Ofício nº 032/2026
Betânia do Piauí – PI, 08 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia Casa Legislativa Municipal
Rua Moisés Rodrigues, nº566, Centro
Betânia do Piauí – PI, CEP 64.753 – 000
Assunto: Solicitação de inclusão de Projeto de Lei na pauta da sessão ordinária do dia 20 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 006/2026, que “Institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito municipal, política pública voltada à ampliação da cobertura vacinal de crianças e adolescentes, mediante a realização de ações de imunização diretamente nas instituições de ensino públicas e privadas, fortalecendo a integração entre as áreas da saúde e da educação.
O projeto estabelece diretrizes para a execução do programa, prevendo a atuação das equipes da Atenção Primária à Saúde em articulação com a rede municipal de ensino, com vistas a facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação, reduzir a evasão vacinal e promover a prevenção de doenças imunopreveníveis, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações.
A iniciativa também disciplina aspectos operacionais relevantes, tais como o planejamento das ações extramuros, a comunicação com pais e responsáveis, a verificação da situação vacinal dos alunos, bem como mecanismos de acompanhamento e busca ativa, respeitadas as condições operacionais do Município.
A medida atende ao interesse público ao promover o fortalecimento das políticas de saúde preventiva, contribuir para o controle epidemiológico no território municipal e assegurar maior proteção à saúde da população infantojuvenil.
Diante da relevância da matéria, submeto o referido Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiante na costumeira atenção e no compromisso de Vossas Excelências com a promoção da saúde pública e o bem-estar da população de Betânia do Piauí – PI.
Atenciosamente,
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IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI
Projeto de Lei Municipal nº 006/2026
“Institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
PUBLIQUE – SE. REGISTRA – SE. CUMPRA – SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 08 de abril de 2026.
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IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 006/2026, que “institui o Programa Municipal de Vacinação Extramuros nas Escolas no âmbito do Município de Betânia do Piauí – PI, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir política pública voltada à ampliação da cobertura vacinal no território municipal, mediante a realização de ações de imunização diretamente nas instituições de ensino, promovendo maior acesso da população infantojuvenil aos serviços de saúde preventiva.
O projeto estabelece diretrizes para a execução das ações de vacinação no ambiente escolar, por meio da atuação integrada entre as equipes da Atenção Primária à Saúde e a rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.
A iniciativa busca reduzir a evasão vacinal, facilitar o acompanhamento da situação imunológica das crianças e adolescentes e fortalecer as ações de prevenção de doenças imunopreveníveis, contribuindo para o controle epidemiológico no âmbito municipal.
A proposta também disciplina aspectos operacionais relevantes, como o planejamento das ações extramuros, a comunicação com pais e responsáveis, a verificação da caderneta de vacinação e o acompanhamento dos casos pendentes, respeitadas as condições operacionais do Município.
Ressalte-se que a medida observa os princípios da eficiência administrativa e da proteção à saúde coletiva, ao mesmo tempo em que promove a integração entre políticas públicas essenciais, garantindo maior efetividade na execução das ações de imunização.
Além disso, a matéria contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde pública, a redução de riscos sanitários e a promoção do bem-estar da população, especialmente do público infantojuvenil, público prioritário das políticas de vacinação.
Diante da relevância social e sanitária da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiando no compromisso de Vossas Excelências com a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população de Betânia do Piauí – PI.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 08 de abril de 2026.
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IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI