| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração, extinção e criação de cargos da lei de Reorganização Administrativa no Poder Executivo Municipal, com a reformulação da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí - PІ, especialmente com a reorganização e ajuste de secretarias e agentes políticos (secretários), alteração e ajustes de cargos comissionados e dá outras providências. |
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-m[m PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 MENSAGEM Bom Princípio do Piauí - PI, 25 de agosto de 2025. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Administrativa Lei que dispõe no sobre Poder alteração, extinção e criação de cargos da Lei de Reorganização Executivo Municipal, com vistas a promover ajustes necessários na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal. A como proposta extinguir visa estruturas adequar os que cargos e funções às atuais demandas da gestão pública, bem garantir a eficiência administrativa, se tornaram obsoletas e criar novas funções essenciais para economicidade na aplicação o atendimento às políticas públicas locais e a dos recursos. solicito Certo da a compreensão tramitação dos Senhores Vereadores quanto à importância e urgência da matéria, Legislativa. em regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente, FRANCISCO APOLINÁRIO COSTA MORAES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-00О JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, contemplando a extinção, criação e alteração de cargos comissionados e funções específicas no âmbito do Poder Executivo. A iniciativa se justifica pelos seguintes pontos: Adequação Administrativa: Ajustar o quadro de pessoal e de secretarias municipais à realidade atual, eliminando cargos que perderam funcionalidade e criando funções indispensáveis. e Valorização dos Servidores: Fixação de critérios objetivos para remuneração de cargos comissionados e efetivos, com a introdução do pagamento de jeton, de caráter indenizatório eventual, em conformidade com a legislação. Eficiência da Gestão Pública: Melhor distribuição das atribuições entre as pastas e cargos, permitindo maior racionalidade e eficácia na execução das políticas públicas municipais. Responsabilidade Fiscal: As alterações propostas respeitam os limites orçamentários e fiscais, em observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade financeira do Município. Diante disso, a aprovação do Projeto de Lei é medida necessária para garantir uma Administração Pública moderna, eficiente e comprometida com os interesses da coletividade. FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES Prefeito Muicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 Câmara Mun. de Bom Princípio do Píaui Sala das Sessões: A P R 0 V A D 0 00 VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA m25,08 12025 Secretario PROJETO DE LEI NODE 25 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre alteração, extinção e criação de cargos da lei de Reorganização Administrativa no Poder Executivo Municipal, com a reformulação da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí - PІ, especialmente com a reorganização e ajuste de secretarias e agentes políticos (secretários), alteração e ajustes de cargos comissionados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica alterado o texto do art. 8º da Lei Municipal n° 217/2025, para a seguinte redação: “Art. 8° Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, Assessor Jurídico, Supervisor e Gestor do Bolsa Família Municipal e Federal, terão seus vencimentos fixados em um salário-mínimo, mais 10% (dez por cento) sobre o valor do salário-mínimo vigente." Art. 2° - Fica alterado o texto do art. 10° da Lei Municipal nº 217/2025, para a seguinte redação: “Art. 10°- Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Diretor, Coordenador, Gerente, Articulador, Orientador, Facilitador e Chefe da Junta Militar, terão seus vencimentos fixados em um salário-mínimo." Art. 3° - Fica alterado o texto do art. 17° da Lei Municipal n° 217/2025, para a seguinte redação: "Art. 17°- O ocupante do cargo de provimento em comissão de Visitador do Programa Criança Feliz terá seu vencimento fixado em 01 (um) salário-mínimo vigente." Art. 4° - Fica alterado o texto do art. 19° da Lei Municipal n° 217/2025, para a seguinte redação: "Art. 19°- Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública, Auxiliar de serviços, terão seus vencimentos fixados em 01 (um) salário-mínimo." Art. 5° Fica extinto os art. 13° a 16° da Lei 217/2025. Art. 6° - Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o pagamento de jeton aos ocupantes de cargos comissionados e servidores efetivos, mediante designação formal, por lei ou por ato do Poder Executivo. Art. 7° -O jeton de que trata esta lei, não possui natureza remuneratória, nem configurando contraprestação habitual pelo exercicio do cargo ou função. Art. 8° - O valor do jeton será fixado pelo Poder Executivo, observados os seguintes parâmetros: I - poderá variar entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais); Art. 9° - O pagamento do jeton será realizado, e estará sujeito à disponibilidade orçamentária do Município. Parágrafo Primeiro. O jeton possui natureza indenizatória e eventual, não se incorporando à remuneração ou ao salário do servidor, não gerando reflexos em férias, 13° salário, adicionais ou aposentadoria, nem sofrendo incidência de contribuição previdenciária. Art. 10° - O pagamento da gratificação será realizado mensalmente, juntamente com a remuneração do cargo ocupado, e estará sujeito à disponibilidade orçamentária do Municipio.