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norma nº 655/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2022
Date 2022-03-11
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos públicos: Controlador Interno, Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Áudio e Vídeo, Agente de Portaria e Assessor Técnico Legislativo, de provimento efetivo junto a Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.”
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A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
44 ANO II - EDIÇÃO 188 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022
ID: D0EF5F5C6CAF4 ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNlClPAL DE ANGICAL DO PIA Ui 
CNPJ: 06.554.752/0001-80 
A v. JoiJo Siqueira Paes. S/N - C EN7n0 
Angico/ do PiauVPI 
CEP: 64.4/0-()00 
EMAJL pret;m ,giçq/dopi@:gmai/ oom 
LEI NII 655, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
"Dispõe sobre a criação de cargos públicos: Secretário. 
Tesoureiro, Auxillar de Serviços Gerais e Agente de 
Portaria, de provimento efetivo junto à camara 
Municipal de Anglcal do Piau(, Estado do Piauí e dá 
outntS providências. -
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO FERREIRA 
SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANOONO A SEGUINTE LEI, 
Art. 1º . Fica criado os cargos de Secretário, Tesour-eiro, Auxiliar de Serviços Gerais e 
Agente de Portaria no âmbito do Poder Legislativo Municipal como fonna d e organizar o 
funcionamento da prestação dos seus serviços a coletividade do município. 
Art. 2" . A investidura nos cargos efetivos criados dependerá da aprovação prévia em 
concurso público. considerando o período probatório de 02 (dois) anos. 
Art. 3° . A fixação da remunernção devida para cada cargo efetivo criado. segundo a 
complexidade de suas funções. seguirá os preceitos constitucionais, sendo estabelecidos nos 
segv.intes valores e níveis de escolaridade: 
NlVEL 11.A...-DLO 
CARGO QUANTIDADE SALARIO BASE CARGA 
VIGENTE NO BRASLL HORÁRIA 
SECRETARIO OI R$ 1.212,00 40HORAS 
SEMANAIS 
TESOUREITO OI R$ 1.212,00 40I-IORAS 
SEMANAIS 
NIVEL FUNDAMENTAL 
AUXILLARDE 01 RSl.212,00 40HORAS 
SER VJCOS GERAIS SEMANAIS 
AGENTE DE OI R$1.2l2,00 40 HORAS 
PORTARIA SEMANAIS 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários que por transferência a o Poder Legislativo 
servirá para a execução das despesas com a folha de pagamento da Câmara Munic ipal não 
poderão ultrapassar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. podendo 
as remunerações serem revistas anualmente para atender as possibilidades do erário 
municipal. 
ESTADO DO PlAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCICAL DO PlAUÍ 
CNPJ: 06.SS4.7S2/000 l-80 
A v . JolJo Siq11e.ira Poe.s, SIN - C EN'IRO 
Angica/ do Piaul/PI 
C EP: 64.410--000 
El,,fAJL PDfLYl'f'fçglflonJ@:gmqil çgm 
Art. 4 " . Das Atribuições dos cargos efetivos: 
CARGO: SECRETARIO 
COMPETENCIAS: 1- Promover o apoio às al:ividades do plenário; 
IJ- E xecutar o serviço de controle de patrimô nio; 
~ 
lll- Organizar, executar e acompanhar cerimoniais. solenidades. atos. sessões. 
audiências públicas e de mais eventos da Câmara Municipal, inclusive em 
sessões ou eventos itinerantes; 
JV- Agendar ou reservar salas e espaços pera realização de reuniões. conforme 
autorização; 
V - Organizar arquivo de docume ntos do setor. realiz.a.r pesquisa quando solicitado. 
bem como elaborar estudos de nonnatização e padronização; 
VI- Redigir textos. documentos, ofícios e outros expe<Uentes da Câmara Municipal. 
sempre que solicitado. observando as técnicas de redação oficia.!; 
Vll- Realizar atividades de protocolo. controle e distribuição de documentos e 
correspondências; 
VTrI- Awdliar a elaboração de pautas em geraJ 7 elaborar atas de reuniões, audiências e 
congêneres; 
IX- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas. 
