oçé!o. 
Art. 2 ° . Es-te Decreto ent raró em vigor na da-ta de sua publicaçé!o. com 
efeitos a partir de 3 1/12/2025 
REGJ:S TR.E - SE. PUBLJ:QUE- SE E CUMPRA- SE. 
Gobinel"e do Prefeito M unici pal de Agrieolô.ndia-(PJ:), em 26 de de,eembro de 
2025. MAltC~ ANTONIO 
CAAVAA.I-IOD[ 
SOUS~287'94:ló)IS 
Marcos Antôn io Carvalho de Sousa 
Pref e.it-o 

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