| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos públicos: Controlador Interno, Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Áudio e Vídeo, Agente de Portaria e Assessor Técnico Legislativo, de provimento efetivo junto a Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.” |
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A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org 44 ANO II - EDIÇÃO 188 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 ID: D0EF5F5C6CAF4 ESTADO DO PIAUi PREFEITURA MUNlClPAL DE ANGICAL DO PIA Ui CNPJ: 06.554.752/0001-80 A v. JoiJo Siqueira Paes. S/N - C EN7n0 Angico/ do PiauVPI CEP: 64.4/0-()00 EMAJL pret;m ,giçq/dopi@:gmai/ oom LEI NII 655, DE 11 DE MARÇO DE 2022. "Dispõe sobre a criação de cargos públicos: Secretário. Tesoureiro, Auxillar de Serviços Gerais e Agente de Portaria, de provimento efetivo junto à camara Municipal de Anglcal do Piau(, Estado do Piauí e dá outntS providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANOONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º . Fica criado os cargos de Secretário, Tesour-eiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Portaria no âmbito do Poder Legislativo Municipal como fonna d e organizar o funcionamento da prestação dos seus serviços a coletividade do município. Art. 2" . A investidura nos cargos efetivos criados dependerá da aprovação prévia em concurso público. considerando o período probatório de 02 (dois) anos. Art. 3° . A fixação da remunernção devida para cada cargo efetivo criado. segundo a complexidade de suas funções. seguirá os preceitos constitucionais, sendo estabelecidos nos segv.intes valores e níveis de escolaridade: NlVEL 11.A...-DLO CARGO QUANTIDADE SALARIO BASE CARGA VIGENTE NO BRASLL HORÁRIA SECRETARIO OI R$ 1.212,00 40HORAS SEMANAIS TESOUREITO OI R$ 1.212,00 40I-IORAS SEMANAIS NIVEL FUNDAMENTAL AUXILLARDE 01 RSl.212,00 40HORAS SER VJCOS GERAIS SEMANAIS AGENTE DE OI R$1.2l2,00 40 HORAS PORTARIA SEMANAIS Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência a o Poder Legislativo servirá para a execução das despesas com a folha de pagamento da Câmara Munic ipal não poderão ultrapassar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. podendo as remunerações serem revistas anualmente para atender as possibilidades do erário municipal. ESTADO DO PlAUi PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCICAL DO PlAUÍ CNPJ: 06.SS4.7S2/000 l-80 A v . JolJo Siq11e.ira Poe.s, SIN - C EN'IRO Angica/ do Piaul/PI C EP: 64.410--000 El,,fAJL PDfLYl'f'fçglflonJ@:gmqil çgm Art. 4 " . Das Atribuições dos cargos efetivos: CARGO: SECRETARIO COMPETENCIAS: 1- Promover o apoio às al:ividades do plenário; IJ- E xecutar o serviço de controle de patrimô nio; ~ lll- Organizar, executar e acompanhar cerimoniais. solenidades. atos. sessões. audiências públicas e de mais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; JV- Agendar ou reservar salas e espaços pera realização de reuniões. conforme autorização; V - Organizar arquivo de docume ntos do setor. realiz.a.r pesquisa quando solicitado. bem como elaborar estudos de nonnatização e padronização; VI- Redigir textos. documentos, ofícios e outros expe<Uentes da Câmara Municipal. sempre que solicitado. observando as técnicas de redação oficia.!; Vll- Realizar atividades de protocolo. controle e distribuição de documentos e correspondências; VTrI- Awdliar a elaboração de pautas em geraJ 7 elaborar atas de reuniões, audiências e congêneres; IX- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas. monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto e letrônico; X- Operar fotocopiadoras. s~ encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de docwnentos: XI- Realizar outras atividades increntes ao cargo. C ARGO: TESOURELRO COMPETENCIAS: 1- E fetuar diariamente os registros das entradas e saídas de disponibilidades em bancos; li- Exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos; m- Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesas. por meio eletrônicos ou através de cheques; JV- Organiz.a.r fundo de caixa mínimo e máximo; V- Realizar contatos com instituições bancárias. quando necessário; VI- Adotar procedimentos de controle para assegurar a qualificação e cuidar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e a créditos não fornecidos; Vil- Ma nte r programação de pagamentos; V IJI- Efetivar controle diá rio das conciliações dos saldos com os registros contábeis; IX- Realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil; X - ln.formar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indicio de irreg ularidade nos processos; A l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES ESTADO DO PIAUÍ PREFElTURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.752/0001-80 Av. Jodo Siqueira Paes. SIN CEN1RO Angico/ do Piaul/PJ CEP: 64.410-000 E.MA.IL pref:angiçaldopi@gmgilçom XI- Manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; Xll- Manter organizado e arquivado os documentos do setor; XIII- Responsabilizar-se pelo uso dos bens no exercício da função; XIV- Proceder ao tombamento de bens e realizar o controle do patrimônio da Câmara de vereadores; XV- Movimentar fundos e aplicações financeiras; XVf- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; XVU- Encaminhar processos re lativos à competência da tesouraria; XVlll- Assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores; XIX- Exercer outras atribuições correlatas. CARGO: AUXILIAR DE SER VTC OS GERAIS COMPETENCIAS: 1- Executar atividades de zeladoria e limpeza; U- Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal; IU- Ligar ventiladores, condicionadores de ar. luz.es e demais aparelhos elétricos. IVVVl- ·VIIinstalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desliga-los no final do expediente; Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho. inclusive os gabinetes parlamentares e salas de reuniões; Manter arrumado o material sob sua guarda; Fazer café. providenciar suco. água e servi-los; Lavar louça e manter em adequado estado de higiene a cozinha; VIII- Executar suas atividades em cerimoniais, solenidades. atos. sessões. audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; r.x- Executar outras atividades inerentes ao cargo. CARGO:AGENTEDEPORTARIA COMPETENCIAS 1- Vigiar e zelar pelos bens moveis e imóveis da Camara Municipal; IJ- Relatar os fatos ocorridos. durante o periodo de vigilância, a chefia imediata; HI- Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas. veícuJos e mate riais; IV- Vistoriar rotineiramente a parte externa da câmara municipal e o fechamento das de pendências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; V- Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da câmara municipal. prevenindo situações que coloquem e m risco a integridade do prédio~ dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; VI- Executar outras tarefas que se incluam. por similaridade. no mesmo campo de atuação. PAUDTUIIAMUNICIPAl. A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.752/0001-80 A v. João Siqueira Paes, SIN - CEN1RO A11gical do Piaul/PI CEP: 64.410-000 FMAJL - prela11gicaldopi@p,ail.com Art 5º . Os recursos financeiros para a execução das despesas com a remuneração dos cargos criados têm origem nos repasses constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão reordenados no orçamento interno desta casa legislativa, confonne posto no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para ser executada no Orçamento de 2022. Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Muniàpal de Angical do Piz 1 de março de 2022. - Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Legislativa ni! 001/2022, de 23 de fevereiro de 2022, de autoria do Vereador José Aoderso,:i de Sousa Alencar.