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto 
e letrônico; 
X- Operar fotocopiadoras. s~ encadernadores e demais equipamentos de 
reprodução e organização de docwnentos: 
XI- Realizar outras atividades increntes ao cargo. 
C ARGO: TESOURELRO 
COMPETENCIAS: 
1- E fetuar diariamente os registros das entradas e saídas de disponibilidades em 
bancos; 
li- Exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos; 
m- Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesas. por 
meio eletrônicos ou através de cheques; 
JV- Organiz.a.r fundo de caixa mínimo e máximo; 
V- Realizar contatos com instituições bancárias. quando necessário; 
VI- Adotar procedimentos de controle para assegurar a qualificação e cuidar junto às 
instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e a 
créditos não fornecidos; 
Vil- Ma nte r programação de pagamentos; 
V IJI- Efetivar controle diá rio das conciliações dos saldos com os registros contábeis; 
IX- Realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor 
contábil; 
X - ln.formar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno 
qualquer indicio de irreg ularidade nos processos; 
A 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFElTURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ: 06.554.752/0001-80 
Av. Jodo Siqueira Paes. SIN CEN1RO 
Angico/ do Piaul/PJ 
CEP: 64.410-000 
E.MA.IL pref:angiçaldopi@gmgilçom 
XI- Manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; 
Xll- Manter organizado e arquivado os documentos do setor; 
XIII- Responsabilizar-se pelo uso dos bens no exercício da função; 
XIV- Proceder ao tombamento de bens e realizar o controle do patrimônio da Câmara 
de vereadores; 
XV- Movimentar fundos e aplicações financeiras; 
XVf- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; 
XVU- Encaminhar processos re lativos à competência da tesouraria; 
XVlll- Assinar conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de 
valores; 
XIX- Exercer outras atribuições correlatas. 
CARGO: AUXILIAR DE SER VTC OS GERAIS 
COMPETENCIAS: 
1- Executar atividades de zeladoria e limpeza; 
U- Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal; 
IU- Ligar ventiladores, condicionadores de ar. luz.es e demais aparelhos elétricos. 
IV￾V￾Vl-
·VII￾instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desliga-los no final do 
expediente; 
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho. inclusive os 
gabinetes parlamentares e salas de reuniões; 
Manter arrumado o material sob sua guarda; 
Fazer café. providenciar suco. água e servi-los; 
Lavar louça e manter em adequado estado de higiene a cozinha; 
VIII- Executar suas atividades em cerimoniais, solenidades. atos. sessões. audiências 
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou 
eventos itinerantes; 
r.x- Executar outras atividades inerentes ao cargo. 
CARGO:AGENTEDEPORTARIA 
COMPETENCIAS 
1- Vigiar e zelar pelos bens moveis e imóveis da Camara Municipal; 
IJ- Relatar os fatos ocorridos. durante o periodo de vigilância, a chefia imediata; 
HI- Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas. veícuJos e mate riais; 
IV- Vistoriar rotineiramente a parte externa da câmara municipal e o fechamento das 
de pendências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de 
segurança estabelecidas; 
V- Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da câmara 
municipal. prevenindo situações que coloquem e m risco a integridade do prédio~ 
dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; 
VI- Executar outras tarefas que se incluam. por similaridade. no mesmo campo de 
atuação. 
PAUDTUIIAMUNICIPAl. 
A 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ: 06.554.752/0001-80 
A v. João Siqueira Paes, SIN - CEN1RO 
A11gical do Piaul/PI 
CEP: 64.410-000 
FMAJL - prela11gicaldopi@p,ail.com 
Art 5º . Os recursos financeiros para a execução das despesas com a remuneração dos cargos 
criados têm origem nos repasses constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão 
reordenados no orçamento interno desta casa legislativa, confonne posto no Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para ser executada no Orçamento de 2022. 
Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Muniàpal de Angical do Piz 1 de março de 2022. 
- Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Legislativa ni! 001/2022, de 23 de fevereiro de 2022, de autoria do 
Vereador José Aoderso,:i de Sousa Alencar. 

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