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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaProjeto de Lei n° 006/2026, de autoria do poder executivo municipal, que institui o programa municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí-PI e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-17T15:05:24.592665-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-17T14:18:28.653640-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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Ofício nº 032/2026

                   				                                Betânia do Piauí – PI, 08 de abril de 2026.



Ao Excelentíssimo Senhor 

Presidente da Egrégia Casa Legislativa Municipal

Rua Moisés Rodrigues, nº566, Centro

Betânia do Piauí – PI, CEP 64.753 – 000



Assunto: Solicitação de inclusão de Projeto de Lei na pauta da sessão ordinária do dia 20 de abril de 2026.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

		Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 006/2026, que “Institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”.

		A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito municipal, política pública voltada à ampliação da cobertura vacinal de crianças e adolescentes, mediante a realização de ações de imunização diretamente nas instituições de ensino públicas e privadas, fortalecendo a integração entre as áreas da saúde e da educação.

		O projeto estabelece diretrizes para a execução do programa, prevendo a atuação das equipes da Atenção Primária à Saúde em articulação com a rede municipal de ensino, com vistas a facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação, reduzir a evasão vacinal e promover a prevenção de doenças imunopreveníveis, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações.

		A iniciativa também disciplina aspectos operacionais relevantes, tais como o planejamento das ações extramuros, a comunicação com pais e responsáveis, a verificação da situação vacinal dos alunos, bem como mecanismos de acompanhamento e busca ativa, respeitadas as condições operacionais do Município.

		A medida atende ao interesse público ao promover o fortalecimento das políticas de saúde preventiva, contribuir para o controle epidemiológico no território municipal e assegurar maior proteção à saúde da população infantojuvenil.

		Diante da relevância da matéria, submeto o referido Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiante na costumeira atenção e no compromisso de Vossas Excelências com a promoção da saúde pública e o bem-estar da população de Betânia do Piauí – PI.

			Atenciosamente, 



__________________________________________

IJOSEVAN COELHO DAMASCENO

Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI

















Projeto de Lei Municipal nº 006/2026

“Institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”



O Prefeito do Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano. 

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. 

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico. 

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. 



§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. 

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. 

			                               PUBLIQUE – SE. REGISTRA – SE. CUMPRA – SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 08 de abril de 2026.

__________________________________________

IJOSEVAN COELHO DAMASCENO

Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI







JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 006/2026, que “institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”.

A presente proposição tem por finalidade instituir política pública voltada à ampliação da cobertura vacinal no território municipal, mediante a realização de ações de imunização diretamente nas instituições de ensino, promovendo maior acesso da população infantojuvenil aos serviços de saúde preventiva.

O projeto estabelece diretrizes para a execução das ações de vacinação no ambiente escolar, por meio da atuação integrada entre as equipes da Atenção Primária à Saúde e a rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.

A iniciativa busca reduzir a evasão vacinal, facilitar o acompanhamento da situação imunológica das crianças e adolescentes e fortalecer as ações de prevenção de doenças imunopreveníveis, contribuindo para o controle epidemiológico no âmbito municipal.

A proposta também disciplina aspectos operacionais relevantes, como o planejamento das ações extramuros, a comunicação com pais e responsáveis, a verificação da caderneta de vacinação e o acompanhamento dos casos pendentes, respeitadas as condições operacionais do Município.

Ressalte-se que a medida observa os princípios da eficiência administrativa e da proteção à saúde coletiva, ao mesmo tempo em que promove a integração entre políticas públicas essenciais, garantindo maior efetividade na execução das ações de imunização.

Além disso, a matéria contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde pública, a redução de riscos sanitários e a promoção do bem-estar da população, especialmente do público infantojuvenil, público prioritário das políticas de vacinação.

Diante da relevância social e sanitária da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso de Vossas Excelências com a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população de Betânia do Piauí – PI.

Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 08 de abril de 2026.

_________________________________________

IJOSEVAN COELHO DAMASCENO

Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI

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